PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023 EDITAL Nº 052/2023 PREGÃO ELETRONICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023 EDITAL Nº 052/2023 PREGÃO ELETRONICO
PARTE ESPECÍFICA | ||
1. | OBJETO DO CERTAME: | PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA DESTINADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAICÓS – PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS - ANEXOS. |
2. | DA CONDUÇÃO DO CERTAME | OS TRABALHOS SERÃO CONDUZIDOS POR SERVIDOR DESIGNADO, DENOMINADO PREGOEIRO, MEDIANTE A INSERÇÃO E MONITORAMENTO DE DADOS GERADOS OU TRANSFERIDOS DIRETAMENTE PARA A PÁGINA ELETRÔNICA xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O SERVIDOR TERÁ, DENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: COORDENAR O PROCESSO LICITATÓRIO; RECEBER, EXAMINAR E DECIDIR AS IMPUGNAÇÕES E CONSULTAS AO EDITAL, APOIADO PELA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA SUA ELABORAÇÃO; CONDUZIR A SESSÃO PÚBLICA NA INTERNET; VERIFICAR A CONFORMIDADE DA PROPOSTA COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL; DIRIGIR A ETAPA DE LANCES; VERIFICAR E JULGAR AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO; RECEBER, EXAMINAR E DECIDIR OS RECURSOS, ENCAMINHANDO À AUTORIDADE COMPETENTE QUANDO MANTIVER SUA DECISÃO; INDICAR O VENCEDOR DO CERTAME; CONDUZIR OS TRABALHOS DA EQUIPE DE APOIO; E ENCAMINHAR O PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO A AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA ADJUDICAÇÃO E PROPOR A HOMOLOGAÇÃO. |
3. | ÓRGÃOS INTERESSADOS: | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS - PI |
4. | CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR LOTE |
5. | DATA E HORA DE INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | 08H:00M DO DIA 30/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
6. | DATA E HORA LIMITE PARA ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO: | 13H:00M DO DIA 05/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
7. | DATA E HORAFINAL DAS PROPOSTAS: | 09:30H DO DIA 08/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
8. | DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 09H:35M DO DIA 08/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
9. | LOCAL: | |
10. | MODO DE DISPUTA | ABERTO |
11. | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: | 1. LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 2. DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 3. DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012 4. LEIS COMPLEMENTARES Nº 123/06 E 147/2014 5. DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 6. SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 7. AS EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS. |
12. | PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | O PRAZO DE VALIDADE QUE DEVERÁ CONSTAR NA PROPOSTA, NÃO SERÁ INFERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO. |
13. | DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL | O EDITAL ESTÁ DISPONIBILIZADO, NA ÍNTEGRA, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , E TAMBÉM PODERÃO SER LIDOS E/OU OBTIDOS NA SALA DE REUNIÕES COM A EQUIPE DE PREGÃO, NO ENDEREÇO NA SEDE DA CPL NA PRAÇA XXXXXX XXXXXX XXXX, S/N, CEP: 64.575-000, JAICÓS - PI, NOS DIAS ÚTEIS,NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 13:00, MESMO ENDEREÇO E PERÍODO NO QUAL OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PERMANECERÃO COM VISTA FRANQUEADA AOS INTERESSADOS. |
Xxxxxx (PI), 26 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX MUNICIPAL
1. DO CREDENCIAMENTO.
1.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS DE JAICÓS
- PI que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
1.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras de Jaicós - PI, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
1.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
1.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS JAICÓS - PI e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
1.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto destalicitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS JAICÓS - PI.
2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
2.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçãovigente;
2.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdãonº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM”OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
2.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estandoapta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
2.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPnº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com osdocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamentea etapa de envio dessa documentação.
3.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123,de 2006.
