EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADIMINISTRATIVO N° 057/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2023
O Município de Guaratinga/BA, com sede localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e este Pregoeiro Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado pelo Decreto Municipal nº 161 de 25 de fevereiro de 2021, leva ao conhecimento dos interessados a licitação para Registro de Preços, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço POR LOTES, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decretos Federais n°. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e n° 8.250 de 23 de Maio de 2014, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decretos Municipais Nº 052 e 053/2017, bem como, pela Lei Complementar n°. 123/2006, com as respectivas alterações posteriores e demais legislação em vigor.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 018/2023
MÔDULO ELETRÔNICO: ABERTO, conforme Decreto Federal Nº 10.024/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 057/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTES
FORMA DE FORNECIMENTO: AQUISIÇÃO PARCELADA;
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTES
LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DOS TRABALHOS: Endereço
eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
Início de acolhimento das propostas: dia 28/11/2023, às 08h00min.
Abertura das propostas: dia 11/12/2023, às 08h00min.
Início da sessão de disputa dos lances: dia 11/12/2023 às 09h00min.
Envio da Proposta Fechada - Sigilosa - Conforme Decreto Federal Nº 10.024/2019. Os participantes ofertaram de acordo o menor valor do lance ofertado.
Pregoeiro Municipal responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado pelo Decreto Municipal Nº 161, de 25 de fevereiro de 2021, publicado no D.O.M dia 25/02/2021, e equipe de Apoio.
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
Integram este edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de referência;
ANEXO II – Modelo Proposta de Preços
ANEXO III - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002);
ANEXO IV - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; ANEXO V - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99); ANEXO VI - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
ANEXO VII – Modelo de Procuração Particular ANEXO VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IX - Minuta de contrato;
1. DO OBJETO
1.1.1.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRAR PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DO MUNICÍPIO.
2. DA LEGISLAÇÃO
2.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
2.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão;
2.3. Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
2.4. Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
2.5. Decretos Municipais Nº 052 e 053/2017;
2.6. Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
3. PARA EFEITO DESTE EDITAL DEVEM SER CONSIDERADAS ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES, TAIS QUAIS:
3.1. O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço POR LOTES, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet;
3.2. Bens e Serviços comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
3.3. Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
3.4. Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
3.5. Unidade Gestora – Prefeitura Municipal de Guaratinga/BA;
3.6. Órgãos participantes: Secretarias Municipais;
3.7. Licitante - pessoa jurídica individual que adquiriu o presente Edital e seus elementos constitutivos/ Anexos;
3.8. Licitante Vencedora - pessoa jurídica individual habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão;
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que:
4.1.2 - Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária;
4.2- O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual; 4.3- O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.4- O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.5- Informações complementares sobre credenciamento devem ser obtidas junto ao pregoeiro designado;
4.6. Não poderão concorrer neste Pregão Eletrônico:
4.6.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.6.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.3. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a EDUCAÇÃO Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
4.2.4. Servidores ou diretores/dirigentes do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA;
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o registro cadastral por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil;
5.2. O cadastro no “Portal do Banco do Brasil” poderá ser iniciado com a solicitação de login e senha pelo interessado;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
6. DO ENVIO DAPROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a PROPOSTA E A DOCUMENTAÇÃO da empresa, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, anexada por meio do sistema eletrônico até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, as participantes que não anexarem, estaram passivas de desclassificação.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF;
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos;
6.6.1. Valor unitário;
6.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
6.6.3. Marca;
6.6.4. Fabricante;
6.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado;
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
7.2. O Pregoeiro Municipal verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM OS REQUESITOS ESTABELECIDOS NO EDITAL, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro Municipal e os licitantes;
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.5.1. O lance deverá ser ofertado sendo o valor POR XXXXX;
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro Municipal, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro Municipal aos participantes;
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada 10 (dez) minutos. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;
7.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007;
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta;
7.19. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.20.1. produzidos no País;
7.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo;
7.20.5. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado;
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro Municipal examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto;
8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou manifestamente inexequível;
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
8.4. O Pregoeiro Municipal poderá convocar o licitante VENCEDOR para enviar a proposta realinhada ao último lance ofertado, por meio de funcionalidade disponível no sistema licitacoes-e Banco do Brasil, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta;
8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro Municipal, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas;
8.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro Municipal poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro Municipal;
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro Municipal examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6. O(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar deverá apresentar amostra(s), no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da declaração de vencedora do certame, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
8.6.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência;
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro Municipal suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
8.8. O Pregoeiro Municipal poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro Municipal não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro Municipal passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.10. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora;
8.11. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
8.12. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
8.13. Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas;
8.14. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta realinhada ao último lance, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, as seguintes documentações:
8.14.1. A Proposta de Preço deverá conter a descrição detalhada de cada item, conforme termo de referência, deverá conter ainda as seguintes informações:
8.14.1.1. Razão Social da empresa;
8.14.1.2. CNPJ (número);
8.14.1.3. Número do telefax;
8.14.1.4. Endereço comercial;
8.14.1.5. Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
8.14.1.6. Descrição do produto/serviço;
8.14.1.7. Preço unitário e total;
8.14.1.8. Quantidade e especificação da embalagem;
8.14.1.9. Prazo de validade da proposta;
8.14.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores;
8.14.3. Declaração da licitante, a qual firma o compromisso em fornecer o produto dentro das especificações deste edital, bem como a repor os mesmos nas mesmas condições estabelecidas, caso se verifique reprovação no controle de qualidade;
8.14.7.7. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresenta documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente;
8.14.8. Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do Licitante é compatível com o objeto da licitação;
8.14.10. Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação específica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo anexo a este Edital.
9. HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro Municipal verificará quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a apresentação por parte dos licitantes vencedores aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:). Certidão emitida no máximo 30 (trinta) dias antes do Certame Licitatório;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), certidão emitida no máximo 30 (trinta) dias antes do Certame Licitatório;
c) A apresentação dos cadastros será de responsabilidade das licitantes participantes por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, a emissão dessas certidões será de total responsabilidade da empresa licitante
9.1.1 – Cópia da carteira de identidade e CPF autenticadas em Cartório, do representante legal,
quando for o caso, ou de outro documento equivalente, autenticado em cartório competente;
9.1.2 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.4 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.1.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.1.6 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.1.7 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.1.8 - Instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, devendo ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, sendo original ou cópia autenticada em cartório competente;
9.2 – Documentos de RG e CPF do(s) proprietário(s) e sócios quando for o caso da empresa, sendo cópias autenticadas em cartório competente;
9.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro Municipal reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4 - Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
9.5 - Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.6 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 29 da Lei nº 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.6.2.1 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.6.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31 da Lei nº 8666/93):
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
b) - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
c) Apresentação da Certidão de Regularidade do Contador junto ao CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
d) Empresa MEI (Microempreendedor Individua) poderá apresentar uma relação de faturamento anual, assinada, datada e carimbada;
OBS: Os MEI’s, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7- Documentos Complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2003, conforme modelo anexo a este Edital.
c) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, constando o endereço do contratante ou ser informado pelo licitante, de forma a permitir possível diligência.
d) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Conforme modelo em Anexo);
10.7 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
e) Alvará de funcionamento da sede da licitante, cópia autenticada em Cartório competente);
f) Alvará Sanitário da sede da licitante, cópia autenticada em Cartório competente;
10. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. A documentação de habilitação do licitante, deverá ser encaminhada juntamente com a proposta de preços em campo específico , no sistema eletrônico licitacoes-e;
10.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a EDUCAÇÃO poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
11.5. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos termos da legislação Vigente, em especial, ao que determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
12. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. NÃO SERÁ PERMITIDO ADESÃO OU CARONA A ATA.
