PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 Data de Abertura: 15/02/2021 às 09h00min Site: https://www.licitanet.com.br (Sistema do Licitanet) OBJETO CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECILIZADA NO RAMO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃOPERECÍVEL, DESTINADO A...
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
EDITAL Nº 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 | Data de Abertura: 15/02/2021 às 09h00min |
Site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (Sistema do Licitanet) |
OBJETO | |||
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECILIZADA NO RAMO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEL, DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DOS ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E DO ENSINO BÁSICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ARQUIPÉLAGO DE TINHARÉ, MUNICÍPIO DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA. | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO | |||
Proposta Sigilosa | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | POR LOTE |
Participação de empresas ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Exige Amostra | |
Sim | Não | Sim | |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS | |||
A disputa dar-se-á pelo ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência. | |||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS | |||
IMPUGNAÇÕES | |||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx Decreto nº 503 de 02 de março de 2021 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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EDITAL Nº 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2022
O Município de Cairu, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo Decreto 503 de 02 de março de 2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com a Lei 10.520/02, em sessão pública, por meio da INTERNET, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste edital e de seus anexos, da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Municipal n° 551 de 17 de março de 2021, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, na sua atual redação.
Acolhimento das propostas de preços: das 08h:00min do dia 11/02/2022 até as 09h:00min do dia 15/02/2022 (horário de Brasília).
Data da disputa de preços: 15/02/2022 HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília).
Abertura das propostas: Às 09h15min do dia 15/02/2022.
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto principal da abertura deste processo licitatório a contratação de empresa especializada no ramo de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecível, destinado a alimentação escolar, dos alunos do ensino infantil e do ensino básico da rede municipal de ensino do Arquipélago de Tinharé, Município de Cairu, estado da Bahia, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2. REFERÊNCIA DE TEMPO
2.1. Todas as referências de tempo deste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2. Os interessados deverão observar rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e abertura da proposta, como também para o horário de início da disputa.
2.3. O horário limite a ser computado para recebimento de documentos solicitados pelo pregoeiro será o comercial (de 08h00min às 14h00min).
2.4. Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro fato superveniente, que impeça a realização da licitação, será reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para a divulgação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuem em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam às exigências do Edital, e estejam credenciados no sistema “licitanet”, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao sistema “licitanet”, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Para participação deste Pregão, o licitante deverá:
3.2.2. Manifestar, no próprio sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.2.3. Declarar em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
3.2.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do Art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
3.2.5. As declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, requisitos constitucionais ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante a sanção prevista no Art. 7° da Lei Federal N°. 10.520/2002.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Cairu, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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3.3.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.8. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
3.4. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.5. Conforme estabelecido na Lei Complementar 123/2006, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.5.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.5.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450, de 2005), no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sediadas no país.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o Município de Cairu, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
11/01 | 15520000 | 2.035 | 3390.30.00.00.00 |
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. A proposta de preço deverá ser apresentada, exclusivamente, no sistema eletrônico Licitanet, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento do campo especifico do sistema contendo a especificação do objeto a ser fornecido, bem assim no campo próprio, o valor expresso em reais (R$) referente ao valor ofertado pelo fornecimento do objeto, o qual incidirá durante toda a vigência do contrato, levando-se em consideração a moeda corrente nacional;
5.10. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, a licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
5.10.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência;
5.10.1.1. Para que seja verificada a conformidade das especificações do objeto da proposta enviada pelo licitante com o objeto desta licitação, a proposta deverá ser detalhada contendo: especificação do objeto, com seu respectivo valor individualizado.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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5.10.2. O valor do serviço ou produto ofertado pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração.
5.10.3. No preço proposto estão incluídas todas as despesas concernentes ao produto ofertado, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias ao pleno e completo fornecimento do objeto deste certame.
5.11. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos nos seus termos.
5.12. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
5.13. O valor proposto deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
5.14. Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. A licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de aumentar o preço ou desviar-se de obrigações previstas em legislação.
5.16. A proposta deverá ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; com todas as folhas rubricadas, exceto a última, que deve ser assinada pelo representante legal da empresa, e dela devem constar:
5.16.1. Razão social do proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, Agência e respectivo banco e, se possuir número de telefone e endereço eletrônico (e-mail).
5.16.2. Declaração de que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, taxas, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
5.16.3. Unidade do produto cotado, descrição da embalagem primária e, se houver, da secundária, como “lote”.
5.16.4. Preço unitário e total do item cotado, expresso em real, sempre em valor igual ou inferior ao valor de referência cotado pela administração.
5.16.5. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.16.6. As propostas deverão conter, ainda, a indicação da marca dos itens que compõe a cesta básica, sendo que a ausência destas informações poderá acarretar a desclassificação do licitante.
5.17. Ocorrendo diferenças entre as especificações dos objetos licitados descritas no presente Edital e a descrição publicada no sistema eletrônico LICITANET, prevalecerão as constantes deste Edital.
5.18. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa proponente deverá ser o mesmo da que efetivamente fornecerá os produtos/materiais objetos da presente licitação.
5.19. O preenchimento da proposta deverá conter:
5.19.1. Valor unitário e total do item;
5.19.2. Marca dos itens.
5.20. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6. INEXIQUIBILIDADE DA PROPOSTA
6.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou de tal maneira inferiores aos preços correntes no mercado que, em conjunto, não propiciem a cobertura de todos os custos decorrentes da contratação e tornem as respectivas propostas manifestamente inexequíveis;
6.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Município de Cairu dará a licitante à oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta, podendo ainda, de modo paralelo, efetuar diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.1.1.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.1.1.2. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
6.1.1.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.1.1.4. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
6.1.1.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
6.1.1.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.1.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentem a suspeita;
6.1.3. Não serão desclassificadas as propostas que consignem preços significativamente inferiores aos de mercado, ainda que o Pregoeiro as tenha considerado manifestamente inexequíveis em primeiro momento, se posteriormente for demonstrada sua viabilidade pela licitante;
6.2. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7. DA ABERTURA DA SEÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
8. CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
9.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto.
9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
9.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.4.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.5. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO” para o envio de lances no pregão eletrônico o os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.6.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.6.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.7. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.7.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.7.2.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.7.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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9.7.3.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.7.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.8. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Administração e Planejamento Econômico;
9.8.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
9.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.11. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
9.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ ADQUIRIR ITENS COM VALORES ACIMA DA MÉDIA DE PREÇO COTADA PELA ADMINISTRAÇÃO.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para as mensagens do Pregoeiro cabendo as licitantes acompanhá-las, sendo possível, a partir deste momento, a manifestação da licitante convocada pelo Pregoeiro.
10.5. Caso não sejam apresentados os lances pelos licitantes, será verificada a conformidade da proposta de maior desconto e menor preço apresentadas por eles (MENOR PREÇO POR LOTE).
10.6. Encerrada a negociação, a empresa licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar Proposta readequada ao lance final e negociação, quando houver, na forma prevista no item 12.1 deste Edital;
10.7. A sessão será suspensa para aguardo da Proposta readequada e respectiva Documentação de Habilitação, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema Eletrônico, a data e horário para retomada do Pregão;
11. FASE DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. A licitante classificada, provisoriamente em primeiro lugar, deverá encaminhar através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, através da opção “DOCUMENTOS” no sistema licitanet, em arquivo único ou em quantos forem necessários, no prazo de até 02 (duas) horas, após a convocação via sistema pelo pregoeiro, a proposta de preço readequada ao último lance (MENOR PREÇO POR ITEM), para consulta do Pregoeiro. Caso não ocorra no tempo previsto a empresa será automaticamente desclassificada;
11.1.1. Caso haja qualquer fato superveniente que impeça o envio da proposta readequada via sistema licitanet, será aceito excepcionalmente seu envio por e-mail mediante manifestação do pregoeiro via sistema.
11.2. A (s) proposta (s) de preço(s) classificada (s) provisoriamente em primeiro lugar para cada ITEM será examinada quanto ao atendimento das especificações do objeto e valor apresentado, cabendo ao Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelo (a) responsável indicado pela unidade solicitante (responsável pela elaboração do termo de referência), decidir, motivadamente, a respeito da sua(s) aceitabilidade(s);
11.2.1. Decidida pela aceitação da (s) proposta (s) de preços, o (a) Pregoeiro (a) passará a fase de habilitação;
11.2.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as propostas subsequentes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus anexos;
11.2.2.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço;
11.3. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada habilitada e vencedora;
11.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro solicitar as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento;
11.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão da Ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade;
11.6. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes, exclusivamente, por meio de comunicação eletrônica, via sistema licitanet.
