Atendimento Cláusulas Exemplificativas

Atendimento. 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.
Atendimento. 5.121.1. Alertar o profissional mostrando o histórico dos atendimentos ao cidadão conforme tempo definido em parâmetro; 5.121.2. Permitir que profissionais da recepção/acolhida possam abrir atendimentos e direcionar para profissional técnico responsável; 5.121.3. Permitir na tela de atendimento realizar a troca do profissional, registrando o novo profissional que vai assumir o atendimento, motivo da troca e observação; 5.121.4. Apresentar mensagem caso a família/cidadão atendida esteja fora do território de cobertura de unidade CRAS ou CREAS. O sistema não deve impedir o atendimento, mas deve possuir um campo para relatar o motivo do atendimento fora do território de atuação da unidade/equipamento; 5.121.5. Possuir na tela de atendimento informação alertando qual o Centro de Referência de Assistência Social CRAS e/ou CREAS que a família pertence; 5.121.6. Possuir na tela de atendimento espaço para realização de encaminhamento para outras unidades/equipamentos, permitindo que possa ser feito mais que um encaminhamento no mesmo atendimento; 5.121.7. Possuir na tela de atendimento espaço confidencial para uso dos profissionais técnicos da Proteção Social Básica com espaço ilimitado na quantidade de caracteres; 5.121.8. Possuir na tela de atendimento espaço confidencial para uso dos profissionais técnicos da Proteção Social Especial com espaço ilimitado na quantidade de caracteres. Possuir ainda espaço confidencial para relatar o motivo da violência ou violação e se esta é associada ao uso abusivo de substâncias psicoativas; 5.121.9. Permitir lançar no atendimento, caso este seja uma Violência Física se é domiciliar ou intrafamiliar e qual a relação de parentesco com o agressor; 5.121.10. Possuir na tela de atendimento opção informar as potencialidades da família/cidadão; 5.121.11. Possuir na tela de atendimento opção de vincular questionário com permissões conforme o cargo; 5.121.12. Bloquear a alteração do atendimento assim que ele for finalizado pelo profissional; 5.121.13. Permitir apenas a profissionais que possuem nível de acesso a possibilidade de reativação. Essa reativação, deve estar vinculada a um motivo; 5.121.14. Permitir na tela de atendimento adicionar os profissionais participantes do atendimento. O sistema deve buscar todos os profissionais ativos, independente da unidade/equipamento; 5.121.15. Permitir na tela de atendimento adicionar outros cidadãos participantes do atendimento, estes podem estar presentes ou terem sido citados durante o ate...
Atendimento. O software de gestão comercial proposto deve possuir um módulo de atendimento que possibilitará atendimentos on-line aos consumidores, tendo como principal característica o acesso sobre todas as informações de um determinado cliente, através de uma navegabilidadeágil entreosdiversostipos deinformações,compostopreferencialmente pelasseguintesfuncionalidades:
Atendimento. O atendimento deve ser agendado pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail, devendo o usuário comparecer no dia, horário e local previamente estabelecidos. O Plano de Saúde – ARCA/UNIMED disponibilizará via e-mail relação de médicos, hospitais e clinicas conveniadas para atendimento na região da UNIMED Guarapuava. Para o atendimento em locais fora do âmbito da UNIMED Guarapuava, o usuário deverá se dirigir diretamente aos postos de atendimento da UNIMED local. Os usuários devem procurar os postos de atendimento UNIMED para liberação de guias para atendimento. No caso de urgência/emergência o usuário deverá se dirigir ao hospital conveniado munido de carteira de identificação e documento pessoal e no prazo de 48 horas dar o devido encaminhamento.
Atendimento. 7.1) Para dúvidas, sugestões e solicitações do Benefício Social Familiar, estará em funcionamento no horário comercial de segunda a sexta das 8:00 hs as 18:00 hs, os sistemas abaixo: - DDG 0800 773 3738 ou DDG 0800 580 3738 7.2) Para atendimento do Serviço funeral estará à disposição o sistema telefônico DDG 0800 773 3738 ou DDG 0800 580 3738, 24 horas por dia, 7 dias por semana. 7.3) Em caso de inoperância técnica do sistema telefônico, será informado no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, outras formas de contato.
Atendimento. Horário de Atendimento: Horário Comercial.