3.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquermensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
3.6. Não será admitido documentos de habilitação enviados após a abertura da sessão pública;
3.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
4.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
4.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
4.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade, prazo de garantia, número do registro no órgão competente.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimentodos bens ou serviços.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrataçõespúblicas, quando participarem de licitações públicas;
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejamem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento emtempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão eas regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao últimopor ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, conforme Art. 32 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
5.10. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.12. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.13. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no
§ 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol daconsecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa. O envio de lances na sessão durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema. Após o encerramento do tempo, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
5.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
5.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras de Jaicós, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta paradesempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte quese encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneiraque só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
5.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e/ou serviços:
5.27.1 Produzidos no país;
5.27.2 Produzidos por empresas brasileiras;
5.27.3 Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.27.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei parapessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidadeprevistas na legislação.
5.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.
5.29.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços POR LOTE ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.3. A exequibilidade da proposta, quando solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser comprovada pela empresa licitante, conforme prazo a ser estipulado pelo Pregoeiro, e mediante apresentação de Notas fiscais de vendas e/ou notas fiscais de compras dos produtos, emitidas no presente exercício. Não serão admitidas notas fiscais emitidas manualmente, mas apenas de forma eletrônica, devendo ainda, ser apresentando planilha de composição de custos, discriminando valor de compra, despesas, percentual de lucro. A licitante que não enviar no prazo estabelecido terá sua proposta desclassificada;
6.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
6.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada dolicitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulteriorenvio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário paraa sua continuidade.
6.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociaçãoem condições diversas das previstas neste Edital.
6.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderánegociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO.
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras de JAICÓS - PI, e ainda nos seguintes cadastros:
7.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras de JAICÓS - PI;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
7.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
7.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União –
TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0.
7.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimentosimilares, dentre outros.
7.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS DE JAICÓS - PI, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista,à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
7.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS DE JAICÓS - PI, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentaçãodos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.8.
7.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.;
7.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicasdo local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.8.8. Documentos de Identificação dos Sócios (RG e CPF);
7.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.8.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
7.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.9.3. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
7.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.9.6. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
7.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias,ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
7.10.2. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.10.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples nacional, para atendimento do item 7.10.2, poderão apresentar qualquer um dos documentos idôneos a seguir relacionados, que possibilitem a comprovação da qualificação econômico-financeira: cópia da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ou cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária, nos termos do art.25 e 26, § 2º da Lei Complementar nº123/06.
7.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
7.10.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
7.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
7.11.1. A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou vem fornecendo serviços/produtos compatíveis com o objeto da licitação em características, quantidades e prazos. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da CONTRATANTE devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: 1) Razão Social e CNPJ, e 2) Descrição do Objeto contratado.
8.
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
8.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitaçãodo licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.7. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie aproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, devendo, ainda:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. O licitante deverá ainda enviar sua proposta atendendo os seguintes campos:
9.2.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
9.2.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de garantia.
9.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricanteeprocedência, vinculam a Contratada.
9.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valorPOR LOTE em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço POR LOTE, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DOS RECURSOS.
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condiçõesde admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata doselementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase doprocedimento licitatório.
11.6. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS DE JAICÓS - PI, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Este prazo será de 24 (VINTE E QUATRO) horas quando solicitado a assinatura eletrônica certificada.
14.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.4.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida asdisposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.4.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77
e 78 daLei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.5. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
14.6. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.7. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.8. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.9. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.10. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na minuta do contrato, anexo a este Edital.
15.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico-financeiro.
15.3. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, evitando, contudo, solução de descontinuidade dos fornecimentos. Não haverá procedimento de revisão ou atualização em prazo inferior a 60 (sessenta) dias contados da publicação do Extrato, independente do motivo que possa ser alegado.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e minuta do contrato.
