Atendimento Cláusulas Exemplificativas

Atendimento. 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.
Atendimento. 5.121.1. Alertar o profissional mostrando o histórico dos atendimentos ao cidadão conforme tempo definido em parâmetro; 5.121.2. Permitir que profissionais da recepção/acolhida possam abrir atendimentos e direcionar para profissional técnico responsável; 5.121.3. Permitir na tela de atendimento realizar a troca do profissional, registrando o novo profissional que vai assumir o atendimento, motivo da troca e observação; 5.121.4. Apresentar mensagem caso a família/cidadão atendida esteja fora do território de cobertura de unidade CRAS ou CREAS. O sistema não deve impedir o atendimento, mas deve possuir um campo para relatar o motivo do atendimento fora do território de atuação da unidade/equipamento; 5.121.5. Possuir na tela de atendimento informação alertando qual o Centro de Referência de Assistência Social CRAS e/ou CREAS que a família pertence; 5.121.6. Possuir na tela de atendimento espaço para realização de encaminhamento para outras unidades/equipamentos, permitindo que possa ser feito mais que um encaminhamento no mesmo atendimento; 5.121.7. Possuir na tela de atendimento espaço confidencial para uso dos profissionais técnicos da Proteção Social Básica com espaço ilimitado na quantidade de caracteres; 5.121.8. Possuir na tela de atendimento espaço confidencial para uso dos profissionais técnicos da Proteção Social Especial com espaço ilimitado na quantidade de caracteres. Possuir ainda espaço confidencial para relatar o motivo da violência ou violação e se esta é associada ao uso abusivo de substâncias psicoativas; 5.121.9. Permitir lançar no atendimento, caso este seja uma Violência Física se é domiciliar ou intrafamiliar e qual a relação de parentesco com o agressor; 5.121.10. Possuir na tela de atendimento opção informar as potencialidades da família/cidadão; 5.121.11. Possuir na tela de atendimento opção de vincular questionário com permissões conforme o cargo; 5.121.12. Bloquear a alteração do atendimento assim que ele for finalizado pelo profissional; 5.121.13. Permitir apenas a profissionais que possuem nível de acesso a possibilidade de reativação. Essa reativação, deve estar vinculada a um motivo; 5.121.14. Permitir na tela de atendimento adicionar os profissionais participantes do atendimento. O sistema deve buscar todos os profissionais ativos, independente da unidade/equipamento; 5.121.15. Permitir na tela de atendimento adicionar outros cidadãos participantes do atendimento, estes podem estar presentes ou terem sido citados durante o ate...
Atendimento. O software de gestão comercial proposto deve possuir um módulo de atendimento que possibilitará atendimentos on-line aos consumidores, tendo como principal característica o acesso sobre todas as informações de um determinado cliente, através de uma navegabilidade ágil entre os diversos tipos de informações, composto preferencialmente pelas seguintes funcionalidades: REQUISITO FUNCIONAL ATENDIMENTO FUNÇÕES SUPORTADAS:
Atendimento. 6.1.1. Executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. Na hipótese de a CBH considerar insatisfatórios o desempenho de algum profissional designado para os serviços, a empresa será notificada e deverá, prontamente, substituí-lo. 6.1.2. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados; 6.1.3. Ficar responsável por acompanhar a prestação de serviços feita pelos seus empregados, indicando um responsável geral pela equipe de trabalho. 6.1.4. Realizar os serviços dentro da melhor técnica, utilizando material de primeira qualidade, em excelentes condições de uso, limpos e isentos de marcas e manchas. 6.1.5. Atender aos chamados da CBH com a máxima presteza; 6.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, no local onde estejam prestando os serviços objeto do contrato, devendo adotar as providencias que, a respeito, exigir a legislação em vigor; 6.1.7. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, materiais, transporte, ferramentas, mão-de-obra, equipamentos auxiliares, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, incidências fiscais, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto do contrato; 6.1.8. Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faca necessária ao atendimento das necessidades da CBH ou à quem for delegado; 6.1.9. Manter plantão de equipe técnica: montador no período de realização do evento; 6.1.10. Efetuar os serviços através de equipe uniformizada com identificação da empresa, devendo sempre que a CBH exigir substituir integrante da equipe que não esteja atendendo os padrões de qualidade exigidos pela CBH. 6.1.11. A empresa montadora deverá responder técnica e judicialmente perante os órgãos fiscalizadores; 6.1.12. Quando necessário, providenciar a elaboração e o registro do projeto de prevenção e combate a incêndio junto ao Corpo de Bombeiros (com sinalização adequada, não comprometendo o acesso ao local), bem como a devida instalação dos equipamentos específicos para tais fins, tais como extintores de incêndio etc., devendo a documentação ser entregue à CBH, ou a quem ela designar, com antecedência de 24 horas ao início do evento. 6.1.13. A empresa deverá certificar-se de todas as condições de transporte dos materiais a se...
