Atendimento Social Cláusulas Exemplificativas

Atendimento Social. O representante da empresa de assistência dirigir-se-á à residência ou hospital onde tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às tratativas do sepultamento na funerária do município, tomando todas as medidas devidas para a realização do funeral. Se for necessário, o representante do serviço de assistência far-se-á acompanhar de um membro da família do Segurado ou, na ausência deste, de pessoa responsável. Os documentos correspondentes serão entregues à família ou à pessoa responsável, que será devidamente informada das providências tomadas.
Atendimento Social. Na ocorrência do óbito, a família deve entrar em contato com a Central de Atendimento aos Clientes. Após anotar e conferir as informações recebidas, a Assistência 24 horas contratará a funerária mais próxima do local onde ocorreu o óbito, para que a mesma tome as devidas providências necessárias para a prestação do serviço funeral;
Atendimento Social. Possibilitar o registro de atendimentos de usuários, informando o benefício, a unidade de saúde de origem, o convênio, o valor e/ou a quantidade e o detalhamento. Possibilitar o faturamento dos benefícios para os prestadores e para a unidade de saúde de origem. Possibilitar o faturamento em BPA – Boletim de Produção Ambulatorial dos benefícios, informando o profissional, especialidade e CID quando obrigatório. Possibilitar a visualização do histórico de atendimentos anteriores. Emitir relatórios de atendimentos, com o valor e/ou a quantidade totalizados por benefício, procedimento, unidade de saúde, usuário, bairro, faixa etária, unidade de saúde de origem, profissional e especialidade.
Atendimento Social. Na ocorrência do óbito do usuário, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a TEMPO USS, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.
Atendimento Social. Possibilitar o registro de atendimentos de pacientes informando benefício, unidade de saúde de origem, convênio, valor e/ou quantidade e detalhamento. Possibilitar o faturamento dos benefícios para os prestadores e unidades de saúde de origem. Possibilitar o faturamento em BPA – Boletim de Produção Ambulatorial dos benefícios informando profissional, especialidade e CID quando obrigatório. Possibilitar a visualização do histórico de atendimentos anteriores. Emitir relatórios de atendimentos, com valor e/ou quantidade totalizados por benefício, procedimento, unidade de saúde, paciente, bairro, faixa etária, unidade de saúde de origem, profissional e especialidade.
Atendimento Social. Na ocorrência de falecimento do Segurado, um familiar ou amigo deste deverá comunicar a Seguradora para que a mesma tome todas as providências que se façam necessárias, através, inclusive, de atendentes in loco, isentando assim a família de qualquer trabalho e/ou despesa referentes aos serviços necessários para o completo atendimento do evento.
Atendimento Social. O representante da empresa de Assistência dirigir-se-á à residência ou hospital onde tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às tratativas do sepultamento junto à funerária do município, tomando todas as medidas devidas para a realização do funeral. Se for necessário, o representante do serviço de Assistência far-se-á acompanhar de um membro da família do Segurado e/ou de seus dependentes ou, na ausência destes, de pessoa responsável. Os documentos correspondentes serão entregues à família ou à pessoa responsável, que será devidamente informada das providências tomadas. Composto pelos seguintes itens: Preparação do corpo; Urna (com ou sem visor); Xxxxxxxxxxxx xx xxxx (xxx xxxxxx xx xxxxxxx); 0(xxx) Xxxxx xx Xxxxxx (xxx xxxxxx xx xxxxxxx); Véu; Paramentos; Velas (se permitido no local da cerimônia); Livro de Presença; Locação de sala para velório (com taxas equivalentes as Municipais); Carro fúnebre. Observação: Todos os itens acima serão disponibilizados conforme a infra-estrutura local. Não caberá a Empresa de Assistência a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.

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  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • PREENCHIMENTO DE VAGAS As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores. Sempre que possível, as empresas darão preferência à readmissão de ex-empregados.