17. DO PAGAMENTO.
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Cometer fraude fiscal;
18.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
18.2. O atraso injustificado ou retardamento no fornecimento dos bens e/ou serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por
dia de atraso,até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
18.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de JAICÓS - PI, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
18.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de JAICÓS - PI, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de JAICÓS - PI, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
18.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo, devidamenteinformado, para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
18.5. Serão publicadas no Diário, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
18.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar,por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
18.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãodo contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, comou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços emníveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar
a execuçãodo contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
19.1. Até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquerpessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidirsobre a impugnação no prazo de até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS contados da data de recebimento da impugnação.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras de JAICÓS - PI no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contadoda data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração doedital e dos anexos.
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
19.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada peloPregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
19.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
processo para responder pela proponente.
19.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada paraa administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
20. DAS FONTES DE RECURSOS. RECURSO ORÇAMENTÁRIOS:
FPM/ICMS/PNAE/ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E OUTROS.
Elemento de despesas: 33.90.30 – Material de consumo.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certamena data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
21.5. a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entreos interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação.
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução oudo resultado do processo licitatório.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desdeque seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.11. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.11.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sançõescabíveis.
21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem
o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.13. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS - PI, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
21.13.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.14. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentosque deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Praça Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n, Cep: 64.575-000, Jaicós - PI, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 13:00, mesmo endereço e período no qual os autos do
processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR;
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAICÓS – PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2024..
2. JUSTIFICATIVA
As aquisições em questão, fazem-se necessárias para atender a necessidade da nova estrutura física do Fundo, no que se refere à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAICÓS – PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
LOTE I- GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR | |||||
Itens | Especificação dos Produtos | Unidade | Quantidade | Media | Valor Total |
