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Atendimento Cláusulas Exemplificativas

Atendimento. 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.
Atendimento. 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS. 2. Permitir cadastrar os estabelecimentos de saúde da rede própria e suplementar do SUS. 3. Permitir cadastrar os setores e salas dentro de cada estabelecimento de saúde. 4. Permitir realizar a importação do banco de dados das informações obrigatórias do CNES. 5. Permitir cadastrar profissionais com os mesmos campos obrigatórios do CNES. 6. Permitir realizar a alocação e distribuição dos profissionais de saúde dentro da organização de saúde e da rede assistencial. 7. Possibilitar utilizar a tabela de CBO para consulta e vinculação a profissionais. 8. Permitir identificar os CBO’s dos profissionais da assistência. 9. Permitir cadastro codificado de tipos de telefone. 10. Permitir cadastro de unidades de medida e seus tipos. 11. Permitir cadastro de conselhos regionais. 12. Permitir cadastro codificado de feriados nacionais, estaduais e municipais. 13. Permitir emitir relatório de profissionais por unidade de saúde. 14. Permitir realizar a importação da base de dados do SIA-SUS. 15. Permitir realizar a importação da base de dados do SIGTAP. 16. Permitir cadastrar usuário com geração do número do prontuário único realizando críticas às demais informações deste cadastro de acordo com o CADSUS e conforme portaria do Ministério da Saúde. 17. Permitir vincular o número de prontuário do usuário gerado pelo sistema ao número de prontuário existente na unidade de saúde, podendo pesquisar por qualquer um destes números. 18. Permitir o cadastramento de todas as 10 (dez) digitais com a identificação de cada dedo de cada uma das mãos. Sem a necessidade de utilização de software externo ao sistema. 19. Permitir localizar o cadastro do usuário a partir de qualquer um dos 10 (dez) dedos cadastrados. 20. Permitir compartilhamento eletrônico da informação - Os dados clínicos devem ser acessados a partir de qualquer estação de trabalho ou ponto de acesso devidamente autorizado. 21. Permitir vincular o número do cadastro do usuário ao número do cartão nacional de saúde (CNS), permitindo a localização por ambos no mesmo campo. 22. Permitir emitir cartões de saúde (com código de barras) dos pacientes cadastrados, contendo: nome do paciente, data de nascimento, nome da mãe, endereço, número do cartão, seu prontuário no sistema, e unidade de saúde de referência do paciente. 23. Permitir controlar a geração de cartões, nos moldes definidos pelo SUS, para pacientes cadastrados e que pertençam ao Município, mantendo ...
AtendimentoO software de gestão comercial proposto deve possuir um módulo de atendimento que possibilitará atendimentos on-line aos consumidores, tendo como principal característica o acesso sobre todas as informações de um determinado cliente, através de uma navegabilidade ágil entre os diversos tipos de informações, composto preferencialmente pelas seguintes funcionalidades:
Atendimento. Para utilização das Assistências, o Cliente deverá seguir, antes de ser tomada qualquer providência relativa ao evento, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência: a) Contatar a Assistência Saúde 0800 026 1900 tão logo o Evento ocorra ou quando houver necessidade de atendimento para os eventos cobertos e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Cliente, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada; b) Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Assistência Saúde providencie o acionamento da Assistência; • Fornecer à Assistência Saúde as seguintes informações: • Número do Contrato; • Nome completo e número do CPF/MF do Cliente; e • Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços. c) Seguir as instruções da Assistência Saúde e fornecer, as informações e o envio de documentos necessários à prestação da Assistência. A Assistência Saúde, na condição de mera intermediária no encaminhamento do caso ao profissional, equipe ou instituição pertinentes, e organizadora dos serviços de assistência, não se responsabiliza sob quaisquer circunstâncias: a) Pelas opiniões emitidas pelo(s) profissionais (is) indicados; e b) Xxxx atendimento integral das expectativas do Cliente quanto ao teor da orientação recebida pelo(s) profissional (is). O Cliente não poderá recusar o atendimento do Prestador sem recusa justificada, sendo certo que será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais, conforme limites acima dispostos. A Assistência cancelada pelo Cliente, após solicitação à Central de Assistência, será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais, conforme limites acima dispostos. Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é: Disponibilidade da Central de Assistência: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
Atendimento. O atendimento deve ser agendado pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail, devendo o usuário comparecer no dia, horário e local previamente estabelecidos. O Plano de Saúde – ARCA/UNIMED disponibilizará via e-mail relação de médicos, hospitais e clinicas conveniadas para atendimento na região da UNIMED Guarapuava. Para o atendimento em locais fora do âmbito da UNIMED Guarapuava, o usuário deverá se dirigir diretamente aos postos de atendimento da UNIMED local. Os usuários devem procurar os postos de atendimento UNIMED para liberação de guias para atendimento. No caso de urgência/emergência o usuário deverá se dirigir ao hospital conveniado munido de carteira de identificação e documento pessoal e no prazo de 48 horas dar o devido encaminhamento.
