COBERTURAS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURAS. 7.1. Será de contratação obrigatória a Cobertura Básica. 7.2. Facultativamente o Proponente poderá contratar uma ou mais Coberturas Acessórias previstas para o presente seguro. 7.3. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas contratadas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia. 7.4. Ficam automaticamente ratificados todos os termos das presentes Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas.
COBERTURAS. São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.
COBERTURAS. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: a. Coberturas Básicas b. Coberturas Opcionais
COBERTURAS. 2.1. Este seguro é composto por Coberturas Básicas e Adicionais, especificadas nas 2.2. O custo do seguro (prêmio) será determinado de acordo com as coberturas contratadas, que serão definidas na Apólice/Certificado do Seguro.
COBERTURAS. As coberturas serão contratadas a primeiro risco absoluto.
COBERTURAS. A(s) cobertura(s) oferecida(s) por este Seguro e contratada(s) pelo Estipulante encontra(m)-se disciplinada(s) na(s) Cláusula(s) Complementar(es), que faz(em) parte integrante e complementar destas Condições Gerais.
COBERTURAS i. Morte acidental: Garante o pagamento do capital segurado contratado, ao(s) beneficiário(s) legal(is) do passageiro do veículo segurado, em caso de seu falecimento durante a vigência da apólice de seguro, em decorrência direta e exclusiva de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. ii. Invalidez permanente (total ou parcial): Garante o pagamento, até o limite do capital segurado contratado, à vítima (passageiro do veículo segurado), caso ela venha a ficar total ou parcialmente inválida, em caráter permanente, em decorrência direta e exclusiva de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, durante a vigência da apólice de seguro. A Invalidez Permanente será avaliada e declarada pela assessoria médica da Seguradora, devendo o Segurado apresentar todos os exames realizados que comprovem a Invalidez Permanente. 1. Invalidez permanente total por acidente: 2. Invalidez permanente parcial por acidente
COBERTURAS. As coberturas garantidas para o plano Exato 20 são aquelas constantes na cláusula 15 das Condições Gerais, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, na segmentação Odontológica.
COBERTURAS. As coberturas deste Seguro são aquelas definidas nas Seções I, II, III e IV deste Capítulo, as quais não poderão ser contratadas de forma isolada.
COBERTURAS. As coberturas deverão proteger as edificações e os USUÁRIOS contra intempéries, garantindo conforto térmico e a preservação da estrutura;