1 | AÇÚCAR CRISTAL, | KG | 5000 | R$ | R$ |
especial, origem | 5,75 | 28.750,00 | |||
vegetal: sacarose da | |||||
cana de açúcar. | |||||
Embalagem primaria | |||||
transparente, incolor, | |||||
termossoldado, | |||||
contendo dados de | |||||
identificação do | |||||
produto, marca do | |||||
fabricante, data de | |||||
fabricação e prazo de | |||||
validade | |||||
2 | ADOÇANTE | UNID | 50 | R$ | R$ |
DIETÉTICO LIQUIDO: | 7,25 | 362,50 | |||
adoçante de alimentos | |||||
e bebidas com baixo | |||||
teor energético, líquido, | |||||
a base do edulcorante | |||||
stévia, podendo conter | |||||
sucralose e | |||||
acessulfame-K, assim | |||||
como conservantes | |||||
tecnicamente aceitos. | |||||
Embalagem primária | |||||
tipo frasco, no mínimo | |||||
com 80ml, contendo | |||||
identificação do |
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | |||||
3 | ALHO: de boa qualidade, isento de sujidades, parasitas e larvas, em tamanho uniforme, bulbo inteiro. | KG | 1000 | R$ 41,00 | R$ 41.000,00 |
4 | AMIDO DE MILHO: 100% amido de milho, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. No rotulo deve conter informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade, embalagem de 200g. | UNID | 300 | R$ 7,05 | R$ 2.115,00 |
5 | ARROZ BRANCO: | KG | 10000 | R$ | R$ |
Polido, tipo 1, Arroz | 6,50 | 65.000,00 | |||
agulhinha, classe longo | |||||
fino, produto isento de | |||||
mofo, odores estranhos | |||||
e substancias nocivas à | |||||
saúde. Pacote de 1 kg, | |||||
embalagem | |||||
plástica transparente | |||||
com rotulo contendo | |||||
informações | |||||
nutricionais, data de | |||||
validade/ lote. | |||||
6 | ARROZ | KG | 10000 | R$ | R$ |
PARBOILIZADO: grupo | 6,10 | 61.000,00 | |||
beneficiado, subgrupo | |||||
parboilizado polido, | |||||
classe longo fino, tipo | |||||
1.Embalagem de | |||||
plástico transparente e |
intacta, com rótulo contendo as informações nutricionais, prazo de validade e lote. | |||||
7 | AVEIA EM FLOCOS | UNID | 700 | R$ | R$ |
FINOS: finos, 100% | 8,00 | 5.600,00 | |||
natural, embalagem de | |||||
papelão ou plástico | |||||
transparente atóxico, | |||||
com rotulo identificando | |||||
o produto, marca do | |||||
fabricante, prazo de | |||||
validade e peso liquido. | |||||
Embalagem contendo | |||||
no mínimo 170g. | |||||
8 | BISCOITO DOCE TIPO | PCT | 10000 | R$ | R$ |
MARIA: dupla | 7,10 | 71.000,00 | |||
embalagem, pacotes | |||||
com no minimo 350g, | |||||
com identificação do | |||||
produto, marca do | |||||
fabricante, prazo de | |||||
validade e peso líquido, | |||||
rotulagem de acordo | |||||
com a legislação | |||||
vigente. | |||||
9 | BISCOITO DOCE TIPO | PCT | 2500 | R$ | R$ |
ROSQUINHA: | 6,90 | 17.250,00 | |||
contendo no mínimo | |||||
tais ingredientes: | |||||
farinha de trigo | |||||
enriquecida com ferro e | |||||
acido fólico, açúcar, | |||||
amido, gordura vegetal, | |||||
fermento. Sabores | |||||
variados (coco, leite, | |||||
chocolate), entregar 1 | |||||
sabor por remessa. No | |||||
seu rótulo deverá | |||||
conter informações | |||||
sobre o glúten, tabela | |||||
nutricional, marca do | |||||
fabricante, data de | |||||
fabricação, peso | |||||
liquido, prazo de |
validade e lote. Embalagem contendo no minimo 300g | |||||
10 | BISCOITO SALGADO | PCT | 12500 | R$ | R$ |
CREAM CRACKER: | 6,15 | 76.875,00 | |||
tipo cracker, contendo | |||||
farinha de trigo | |||||
enriquecida com ferro e | |||||
ácido fólico, farinha de | |||||
trigo integral, gordura | |||||
vegetal, fibra de trigo, | |||||
açúcar, extrato de | |||||
malte, sal, glicose, soro | |||||
de leite, fermento, | |||||
estabilizante. Ter 0% | |||||
de gordura trans. | |||||
Embalagem dupla | |||||
proteção, com rotulo | |||||
contendo informações | |||||
nutricionais, lista de | |||||
ingredientes, marca do | |||||
produto, data de | |||||
validade e lote. | |||||
Embalagem de no | |||||
minimo 350g | |||||
11 | BISCOITO TIPO | PCT | 200 | R$ | R$ |
SALGADO INTEGRAL | 10,40 | 2.080,00 | |||
SEM LACTOSE: | |||||
Biscoito ou bolacha | |||||
salgada tipo cream | |||||
cracker. Ingredientes | |||||
básicos: Água, gordura | |||||
vegetal hidrogenada, | |||||
açúcar invertido, | |||||
açúcar, sal, | |||||
