ATENDIMENTO MÉDICO A BORDO. 23.1 Os navios da Armadora dispõem de um pequeno ambulatório médico, com serviços médicos terceirizados, contando com serviços de enfermagem de plantão. O atendimento médico prestado a bordo compreende apenas serviços de clínica médica simples para EMERGÊNCIA E URGÊNCIA, não disponibilizado equipamentos e instalações de maior complexidade no navio. Em situação de enfermidade ou acidentes graves, o médico a bordo, autorizado pelo Comandante, poderá decidir pelo não embarque, interrupção do cruzeiro, remoção ou resgate do Hóspede. As despesas de atendimento médico, consultas, medicamentos e remoção não fazem parte dos serviços contratados e são ônus exclusivos do Hóspede. 23.2 A responsabilidade da Armadora por morte ou lesões pessoais dos Hóspedes a bordo de seus navios será apurada e regida pelas disposições internacionais aplicáveis, inclusive convenções, tratados e protocolos dos quais o Brasil é ou venha a ser signatário, devendo ser respeitada, ainda, a legislação atinente à bandeira da embarcação, reconhecendo-se os documentos elaborados pelas autoridades a bordo, em especial o Comandante, ou a quem este delegar, como oficiais.
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Samples: Condições Gerais De Contratação, Condições Gerais De Contratação, Condições Gerais De Contratação
ATENDIMENTO MÉDICO A BORDO. 23.1 Os navios da Armadora dispõem 22.1. O Navio dispõe de um pequeno ambulatório médico, com serviços médicos terceirizados, contando com serviços de enfermagem de plantão. O atendimento médico prestado a bordo compreende apenas serviços de clínica médica simples para EMERGÊNCIA E URGÊNCIA, não disponibilizado disponibilizando no Navio equipamentos e instalações de maior complexidade no naviocomplexidade. Em situação de enfermidade ou acidentes graves, o médico a bordo, autorizado pelo Comandante, poderá decidir pelo não embarque, interrupção do cruzeiro, remoção ou resgate do HóspedePassageiro. As despesas de atendimento médico, consultas, medicamentos e remoção não fazem parte dos serviços contratados e são ônus exclusivos do HóspedePassageiro.
23.2 22.2. A responsabilidade da Armadora por Xxxxx Crociere pela morte ou lesões pessoais corporais dos Hóspedes Passageiros a bordo de seus navios será apurada e regida pelas disposições internacionais aplicáveis, inclusive convenções, tratados e protocolos dos quais o Brasil é ou venha a ser signatário, devendo ser respeitada, ainda, a legislação atinente à bandeira da embarcação, reconhecendo-se os documentos elaborados pelas autoridades a bordo, em especial o Comandante, ou a quem este delegar, como oficiais.
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Samples: Event & Venue Rental
ATENDIMENTO MÉDICO A BORDO. 23.1 24.1 Os navios da Armadora dispõem de um pequeno ambulatório médico, com serviços médicos terceirizados, contando com serviços de enfermagem de plantão. O atendimento médico prestado a bordo compreende apenas serviços de clínica médica simples para EMERGÊNCIA E URGÊNCIA, não disponibilizado equipamentos e instalações de maior complexidade no navio. Em situação de enfermidade ou acidentes graves, o médico a bordo, autorizado pelo Comandante, poderá decidir pelo não embarque, interrupção do cruzeiro, remoção ou resgate do Hóspede. As despesas de atendimento médico, consultas, medicamentos e remoção não fazem parte dos serviços contratados e são ônus exclusivos do Hóspede.
23.2 24.2 A responsabilidade da Armadora por morte ou lesões pessoais dos Hóspedes a bordo de seus navios será apurada e regida pelas disposições internacionais aplicáveis, inclusive convenções, tratados e protocolos dos quais o Brasil é ou venha a ser signatário, devendo ser respeitada, ainda, a legislação atinente à bandeira da embarcação, reconhecendo-se os documentos elaborados pelas autoridades a bordo, em especial o Comandante, ou a quem este delegar, como oficiais.
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Samples: Condições Gerais De Contrato De Compra De Cruzeiro Marítimo