Atendimento. As Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, são definidas como estabelecimentos de saúde de nível intermediário entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a rede de Urgência e Emergência hospitalar/ Hospitais Regionais, devendo com estas compor a rede organizada de atenção às Urgências e Emergências – RUE, em consonância com a Rede de Atenção a Saúde - RAS. Conforme os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 3.821, de 29 de dezembro de 2020, tem porte tipo I, opção III, e presta serviço de atendimento de urgência e emergência, funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana. As Unidades de Pronto Atendimento deverão dispor de apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 horas, e manter os pacientes em observação, por um período de até 24 (vinte e quatro) horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica, encaminhando os para internação em serviços hospitalares. Os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 (vinte e quatro) horas de observação, serão encaminhados por meio da nossa Regulação com as demais Centrais Reguladoras regionais no sistema de contrareferência. O atendimento ou o referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à Rede de Atenção às Urgências e Emergências, se dá a partir da complexidade clínica do paciente, contrarreferenciando o para os demais serviços de atenção integrantes da Rede, proporcionando continuidade ao tratamento, com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletiva. Conta se ainda com retaguarda de Serviços de Remoção em USA – Unidade de Suporte Avançado ou USB – Unidade de Suporte Básico, sempre que a gravidade e complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da UPA 24h, garantindo assim apoio técnico e logístico para o bom funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento. Os atendimentos serão realizados por demandas espontâneas a pacientes que buscarem as unidades por conta própria ou trazidos pelo SAMU e Corpo de Bombeiros, em alinhamento com a portaria N° 386 de 27 de julho de 2017 da SES/DF. A assistência será prestada, em regime de plantão, pelas equipes: médica, enfermagem, nutrição, farmacêuticos, assistentes sociais, técnicos administrativos, técnicos de radiologia, analistas e técnicos de laboratório, dentre outros. » Acolhimento com Classificação de risco; » Atendimento médico; » Exames laboratoriais; » Exames radiológicos; » Administração medicamentosa; » Observação na Sala Amarela ou Sala Vermelha, ...
Atendimento. 2.33.1. A CONTRATADA disponibilizará o atendimento no período de 07:00hs até 19:00hs de segunda a sábado. Regime de Plantão, domingo e feriados, das 08:00hs às 17:00hs. 2.33.2. Para fins de pagamento de fatura/nota fiscal de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório Mensal das atividades contendo os itens abaixo relacionados e cuja elaboração deverá ser delineada com a CONTRATANTE do Contrato. O relatório deverá conter: capa constando nome da Unidade, número de processo e de contrato, dados da empresa. 2.33.3. Indicadores (seguindo o modelo enviado posteriormente pela CONTRATANTE) contemplando previamente os indicadores acordados entre contratada e contratante, podendo ser: números de ordens de serviço total, tipos de ordens de serviços (preventiva, corretiva, chamado, etc), número de ordens de serviço por criticidade, número de ordens de serviço por setor, horas trabalhadas por colaborador, produtividade, entre outros parâmetros, indicador de causa, indicador de tempo de reparo (MTBF) e Up TIME, entre outros. 2.33.4. Relação informando: nome, função e carga horária dos profissionais contemplados na Planilha de custos contratada.
Atendimento. 7.1) Para dúvidas, sugestões e solicitações do Benefício Social Familiar, estará em funcionamento no horário comercial de segunda a sexta das 8:00 hs as 18:00 hs, os sistemas abaixo: - DDG 0800 773 3738 ou DDG 0800 580 3738 7.2) Para atendimento do Serviço funeral estará à disposição o sistema telefônico DDG 0800 773 3738 ou DDG 0800 580 3738, 24 horas por dia, 7 dias por semana. 7.3) Em caso de inoperância técnica do sistema telefônico, será informado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, outras formas de contato.
Atendimento. 4.1. A Assistência Cesta Natalidade poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 770 1381. 4.2. A Segurada cujo nascimento de filho(s) ocorrer durante a vigência da apólice, deverá entrar em contato com a Central de atendimento da Mondial Assistance, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o parto, e passar os dados necessários para atendimento, inclusive a certidão de nascimento para comprovação. 4.3. Em um período máximo de 01 (um) mês a segurada receberá, no endereço indicado na assistência, as cestas para a mamãe e para o bebê.