estabilizante lecitina de | |||||
soja, fibra e fermentos. | |||||
Embalagem dupla de | |||||
polietileno atóxico, | |||||
contendo no minimo |
350g. | |||||
12 | CAFÉ TORRADO E | PCT | 3000 | R$ | R$ |
MOÍDO: embalado a | 9,95 | 29.850,00 | |||
vácuo com selo de | |||||
pureza, embalagem de | |||||
250g, identificação do | |||||
produto, marca do | |||||
fabricante, prazo de | |||||
validade e preso | |||||
líquido. Rotulagem de | |||||
acordo com a | |||||
legislação vigente. | |||||
13 | COLORAU (colorífico): | PCT | 2000 | R$ | R$ |
condimento em pó, | 2,00 | 4.000,00 | |||
contendo tais | |||||
ingredientes: fubá, | |||||
extrato de urucum e | |||||
óleo de soja. | |||||
Embalagem em pacote | |||||
plástico resistente, | |||||
selado, e conter no | |||||
rótulo o nome do | |||||
produto, peso liquido, | |||||
informações | |||||
nutricionais, | |||||
ingredientes e | |||||
informações sobre o | |||||
glúten. Embalagem de | |||||
no minimo 90g. | |||||
14 | CONDIMENTO EM PÓ: | PCT | 2000 | R$ | R$ |
pacote de no minimo | 2,00 | 4.000,00 | |||
90g, com identificação | |||||
do produto, marca do | |||||
fabricante, prazo de | |||||
validade e peso líquido. | |||||
Rotulagem de acordo | |||||
com a legislação | |||||
vigente. |
15 | CACAU EM PÓ 100% : | UNID | 300 | R$ | R$ |
produto obtido da | 25,00 | 7.500,00 | |||
massa (ou pasta ou | |||||
líquor) de amêndoas do | |||||
cacau | |||||
(Theobromacacao L.), | |||||
com aspecto | |||||
homogêneo, cor | |||||
marrom escuro, aroma | |||||
característico ao sabor | |||||
e sabor meio amargo. | |||||
O percentual de cacau | |||||
deve estar explícito na | |||||
embalagem. Deve | |||||
apresentar como | |||||
ingredientes cacau em | |||||
pó solúvel, açúcar e | |||||
aromatizante. Sem | |||||
glúten, sem lactose, | |||||
leite e derivados. | |||||
Embalagem de no | |||||
minimo 180g. | |||||
16 | CREME DE LEITE: | UNID | 750 | R$ | R$ |
Creme de leite: UHT, | 5,40 | 4.050,00 | |||
homogeneizado, que | |||||
seja produzido a partir | |||||
de creme de leite, leite | |||||
em pó, espessante, | |||||
estabilizantes, sem | |||||
glúten, com mínimo de | |||||
17% de gordura. | |||||
Embalagem tetra brik | |||||
minima de 200 gramas | |||||
17 | EXTRATO DE | UNID | 800 | R$ | R$ |
TOMATE | 4,25 | 3.400,00 | |||
CONCENTRADO: | |||||
embalagem minima de | |||||
190g, com identificação | |||||
do produto, marca do | |||||
fabricante, prazo de | |||||
validade e peso líquido. | |||||
Rotulagem de acordo | |||||
com a legislação | |||||
vigente. |
18 | FARINHA DE MANDIOCA: Farinha de mandioca fina seca, de primeira qualidade, classe branca, tipo 1, isento de parasitas, sujidades e larvas. Embalagem de 1 Kg. | KG | 200 | R$ 7,50 | R$ 1.500,00 |
19 | FARINHA DE TRIGO | KG | 300 | R$ | R$ |
SEM FERMENTO: | 9,45 | 2.835,00 | |||
farinha de trigo | |||||
tradicional, tipo 1, | |||||
enriquecido de ferro e | |||||
ácido fólico. | |||||
Embalagem de 1 kg, | |||||
limpas, não violadas e | |||||
resistentes, contendo | |||||
dados de identificação, | |||||
procedência, | |||||
informações | |||||
nutricionais, lote, peso | |||||
liquido. | |||||
20 | FÉCULA DE | KG | 600 | R$ | R$ |
MANDIOCA: tipo 1, | 10,15 | 6.090,00 | |||
pacote com 1kg, com | |||||
identificação do | |||||
produto, marca do | |||||
fabricante, prazo de | |||||
validade e peso líquido. | |||||
21 | FEIJÃO CARIOCA: | KG | 7500 | R$ | R$ |
Tipo 1, classe cores, da | 13,25 | 99.375,00 | |||
última safra. Grãos | |||||
inteiros, não apresentar | |||||
características que | |||||
prejudiquem a | |||||
aparência e qualidade | |||||
(manchados, mofados, | |||||
carunchados, | |||||
descoloridos). | |||||
Embalados em pacotes | |||||
de 1kg em fardo de | |||||
30kg. Conter no rotulo | |||||
a data de validade/lote. |
22 | FEIJÃO SEMPRE VERDE: de qualidade, com aspecto novo, grãos inteiros e sadios. Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico, contendo 1kg com identificação e prazo de validade do produto. | KG | 10000 | R$ 13,30 | R$ 133.000,00 |
23 | FERMENTO QUIMICO EM PÓ: de qualidade, composto por amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocalcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Embalagem em lata de 100g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. | UNID | 60 | R$ 5,50 | R$ 330,00 |