11.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas readequadas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (Art. 64 §3° da Lei Federal n°. 8.666/93 c/c art. 6° da Lei 10.520/02).
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Concluída a fase de aceitação da proposta de preços, o pregoeiro dará início a fase de habilitação que consistirá na análise da documentação de habilitação da empresa licitante classificada em primeiro lugar para cada LOTE.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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12.2. A licitante que tiver o menor preço (MENOR PREÇO POR LOTE) aceito pelo Pregoeiro, deverá comprovar sua habilitação, enviando documentação comprobatória na forma estabelecida na legislação, via sistema por meio eletrônico pela opção “DOCUMENTOS” do sistema Licitanet, para que seja impressa pelo Pregoeiro e juntada ao processo.
12.2.1. Para comprovar autenticidade na documentação de habilitação enviada anteriormente via sistema licitanet, a licitante deverá encaminhar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, as cópias autenticadas ou originais para que seja dada fé pública aos documentos pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio.
12.2.2. A não remessa dos documentos no prazo acima indicado acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
12.3. Para habilitação na licitação exigir-se-á dos interessados a documentação relativa a:
I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal e trabalhista;
V - declarações, conforme descrição detalhada no item 13.3.5.
12.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
12.3.1.1. Cédula de identidade do representante legal da empresa;
12.3.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
12.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.1.5. Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
12.3.2. Relativos à Qualificação Técnica:
12.3.2.1. 1 (um), ou mais, Atestado (s) ou Declaração (ões) de Capacidade Técnica operacional firmada (s) por entidade (s) da Administração Pública ou empresa (s) privada(s), os quais comprovem que a licitante fornece ou estar fornecendo, de forma satisfatória, os produtos compatíveis com o objeto deste Pregão; =
12.3.2.2. Alvará Sanitário de Funcionamento.
12.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
12.3.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados da forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta,
12.3.3.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
12.3.3.3. Alvará de funcionamento do estabelecimento
12.3.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
12.3.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
12.3.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, expedida de forma conjunta pela Procuradoria Geral do Estado do Bahia, nos termos do Decreto Estadual nº 28595 de 30/12/1981 (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado) e pela Secretaria da Fazenda do Estado do Bahia, com base na Lei Nº 3.956 de 11 de dezembro de 1981;
12.3.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, expedida pela Prefeitura Municipal;
12.3.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e Lei nº 12.440/2011.
12.3.4.8. A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
12.3.4.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.3.4.8.1.1. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE CAIRU, para apresentação da documentação pendente de regularização (art. 43, § 1°, da Lei 123/2006);
12.3.4.8.1.2. Não havendo a regularização no prazo estabelecido no subitem imediatamente anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ARP, ou fracassar a licitação.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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12.3.5. As licitantes deverão apesentar a Declaração Conjunta, conforme Anexo IV;
12.4. Os documentos físicos indicados no item 13.2 deverão ser encaminhados para o endereço: Sede da Prefeitura Municipal, no Setor de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000, ramal 214.
12.5. Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado conforme especificação abaixo:
ETIQUETA DO ENVELOPE
Município de Cairu
Comissão Permanente de Licitação - CPL Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregão Eletrônico n.º 001/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ARREMATANTE (CNPJ) INDICAÇÃO DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
12.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
12.6.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.7. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação comprobatória pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
12.7.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retornará a fase de aceitação da proposta e chamara a segunda colocada para averiguação do estipulado do item 12 deste edital.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 01 (uma) hora, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema licitanet, manifestar sua intenção de recurso, com registro da síntese de suas razões.
13.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
13.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vistas dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
13.2.1. O pedido de solicitação de vistas aos autos deverá ser formalizado junto a Comissão Permanente de Licitação.
13.2.2. Ao ter conhecimento do pedido de vistas, o pregoeiro deverá possibilitar o acesso imediato do licitante recorrente aos autos do Processo Licitatório, com o devido acompanhamento e assinatura do Termo de vistas pelo representante da empresa.
13.3. As intenções de recursos não admitidos e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, que decidirá no âmbito administrativo, acerca dos questionamentos apontados pelo licitante recorrente.
13.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
13.6. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recursos, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado (MENOR PREÇO POR LOTE) à (s) licitante (s) vencedora (s).
14.3.1. Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação e formalizará a contratação por intermédio de Contrato.
15. DO CONTRATO
15.1. O Município de Cairu firmará Contrato com a (s) Licitante (s) Vencedora (s), conforme previsto no disposto do art. 57 da Lei nº 8.666/93, a contar da assinatura do contrato.
15.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Licitante (s) Vencedora (s) que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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15.3. O Município de Cairu convocará, oficialmente a (s) Licitante (s) Vencedora (s), durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Por ocasião da assinatura do Contrato, verificar-se-á se a Licitante(s) Vencedora(s) mantém as condições de habilitação.
15.5. Quando a licitante convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, será convocada a licitante remanescente, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. Caberá ao pregoeiro à verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. Quando houver a necessidade de contratação, a vigência do contrato fica adstrita aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 7, da lei 8.666/93.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DA FORMA DE EXECUÇÃO/OU FORNECIMENTO
17.1. Os produtos serão recebidos e aceitos em estrita conformidade com as exigências estipuladas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
17.2. As futuras aquisições provenientes deste termo de referência serão realizadas sob a forma de fornecimento parcelado, de acordo com a necessidade da administração, no período de 12 (doze) meses.
18. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
18.1. Estão elencadas no Termo de Referência e Minuta de Contrato.
19. FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, até o 10° (décimo) dia útil após atesto do fiscal, mediante apresentação da fatura, devendo esta ser aceita e atestada pelo servidor público designado como gestor do contrato a ser firmado entre as partes e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social);
19.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
19.2.1. O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida.
19.3. A Secretaria da Fazenda do Município de Cairu, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto do presente CONTRATO for entregue em desacordo com as especificações constantes do Edital;
19.4. Antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, será verificada a situação da mesma no que tange às condições de habilitação exigidas no presente certame. Sendo obrigatório a CONTRATADA apresentar as guias de recolhimento do FGTS e Previdência Social.
19.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário;
19.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
19.6.1. O Município de Cairu não estará sujeito à compensação financeira a que se refere à cláusula anterior, se o atraso decorrer da prestação irregular dos serviços ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas do contrato.
19.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
19.8. Antes de efetuar o pagamento, o CONTRATANTE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº 9.430/1996.
19.9. Se a CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CONTRATANTE, ficará dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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19.10. Se for dispensado das retenções de tributos na fonte, a CONTRATADA é obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da aplicação de sanções contratuais e legais;
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS
20.1. Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com base na seguinte fórmula:
R = [(I – IO). P] /IO
Em que:
a) Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços atualizado até o último reajuste efetuado.
20.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação do CONTRATADO.
20.3. O CONTRATANTE deverá assegura-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
20.4. Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data de aniversário do reajuste anterior ou, se as partes assim o convencionarem, uma data subsequente.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, e levando-se em conta o caso concreto, o nível de gravidade e os prejuízos causados à Administração, o licitante poderá ficar impedido de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de até 6 (seis) meses:
a) Não mantiver sua proposta ou solicitar o cancelamento do lance depois de finalizada à etapa de disputa ou, ainda, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Edital e seus Anexos.
b) Recusar-se ou deixar de enviar documentos necessários à análise da proposta, previstos no Edital.
c) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela Município de Cairu durante a análise da proposta ou da documentação de habilitação, se houver.
d) Deixar de manter as condições de habilitação ao longo da execução do Contrato.
21.2. Se o licitante deixar de celebrar o Contrato, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato/Nota de Empenho/ARP, de acordo com o solicitado: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato/ARP dentro do prazo de validade da sua proposta: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente à contratação: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de no mínimo 1 (um) ano, limitado a 2 (dois) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total do empenho.
21.3. Se o licitante tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do Contrato/Nota de Empenho/ARP, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratados: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho.
b) Atrasar injustificadamente a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, além de multa de 10 % (dez por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho.
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta ou no Contrato (salvo se mediante devida comprovação, através de procedimento administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente, quanto à equivalência) e recusar-se ou deixar de substituir os produtos no prazo fixado pelo Município de Cairu
: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho.