13. DO DIREITO DE RECURSO
13.1. O Pregoeiro Municipal declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, ficará aberto no sistema licitacoes-e o prazo de 24h, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro Municipal verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro Municipal não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital;
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro Municipal, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório;
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação;
15.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO;
15.2. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
16. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O MUNICIÍPIO DE GUARATINGA/BA convocará oficialmente a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital;
16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICIÍPIO DE GUARATINGA/BA;
16.3. É facultado ao Pregoeiro Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital;
16.3.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas;
17. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
17.2. CABERÁ AO MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA:
17.2.1. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGA para a entrega dos produtos;
17.2.2. Impedir que terceiros, forneçam o produto objeto deste Pregão Eletrônico;
17.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
17.2.4. Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
17.2.5. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão;
17.2.6. Comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
17.3. Caberá à licitante vencedora:
17.3.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
17.3.1.1. Salários;
17.3.1.2. Seguros de acidentes;
17.3.1.3. Taxas, impostos e contribuições;
17.3.1.4. Indenizações;
17.3.1.5. Vale-refeição;
17.3.1.6. Vale-transporte; e
17.3.1.7. Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
17.3.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do MUNICIÍPIO DE GUARATINGA/BA, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
17.3.3. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA;
17.3.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Guaratinga/BA;
17.3.5. Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Guaratinga/BA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município na pessoa do Fiscal de Contrato;
17.3.6. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
17.3.7. Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
17.3.8. Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de uso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
17.3.9. Comunicar ao Serviço de Almoxarifado do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
17.3.10. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.4. À licitante vencedora caberá, ainda:
17.4.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA;
17.4.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Guaratinga/BA;
17.4.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
17.4.4. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão;
18. DA ENTREGA DO PRODUTO
18.1. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;
18.2. Os volumes contendo o produto deverão estar ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega;
18.3. Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do Município de Guaratinga/BA no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
18.4. O gestor/fiscal da Ata de Registro e do Contrato será a XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, COORDENADOR NUTRIÇÃO ALIMENTAR, DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, NOMEADO PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 030/2021, da Secretaria Municipal de Educação;
19. DO LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO
19.1. Os produtos deverão ser entregues no local indicado, sendo na Sede (SECRETARIAS e DEPARTAMENTOS E ESCOLAS DO INTERIOR, Povoados (ESCOLAS), Distrito (ESCOLAS) em dia e em horário de expediente normal.
20. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo MUNICÍPIO a XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, COORDENADOR NUTRIÇÃO ALIMENTAR, DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, NOMEADO PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 030/2021, da Secretaria Municipal de Educação;
20.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
20.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pelo MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
21. DA ATESTAÇÃO
21.1. A atestação das faturas aquisições correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao responsável o FISCAL DE CONTRATO OU ATA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, COORDENADOR NUTRIÇÃO ALIMENTAR, DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, NOMEADO PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 030/2021, da Secretaria Municipal de Educação, pelo MUNICÍPIO DE GUARATINGA servidor designado para esse fim;
22. DA DESPESA
22.1. As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária específica, indicada antes da assinatura da ata de registro de preços, contrato ou outro documento equivalente;
23. O PAGAMENTO
23. – O prazo comum de todos os processos de pagamento da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Pública são de até 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação da fatura (Lei 8666/93 , art. 40, inciso XIV, alínea "a"). Esse é o prazo que leva para o gestor e o fiscal do contrato atestarem na Nota Fiscal que o fornecedor já cumpriu a sua parte e já pode ser pago. Confira o texto legal:
LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Art. 40
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
23.1 - EDUCAÇÃO pública só é considerada inadimplente após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento (art. 78, inciso XV, da lei 8666/93). Vejamos:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...] XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela EDUCAÇÃO decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
OBS: O prazo citado acima também se aplica ao interrompimento do fornecimento por falta de pagamento, pois só se caracteriza inadimplência após os 90 (Noventa) dias, antes o Licitante que o fizer estará descumprindo o contrato firmado entre ambas as partes, passivo, portanto de sanções e punições;
23.1.1 - O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada;
23.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada;
23.3 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
23.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
23.5 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012;
23.6 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente;
23.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
23.8 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
24. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
24.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão Eletrônico;
25. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
25.1. No interesse do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
25.1.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
25.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes;
26. DAS PENALIDADES
26.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
26.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da Contratação;
26.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
26.1.3. Fraudar na execução do contrato;
26.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
26.1.5. Cometer fraude fiscal;
26.1.6. Não mantiver a proposta;
26.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
26.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
26.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
26.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
26.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à EDUCAÇÃO, observado o princípio da proporcionalidade.
26.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
26.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
26.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
26.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
26.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
26.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
26.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a EDUCAÇÃO Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
26.7. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
26.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
26.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
26.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EDUCAÇÃO em virtude de atos ilícitos praticados.
27. DA RESCISÃO
27.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93;
27.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
27.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
27.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA;
27.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
27.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
27.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
28. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
28.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
28.2. Caberá ao Pregoeiro Municipal decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da petição.
28.3. Se acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão Eletrônico;
28.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro Municipal, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital;
28.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação;
29. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
29.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro Municipal;
29.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro Municipal poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
29.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
29.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da EDUCAÇÃO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
29.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EDUCAÇÃO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
29.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EDUCAÇÃO;
29.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
29.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos dias úteis os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
30. DO PREGÃO
30.1. O MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA NESTE PREGÃO PODERÁ A SEU CRITÉRIO:
30.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.1.2. Ser revogado, a juízo do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
30.1.3. Ter sua data de abertura das Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA.
30.2. SERÁ OBSERVADO, AINDA, QUANTO AO PROCEDIMENTO DESTE PREGÃO ELETRÔNICO:
30.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
30.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
30.2.4. A minuta do presente Edital foi aprovada pelo Jurídico do MUNICÍPIO DE GUARARTINGA/BA, conforme Parecer Jurídico anexo aos altos, conforme o dispositivo no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
31. DO FORO
31.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Guaratinga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Guaratinga/BA, 23 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Decreto Municipal Nº. 161 de 25 de fevereiro de 2021 publicado no D.O.M de 25/02/2021
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 – Objetivando REGISTRAR PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DO MUNICÍPIO, conforme o anexo I do Edital, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo
:
“ESCLARECIMENTO QUANTO A NÃO DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO”
Tanto o Decreto 3555/2000 quanto a Lei 10520/2002 preconiza os elementos que xxxxxxxxx no edital, inexistindo a obrigatoriedade de constar no edital o orçamento e planilhas estimando do custo da contratação, sendo obrigado constar tão somente no processo licitatório.