24 | FLOCÃO DE MILHO: embalagem com 500g, fardo com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso. | PCT | 18000 | R$ 3,45 | R$ 62.100,00 |
25 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: instantâneo, enriquecido no mínimo com vitaminas A e D. Isento de gorduras trans. Embalagem aluminizada com 200 g. No seu rótulo deverá ter informações sobre glúten, tabela nutricional com identificação da porção, modo de preparo, prazo de validade e lote. | PCT | 15000 | R$ 8,25 | R$ 123.750,00 |
26 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE: leite em pó integral sem lactose, com lecitina, enzima lactase, acrescido de vitaminas e minerais. Embalagem unitária com peso mínimo de 200g a 400g. | PCT | 150 | R$ 29,25 | R$ 4.387,50 |
27 | MACARRÃO SEMOLA/SEMOLINA: embalagem com no minimo 400g, fardos com 10 unidades, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com validade do produto. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | PCT | 18000 | R$ 4,25 | R$ 76.500,00 |
28 | MARGARINA VEGETAL CREMOSA, embalagem minima de 250g, com sal, contendo no máximo 65% de lipídeos e zero de gordura trans. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção de órgão competente. | UNID | 600 | R$ 5,95 | R$ 3.570,00 |
29 | MILHO VERDE EM CONSERVA: milho verde em conserva, sem líquido de cobertura, cozido a vapor, tendo como ingredientes milho verde, água e sal. Deve apresentar grãos inteiros, com tamanho e forma regulares, sem aditivos químicos. Livre de fermentação, isento de matéria terrosas, de parasitos e detritos animais e vegetais. Embalagem minima de 170g gramas. | UNID | 750 | R$ 4,40 | R$ 3.300,00 |
30 | ÓLEO DE SOJA: comestível, de origem vegetal de soja, puro, refinado, isento de ranço e substancias estranhas. Embalagem Pet de 900 ml, com identificação do produto, dados do fabricante, prazo de validade e peso liquido e estar de acordo com as normas e/ou resoluções da Anvisa/MS ou Registro | UNID | 2000 | R$ 10,15 | R$ 20.300,00 |
31 | SAL REFINADO: sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade. Acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Embalagem de 1 kg. | KG | 400 | R$ 1,55 | R$ 620,00 |
32 | SARDINHA EM ÓLEO/MOLHO: embalagem mínima de 125g , com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | UNID | 8000 | R$ 6,75 | R$ 54.000,00 |
33 | VINAGRE DE ALCOOL: Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez entre 4,0% e 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet; sem corantes; sem essências; sem adição de açúcares e com volume entre 500 ml e 1 litro. | UNID | 500 | R$ 3,95 | R$ 1.975,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.017.465,00 | ||||
LOTE II - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR | |||||
Itens | Especificação dos Produtos | Unidade | Quantidade | Media | Valor Total |
1 | Carne bovina, tipo coxão mole, resfriada, apresentando cheiro e cor caracteristíca, ausência de fungos, bactérias e cor esverdeada. | Kg | 1000 | R$ 39,50 | R$ 39.500,00 |
2 | Carne bovina, tipo seca, resfriada, apresentando cheiro e cor caracteristíca, ausência de fungos, bactérias e cor esverdeada. | Kg | 2500 | R$ | 45,25 | R$ | 113.125,00 |
3 | Carne bovina, tipo moída, resfriada, apresentando cheiro e cor caracteristíca, ausência de fungos, bactérias e cor esverdeada. | Kg | 6000 | R$ | 35,00 | R$ | 210.000,00 |
4 | Carne bovina, tipo fígado resfriada, apresentando cheiro e cor caracteristíca, ausência de fungos, bactérias e cor esverdeada. | Kg | 900 | R$ | 24,00 | R$ | 21.600,00 |
5 | Carne de frango, tipo inteiro, congelado, com cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem plástica atóxica. | Kg | 6000 | R$ | 16,50 | R$ | 99.000,00 |
6 | Carne de frango, tipo peito, congelado, com cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem plástica atóxica. | Kg | 6000 | R$ | 20,75 | R$ | 124.500,00 |
7 | Carne de frango, tipo coxa/sobrecoxa, congelado, com cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em | Kg | 2500 | R$ | 16,00 | R$ | 40.000,00 |
embalagem atóxica. | plástica | |||||||
8 | Ovo de galinha, branco, grande, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. | Unid | 12000 | R$ | 1,00 | R$ | 12.000,00 | |