21.3.1. Nos casos em que o licitante inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado ao Município de Cairu receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando- se o prejuízo sofrido pela Administração.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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21.4. Se o licitante apresentar indícios, documento ou declaração falsa ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no Pregão: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de até 2 (dois) anos.
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
21.5. Se o licitante cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
21.6. O licitante enquadrado nos itens 28.4 e 28.5, além da pena aplicável, sofrerá ainda multa de 20% (vinte por cento) em relação ao:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame.
b) Valor do Contrato, quando a ocorrência se der posteriormente à homologação da licitação.
21.7. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções.
21.8. Se o licitante se comportar de modo inidôneo ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Praticar atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho ou Contrato.
b) Participação, na licitação, de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada mediante a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou endereços, da empresa participante e da penalizada anteriormente: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho ou Contrato.
21.9. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, o licitante que causar transtornos, tumultuar a disputa do certame ou não respeitar as normas editalícias, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Cairu pelo prazo de 3 (três) meses, e ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total estimado do (s) item (ns) em disputa:
a) Perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação como, por exemplo, ofender o Pregoeiro, Presidente ou membro da comissão ou equipe de apoio, ou levantar falsa acusação quanto à prática dos servidores envolvidos na realização do certame.
b) Solicitar sua inabilitação depois de concluída à fase de habilitação.
c) Descumprir, durante a execução do certame, os requisitos de habilitação depois de declarar previamente em campo próprio do sistema eletrônico licitanet que os atendia.
d) Xxxxxx de apresentar nova proposta ou planilha de formação e composição de preços no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, devidamente adaptada ao valor final ofertado na fase de lances ou obtido mediante negociação.
e) Interpor recurso meramente protelatório, com base em fundamentação que já tenha sido motivo de impugnação ao Edital e seus Anexos e resultado em improcedência, ou interpor intenção de recurso e posteriormente deixar de apresentá- lo, causando morosidade à disputa da licitação.
21.10. Além do exposto nos itens precedentes, a adjudicatária ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratado.
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, implicando as sanções mencionadas no item 28.3, alínea “b”.
21.11. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte do licitante, apurados durante processo administrativo de penalização.
21.11.1. Se as multas previstas no Edital não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
21.12. Será assegurado ao licitante, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento convocatório, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.13. A aplicação de uma das penalidades previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
21.14. As penalidades serão publicadas no Diário Oficial do Município e, no caso de impedimento de licitar e de contratar, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e em demais cominações legais.
21.15. A dosagem das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
21.16. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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21.17. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o Contrato, cobrando do licitante apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
21.18. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo o licitante que cumpri-lo integralmente.
21.19. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta determinada pelo Município, por meio de depósito bancário, observando-se a data fixada para o deposito bancário, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
22. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente pelo endereço do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro auxiliado pelo setor competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.1.1. A impugnação deverá conter os dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completo, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
22.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital quem não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes dentro do prazo apontado no item 29.1.
22.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.3.1. O (A) Pregoeiro (a), com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
22.4. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesse canal indicado.
22.4.1. Não cabe ao Município de Cairu qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas no sítio acima mencionado.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. O julgamento das propostas será com base no MENOR PREÇO POR LOTE.
23.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão (princípio do formalismo moderado).
23.4. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Gestor do Município de Cairu -Bahia.
23.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração de proposta ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.7. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.9. O Ordenador de Despesas do Município de Cairu poderá revogar o presente certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente, decorrente de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
23.9.1. A anulação do Pregão induz à do Contrato.
23.9.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
23.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.11. Em caso de discordância entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as do Edital.
23.12. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
23.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação constante do preâmbulo deste Edital.
24. DO FORO
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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24.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Valença - BA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do Contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25. DOS ANEXOS
25.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I -Termo de Referência
ANEXO II - Modelo da Proposta Comercial ANEXO III - Minuta do Contrato
ANEXO IV - Modelo de Declaração Conjunta Cairu - BA, 01 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em ramo para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis e perecíveis), destinado a alimentação escolar dos alunos do Ensino Infantil e do Ensino Básico da Rede Municipal de Ensino do Arquipélago de Tinharé, Município de Cairu, Estado da Bahia
2. NECESSIDADE:
O objetivo do PNAE é suprir as necessidades nutricionais diárias dos alunos durante o ano letivo, contribuindo com o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem, rendimento escolar e redução da evasão escolar, favorecendo assim a formação de bons hábitos alimentares em crianças, adolescentes e adultos.
3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
Considerando as necessidades nutricional dos estudantes do município de Cairu, a Secretaria de Educação almeja garantir a alimentação saudável, diversificada e sustentável em quantidades suficientes, respeitando assim a cultura alimentar local, contribuindo para o desenvolvimento dos alunos e rendimento escolar, inclusive dos que necessitam de atenção especifica.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE é um dos mais antigos no que se refere à suplementação escolar do país e o mais antigo Programa Social do Governo Federal na área de educação. Porém, a partir de 1988 a alimentação escolar passou a ser direito constitucional. Desde 1997, o PNAE vem sendo gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, responsável pela transferência de recursos financeiros usados exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do PNAE.
Os recursos do Programa de Alimentação Escolar são destinados, exclusivamente, à compra de alimentos, devendo ser no mínimo 30% desses utilizados na aquisição de produtos da agricultura familiar, e caberá a Nutricionista a responsabilidade técnica pela alimentação escolar respeitando a tradição alimentar.
Dessa forma compete a Secretaria de Educação garantir o fornecimento da alimentação para todos os alunos matriculados no ensino Infantil e no ensino Básico do Município, assegurando a qualidade nutricional dos mesmos oferecendo condições de qualidade de vida, saúde e bem estar.
4. BASE LEGAL
O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2003 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada PREGÃO, Decreto Federal de nº 10.024/2019 e Decreto Municipal de nº 551 de 17/03/2021 que trata das aquisições por meio eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
PLANILHA | ||||||
LOTE 01 – GÊNEROS NÃO PERECÍVEIS | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | EMBALAGEM | UND | QUAN | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | AÇÚCAR CRISTAL- sem umidade, cor clara característica e nenhum tipo de sujidade, composição nutricional (5g): Máximo de: valor energético 20kcal=84kj e carboidratos 5g. Não conter quantidades significativas de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Embalagem em polietileno contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 1 kg | kg | 6000 | R$ 4,50 | R$ 27.000,00 |