O TCU segue orientação da obrigação de constar a estimativa tão somente no processo. Este entendimento é de grande relevância uma vez que compete exclusivamente à união legislar sobre as normas gerais de licitação – inciso XXVII, artigo 22 da CF – e o alcance das Decisões do TCU está expresso na Súmula nº 222:
Súmula nº 222
As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2 – DA MOTIVAÇAO
2.1 – A solicitação se faz necessária devido à necessidade de MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
LOTE 1 : NÃO PERECÍVEIS/SECOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | V. TOTAL |
1 | AÇAFRÃO - Puro, de boa qualidade, obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de açafrão previamente lavadas, dessecadas e isentas de radical cianeto. O produto em pó deverá apresentar-se com coloração amarelo intenso, com odor característico, isento de contaminação, especialmente sem acréscimo de fubá, parasitas e de detritos animais. Embalagem contendo 500gcom rótulo nutricional. | PCT | 150 | |||
2 | AÇÚCAR CRISTAL GRANULADO – qualidade superior, origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de cana- de-açúcar. Aspecto: sólido com cristais bem definidos, sem umidade, cor clara característica, sem sujidades. Embalagem intacta de 1 kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses a contar a partir da data de entrega. | KG | 4,000 | |||
3 | ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO – 100% só stevia. Ingredientes: água, Edulcorantes Naturais Glicosídeos de Steviol, conservantes: benzoato de sódio e sorbato de potássio, acidulante: ácido cítrico. Sem aspartame, sem ciclamato, sem sacarina, sem acesulfame-k. Unidades de 80 ml. Prazo de validade | UND | 10 |
mínimo 2 anos a contar a partir da data de entrega. | ||||||
4 | a partir da data de entrega. | KG | 6,000 | |||
5 | ARROZ INTEGRAL – longo, fino, tipo I, integral. Sem manchas escuras, avermelhadas e/ou esverdeadas, sem sujidades, parasitas, larvas e/ou bolores. Acondicionados em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico, embalagem intacta. Prazo de validade de no mínimo 6meses a contar a partir da data de entrega. | KG | 30 | |||
6 | AMIDO DE MILHO – Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a resolução 12/78 da Comissão Nacional de Padrões para Alimentos – CNNPA. | UND | 100 | |||
7 | Acondicionada em embalagens de 200g, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega. | UND | 150 | |||
8 | AZEITE EXTRA VIRGEM - Embalagem em vidro, não violada, contendo dados do produto: identificação: procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Garrafa com 500 ml. | UND | 20 | |||
9 | BISCOITO CREAM CRACKER INTEGRAL – Tipo cream cracker integral, a base de: farinha de trigo/ gordura vegetal hidrogenada / açúcar / amido de milho /sal refinado / fermento / leite ou soro/ outros, Embalagem tipo 3 em 1 de 400 g. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega. | PCT | 60 |
10 | BISCOITO CREAM CRACKER AMANTEIGADO - Tipo cream cracker amanteigado, a base de: farinha de trigo/ gordura vegetal hidrogenada / açúcar / amido de milho /sal refinado / fermento / leite ou soro/ outros. Embalagem tipo 3 em 1 de 400 g. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega. | PCT | 5,000 | |||
11 | BISCOITO CREAM CRACKER SEM GLÚTEN - Característica técnica: Biscoito sem glúten ou traços de glúten e sem lactose. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas. Serão rejeitados os biscoitos que apresentem muita umidade, quebrados, queimados, e de caracteres organolépticos anormais, conforme resolução vigente. Embalagem: Acondicionado em embalagem transparente, em pacote de 210 gramas, com data de validade impressa no rótulo de forma legível. | PCT | 30 | |||
12 | CACAU EM PÓ - Cacau como primeiro item da lista de ingredientes. Aspecto fino e homogêneo, com 100% cacau solúvel, sem adição de açúcar, sem glúten, sem aromatizante ou corante.. Embalagem primaria plástica, atóxica, transparente e acondicionada em caixa padrão, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Embalagem de 200 gramas. | UND | 150 | |||
13 | CAFÈ EM PÒ – torrado e moído, tradicional. Embalagem a vácuo com 250 g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. | PCT | 500 | |||
14 | CANELA EM CASCA – Embalagem íntegra de 500g, na embalagem deverá constar a data de fabricação, data de validade e número do lote do produto. As lascas devem estar inteiras e com boa aparecia. O produto deve estar isento de sujidades, microrganismos. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | PCT | 100 | |||
15 | CANELA EM PÒ – Embalagem contendo 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | PCT | 100 | |||
16 | Embalagem contendo 500g, contendo nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | PCT | 180 |
17 | COCO RALADO DESIDRATADO –Integral, sem adição de açúcar, parcialmente desengordurado, isento de sujidades e ranço. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 500 gramas. | PCT | 600 | |||
18 | CORANTE – Apresentar aspecto, cor, e sabor característico. Composição: urucum, sal, fubá e óleo de soja, contendo no máximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Embalagem com 500 g, contendo nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | PCT | 300 | |||
19 | CRAVO DA ÍNDIA – limpos e secos, acondicionados em sacos de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem contendo 500 g. | PCT | 60 | |||
20 | CREME DE LEITE - Embalagem integra de 200g, de uso culinário, UHT homogeneizado. Origem animal, embalado em tetra pack, não amassada, não estufada, deve ser resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, numero do lote, quantidade de produto. | UND | 2,500 | |||
21 | EXTRATO DE TOMATE – ingredientes: tomate, sem conservantes Embalagem de 340g, íntegra, resistente, limpa, vedada hermeticamente. Na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. O extrato de tomate deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | UND | 5,000 | |||
22 | FARINHA DE MANDIOCA – Tipo 1, crua, de primeira qualidade, seca, fina, branca. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Embalagem integra de 1kg , na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | KG | 1,000 | |||
23 | FARINHA DE TRIGO – com fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem contendo 1 kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade, com identificação do produto e marca do fabricante. | KG | 250 |
24 | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ - Fino, homogêneo, coloração branca. Isento de umidade e sujidades. Embalagem plástica com tampa de rosca, conter dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Frasco de 100 gramas. | UND | 30 | |||
25 | FEIJÂO CARIOCA - Tipo 1, novo, extra limpo, de primeira qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica e inteiros, tamanho e formato naturais, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos, livre de parasitas. Embalagem íntegra de 1 kg. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | KG | 4,000 | |||
26 | FLOCÂO DE MILHO - de 1ª qualidade, do grão de milho moído em flocos. De cor amarela, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; com ausência de umidade, fermentação, ranço; isento de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima 6 meses a contar da entrega, em embalagem plástica transparente, atóxica, contendo 500 g. | PCT | 3,000 | |||
27 | FOLHA DE LOURO - de 1ª qualidade, Embalagem contendo 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | UND | 25 | |||
28 | FUBÀ DE MILHO - de 1ª qualidade, fina, do grão de milho moído. De cor amarela, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; com ausência de umidade, fermentação, ranço; isento de sujidades, parasitas e larvas; validade mínima 4 meses a contar da entrega, em embalagem plástica transparente, atóxica, contendo 500 g. | PCT | 1,500 | |||