Atendimento. 2.33.1. A CONTRATADA disponibilizará o atendimento no período de 07:00hs até 19:00hs de segunda a sábado. Regime de Plantão, domingo e feriados, das 08:00hs às 17:00hs. 2.33.2. Para fins de pagamento de fatura/nota fiscal de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório Mensal das atividades contendo os itens abaixo relacionados e cuja elaboração deverá ser delineada com a CONTRATANTE do Contrato. O relatório deverá conter: capa constando nome da Unidade, número de processo e de contrato, dados da empresa. 2.33.3. Indicadores (seguindo o modelo enviado posteriormente pela CONTRATANTE) contemplando previamente os indicadores acordados entre contratada e contratante, podendo ser: números de ordens de serviço total, tipos de ordens de serviços (preventiva, corretiva, chamado, etc), número de ordens de serviço por criticidade, número de ordens de serviço por setor, horas trabalhadas por colaborador, produtividade, entre outros parâmetros, indicador de causa, indicador de tempo de reparo (MTBF) e Up TIME, entre outros. 2.33.4. Relação informando: nome, função e carga horária dos profissionais contemplados na Planilha de custos contratada.
Atendimento. Para utilização das Assistências, o Cliente deverá seguir, antes de ser tomada qualquer providência relativa ao evento, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência: a) Contatar a Assistência Saúde 0800 026 1900 tão logo o Evento ocorra ou quando houver necessidade de atendimento para os eventos cobertos e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Cliente, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada; b) Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Assistência Saúde providencie o acionamento da Assistência; • Fornecer à Assistência Saúde as seguintes informações: • Número do Contrato; • Nome completo e número do CPF/MF do Cliente; e • Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços. c) Seguir as instruções da Assistência Saúde e fornecer, as informações e o envio de documentos necessários à prestação da Assistência. A Assistência Saúde, na condição de mera intermediária no encaminhamento do caso ao profissional, equipe ou instituição pertinentes, e organizadora dos serviços de assistência, não se responsabiliza sob quaisquer circunstâncias: a) Pelas opiniões emitidas pelo(s) profissionais (is) indicados; e b) ▇▇▇▇ atendimento integral das expectativas do Cliente quanto ao teor da orientação recebida pelo(s) profissional (is). O Cliente não poderá recusar o atendimento do Prestador sem recusa justificada, sendo certo que será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais, conforme limites acima dispostos. A Assistência cancelada pelo Cliente, após solicitação à Central de Assistência, será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais, conforme limites acima dispostos. Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é: Disponibilidade da Central de Assistência: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
Atendimento. ◼ Estabelecer termo de responsabilização dos pais e ou responsáveis para frequência em Sistema Híbrido. ◼ Solicitar termo de responsabilização de frequência em Sistema Híbrido assinado por pais e ou responsáveis. ◼ Organizar o horário de atendimento considerando o contingente de pessoal (recursos humanos) disponível e o número de estudantes. ◼ Considerar na organização de horário a carga horária definida para o atendimento presencial, a carga horária do professor e a oferta de ensino remoto. ◼ Considerar para a definição da organização dos grupos de atendimento as deliberações dos órgãos de controle sanitário. ◼ Atender os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem (conforme avaliação diagnóstica). ◼ Elaborar um Plano de Acolhimento, utilizando, se possível como referência, o levantamento de informaçõessobre o período de afastamento dos alunos. ◼ Divulgar o Plano de Acolhimento na comunidade escolar, a fim de proporcionar um retorno seguro e acolhedor. ◼ Comunicar e esclarecer à comunidade escolar sobre a organização e o funcionamento do sistema híbrido antes do regresso às aulas, a fim de promover seu engajamento na realização das atividades presenciais e não presenciais, enquanto perdurar o regime especial de educação decorrente da pandemia COVID-19. ◼ Preparar ambiente acolhedor para a recepção da comunidade escolar. ◼ Promover reuniões, palestras e diálogos, com os funcionários a fim de fortalecer a saúde mental da equipe, antes e durante o período de retorno às aulas. ◼ Informar a comunidade escolar sobre todas as Medidas Sanitárias adotadas para o período de pandemia, antes do retorno às aulas. ◼ Orientar os alunos e equipe quanto as medidas de prevenção, antes do retorno às aulas. ◼ Realizar formação com todas as equipes sobre as Medidas Sanitárias, antes do período de retorno às aulas. ◼ Realizar ações permanentes de sensibilização sobre as medidas sanitárias para toda a comunidade escolar. ◼ Afixar as medidas de prevenção de saúde sanitária por meio de materiais visuais; antes do início das aulas e manter exposto pelo período necessário. ◼ Afixar no quadro de gestão a vista o calendário escolar e o cronograma de atividades presenciais e remotas do estabelecimento de ensino, antes do retorno às aulas. ◼ Comunicar de forma eficiente pais e ou responsáveis sobre qualquer alteração no cronograma de atendimento ou na rotina do estabelecimento de ensino. ◼ Orientar os profissionais, pais e ou responsáveis e estudantes sobre as regras de funciona...
Atendimento. Horário de Atendimento: 24 horas.