2 | ACHOCOLATADO- em pó. Ingredientes: açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrína, vitaminas, emulsificante lecitina de soja. Contém Glúten e contém traços de leite, composição nutricional (20g): Máximo de: valor energético 82kcal=344kj; carboidratos 19g e sódio 75mg. Embalagem em polietileno contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem de 600g a 800g (valor do Kg) | Kg | 1400 | R$ 16,19 | R$ 22.666,00 |
3 | AMIDO DE MILHO - Produto amiláceo, extraído do milho, para o preparo de mingau, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Sabor: tradicional. Isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em saco de papel fechado, reembalado em caixa de papel, vedado. Composição nutricional (20g): Máximo de: valor energético 72kcal=304,4kj, carboidratos 20g. Não deverá conter quantidade significativa de Gorduras totais, Gorduras saturadas, Gorduras trans e Sódio. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Caixa com 200g | UND. | 900 | R$ 3,59 | R$ 3.231,00 |
4 | ARROZ BRANCO - tipo agulha, cor branca polida, longo fino tipo 1, sem sujidades ou presenças de parasitas, larvas e bolores. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 179kcal=752kj; carboidrato 40g. Embalagem Primária: embalagem em película de polietileno laminado, medindo 360 x 250 mm; espessura 0,06 mm, com impressão, atóxico contendo 1 kg do produto. Embalagem Secundária: Saco em polietileno liso para revestimento contendo 30 unidades de 1kg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 1kg | kg | 4800 | R$ 4,49 | R$ 21.552,00 |
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PREÇOS MÉDIOS LOTE 01 – ALIMENTOS BÁSICOS (NÃO PERECÍVEIS)
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5 | AVEIA- em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. composição nutricional (30g): Máximo de: valor energético 110kcal=462kj; carboidratos 18g. Mínimo de: proteínas 4g; fibra alimentar 2,5g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Caixa com 170g | UND. | 200 | R$ 3,47 | R$ 694,00 |
6 | BISCOITO CREAM CRACKER- alimento obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa de farinha de trigo preparada com farinhas, amido e féculas – serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais; deverá ser de dupla embalagem (3 em 1). Composição do produto: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, amido, sal, fermentos, extrato de malte, estabilizante lecitina de soja. Composição nutricional (30g): Máximo de: Valor energético 143kcal=601kJ; carboidratos 25g; sódio 210mg. Mínimo de: fibra alimentar 0,6g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 400g | UND. | 11000 | R$ 4,19 | R$ 46.090,00 |
7 | BISCOITO MAISENA- alimento obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa de farinha de trigo preparada com farinhas, amido e féculas – serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais; deverá ser de dupla embalagem (3 em 1). Composição do produto: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, amido, sal, fermento, composição nutricional (30g): Máximo de: valor energético 136kcal=571kj; carboidrato 26g; sódio 120mg. Mínimo de: fibra alimentar 0,6g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 400g | UND. | 11000 | R$ 4,40 | R$ 48.400,00 |
8 | CAFÉ TRADICIONAL - torrado e moído, isento de sujidades e materiais estranhos. composição 100% café puro. Embalagem de 250gr à vácuo, de primeira qualidade. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Pacote a vácuo 250g | UND. | 1100 | R$ 7,49 | R$ 8.239,00 |
9 | CANELA - em pó. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido | Frasco com 35g | UND. | 120 | R$ 3,00 | R$ 360,00 |
10 | CHOCOLATE EM PÓ 50% CACAU - Ingredientes: Cacau em pó solúvel, açúcar e aromatizante. Não contém Glúten. Embalagem em caixa. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Caixa com 200g | UND. | 250 | R$ 12,00 | R$ 3.000,00 |
11 | EXTRATO DE TOMATE-concentrado de tomate, composição nutricional (30g): Máximo de: valor energético 20kcal=84kj; sódio 268mg. Não deve indicar processamento defeituoso. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem de 340g | UND. | 2500 | R$ 2,03 | R$ 5.075,00 |
12 | FARINHA DE MANDIOCA, torrada, de primeira qualidade, seca, fina, branca, Caseiro, livre de conservantes e aditivos, de primeira qualidade, isentos de sujidades, isentos de corpos estranhos. Embalagem plástica transparente contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 1 kg (não poderá ser embalagem de papel) | kg | 2000 | R$ 4,00 | R$ 8.000,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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13 | FARINHA DE MILHO - Farinha de milho pré cozida tipo Flocão. Submetido a processos de maceração, secagem, moagem, laminação adequada e isento de resíduos, impurezas, bolor e odor não característico. Enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem primária: sacos de polietileno transparente, atóxico, pacotes de 500g. Embalagem secundária: sacos de polietileno transparente, atóxico, composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 186kcal= 781kj; carboidratos 42g. Mínimo de: fibra alimentar 1g. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Embalagem com 1 kg (não poderá ser embalagem de papel) | UND. | 2500 | R$ 2,05 | R$ 5.125,00 |
14 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - enriquecida com ferro e ácido fólico, a base de: farinha de trigo, sal, fermento químico, pirofosfato de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato, composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 176kcal=739kj; carboidratos 38g. Mínimo de: ferro 2mg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 1 kg (não poderá ser embalagem de papel) | kg | 1400 | R$ 4,99 | R$ 6.986,00 |
15 | FEIJÃO CARIOQUINHA– tipo 1, limpo, de 1ª qualidade, constituído de mínimo 90% de grãos na cor característica a variedade correspondente, de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas, composição nutricional (60g):Mínimo de: proteínas de 8g, fibra alimentar 10g, ferro 3,6mg Embalagem Primária: Embalagem em pacote de película de polietileno laminado transparente, 370 x 250 mm; espessura 0,06 mm com impressão, atóxico contendo 1 kg do produto. Embalagem Secundária: Saco em polietileno liso para revestimento contendo 30 unidades de 1kg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 1kg | Kg | 4000 | R$ 7,99 | R$ 31.960,00 |
16 | FERMENTO BIOLÓGICO - Seco Instantâneo (Saccharomyces cerevisiae meyen) e emulsificante monoestearato de sorbitana. Destinado para o preparo de pães e produtos de confeitaria. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Sachê com 10g | UND. | 300 | R$ 1,31 | R$ 393,00 |
17 | FUBÁ DE MILHO - farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, isento de sujidades, acondicionado em embalagem com 500g. Composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 200kcal=840kj; carboidratos 41g. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Pacote com 500g | UND. | 250 | R$ 2,15 | R$ 537,50 |
18 | LEITE LÍQUIDO INTEGRAL UHT - produto integral, pasteurizado, processado pelo sistema UHT (Ultra Hight Temperature). Acondicionado em embalagens estéreis, totalmente assépticas, protegidas do ar e da luz, garantindo perfeita e longa conservação, composição nutricional (200ml): Máximo de: valor energético 120kcal=504kj; gorduras totais 6,2g; gorduras saturadas 4g; gorduras trans 0g; sódio 140mg. Mínimo de: proteínas 5,8g; cálcio 230mg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Caixa Tetra Pak de 1L (embalagem com 12 und revestida com plástico resistente) | L | 16000 | R$ 4,99 | R$ 79.840,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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19 | LINGUIÇA - tipo calabresa defumada ou curada, embalagem com até 2,5kg à vácuo, em condições adequadas ao consumo, validade não poderá ser superior a 3 meses, contados a partir da data de sua entrega, composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 215kcal=903kj; gorduras totais 20g; gorduras saturadas 6,8g; gorduras trans 0g; sódio 815mg. Mínimo de: proteínas 8g. Embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade e peso líquido, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal/ Vigilância Sanitária n.5504/99, SIF/SIE. | Embalagem com até 3kg | kg | 1000 | R$ 26,99 | R$ 26.990,00 |
20 | MARGARINA C/SAL- a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, sal, leite desnatado reconstituído, vitamina A (1.500 U.I./100g), estabilizantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos, lecitina de soja e ésteres de poliglicerol de ácidos graxos, conservador sorbato de potássio, acidulante ácido lático, aromatizantes, antioxidantes: EDTA cálcio dissódico, BHT e ácido cítrico e corante natural de urucum e cúrcuma, sem glúten, embalado em potes plásticos, fechados, e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, composição nutricional (10g): Máximo de: valor energético 75kcal=315kj; gorduras totais 8,2g; gorduras saturadas 2,4g; sódio 107mg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 500g | UND. | 900 | R$ 3,15 | R$ 2.835,00 |
21 | MACARRÃO ESPAGUETE - ingredientes básicos: farinha de trigo de sêmola ou semolina e corante natural de urucum ou outras substâncias permitidas e submetidas a processos tecnológicos adequados, composição nutricional (80g): Máximo de: valor energético 305kcal=1281kj; carboidratos 68g; gorduras totais 2g. Mínimo de: fibra alimentar 1g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 500g | UND. | 10000 | R$ 3,10 | R$ 31.000,00 |
22 | MILHO BRANCO PARA MUNGUNZÁ - branco, tipo 1 e despeliculado. Composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 200kcal=840kj; carboidratos 42g, Mínimo de: proteínas 2g; fibra alimentar 1g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 500g | UND. | 2400 | R$ 4,99 | R$ 11.976,00 |
23 | MILHO PARA PIPOCA- grãos inteiros composição nutricional (25g): Máximo de: valor energético 98kcal=409kj; carboidratos 19g, Mínimo de: proteínas 2g; fibra alimentar 2g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Embalagem com 500g | UND. | 2200 | R$ 3,83 | R$ 8.426,00 |
