DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. Os débitos do Locador para com o Município de Itabaianinha, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. Os Débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não deste ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. 14.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Distrito Federal decorrentes ou não deste contrato serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do contrato.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. 16.1. Os débitos da Concessionária para com o Município de Salgueiro-PE, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em dívida ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. Os débitos da CONTRATADA para com o SAMAE, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente (LEI 6.830/1980 – Execução Fiscal), podendo ensejar a rescisão unilateral deste Contrato.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. 8.1 Os débitos da CESSIONÁRIA para com a CEDENTE, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a revogação deste Termo.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. Os débitos da
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. 16.1. Os débitos da Contratada para com o Município de São Cristóvão, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.