Atendimento. O atendimento deve ser agendado pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail, devendo o usuário comparecer no dia, horário e local previamente estabelecidos. O Plano de Saúde – ARCA/UNIMED disponibilizará via e-mail relação de médicos, hospitais e clinicas conveniadas para atendimento na região da UNIMED Guarapuava. Para o atendimento em locais fora do âmbito da UNIMED Guarapuava, o usuário deverá se dirigir diretamente aos postos de atendimento da UNIMED local. Os usuários devem procurar os postos de atendimento UNIMED para liberação de guias para atendimento. No caso de urgência/emergência o usuário deverá se dirigir ao hospital conveniado munido de carteira de identificação e documento pessoal e no prazo de 48 horas dar o devido encaminhamento.
Atendimento. As Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, são definidas como estabelecimentos de saúde de nível intermediário entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a rede de Urgência e Emergência hospitalar/ Hospitais Regionais, devendo com estas compor a rede organizada de atenção às Urgências e Emergências – RUE, em consonância com a Rede de Atenção a Saúde - RAS. Conforme os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 3.821, de 29 de dezembro de 2020, tem porte tipo I, opção III, e presta serviço de atendimento de urgência e emergência, funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana. As Unidades de Pronto Atendimento deverão dispor de apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 horas, e manter os pacientes em observação, por um período de até 24 (vinte e quatro) horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica, encaminhando os para internação em serviços hospitalares. Os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 (vinte e quatro) horas de observação, serão encaminhados por meio da nossa Regulação com as demais Centrais Reguladoras regionais no sistema de contrareferência. O atendimento ou o referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à Rede de Atenção às Urgências e Emergências, se dá a partir da complexidade clínica do paciente, contrarreferenciando o para os demais serviços de atenção integrantes da Rede, proporcionando continuidade ao tratamento, com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletiva. Conta se ainda com retaguarda de Serviços de Remoção em USA – Unidade de Suporte Avançado ou USB – Unidade de Suporte Básico, sempre que a gravidade e complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da UPA 24h, garantindo assim apoio técnico e logístico para o bom funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento. Os atendimentos serão realizados por demandas espontâneas a pacientes que buscarem as unidades por conta própria ou trazidos pelo SAMU e Corpo de Bombeiros, em alinhamento com a portaria N° 386 de 27 de julho de 2017 da SES/DF. A assistência será prestada, em regime de plantão, pelas equipes: médica, enfermagem, nutrição, farmacêuticos, assistentes sociais, técnicos administrativos, técnicos de radiologia, analistas e técnicos de laboratório, dentre outros. » Acolhimento com Classificação de risco; » Atendimento médico; » Exames laboratoriais; » Exames radiológicos; » Administração medicamentosa; » Observação na Sala Amarela ou Sala Vermelha, ...
Atendimento. 2.33.1. A CONTRATADA disponibilizará o atendimento no período de 07:00hs até 19:00hs de segunda a sábado. Regime de Plantão, domingo e feriados, das 08:00hs às 17:00hs. 2.33.2. Para fins de pagamento de fatura/nota fiscal de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório Mensal das atividades contendo os itens abaixo relacionados e cuja elaboração deverá ser delineada com a CONTRATANTE do Contrato. O relatório deverá conter: capa constando nome da Unidade, número de processo e de contrato, dados da empresa. 2.33.3. Indicadores (seguindo o modelo enviado posteriormente pela CONTRATANTE) contemplando previamente os indicadores acordados entre contratada e contratante, podendo ser: números de ordens de serviço total, tipos de ordens de serviços (preventiva, corretiva, chamado, etc), número de ordens de serviço por criticidade, número de ordens de serviço por setor, horas trabalhadas por colaborador, produtividade, entre outros parâmetros, indicador de causa, indicador de tempo de reparo (MTBF) e Up TIME, entre outros. 2.33.4. Relação informando: nome, função e carga horária dos profissionais contemplados na Planilha de custos contratada.
Atendimento. Esse módulo do sistema deverá ser a ferramenta principal a ser utilizada pelos operadores do sistema (Central de Atendimento e DETRAN/AL), devendo ter no mínimo as seguintes funcionalidades: • Ser integrado a Central Telefônica, permitindo o registro dos dados do cidadão requerente, das seguintes formas: o Automática, quando o telefone que originar a chamada estiver cadastrado; o Manual, quando não for identificado o telefone que originar a chamada; • O sistema deverá possuir um cadastro de atendimento com as seguintes informações: Data Início e Fim do atendimento, tempo total gasto desde a ligação até a finalização do mesmo, tempo planejado e efetivo no atendimento, protocolo do atendimento, serviço solicitado, forma de atendimento, tipo do atendimento, prioridade do atendimento, aspecto emocional do solicitante (Normal, Exaltado, etc.), se o atendimento é anônimo, situação, profissional responsável pela abertura do atendimento, descrição da ocorrência, requisitos (campos/informações necessárias conforme o serviço solicitado); • Para atendimentos do grupo Solicitações, no atendimento deve habilitar os processos para controle da execução do serviço; • Para atendimentos do grupo Reclamações/Sugestões, no atendimento deve habilitar campo para descrição da solução dada ao caso. O sistema deve permitir enviar esta solução ao cidadão pelo canal configurado em seu cadastro. • Ao abrir um atendimento o sistema deverá apresentar um histórico dos últimos 20 atendimentos abertos pelo cidadão. Permitir realizar filtros no histórico (por período, por situação do atendimento, por serviço, etc.); • O atendimento deve possuir os dados do cidadão e mapa para visualização do endereço de sua localização; • Deve permitir realizar a atualização cadastral do cidadão sem sair da tela de registro do atendimento; • Deve listar os processos do serviço (quando for do grupo Solicitação) contendo fase, nome do processo (Verificar pagto, Enviar CNH, etc), data Início, data Final, total de horas gastas, planejadas e previstas, profissional responsável pelo processo, indicação se o processo necessita de aprovação do profissional responsável pelo departamento executor do processo, indicação se o processo está concluído, possibilidade de inserir/visualizar comentários, enviar/reenviar comentários (notificações) ao cidadão, reiniciar a execução de um processo (somente para usuários com permissão de acesso); • Para cada processo deve ser possível inserir uma ou mais pendências. Enquanto hou...
Atendimento. 4.1. A Assistência Cesta Natalidade poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 770 1381. 4.2. A Segurada cujo nascimento de filho(s) ocorrer durante a vigência da apólice, deverá entrar em contato com a Central de atendimento da Mondial Assistance, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o parto, e passar os dados necessários para atendimento, inclusive a certidão de nascimento para comprovação. 4.3. Em um período máximo de 01 (um) mês a segurada receberá, no endereço indicado na assistência, as cestas para a mamãe e para o bebê.