24 | ÓLEO DE SOJA- derivado de soja comestível 100% refinado, gordura trans 0, sem colesterol, sem glúten, composição nutricional (13ml): Máximo de: valor energético 108kcal=454kj; gorduras totais 12g; gorduras saturadas 2,1g; Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem tipo PET de 900ml | UND. | 1200 | R$ 9,15 | R$ 10.980,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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25 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA - obtida por processamento tecnológico adequado, a partir de farinha de soja desengordurada, composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 180kcal=756kj; sódio 7,5mg. Mínimo de: proteínas 23g; fibra 7g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 400g | UND. | 1500 | R$ 4,79 | R$ 7.185,00 |
26 | Sal iodado de mesa - Produto composto de 100% cloreto de sódio, não tóxico. Apresentação: refinado, sem temperos e sujeiras. Embalagem primária em saco plástico contendo 1kg, Embalagem Secundária: Saco em polietileno liso para revestimento contendo 30 unidades de 1kg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 1kg | kg | 400 | R$ 1,00 | R$ 400,00 |
27 | Trigo para kibe - grão integral torrado e moído. Composição nutricional (50g): Mínimo de: proteína 5g; fibra alimentar 4g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 500g | UND. | 300 | R$ 3,75 | R$ 1.125,00 |
28 | Vinagre de álcool - composição: fermentado acético de álcool e água. Acidez Volátil 4,0%. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Frasco de 500ml | UND. | 380 | R$ 1,49 | R$ 566,20 |
29 | Xerém de milho - embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. O produto deverá ter registro no ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 200kcal=840kj; carboidratos 45g. Mínimo de: proteínas 3,3g; fibra 0,5g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 500g | UND. | 220 | R$ 2,51 | R$ 552,20 |
VALOR TOTAL | R$ 421.183,90 |
LOTE 02 - CARNES PERECÍVEIS | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | EMBALAGEM | UND | QUAN | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | CARNE ACÉM - Carne bovina congelada, de primeira qualidade, sem osso, sem sebo, máximo de 15% de gordura, corte tipo acém, embalagem em plástico transparente e resistente, em pacotes contendo até 3,0kg, constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de -10°C, prazo de validade mínimo de 2 meses a partir da data de entrega. | Pacote contendo até 3,0kg | kg | 1300 | R$ 29,29 | R$ 38.077,00 |
2 | CARNE DE SUIÍNO SEM OSSO (LOMBO) - Carne suína congelada, de primeira qualidade, sem osso, sem sebo, corte tipo LOMBO, embalagem em plástico resistente, em pacotes contendo até 2,5kg constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C, prazo de validade mínimo de 2 meses a partir da data de entrega. | Pacote contendo até 2,5kg | kg | 800 | R$ 30,07 | R$ 24.056,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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3 | CARNE DE SUIÍNO SEM OSSO (FILÉ MIGNON) - Carne suína congelada, de primeira qualidade, sem osso, sem sebo, corte tipo FILÉ MIGNON, embalagem em plástico resistente, em pacotes contendo até 2,5kg constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C, prazo de validade mínimo de 2 meses a partir da data de entrega. | Pacote contendo até 2,5kg | kg | 800 | R$ 30,84 | R$ 24.672,00 |
4 | XXXXXX XXXX E SOBRECOXA - Carne de frango de primeira qualidade, industrializada, tipo coxa e sobrecoxa, congelado, embalagem em plástico resistente, em pacotes contendo até 1,5kg, constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. | Pacote contendo até 1,5kg | kg | 5000 | R$ 12,88 | R$ 64.400,00 |
5 | FRANGO INTEIRO - Carne de frango de primeira qualidade, industrializada, tipo inteiro com osso, congelado, revestido em plástico resistente, contendo até 3kg, constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. O produto não poderá apresentar gelo e nem gordura acima de 10% do seu peso total | Pacote contendo até 2,5kg | kg | 1000 | R$ 11,84 | R$ 11.840,00 |
6 | Salsicha congelada - Podendo conter carnes mistas (frango, bovina, suína), de primeira qualidade, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens, em condições adequadas ao consumo, com os registros obrigatórios dos órgãos competentes, composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 146kcal=613,2kj; gorduras totais 13g; gorduras saturadas 6,9g; gorduras trans 0g e sódio até 625mg Mínimo de: proteínas 6g. Embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e nº145 de 22/04/98, a Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99 e da Lei Municipal/ Vigilância Sanitária nº 5504/99. O produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C, prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. | Pacote contendo até 3,5kg | kg | 2200 | R$ 10,66 | R$ 23.452,00 |
VALOR TOTAL | R$ 186.497,00 |
LOTE 03: HORTIFRUTI (PERECÍVEIS) | ||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | EMBALAGEM | UND | QUAN | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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1 | ALHO, de primeira qualidade, sem a réstia. apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | Caixa plástica ou caixa de papelão | kg | 280 | R$ 25,00 | R$ 7.000,00 |
2 | BATATA INGLESA, de primeira qualidade, tamanho grande ou médio, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | Saco de nylon, contendo de 10 a 25kg | kg | 5000 | R$ 5,00 | R$ 25.000,00 |
3 | BETERRABA, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Caixa plástica | kg | 200 | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
4 | CEBOLA BRANCA, de primeira qualidade, tamanho grande ou médio, uniformes, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa, sem sujidades, nem corpo estranho ou terra aderidos á superfície externa de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | Saco de nylon, contendo de 10 a 25kg | kg | 3800 | R$ 4,50 | R$ 17.100,00 |
5 | CENOURA, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e lavras, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Saco de nylon, contendo de 10 a 25kg | kg | 5000 | R$ 5,00 | R$ 25.000,00 |
6 | MAÇÃ VERMELHA, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Caixa de papelão | kg | 500 | R$ 7,00 | R$ 3.500,00 |
7 | MANGA TOMMY, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Caixa plástica | kg | 1500 | R$ 3,00 | R$ 4.500,00 |
8 | MELÃO, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Caixa plástica | kg | 6000 | R$ 3,60 | R$ 21.600,00 |
9 | PEPINO, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Caixa plástica | kg | 260 | R$ 3,23 | R$ 839,80 |
10 | PIMENTÃO VERDE, de primeira qualidade, tamanho grande ou médio, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Caixa plástica | kg | 1600 | R$ 6,00 | R$ 9.600,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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VALOR TOTAL | R$ 114.939,80 |
TOTAL GLOBAL | R$ 722.620,70 |
6. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
O regime de execução do objeto desta licitação é de forma parcelada e os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias de acordo com as solicitações emitidas pela CONTRATANTE.
Os produtos previstos para o PNAE serão solicitados pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento emitido pelo mesmo Setor.
Ficarão por conta da Contratada todas e quaisquer despesas necessárias, para a entrega do licitado, inclusive as despesas com transportes (marítimo e terrestre).
Os produtos licitados do PNAE deverão ser entregues na Superintendência da Alimentação Escolar (Almoxarifado Central da Alimentação Escolar), situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx-XX, no horário compreendido das 08hs às 12hs, de segunda-feira à sexta feira.
No caso de entrega incompleta do produto requisitado na Ordem de Fornecimento, a empresa se responsabilizará pela sua distribuição nas escolas, no prazo de 24 horas.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Termo de Referência.
Os alimentos perecíveis congelados, não devem conter sinais de descongelamento: cristais de gelo ou água dentro das embalagens.
O fornecedor deverá entregar a mercadoria em veículos fechados com revestimento térmico, higienizados e preferencialmente refrigerado.
Os produtos devem apresentar-se com embalagens íntegras, apropriadas para cada tipo, com prazo de validade recomendadas conforme natureza do produto, lote, composição do produto, nº de registro do órgão oficial, CNPJ, endereço do fabricante, condições de armazenamento e quantidades (peso), conforme solicitação.
As informações deverão estar impressas nas embalagens do produto, sem a utilização de etiquetas.
Os cereais farináceos e leguminosas não devem apresentar vestígios de insetos, umidade e objetos estranhos e nem apresentarem modificações organolépticas (cor, cheiro, textura, sabor), e larvas ou pragas.
Os vidros ou garrafas não devem apresentar vazamento nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração dos produtos.
Os produtos adquiridos que apresentarem modificações organolépticas (cor, cheiro, textura, sabor), e larvas ou pragas, mesmo estando no prazo de validade, deverão ser substituídos dentro do período de 24h após notificação do setor de Alimentação Escolar, conforme solicitação da nutricionista Responsável Técnica – RT ou Fiscal do contrato (sujeito a sanções previstas no edital).
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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Fica reservado ao setor de Alimentação e/ou fiscal do contrato o direito de visitar o almoxarifado central dos fornecedores, ou a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos para suprir a necessidade da alimentação escolar, sempre que achar necessário.
A mercadoria entregue na Superintendência de Alimentação Escolar deverá estar acompanhada das devidas NOTAS FISCAIS, caso contrário, não serão aceitas, ficando o fornecedor responsável pelos possíveis danos ocasionados na distribuição da alimentação escolar.
8. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E-MAIL.