29 | LEITE EM PÒ DESNATADO INSTANTÂNEO – enriquecido de vitaminas e minerais, reduzido em gordura saturada. Embalagem: aluminizada, intacta, bem vedada, contendo 200 g do produto, livre de parasitas e substâncias nocivas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega. Deverá constar número do CIF na embalagem. | UND | 50 | |||
30 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO - Características técnicas: leite em pó integral, enriquecido de vitaminas e minerais. Características organolépticas: aspecto pó uniforme, sem grânulos, cor branco amarelada, odor e sabor não rançoso, semelhante a do leite fluído. Embalagem: aluminizada, intacta, bem vedada, contendo 1 kg do produto, livre de parasitas e substâncias nocivas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega. Deverá constar número do CIF na embalagem. | KG | 4,000 |
31 | LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM LACTOSE - Características técnicas: leite em pó integral, instantâneo, enriquecido de vitaminas e minerais, 0% lactose. Características organolépticas: aspecto pó uniforme, sem grânulos, cor branco amarelada, odor e sabor não rançoso, semelhante a do leite fluído. Embalagem aluminizada, intacta, bem vedada, contendo 200 g do produto, livre de parasitas e substâncias nocivas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega. Deverá constar número do CIF na embalagem. Embalagem com 400g. | UN D | 200 | |||
32 | LEITE EM PÒ A BASE DE SOJA a partir de 1 ano - pó para preparo de bebida a base de soja, para crianças de 1 a 5 anos de idade, indicado para intolerantes a lactose e para alérgicos a proteína do leite de vaca. Fonte de cálcio, ferro, zinco, ômega 3 e 6, sem adição de açúcar e isento de proteínas lácteas e lactose. Lata com 400 gramas. Na embalagem/rotulagem deve constar dados de identificação do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega e ter registro no Ministério da Saúde. | UN D | 20 | |||
33 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE – Massa seca, a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e ovos. Acondicionado em embalagem transparente intacta de 500g, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e condições de armazenagem. Validade mínima de 6 meses na data de entrega. | PC T | 5,000 | |||
34 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO - Massa seca, a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e ovos. Acondicionado em embalagem transparente intacta de 500g, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e condições de armazenagem. Validade mínima de 6 meses na data de entrega. | PC T | 5,000 | |||
35 | MACARRÃO SEM GLÚTEN – massa seca sem glúten e lactose, sendo feito de farinha de arroz ou fécula de batata ou milho, não deverá conter corantes, conservantes e aromatizantes. Não deverá apresentar sujidades, bolor, cheiro de mofo, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos, embalagem intacta, bem vedado, em embalagem de 500gr. | PC T | 20 | |||
36 | MARGARINA CREMOSA COM SAL - com no mínimo lipídios de 70%, embalagem de 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 4 meses a partir | UN D | 500 |
da data de entrega. | ||||||
37 | Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | PC T | 1,500 | |||
38 | MILHO PARA PIPOCA – Tipo 1, extra limpo, de 1ª qualidade, grãos despeliculados amarelos. Embalagem de 500 g, íntegra, contendo os dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, registro no órgão competente. | PC T | 300 | |||
39 | MILHO VERDE EM CONSERVA - ingredientes: milho e água, sem conservantes. Embalagem deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, com peso líquido de 280 g. Prazo de validade mínimo 1 ano a contar a partir da data de entrega. | LT | 4,000 | |||
40 | ÓLEO DE SOJA REFINADO – obtido de espécie vegetal, sem gordura trans, rico em vitamina E, transparente, isento de ranço e substâncias estranhas. Embalagem plástica com 900 ml Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. | UND | 1,800 | |||
41 | ORÈGANO - desidratado. Embalagem plástica, contendo a marca do produto, gramagem, data de validade e lote. Embalagem de 15 g. | UND | 350 | |||
42 | SAL IODADO – de mesa, não tóxico, contendo cloreto de sódio e iodato de potássio. Deve estar seco e solto na embalagem. Dosagem mínima de 15 mg de ioda para 1 kg de sal. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, atóxica, com capacidade de 1 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | KG | 700 | |||
43 | SARDINHAS EM CONSERVA - Sardinhas ao próprio suco c/ óleo comestível, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível. Ingredientes: sardinhas, água de constituição (ao próprio suco), óleo comestível e sal. Embalagem: em lata com revestimento interno apropriado, vedada, isento de ferrugens e substâncias nocivas, com peso líquido de 125g. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal. | LT | 1,000 | |||
44 | SUCO CONCENTRADO SABOR GOIABA - Ingredientes: Polpa de goiaba. Isento de corantes artificiais. Contém: acidulante ácido cítrico e conservantes. Produto não fermentado e não alcoólico, homogeneizado e pasteurizado. Embalagem contendo 1 litro. Validade de no mínimo 6 meses a partir da data de fabricação. | L | 1,500 |
45 | SUCO CONCENTRADO SABOR MANGA - Ingredientes: Polpa de manga. Isento de corantes artificiais. Contém: acidulante ácido cítrico e conservantes. Produto não fermentado e não alcoólico, homogeneizado e pasteurizado. Embalagem contendo 1 litro. Validade de no mínimo 6 meses a partir da data de fabricação. | L | 1,500 | |||
46 | SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL - de primeira qualidade, não alcoólico, composição exclusiva de uva ou uva e maçã, sem adição de açúcar, sódio, água, conservantes químicos ou outros aditivos. Pasteurizado. Deverá conter registro no Ministério da Agricultura. Embalados em garrafas de vidro transparentes com fechamento à vácuo, deverá conter rótulo com data de fabricação e/ou data de validade gravadas e número do lote, além do número do registro no Ministério da Agricultura. No ato da entrega o produto deverá apresentar prazo de validade de no mínimo 6 meses. Embalagem de 1 litro | L | 300 | |||
47 | TAPIOCA GRANULADA – torrada, de primeira qualidade, seca, branca. Sem grãos com característica de queimado. Não apresentar ranço ou coloração escura. Validade mínima de 4 meses a contar da entrega, em embalagem plástica transparente, atóxica, contendo 500 g. | PCT | 2,000 | |||
48 | UVA PASSA PRETA - Sem semente, desidratada, sem substâncias estranhas à sua composição normal, com cor própria, cheiro e sabor característico. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem plástica, atóxica, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote 150 gramas. | PCT | 150 | |||
49 | VINAGRE - Vinagre branco, fermentado acético de álcool, acidez 4%. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em garrafas plásticas resistentes, contendo 1 L. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | F R | 200 | |||
Valor Total: R$ |
LOTE II
PERECÍVEIS / CARNES E SIMILARES LACTEOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QTD. | V. UNT. | V. TOTAL | |
1 | CARNE BOVINA MOÌDA – carne bovina de primeira, de boa qualidade, congelada, sem osso, sem gordura aparente, sem sebo ou material estranho ao da carne pura. Aspecto próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor e odor próprios da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Embalada a vácuo em saco plástico transparente de 500 g ou 500 g, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | KG | 6,000 | ||||
2 | CARNE BOVINA TIPO ACÈM - carne congelada, com baixo teor de gordura. Aspecto próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor e odor próprios da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Embalada a vácuo em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto-03a'0té0' o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. do SIF. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Embalagem à vácuo de 1 KG. | KG | 300 | ||||
