ARROZ BRANCO Cláusulas Exemplificativas

ARROZ BRANCO subgrupo polido, classe longo fino - Tipo PCT 600 MINUTINHO R$ 25,49 R$ 15.294,00 1. Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalado em pacotes de 5 kg, em plástico atóxico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de até 6 meses a partir da data de entrega, de acordo com as normas em vigor da ANVISA.\
ARROZ BRANCO. KG 10000 R$ R$ Polido, tipo 1, Arroz 6,50 65.000,00 agulhinha, classe longo fino, produto isento de mofo, odores estranhos e substancias nocivas à saúde. Pacote de 1 kg, embalagem plástica transparente com rotulo contendo informações nutricionais, data de validade/ lote.
ARROZ BRANCO tipo agulha, cor branca polida, longo fino tipo 1, sem sujidades ou presenças de parasitas, larvas e bolores. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 179kcal=752kj; carboidrato 40g. Embalagem Primária: embalagem em película de polietileno laminado, medindo 360 x 250 mm; espessura 0,06 mm, com impressão, atóxico contendo 1 kg do produto. Embalagem Secundária: Saco em polietileno liso para revestimento contendo 30 unidades de 1kg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem com 1kg kg 4800 5 AVEIA- em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. composição nutricional (30g): Máximo de: valor energético 110kcal=462kj; carboidratos 18g. Mínimo de: proteínas 4g; fibra alimentar 2,5g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 170g UND. 200 6 BISCOITO CREAM CRACKER- alimento obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa de farinha de trigo preparada com farinhas, amido e féculas – serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais; deverá ser de dupla embalagem (3 em 1). Composição do produto: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, amido, sal, fermentos, extrato de malte, estabilizante lecitina de soja. Composição nutricional (30g): Máximo de: Valor energético 143kcal=601kJ; carboidratos 25g; sódio 210mg. Mínimo de: fibra alimentar 0,6g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem com 400g UND. 11000 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 Estado da Bahia CNPJ Nº 14.235.907/0001-44 7 BISCOITO MAISENA- alimento obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa de farinha de trigo preparada com farinhas, amido e féculas – serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais; deverá ser de dupla embalagem (3 em 1). Composição do produto: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, amido, sal, fermento, composição nutricional (30g): Máximo de: valor energético 136kcal=571kj; carboidrato 26g; sódio 120mg. Mínimo de: fibra alimentar 0,6g. Embalagem contendo especificações do produto,...
ARROZ BRANCO agulhinha, polido, longo fino, tipo 1, contendo no mínimo 90% dos grãos inteiros. Sem manchas escuras, avermelhadas e/ou esverdeadas, sem sujidades, parasitas, larvas e/ou bolores. Acondicionados em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico, embalagem intacta. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega. KG 6,000 5 ARROZ INTEGRAL – longo, fino, tipo I, integral. Sem manchas escuras, avermelhadas e/ou esverdeadas, sem sujidades, parasitas, larvas e/ou bolores. Acondicionados em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico, embalagem intacta. Prazo de validade de no mínimo 6meses a contar a partir da data de entrega. KG 30 6 AMIDO DE MILHO – Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a resolução 12/78 da Comissão Nacional de Padrões para Alimentos – CNNPA. UND 100
ARROZ BRANCO. Descrição do objeto: grãos de arroz “in natura”, provenientes da espécie Oryza sativa, beneficiado, polido, longo fino (“agulhinha”), tipo 1.
ARROZ BRANCO tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com umidade permitida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas. Embalagem primária atóxica, transparente, apresentando marca, procedência, data de fabricação, lote, validade, informação nutricional. Embalagem secundária plástica e resistente ou em caixas próprias para este fim, livre de sujidades. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. Deverá apresentar registro no Ministério da Agricultura. kg 1000 4x/mês.
ARROZ BRANCO tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com umidade permitida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas. Embalagem primária atóxica, transparente, apresentando marca, procedência, data de fabricação, lote, validade, informação nutricional. Embalagem secundária plástica e resistente ou em caixas próprias para este fim, livre de sujidades. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. Deverá apresentar registro no Ministério da Agricultura. kg 1000 6,61 6.610,00 6. Arroz parboilizado: tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com umidade permitida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas. Embalagem primária atóxica, transparente, apresentando marca, procedência, data de fabricação, lote, kg 250 7,11 1.777,50 validade, informação nutricional. Embalagem secundária plástica e resistente ou em caixas próprias para este fim, livre de sujidades. Prazo de validade mínimo de 4 (quatro) meses a partir data de entrega. Deverá apresentar registro no Ministério da Agricultura. 7. Aveia em flocos finos, embalagem com 500g un 100 8,40 840,00 8. Aveia em flocos laminada, embalagem de 500g un 100 8,40 840,00 9. Banana prata, fruta in natura, espécie caturra. Características: ser frescos, aroma e cor da espécie e variedade, tamanho médio, apresen- tar grau de maturação médio que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conserva- ção em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de ori- gem física ou mecânica que afete a sua aparên- cia e qualidade. kg 500 6,00 3.000,00 10. Batata inglesa, legume in natura, de 1ª qualida- de, tamanho graúdo, uniformes, lisa, firme, intacta, sem lesões de origem física ou mecâni- ca e livre de brotos, sem manchas ou defeitos na casca. kg 500 6,00 3.000,00 11. Biscoito doce, do tipo Maria, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem de no mínimo 800g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade de no mínimo 6 (seis) meses. pct 600 14,26 8.556,00 12. Biscoito salgado integral, de sabor, cor e odor característicos. Embalagem de no mínimo 800g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade de no mínimo 6 (seis) meses. pct 400 15,19 6.076,00 13. Biscoito salgado, tipo água e sal, isento de gordura trans, ausent...
ARROZ BRANCO. Especificação: Classe: Longo Fino. Tipo: 1. Grupo: parbolizado. Grão novo, primeira qualidade. Acondicionado em embalagem plástica contendo 01 (um) kg, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. Kg 7.200 3,34 24.048,00 4 AÇUCAR, cristal de 1ª, sacarose de cana de açúcar, na cor branca. Acondicionado em embalagem plástica contendo 1kg de peso, devidamente identificada com o nome de produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. Kg 4.800 2,42 11.616,00

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  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: a) A compensação das horas extras será feita na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de descanso, desde que essas horas extras sejam realizadas de segunda a sexta-feira e não ultrapassem o máximo de 2 (duas) horas extras diárias e nem 30 (trinta) horas extras mensais;

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

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