A equipe da Superintendência da Alimentação Escolar, juntos a fiscal do contrato Srª Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, serão as responsáveis pelo recebimento e a conferência dos produtos licitados e recebidos. O referido Setor é composto pela Supervisora de Alimentação Escolar Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nutricionista, CRN-5/8466, a Assessora técnica Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nutricionista Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CRN-5/4872 e nutricionista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CRN-5/1658.
Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Qualificação Técnica dos produtos:
Será comprovada através da apresentação Alvará Sanitário, de acordo com as determinações do Programa de Alimentação Escolar, contidas na Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de julho de 2013 que estabelece as normas para execução do Programa (CAPÍTULO VI – DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SEÇÃO III – DO CONTROLE DE QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
O Alvará Sanitário deverá ser emitido pela Autoridade Sanitária após análises das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos, veículos e/ou equipamentos que desenvolvam atividades relacionadas á saúde (atividades estas definidas em Lei: Lei Federal 6437 de 1977 que configura as Infrações Sanitárias). Serve para comprovação de que o estabelecimento está atuando de acordo com a Legislação Sanitária vigente, garantindo assim as condições higiênico-sanitárias do(s) produto(s) e serviço(s), sem riscos à saúde da população, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. O ALVARÁ SANITÁRIO DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA DE PREÇOS.
10. SANÇÕES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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- O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
- Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
- O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
- Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
- O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
- Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Cairu - Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico.
- As empresas adjudicadas (declaradas vencedoras) na sessão púbica da presente licitação, deverão apresentar
AMOSTRAS para os LOTES 01 e 02.
- As amostras deverão ser entregues na Superintendência da Alimentação Escolar (Almoxarifado Central da Alimentação Escolar) até o terceiro dia útil do ato (empresas declaradas vencedoras).
- As amostras deverão ser apresentadas em sua totalidade, ou seja, de todos os itens solicitados.
- As amostras deverão vir acompanhadas da relação nominal contendo a indicação da marca dos produtos em 02 (duas) vias para protocolo na Superintendência da Alimentação Escolar (Almoxarifado Central da Alimentação Escolar).
- As amostras deverão estar acondicionadas em sua embalagem primária de acordo com as especificações do Termo de Referência, não sendo aceitas amostras com nomenclaturas em etiquetas. Os itens perecíveis deverão estar acondicionados em embalagens térmicas.
- Após o prazo acima mencionado (terceiro dia útil do ato) não mais serão aceitas amostras dos produtos.
- As amostras apresentadas serão avaliadas pela Comissão Técnica e Conselho de Alimentação Escolar (CAE), conforme as determinações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, contidas na RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26 de 17 de julho de 2013 que estabelece as normas para a execução do programa (Capítulo VI – Da Aquisição de Gêneros Alimentícios, Seção III – Do Controle de Qualidade da Alimentação Escolar).
- Emitido o parecer final (análise das amostras) o mesmo será levado ao conhecimento dos interessados através de publicação no Diário Oficial do Município: xxx.xxxxx.xx.xx.xxx.xx.
- Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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- A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação.
- É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação o direito de promover as diligências porventura necessárias para complementar à instrução do processo, conforme lhe faculta o §3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
Os pagamentos serão efetuados a contar da entrega dos materiais, através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura em favor do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAIRU, RUA BARÃO HOMEM DE MELO, S/N, CENTRO, CAIRU – BAHIA – CEP 45.420-
000, CNPJ Nº. 30.530.137/0001-19 e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
- Os produtos deverão ser entregues conforme as especificações do Termo de Referência, ou seja, de acordo com as amostras apresentadas.
- As amostras aceitas ficarão sob a guarda da Comissão Técnica. Ficarão disponíveis aos licitantes após publicação da homologação pelo prazo máximo de 07 (sete) dias a contar do dia da entrega, sendo que o município não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos.
12. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
GESTOR DO CONTRATO
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Educação
Tel: (00) 0000-0000
FISCAL DO CONTRATO
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretora Adjunta de Políticas, Programas e Projetos Educacionais
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
SUPORTE TÉCNICO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Nutricionista RT: CRN-5/8466.
Cargo: Supervisora de Alimentação Escolar
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO
O presente termo foi elaborado pela Supervisora de Alimentação Escolar, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Nutricionista - CRN-5/8466, juntamente com a Diretora Adjunta de Políticas, Programas e Projetos Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cairu, a Senhora Xxx Xxxx Xxxxxxxx de Jesus.
14. RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO
O presente termo foi submetido à apreciação e aprovado pela Secretária Municipal de Educação do Município de Cairu, a Senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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EDITAL Nº 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2022
À
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ANEXO II
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(Em papel timbrado da licitante)
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e Inscrição Estadual nº , estabelecida no(a)
, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022. Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a realização dos fornecimentos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA | |||||||
LOTE 01 – GÊNEROS NÃO PERECÍVEIS | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | EMBALAGEM | UND | QUAN | INDICAR A MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | AÇÚCAR CRISTAL- sem umidade, cor clara característica e nenhum tipo de sujidade, composição nutricional (5g): Máximo de: valor energético 20kcal=84kj e carboidratos 5g. Não conter quantidades significativas de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Embalagem em polietileno contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 1 kg | kg | 6000 | |||
2 | ACHOCOLATADO- em pó. Ingredientes: açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrina, vitaminas, emulsificante lecitina de soja. Contém Glúten e contém traços de leite, composição nutricional (20g): Máximo de: valor energético 82kcal=344kj; carboidratos 19g e sódio 75mg. Embalagem em polietileno contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem de 600g a 800g (valor do Kg) | Kg | 1400 | |||
3 | AMIDO DE MILHO - Produto amiláceo, extraído do milho, para o preparo de mingau, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Sabor: tradicional. Isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em saco de papel fechado, reembalado em caixa de papel, vedado. Composição nutricional (20g): Máximo de: valor energético 72kcal=304,4kj, carboidratos 20g. Não deverá conter quantidade significativa de Gorduras totais, Gorduras | Caixa com 200g | UND. | 900 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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saturadas, Gorduras trans e Sódio. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | |||||||
4 | ARROZ BRANCO - tipo agulha, cor branca polida, longo fino tipo 1, sem sujidades ou presenças de parasitas, larvas e bolores. Embalagens com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 179kcal=752kj; carboidrato 40g. Embalagem Primária: embalagem em película de polietileno laminado, medindo 360 x 250 mm; espessura 0,06 mm, com impressão, atóxico contendo 1 kg do produto. Embalagem Secundária: Saco em polietileno liso para revestimento contendo 30 unidades de 1kg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 1kg | kg | 4800 | |||
5 | AVEIA- em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. composição nutricional (30g): Máximo de: valor energético 110kcal=462kj; carboidratos 18g. Mínimo de: proteínas 4g; fibra alimentar 2,5g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Caixa com 170g | UND. | 200 | |||
6 | BISCOITO CREAM CRACKER- alimento obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa de farinha de trigo preparada com farinhas, amido e féculas – serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais; deverá ser de dupla embalagem (3 em 1). Composição do produto: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, amido, sal, fermentos, extrato de malte, estabilizante lecitina de soja. Composição nutricional (30g): Máximo de: Valor energético 143kcal=601kJ; carboidratos 25g; sódio 210mg. Mínimo de: fibra alimentar 0,6g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 400g | UND. | 11000 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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7 | BISCOITO MAISENA- alimento obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa de farinha de trigo preparada com farinhas, amido e féculas – serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais; deverá ser de dupla embalagem (3 em 1). Composição do produto: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, amido, sal, fermento, composição nutricional (30g): Máximo de: valor energético 136kcal=571kj; carboidrato 26g; sódio 120mg. Mínimo de: fibra alimentar 0,6g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 400g | UND. | 11000 | |||
8 | CAFÉ TRADICIONAL - torrado e moído, isento de sujidades e materiais estranhos. composição 100% café puro. Embalagem de 250gr à vácuo, de primeira qualidade. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Pacote a Vácuo 250g | UND. | 1100 | |||
9 | CANELA - em pó. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido | Frasco com 35g | UND. | 120 | |||
10 | CHOCOLATE EM PÓ 50% CACAU - Ingredientes: Cacau em pó solúvel, açúcar e aromatizante. Não contém Glúten. Embalagem em caixa. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Caixa com 200g | UND. | 250 | |||
11 | EXTRATO DE TOMATE-concentrado de tomate, composição nutricional (30g): Máximo de: valor energético 20kcal=84kj; sódio 268mg. Não deve indicar processamento defeituoso. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem de 340g | UND. | 2500 | |||