3 | CARNE BOVINA TIPO MÚSCULO – carne de segunda congelada, com baixo teor de gordura. Aspecto próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor e odor próprios da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Embalada a vácuo em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Embalagem à vácuo de 1 KG. | KG | 300 | ||||
4 | CHARQUE BOVINA DIANTEIRA SALGADA – seca carne bovina com aspecto próprio de carne: firme, não amolecida e nem pegajosa, com nomáximo 10% de aparas, com registro do Ministério da Agricultura. Apresentar odor agradável e ausência de sujidades larvas e parasitas. Embalagem à vácuo de 500 g. | KG | 1,000 |
5 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO – congelada, in natura. A ave deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, pele aderente. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Não deve apresentar sujidades, penas e carcaça. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Validade mínima de 3 meses na data da entrega. | KG | 3,000 | |||
6 | FILE DE MERLUZA - congelado, limpo, fresco, sem couro ou escamas, sem espinha, fatiados em bifes de 120 gramas em media, isentas de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam improprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), acondicionado em embalagem plástica transparente, atoxica. A embalagem devera' conter externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote, data de validade, quantidade do produto, numero do registro no Ministério da Agricultura/ SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF, IMA ou SIM. O produto devera' apresentar validade de 80% a partir da data de entrega. Embalagem de 1 kg. | KG | 100 | |||
7 | LINGUIÇA CALABRESA DEFUMADA FINA – Ingredientes: carne suína, carne mecanicamente separada de ave, toucinho, água e sal, proteína vegetal, açúcar, pimenta alho. Embalagem de 2,5 kg, saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. Só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção SIF/DIPOA. | KG | 3,000 | |||
8 | PEITO DE FRANGO – congelado de primeira qualidade, desossado. Embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. Só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção SIF/DIPOA. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | KG | 6,000 | |||
9 | SALSICHA TIPO HOT DOG – Ingredientes: carnes suínas, carne mecanicamente separada de aves, miúdos suínos, proteína texturizada de soja, proteína isolada se soja, sal, amido, glicose de milho, condimentos naturais, estabilizantes, antioxidante, conservador nitrito de sódio e corante natural. Temperatura do alimento de – 18 º C com | KG | 400 |
tolerância até 12º C. Validade mínima de 3 meses na data da | ||||||
10 | MANTEIGA COM SAL - Consistência sólida, pastosa à temperatura de 20°C, textura lisa e uniforme, sem manchas ou pontos de coloração, sabor suave e característico, sem odor e sabor estranho. Registro no SIF. Ingredientes: Creme de leite pasteurizado e sal. Produto de no mínimo 04 (três) meses a contar da data de entrega do produto. Embalagem de 500 gramas. Apresentar laudo bromatológico, ficha técnica assinada, Inspeção estadual ou federal da unidade produtora. Apresentar amostra | UND | 150 | |||
11 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO - Produto derivado lácteo, produzido com leite pasteurizado integral, cultura láctea, cloreto de cálcio, sal e coagulantes. Órgão Competente (SIE ou SIF ou SIM). Fatiado e interfoliado. Embalagem a vácuo, plástica, atóxica, transparente e não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar com a data da entrega do produto. Embalagem de 250 gramas. | KG | 80 | |||
Valor Total: R$ |
LOTE 3 : HORTIFRUTIGRANJEIROS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QTD. | V. UNT. | V. TOTAL |
1 | AIPIM - de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 2,000 | |||
2 | ALHO – bulbo inteiro, de 1ª qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. Embalagem: em sacos plásticos resistentes. | KG | 1,000 | |||
3 | BANANA DA PRATA - de primeira, in natura apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 1,000 | |||
4 | BANANA DA TERRA - de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de | KG | 2,000 |
sujidades, parasitos e larvas. | ||||||
5 | o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 500 | |||
6 | BATATA INGLESA- de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 2,500 | |||
7 | BROCOLIS - de primeira qualidade, colheita recente, fresco, em estágio de amadurecimento adequado para consumo. Coloração totalmente verde. Sem sujeiras, parasitas, larvas e defeitos que possam alterar sua aparência. Isento de enfermidades e danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | UND | 200 | |||
8 | CEBOLA- de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 3,000 | |||
9 | CENOURA - de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 3,000 | |||
10 | CHUCHU- de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 2,500 | |||
11 | CHEIRO VERDE – em maço, contendo cebolinha, coentro e salsicha, colheita recente, fresco, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | UND | 800 | |||
12 | COUVE- molho, inteiro, verde, de primeira, in natura apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprios, colheita recente, fresco, maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | UND | 800 |
13 | GOIABA - de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 800 | |||
14 | INHAME - de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 500 | |||
15 | LARANJA - de primeira, in natura apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 3,000 | |||
16 | MAÇÂ – de primeira, in natura, tipo gala, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 1,000 | |||
17 | MAMÂO- de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 300 | |||
18 | MANGA - de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 600 | |||
19 | MELANCIA - de primeira, in natura, apresentando grau de evolução completa, de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 8,000 | |||
20 | MELÃO - de primeira, in natura apresentando grau de evolução completa, de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 1,000 | |||
21 | OVOS – características técnicas: ovos de galinha “tipo grande”, casca lisa. Os ovos deverão estar limpos. Não poderão estar trincados. Embalagem: em caixas de papelão contendo 30 unidades, com registro no Ministério da Agricultura, SIF, CISPOA. Prazo de validade mínimo 30 dias a contar a partir da data de entrega. | CT | 1,500 |
22 | PIMENTÃO - de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 500 | |||
23 | POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA - integral, acondicionada na embalagem de 1 kg , não alcoolico, não fermentado, ausente de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da Agricultura. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome da fruta, peso líquido, data de fabricação e data e prazo de validade. | KG | 1,600 | |||
24 | POLPA DE FRUTA SABOR MANGA – integral, acondicionada na embalagem de 1 kg , não alcoolico, não fermentado, ausente de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da Agricultura. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome da fruta, peso líquido, data de fabricação e data e prazo de validade. | KG | 1,600 | |||
25 | REPOLHO - de primeira, in naturam apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 200 | |||
26 | TOMATE- de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 2,500 | |||
27 | UVA – de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 500 | |||
28 | TANGERINA - de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 300 | |||
Valor Total: R$ |
2.2 Especificações técnicas: Seguem descrição detalhada do objeto, características que propiciam tanto a formulação de propostas de preços pelas empresas como também o julgamento objetivo da melhor proposta e a conferência na entrega da mesma, tarefas realizadas por parte da EDUCAÇÃO. A natureza do fornecimento será ÚNICA. Estão descritas normas técnicas e padrões de qualidade obrigatórios para o objeto a ser adquirido.
3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 – As aquisições enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
4 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 – Os fornecimentos serão entregues de acordo com a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com prazo de entrega não superior à 03 (TRÊS) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
5 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
5.1 – MERENDA ESCOLAR serão recebidas:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1) a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2) o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com o proposto;
a.3) a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
b) Definitivamente, no prazo de até 03 (três) dias após o recebimento provisório, por servidor ou comissão responsável, desde que:
b.1) a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
b.2) o objeto esteja adequado para utilização.
5.2. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
5.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, esta EDUCAÇÃO poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.4. Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela EDUCAÇÃO.
5.5. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para o Município de Guaratinga.
5.6. A licitante vencedora obriga-se a substituir, imediatamente a partir do recebimento de notificação efetuada pela EDUCAÇÃO Municipal, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis.
5.7. MERENDA ESCOLAR que por sua natureza tenham em seu registro prazo de garantia do fabricante contra defeitos de fabricação ou recomendações para uso em tempo pré-estabelecido, deverão obrigatoriamente possuir um prazo mínimo de 12 (doze) meses para o seu uso a contar da data de entrega.
a) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do recebimento provisório.
5.8 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rejeitará, no todo ou em parte, a entrega MERENDA ESCOLAR em desacordo com as especificações exigidas.
6– DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
6.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a EDUCAÇÃO Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
7 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante o gestor/fiscal da Ata de Registro e do Contrato será a XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, COORDENADOR NUTRIÇÃO ALIMENTAR, DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, NOMEADO PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 030/2021, da Secretaria Municipal de Educação, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à EDUCAÇÃO.
7.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
7.3 - A fiscalização de que trata este Item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da EDUCAÇÃO ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecução total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
8.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Guaratinga pelo prazo de até cinco anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a EDUCAÇÃO Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 8.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a EDUCAÇÃO em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à EDUCAÇÃO, observado o princípio da proporcionalidade.
8.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.7 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
8.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.9 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxx
Decreto Municipal Nº 004 de 01 de janeiro de 2021 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
ESCLARECIMENTO QUANTO A NÃO DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO
Tanto o Decreto 3555/2000 quanto a Lei 10520/2002 preconiza os elementos que xxxxxxxxx no edital, inexistindo a obrigatoriedade de constar no edital o orçamento e planilhas estimando do custo da contratação, sendo obrigado constar tão somente no processo licitatório.
O TCU segue orientação da obrigação de constar a estimativa tão somente no processo. Este entendimento é de grande relevância uma vez que compete exclusivamente à união legislar sobre as normas gerais de licitação – inciso XXVII, artigo 22 da CF – e o alcance das Decisões do TCU está expresso na Súmula nº 222:
Súmula nº 222
As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
RELAÇÃO DE PRODUTOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
ITEM ESECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MARCA VLR UNIT. VLR TOTAL
OBSERVAÇÕES:
• A PROPOSTA DEVERÁ ESTÁ ANEXADA AO SISTEMA:
• DEVERÁ CONSTA MARCA, VALOR UNITÁTIO E VALOR TOTAL;
• VALIDADE DA PROPOSTA;
• A PROPOSTA DE PREÇO VENCEDORA DEVERÁ SER INSERIDA NO SISTEMA REALINHADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS EMPRESA QUE NÃO CUMPRIREM;
, de de
Nome da Empresa CNPJ
Representante Legal CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ (CNPJ), estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio do seu representante legal (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), CPF (CPF), infra-assinado, para cumprimento no inciso VII, do Artigo 4º, da Lei Federal 10.520/02, de 17/07/2002, publicada no D.O.U de 18/07/2002, DECLARA que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2023, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
Nome da Empresa CNPJ
Representante Legal CPF
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº.
9.854/99)
Declaro, observado o disposto nos artigos 27, inciso V; 78, inciso XVIII da Lei 8.666/93 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não utilizo menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Estou ciente de que a inobservância destas disposições legais poderá acarretar a minha imediata inabilitação ou desclassificação e/ou rescisão do contrato administrativo em curso.
, de de
Nome da Empresa CNPJ
Representante Legal CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI 11.488, DE 2007
(nome/razão social), inscrita no CNPJ n° (Nº)., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (NOME), portador(a) da Carteira de Identidade nº (Nº) e do CPF nº (Nº), DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e as alterações posteriores da Lei Complementar nº 147/2014.
, de de
Nome da Empresa CNPJ
Representante Legal CPF
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
EMPRESA OUTORGANTE: |
CNPJ Nº: |
ENDEREÇO: |
NOME DO (A) OUTORGADO (A): |
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
CPF Nº: |
ENDEREÇO: |
Pelo presente instrumento de procuração, a empresa OUTORGANTE nomeia e constitui seu bastante procurador, perante o MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA o (a) OUTORGADO (A), com poderes para a formulação de propostas, com lances verbais, para a interposição de recursos, bem como para os demais atos inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2023, podendo, para tanto praticar todos os atos e meios para o perfeito e cabal cumprimento do presente mandato, o que tudo dará por firme e valioso.
, de de
Nome da Empresa CNPJ
Representante Legal CPF
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 057/2023 |
MODALIDADE/FORMA/TIPO | Pregão/Eletrônico/Menor preço POR LOTES |
NÚMERO DA LICITAÇÃO VALIDADE | 018/2023 por 12 (doze) meses |
1 – DO OBJETO
1.1 - O Município de Guaratinga, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 13.634.985/0001-59, neste ato representado pela Prefeita Municipal, senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 018/2023, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
RESPONSÁVEL LEGAL:
CPF:
- O objeto desta Ata é REGISTRAR PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE
MERENDA ESCOLAR, para atendimento das necessidades das escolas do Município de Guaratinga/BA, conforme o anexo I do Edital e quantidades estabelecidas abaixo:
RELAÇÃO DE PRODUTOS E VALORES CONFORME PROPOSTA FINAL
ITEM ESECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MARCA VLR UNIT. VLR TOTAL
1.3 - A existência de preços registrados não obriga a EDUCAÇÃO a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência da data de sua assinatura até por 12 (doze) meses.