9 | Polpa de fruta, sabor acerola, embalagem contendo 500g. | Unid | 400 | R$ | 7,55 | R$ | 3.020,00 | |
10 | Polpa de fruta, sabor cajá, embalagem contendo 500g. | Unid | 400 | R$ | 8,50 | R$ | 3.400,00 | |
11 | Polpa de fruta, sabor cajú, embalagem contendo 500g. | Unid | 400 | R$ | 7,25 | R$ | 2.900,00 | |
12 | Polpa de fruta, sabor goiaba, embalagem contendo 500g. | Unid | 400 | R$ | 7,25 | R$ | 2.900,00 | |
13 | Polpa de fruta, sabor manga, embalagem contendo 500g. | Unid | 400 | R$ | 7,10 | R$ | 2.840,00 | |
VALOR TOTAL: | R$ | 674.785,00 |
Valor total estimado: R$ 1.692.250,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta reais).
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº
**/20 – Processo nº **/20 , instaurada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
, ... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ nº: , com sede na (endereço completo ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra- assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxx que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº **/20
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAICÓS – PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE JAICÓS E A EMPRESA xxxxx, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JAICÓS-PI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
06.553.762/0001-00, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n, Cep: 64.575-000, Jaicós - PI, representado neste ato pelo Prefeita Municipal.
CONTRATADA: XXXXXX, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº , com sede na rua/Av.
, nº , na cidade de , representada neste ato por (cargo/função), RG , CPF .
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAICÓS – PI, PARA
O EXERCÍCIO DE 2024, conforme o Pregão Eletrônico nº 052/2023, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº
10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019 e Decreto Municipal nº 019/2021 de 04/06/2021, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE JAICÓS – PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, conforme especificações e quantidades constantes do Pregão Eletrônico nº 052/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
A prestação/fornecimento dos serviços, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão Eletrônico nº 052/2023, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório nº 052/2023 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de serviços dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (diretor(a) do Setor Financeiro);
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste
Contrato;
Financeiro;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias o objeto do contrato, de acordo com a ordem de fornecimento, na sede da Prefeitura, no horário de funcionamento;
III – prestar os serviços objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão Eletrônico nº 052/2023;
IV – substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;
V – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo dos serviços efetivamente entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará até 31 de dezembro de 2024, a partir de sua assinatura, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos do
FPM/ICMS/PNAE/ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E OUTROS, Elemento de despesa 33.90.30
– Material de consumo.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ( ), conforme os preços unitários constantes da tabela a seguir:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos serviços junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido
quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda nacional e por meio de cheque nominal a firma contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Haverá ainda retenção do Imposto sobre a Renda nos pagamentos efetuados pela Administração Pública Municipal a Pessoas Jurídica pelo fornecimento de bens e prestação de serviços de acordo com o Decreto Municipal nº 40/2023 de 02 de outubro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de JAICÓS, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
JAICÓS (PI), de de 2024.
P/ CONTRATANTE: P/ CONTRATADO: