DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS Cláusulas Exemplificativas

DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. 14.1. Proteção dos Dados Pessoais- A Contratada, por si e por seus colaboradores, obriga- se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do Sebrae/SE, o que inclui os Dados dos clientes deste.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. 11.1. Para fins do presente instrumento, os termos “Controladora”, “Dado Pessoal”, “Operadora”, “Titular” e “Tratamento”, independentemente de estarem no plural ou singular, masculino ou feminino, deverão ser lidos e interpretados de acordo com a Lei Federal n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. 23.1. Para fins do CONTRATO, consideram-se Dados Pessoais todas e quaisquer informações reveladas pela CPFL às CONTRATADAS, que permitam a identificação exata e precisa de uma determinada pessoa, seja de forma oral, visual ou por outra forma tangível, incluindo, porém não se limitando, a documentos, dispositivos e meios legíveis por computador, bem como por meio de acesso e manipulação dos arquivos em servidores específicos para o projeto (por exemplo, via VPN, EDI, Alfresco ou pendrives).
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. 11.1 As PARTES são obrigadas a observar a legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais aplicável, sem prejuízo de impender os esforços necessários para não causar danos à contraparte. A CONTRATADA, além do disposto nesta cláusula, também se obriga a observar o disposto nos termos do Aviso de Privacidade Comercial disponível no xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx e o CONTRATANTE declara que teve acesso e compreendeu as disposições constantes no referido Aviso de Privacidade.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. 9.1. Os partícipes acordam, no tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, atuar em conformidade com as disposições da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, observando, em especial, os princípios da Lei e suas respectivas POLÍTICAS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, mantendo o compromisso com a integridade, transparência, necessidade, finalidade, segurança, acesso dos titulares, confiabilidade na coleta, prevenção e gestão de riscos, prestação de contas, não discriminação no tratamento dos dados, enfim empregando tratamento e proteção de dados decorrentes do presente instrumento contratual conforme a LGPD, objetivando garantir os direitos e liberdades dos titulares de dados, nos termos da referida legislação.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. 7.1. O INSTITUTO, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Acordo de Cooperação em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. A CONVENIADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Convênio e observar as instruções por escrito da CONVENENTE no tratamento de dados pessoais.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. 10.1 - As partes obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. Art. 199. O Sesc/SE obriga-se a preservar a confidencialidade, disponibilidade e integralidade dos dados cadastrais e pessoais dos colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e conveniados, utilizando-os tão e somente para propósitos legítimos e específicos, de modo adequado e conforme as necessidades institucionais, através de medidas técnicas e administrativas necessárias para sua proteção, de acordo com a Política de Privacidade do Sesc/SE e em estrito cumprimento à Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD).
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. 11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.