3 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, quando da realização do Contrato;
3.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.4 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.5 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
3.6 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
3.9 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.10 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.11 - Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
4 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
4.1 - O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
4.2 - Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.3 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela EDUCAÇÃO, sem justificativa aceitável;
4.4 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.5 - Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
4.6 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
4.7 - Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
5 – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
5.1 - A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 - As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
5.3 - O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.4 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela EDUCAÇÃO.
5.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.6 - As supressões dos contratos resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo dom § 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
5.7 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
5.8 - A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
6 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – Ata de Registro de preços firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, até por 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
7 – DO PREÇO
1.1 - Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada obriga-se a:
a) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fundamento no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
b) Fornecer os itens licitados de boa qualidade, nas quantidades solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, usando somente material de primeira linha e de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade e fora dos padrões de higiene;
c) Entregar a totalidade do produto solicitado na Ordem de Fornecimento emitida, não sendo admitido o parcelamento;
d) Entregar MERENDA ESCOLARde acordo a Ordem de Fornecimento no prazo de 15 (quinze) dias a contar da comunicação efetivada pela EDUCAÇÃO Municipal.;
e) Fazer a entrega no prazo máximo de 15 (dias) dias contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento;
f) Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
g) Acatar as instruções e observações que emanem da Fiscalização da Contratante, refazendo, sem ônus, qualquer produto ou serviço em desacordo com o solicitado;
h) Xxxxxx durante toda a vigência desta contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do procedimento licitatório;
i) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser contratado.
j) Encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, o nome do banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com número do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
l) Substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da comunicação feita pela EDUCAÇÃO, MERENDA ESCOLARque não satisfizerem à especificação exigida.
m) Fornecer produtos com prazo de vencimento da validade/garantia não inferior a 12(doze) meses, a contar da entrega.
n) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
o) Os produtos deverão ser entregues no local indicado, sendo na Sede (SECRETARIA e DEPARTAMENTO), Povoado (ESCOLA), Distrito (ESCOLA) no MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA em dia e em horário de expediente normal.
8.2 A Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente os serviços, no local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado EDUCAÇÃO Pública;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9 - DA ADESÂO DO CARONA:
9.1 – NÃO SERÁ PERMITIDO CARONO NESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
10.1.1 - Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR quando:
10.1.1.1 - O Fornecedor detentor do preço registrado não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.1.2 - O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO não aceitar sua justificativa;
10.1.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;
10.1.1.4 - Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado;
10.1.1.5 - O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.1.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
10.1.2 - Pelo FORNECEDOR:
10.1.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Instrumento Convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no Instrumento Convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento ao Município de Guaratinga/BA por perdas e danos;
10.1.2.2 - Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
10.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
11 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO MERENDA ESCOLAR
11.1 – MERENDA ESCOLAR serão recebidas:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1) a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2) o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com o proposto;
a.3) a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
b) Definitivamente, no prazo de até 03 (três) dias após o recebimento provisório, por servidor ou comissão responsável, desde que:
b.1) a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
b.2) o objeto esteja adequado para utilização.
11.2. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
11.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, esta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.4. Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
11.5. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para o Município de Guaratinga.
11.6. A licitante vencedora obriga-se a substituir, imediatamente a partir do recebimento de notificação efetuada pela EDUCAÇÃO Municipal, o objeto entregue e aceito comprovada a existência
de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis.
11.7. MERENDA ESCOLARque por sua natureza tenham em seu registro prazo de garantia do fabricante contra defeitos de fabricação ou recomendações para uso em tempo pré-estabelecido, deverão obrigatoriamente possuir um prazo mínimo de 12 (doze) meses para o seu uso a contar da data de entrega.
a) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do recebimento provisório.
11.8 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rejeitará, no todo ou em parte, a entrega MERENDA ESCOLAR em desacordo com as especificações exigidas.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – O prazo comum de todos os processos de pagamento da EDUCAÇÃO Pública é de até 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação da fatura (Lei 8666/93 , art. 40, inciso XIV, alínea "a"). Esse é o prazo que leva para o gestor e o fiscal do contrato atestarem na Nota Fiscal que o fornecedor já cumpriu a sua parte e já pode ser pago.
Confira o texto legal:
LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Art. 40
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
12.1.1 - EDUCAÇÃO pública só é considerada inadimplente após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento (art. 78, inciso XV, da lei 8666/93). Vejamos:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...] XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela EDUCAÇÃO decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
OBS: O prazo citado acima também se aplica ao interrompimento do fornecimento por falta de pagamento, pois só se caracteriza inadimplência após os 90 (Noventa) dias, antes o Licitante que o fizer estará descumprindo o contrato firmado entre ambas as partes, passivo, portanto de sanções e punições.
12.1.2 - Os pagamentos serão feitos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos itens, devidamente fiscalizadas, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
12.2 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
12.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.4 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
12.5 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
12.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
13 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, na pessoa da XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, COORDENADOR NUTRIÇÃO ALIMENTAR, DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, NOMEADO PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 030/2021, da Secretaria Municipal de Educação, que verificará a procedência da entrega MERENDA ESCOLARcomprovando a qualidade dos mesmos e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, verificando irregularidade serão aplicadas as sanções previstas, constantes neste Edital.
13.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do registro de preço.
13.3 - A fiscalização de que trata este Item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da EDUCAÇÃO ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) inexecução total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
14.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Guaratinga pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a EDUCAÇÃO Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a EDUCAÇÃO pelos prejuízos causados;
14.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.7 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
14.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.9 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 018/2023 e a proposta vencedora da contratada;
15.2 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial;
15.3 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
15.4 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, Decreto nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, o Decreto Municipal nº 052/2017 e o Decreto Municipal nº 053/2017, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, posteriores alterações Lei Complementar nº 147/2014 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Comum – Comarca de Guaratinga/BA, com exclusão de qualquer outro.
Guaratinga-BA, XX de XXXX de 2023.
Representante do Órgão
Representante da Empresa
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023.
O Município Guaratinga/BA, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000, na cidade de Guaratinga/BA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.634.985/0001-59, representada neste ato pela Prefeita Municipal, senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições, nos termos do que dispõem a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº. 10.520, de 17/07/02, o Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, e a empresa xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxx, com endereço à xxxxxxxxx doravante denominada CONTRATADA, observadas as condições do Edital que regem o Processo Administrativo nº 057/2023 - Pregão Eletrônico SRP Nº 018/2023 firmam o presente contrato nos termos e condições das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é o objetivando REGISTRAR PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, para atendimento das necessidades das escolas do Município de Guaratinga/BA.