12 | FARINHA DE MANDIOCA, torrada, de primeira qualidade, seca, fina, branca, Caseiro, livre de conservantes e aditivos, de primeira qualidade, isentos de sujidades, isentos de corpos estranhos. Embalagem plástica transparente contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 1 kg (não poderá ser embalagem de papel) | kg | 2000 | |||
13 | FARINHA DE MILHO - Farinha de milho pré cozida tipo Flocão. Submetido a processos de maceração, secagem, moagem, laminação adequada e isento de resíduos, impurezas, bolor e odor não característico. Enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem primária: sacos de polietileno transparente, atóxico, pacotes de 500g. Embalagem secundária: sacos de polietileno transparente, atóxico, composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 186kcal= 781kj; carboidratos 42g. Mínimo de: fibra alimentar 1g. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Embalagem com 1 kg (não poderá ser embalagem de papel) | UND. | 2500 |
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14 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - enriquecida com ferro e ácido fólico, a base de: farinha de trigo, sal, fermento químico, pirofosfato de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato, composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 176kcal=739kj; carboidratos 38g. Mínimo de: ferro 2mg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 1 kg (não poderá ser embalagem de papel) | kg | 1400 | |||
15 | FEIJÃO CARIOQUINHA– tipo 1, limpo, de 1ª qualidade, constituído de mínimo 90% de grãos na cor característica a variedade correspondente, de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas, composição nutricional (60g):Mínimo de: proteínas de 8g, fibra alimentar 10g, ferro 3,6mg Embalagem Primária: Embalagem em pacote de película de polietileno laminado transparente, 370 x 250 mm; espessura 0,06 mm com impressão, atóxico contendo 1 kg do produto. Embalagem Secundária: Saco em polietileno liso para revestimento contendo 30 unidades de 1kg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 1kg | Kg | 4000 | |||
16 | FERMENTO BIOLÓGICO - Seco Instantâneo (Saccharomyces cerevisiae meyen) e emulsificante monoestearato de sorbitana. Destinado para o preparo de pães e produtos de confeitaria. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Sachê com 10g | UND. | 300 | |||
17 | FUBÁ DE MILHO - farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, isento de sujidades, acondicionado em embalagem com 500g. Composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 200kcal=840kj; carboidratos 41g. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Pacote com 500g | UND. | 250 | |||
18 | LEITE LÍQUIDO INTEGRAL UHT - produto integral, pasteurizado, processado pelo sistema UHT (Ultra Hight Temperature). Acondicionado em embalagens estéreis, totalmente assépticas, protegidas do ar e da luz, garantindo perfeita e longa conservação, composição nutricional (200ml): Máximo de: valor energético 120kcal=504kj; gorduras totais 6,2g; gorduras saturadas 4g; gorduras trans 0g; sódio 140mg. Mínimo de: proteínas 5,8g; cálcio 230mg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Caixa Tetra Pak de 1L (embalagem com 12 Und revestida com plástico resistente) | L | 16000 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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19 | LINGUIÇA - tipo calabresa defumada ou curada, embalagem com até 2,5kg à vácuo, em condições adequadas ao consumo, validade não poderá ser superior a 3 meses, contados a partir da data de sua entrega, composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 215kcal=903kj; gorduras totais 20g; gorduras saturadas 6,8g; gorduras trans 0g; sódio 815mg. Mínimo de: proteínas 8g. Embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade e peso líquido, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal/ Vigilância Sanitária n.5504/99, SIF/SIE. | Embalagem com até 3kg | kg | 1000 | |||
20 | MARGARINA C/SAL- a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, sal, leite desnatado reconstituído, vitamina A (1.500 U.I./100g), estabilizantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos, lecitina de soja e ésteres de poliglicerol de ácidos graxos, conservador sorbato de potássio, acidulante ácido lático, aromatizantes, antioxidantes: EDTA cálcio dissódico, BHT e ácido cítrico e corante natural de urucum e cúrcuma, sem glúten, embalado em potes plásticos, fechados, e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, composição nutricional (10g): Máximo de: valor energético 75kcal=315kj; gorduras totais 8,2g; gorduras saturadas 2,4g; sódio 107mg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 500g | UND. | 900 | |||
21 | MACARRÃO ESPAGUETE - ingredientes básicos: farinha de trigo de sêmola ou semolina e corante natural de urucum ou outras substâncias permitidas e submetidas a processos tecnológicos adequados, composição nutricional (80g): Máximo de: valor energético 305kcal=1281kj; carboidratos 68g; gorduras totais 2g. Mínimo de: fibra alimentar 1g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 500g | UND. | 10000 | |||
22 | MILHO BRANCO PARA MUNGUNZÁ - branco, tipo 1 e despeliculado. Composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 200kcal=840kj; carboidratos 42g, Mínimo de: proteínas 2g; fibra alimentar 1g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 500g | UND. | 2400 | |||
23 | MILHO PARA PIPOCA- grãos inteiros composição nutricional (25g): Máximo de: valor energético 98kcal=409kj; carboidratos 19g, Mínimo de: proteínas 2g; fibra alimentar 2g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Embalagem com 500g | UND. | 2200 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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24 | ÓLEO DE SOJA- derivado de soja comestível 100% refinado, gordura trans 0, sem colesterol, sem glúten, composição nutricional (13ml): Máximo de: valor energético 108kcal=454kj; gorduras totais 12g; gorduras saturadas 2,1g; Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem tipo PET de 900ml | UND. | 1200 | |||
25 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA - obtida por processamento tecnológico adequado, a partir de farinha de soja desengordurada, composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 180kcal=756kj; sódio 7,5mg. Mínimo de: proteínas 23g; fibra 7g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 400g | UND. | 1500 | |||
26 | Sal iodado de mesa - Produto composto de 100% cloreto de sódio, não tóxico. Apresentação: refinado, sem temperos e sujeiras. Embalagem primária em saco plástico contendo 1kg, Embalagem Secundária: Saco em polietileno liso para revestimento contendo 30 unidades de 1kg. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 1kg | kg | 400 | |||
27 | Trigo para kibe - grão integral torrado e moído. Composição nutricional (50g): Mínimo de: proteína 5g; fibra alimentar 4g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 500g | UND. | 300 | |||
28 | Vinagre de álcool - composição: fermentado acético de álcool e água. Acidez Volátil 4,0%. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Frasco de 500ml | UND. | 380 | |||
29 | Xerém de milho - embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. O produto deverá ter registro no ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 200kcal=840kj; carboidratos 45g. Mínimo de: proteínas 3,3g; fibra 0,5g. Embalagem contendo especificações do produto, data de fabricação e prazo de validade. | Embalagem com 500g | UND. | 220 | |||
VALOR TOTAL |
LOTE 02 - CARNES PERECÍVEIS | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | EMBALAGEM | UND | QUAN | INDICAR A MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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1 | CARNE ACÉM - Carne bovina congelada, de primeira qualidade, sem osso, sem sebo, máximo de 15% de gordura, corte tipo acém, embalagem em plástico transparente e resistente, em pacotes contendo até 3,0kg, constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de -10°C, prazo de validade mínimo de 2 meses a partir da data de entrega. | Pacote contendo até 3,0kg | kg | 1300 | |||
2 | CARNE DE SUIÍNO SEM OSSO (LOMBO) - Carne suína congelada, de primeira qualidade, sem osso, sem sebo, corte tipo LOMBO, embalagem em plástico resistente, em pacotes contendo até 2,5kg constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C, prazo de validade mínimo de 2 meses a partir da data de entrega. | Pacote contendo até 2,5kg | kg | 800 | |||
3 | CARNE DE SUIÍNO SEM OSSO (FILÉ MIGNON) - Carne suína congelada, de primeira qualidade, sem osso, sem sebo, corte tipo FILÉ MIGNON, embalagem em plástico resistente, em pacotes contendo até 2,5kg constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C, prazo de validade mínimo de 2 meses a partir da data de entrega. | Pacote contendo até 2,5kg | kg | 800 | |||
4 | XXXXXX XXXX E SOBRECOXA - Carne de frango de primeira qualidade, industrializada, tipo coxa e sobrecoxa, congelado, embalagem em plástico resistente, em pacotes contendo até 1,5kg, constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. | Pacote contendo até 1,5kg | kg | 5000 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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5 | FRANGO INTEIRO - Carne de frango de primeira qualidade, industrializada, tipo inteiro com osso, congelado, revestido em plástico resistente, contendo até 3kg, constando na embalagem: inspeção estadual, data de fabricação, de validade, peso líquido de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura, Saúde, bem como as normas da Vigilância Sanitária. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. O produto não poderá apresentar gelo e nem gordura acima de 10% do seu peso total | Pacote contendo até 2,5kg | kg | 1000 | |||
6 | Salsicha congelada - Podendo conter carnes mistas (frango, bovina, suína), de primeira qualidade, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens, em condições adequadas ao consumo, com os registros obrigatórios dos órgãos competentes, composição nutricional (50g): Máximo de: valor energético 146kcal=613,2kj; gorduras totais 13g; gorduras saturadas 6,9g; gorduras trans 0g e sódio até 625mg Mínimo de: proteínas 6g. Embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e nº145 de 22/04/98, a Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99 e da Lei Municipal/ Vigilância Sanitária nº 5504/99. O produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Apresentação, congelada, temperatura de entrega de no mínimo -10°C, prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. | Pacote contendo até 3,5kg | kg | 2200 | |||
VALOR TOTAL |
LOTE 03: HORTIFRUTI (PERECÍVEIS) | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | EMBALAGEM | UND | QUAN | INDICAR A MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ALHO, de primeira qualidade, sem a réstia. apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | Caixa plástica ou caixa de papelão | kg | 280 | |||
2 | BATATA INGLESA, de primeira qualidade, tamanho grande ou médio, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | Saco de nylon, contendo de 10 a 25kg | kg | 5000 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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3 | BETERRABA, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Caixa plástica | kg | 200 | |||