RELAÇÃO DE PRODUTOS E VALORES CONFORME PROPOSTA FINAL
ITEM ESECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MARCA VLR UNIT. VLR TOTAL
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O prazo comum de todos os processos de pagamento da EDUCAÇÃO Pública é de até 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação da fatura (Lei 8666/93 , art. 40, inciso XIV, alínea "a"). Esse é o prazo que leva para o gestor e o fiscal do contrato atestarem na Nota Fiscal que o fornecedor já cumpriu a sua parte e já pode ser pago.
Confira o texto legal:
LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Art. 40
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
2.1.1 - EDUCAÇÃO pública só é considerada inadimplente após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento (art. 78, inciso XV, da lei 8666/93). Vejamos:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...] XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela EDUCAÇÃO decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
OBS: O prazo citado acima também se aplica ao interrompimento do fornecimento por falta de pagamento, pois só se caracteriza inadimplência após os 90 (Noventa) dias, antes o Licitante que o fizer estará descumprindo o contrato firmado entre ambas as partes, passivo, portanto de sanções e punições.
2.1.2 - Os pagamentos serão feitos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos serviços, devidamente fiscalizadas, discriminado nas respectivas ordens de serviço, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
2.2 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
2.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.4 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
2.5 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
2.6 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.7 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
3.1 Pelo objeto presente no instrumento convocatório o Município de Guaratinga/BA pagará ao contratado o valor total de R$ ( ).
3.2. Os recursos para pagamento das despesas são oriundos do Orçamento Municipal conforme dotações orçamentárias:
EXERC. | ELEMENTO | FONTE | DOTAÇÃO | NOMENCLATURA |
2023 | ||||
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1- Os valores pactuados poderão sofrer reajustamento para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato mediante acordo entre as partes e lavratura de Termo de Aditamento nos conforme disposto no Art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA - EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1- O prazo para execução do contrato correrá a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2023,
podendo ser prorrogado na forma do art.57 da Lei nº. 8.666/93.
5.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela EDUCAÇÃO Municipal.
5.3- A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO manterá registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem as competências do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
5.4- O contratado‚ responsável pelos danos causados diretamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado, fica ainda o contratado responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente instrumento terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado na forma do art.57 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 - O contratado deverá estar apto fornecer MERENDA ESCOLAR imediatamente após a assinatura do presente contrato
CLAUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei Federal N°. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1 - O presente contrato será regido nos termos das Leis Nº 10.520/02 e Nº 8.666/93 e suas alterações ulteriores, obedecendo às normas de Direito Público, suplementadas pelos princípios da teoria geral dos contratos e do Direito Privado, respectivamente.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
10.1 – MERENDA ESCOLAR serão recebidas:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1) a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2) o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com o proposto;
a.3) a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
b) Definitivamente, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, por servidor ou comissão responsável, desde que:
b.1) a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
b.2) o objeto esteja adequado para utilização.
10.2. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
10.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, esta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.4. Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
10.5. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para o Município de Guaratinga.
10.6. A licitante vencedora obriga-se a substituir, imediatamente a partir do recebimento de notificação efetuada pela EDUCAÇÃO Municipal, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis.
10.7. MERENDA ESCOLARque por sua natureza tenham em seu registro prazo de garantia do fabricante contra defeitos de fabricação ou recomendações para uso em tempo pré- estabelecido, deverão obrigatoriamente possuir um prazo mínimo de 12 (doze) meses para o seu uso a contar da data de entrega.
a) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do recebimento provisório.
10.8 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rejeitará, no todo ou em parte, a entrega MERENDA ESCOLARem desacordo com as especificações exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da FORNECEDORA, afora outras não previstas neste instrumento e que por Lei lhe couberem:
a) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fundamento no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
b) Fornecer os itens licitados de boa qualidade, nas quantidades solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, usando somente material de primeira linha e de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade e fora dos padrões de higiene;
c) Entregar a totalidade MERENDA ESCOLARsolicitados na Ordem de Fornecimento emitida, não sendo admitido o parcelamento;
d) Entregar MERENDA ESCOLAR de acordo a Ordem de Fornecimento no prazo de 3 (três) dias a contar da comunicação efetivada pela EDUCAÇÃO Municipal.;
e) Fazer a entrega no prazo máximo de 03 (três) dias contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento;
f) Trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
g) Acatar as instruções e observações que emanem da Fiscalização da Contratante, refazendo, sem ônus, qualquer produto ou serviço em desacordo com o solicitado;
h) Xxxxxx durante toda a vigência desta contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do procedimento licitatório;
i) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser contratado;
j) Encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, o nome do banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com número do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;
k) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro), a partir da comunicação feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, merenda escolar que não satisfizerem à especificação exigida;
l) Fornecer produtos com prazo de vencimento da validade/garantia não inferior a 12(doze) meses, a contar da entrega;
m) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - A Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente os serviços, no local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a EDUCAÇÃO Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, COORDENADOR NUTRIÇÃO ALIMENTAR, DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, NOMEADO PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 030/2021, da Secretaria Municipal de Educação, que verificará a procedência da entrega das MERENDA ESCOLARcomprovando a qualidade dos mesmos e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, verificando irregularidade serão aplicadas as sanções previstas, constantes neste Edital.
14.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município Guaratinga/BA, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
14.3 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
14.4 - A fiscalização de que trata este Item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da EDUCAÇÃO ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) inexecução total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
15.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Guaratinga/BA pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a EDUCAÇÃO Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a EDUCAÇÃO pelos prejuízos causados;
15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.7 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
15.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.9 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da EDUCAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
c) A inexecução total ou parcial do Contrato Administrativo enseja sua rescisão pela SECRETARIA MUUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com as consequências previstas;
d) Constituem motivos para rescisão do Contrato Administrativo os previstos no art. 78 da Lei Federal n.° 8666/93.
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n.° 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
f) A rescisão contratual de que trata o art. 78 no inciso I, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
17.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato Administrativo dentro do prazo estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.2 Pelo atraso injustificado no fornecimento fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal n°. 8.666/93, na seguinte conformidade:
a) atraso até 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
c) Pela inexecução total ou parcial do Contrato Administrativo, a EDUCAÇÃO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no art. 87 nos incisos I, III e IV da Lei Federal n.° 8.666/93 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços não executados.
d). Multa correspondente a diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
e). Aplicadas às multas, a EDUCAÇÃO descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
f). As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Os signatários elegem o Foro da Comarca de Guaratinga/BA para dirimirem os conflitos caso existentes no descumprimento das cláusulas do presente contrato. E por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Guaratinga/BA, de de 2023.
MUNICÍPIO DE GUARATINGA Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX CONTRATADO(A) |