4 | CEBOLA BRANCA, de primeira qualidade, tamanho grande ou médio, uniformes, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa, sem sujidades, nem corpo estranho ou terra aderidos á superfície externa de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | Saco de nylon, contendo de 10 a 25kg | kg | 3800 | |||
5 | CENOURA, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e lavras, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Saco de nylon, contendo de 10 a 25kg | kg | 5000 | |||
6 | MAÇÃ VERMELHA, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Caixa de papelão | kg | 500 | |||
7 | MANGA TOMMY, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Caixa plástica | kg | 1500 | |||
8 | MELÃO, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Caixa plástica | kg | 6000 | |||
9 | PEPINO, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Caixa plástica | kg | 260 | |||
10 | PIMENTÃO VERDE, de primeira qualidade, tamanho grande ou médio, ; apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | Caixa plástica | kg | 1600 | |||
VALOR TOTAL | |||||||
TOTAL GLOBAL |
*Obs: Na proposta o proponente deve obrigatoriamente incluir nos preços todas as despesas relacionadas à execução do contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Inscrição Estadual nº: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: Fax (se houver): ;
f) CEP: ; e
g) Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: Conta nº: .
i) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contado da data da entrega de seu respectivo envelope; CAIRU/BA, de de .
Assinatura e carimbo (Representante legal)
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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EDITAL Nº 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2022 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEL, DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DOS ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E DO ENSINO BÁSICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ARQUIPÉLAGO DE TINHARÉ, MUNICÍPIO DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA Nº / .
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CAIRU - BA E A EMPRESA
........................................ NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 03, Centro, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal Nº 702, de 06 de agosto de 2021, pela Secretária Municipal de Educação, Senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, com endereço residencial na Rua Tio Virgino, s/n, centro, nesta cidade de Valença, Estado da Bahia, CEP 45.400-000, portador da cédula de identidade nº 06.998.109-04, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. , inscrição estadual
sob o nº. ..................., situada à ............................, neste ato representada na forma dos seus
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo(a) Senhor(a). , portador(a) de documento de identidade
nº. ............., emitido por Secretaria da Segurança Pública do Estado da ........................, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., residente e domiciliado (a) à , vencedora do
processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022, originário do Processo Administrativo nº 078/2022, datado de 28/01/2022, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato para aquisição de gêneros alimentícios, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Contratação de empresa especializada no ramo de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecível, destinado a alimentação escolar, dos alunos do ensino infantil e do ensino básico da rede municipal de ensino do Arquipélago de Tinharé, Município de Cairu, estado da Bahia, de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida pelo contratante, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 que independente de transcrição, integra este instrumento e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Orçamentária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual, conforme Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO a integra processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022, originário do Processo Administrativo nº 078/2022, datado de 28/01/2022, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse transcrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas para o custeio da execução do fornecimento contratadas com base na presente licitação, no que couber, serão custeadas à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente da Prefeitura Municipal de Cairu, através de dotações definidas abaixo:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
11/01 | 15520000 | 2.035 | 3390.30.00.00.00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ (valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços são fixos e irreajustáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO SEXTO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
PARÁGRAFO OITAVO - As faturas atinentes à Secretaria Municipal de Educação serão faturadas da seguinte forma: Secretaria Municipal de Educação de Cairu – SEDUC, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx. Educação, Centro, CEP 45.420-000, Cairu - Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 30. 530.137/0001-19.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é de até 31/12/2022 a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO (DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA)
a) O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
b) A entrega do material ocorrerá de forma parcelada e deverá ocorrer em até 10 (dez) dias contra a ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pela CONTRATANTE.
c) Os produtos deverão ser entregues na Superintendência da Alimentação Escolar (Almoxarifado Central da Alimentação Escolar), situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, x/xx - Xxxxxx, Xxxxx-BA, no horário das 08hs às 14hs, de segunda-feira à sexta feira.
d) Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração Pública.
e) O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do objeto com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE.
f) O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará após adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
g) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
a) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
b) A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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c) A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE, observando o contido abaixo:
d) A gestão do presente termo de contrato será realizada pela Secretária Municipal de Educação do Município de Cairu, a senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Ficam designados os Servidores: Xxx Xxxx Xxxxxxxx de Jesus, Diretora Adjunta de Políticas, Programas e Projetos Educacionais, como responsáveis pelo acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
e) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO E REAJUSTEAMENTO
O valor do contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão de preços, nos termos do arrt. 65, II, d - Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se-á:
a) Zelar pela boa qualidade dos produtos, prazo de entrega e horário;
b) Entregar os produtos de acordo com especificação dos produtos em planilha no edital, sujeito a aplicação de multa;
c) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado que possa interferir no bom andamento dos serviços;
d) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da não entrega dos materiais, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
e) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Cairu ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) Arcar por sua própria e exclusiva conta quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos por ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos.
g) Designar de sua estrutura administrativa um preposto responsável pela perfeita execução do contrato, bem como para zelar pela execução e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
h) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
i) Se responsabilizar pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
j) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade da execução, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obrigar-se á:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) Xxxxxxxx, através do gestor do contrato, o acompanhamento e fiscalização da sua execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
c) Fiscalizar a execução do contrato e atestar a Nota Fiscal;
d) Efetuar pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
e) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato;
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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f) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
e) advertência;
f) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos;
g) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
h) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARAGRAFO TERCEIRO - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
PARAGRAFO QUARTO - A Contratante poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.
PARAGRAFO QUINTO – A Contratante poderá revogar ou anular esta licitação, sem que, disso decorra para as licitantes qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARAGRAFO PRIMEIRO - A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02.
PARAGRAFO SEGUNDO – O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO TERCEIRO – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
PARAGRAFO QUARTO – A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos II e III do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
PARAGRAFO QUINTO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
PARAGRAFO TERCEIRO - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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PARAGRAFO QUARTO - O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUINTO - Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Cairu – Bahia, .............. de ....................... de ...........
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA CONTRATANTE
..............................................................
CONTRATADA
01 - .....................................................................................
Nome CPF nº
02 - .....................................................................................
Nome CPF nº
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2022
Ilmo. Sr. Pregoeiro Cairu - BA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Declaramos que conhecemos e aceitamos, integralmente e sem qualquer restrição, as regras e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº e seus Anexos, bem como as normas e regulamentos que regerão o certame, e especificamente que:
I. Declaramos que possuímos todos os documentos de habilitação e preenchemos as condições para participação no presente Pregão;
II. Declaro, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
III. Não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
IV. Recebemos, no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e os esclarecimentos considerados necessários para a elaboração dos Documentos de Habilitação e da Proposta apresentada, pelos qual assumimos total responsabilidade.
Cidade, data
Assinatura e identificação
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
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