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COBERTURAS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURAS. 7.1. Será de contratação obrigatória a Cobertura Básica. 7.2. Facultativamente o Proponente poderá contratar uma ou mais Xxxxxxxxx (s) Acessória (s) prevista (s) para o presente seguro. 7.3. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas contratadas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia. 7.4. Ficam automaticamente ratificados todos os termos das presentes Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas.
COBERTURAS. São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.
COBERTURAS. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: a. Coberturas Básicas b. Coberturas Opcionais
COBERTURAS. 2.1. Este seguro é composto por Coberturas Básicas e Adicionais, especificadas nas 2.2. O custo do seguro (prêmio) será determinado de acordo com as coberturas contratadas, que serão definidas na Apólice/Certificado do Seguro.
COBERTURAS. 2.1. As coberturas passíveis de contratação para este seguro são as abaixo mencionadas, respeitadas as conjugações oferecidas pela SOMPO Seguros e os riscos excluídos destas Condições Gerais e das respectivas Condições Especiais: a) Cobertura de Morte b) Cobertura de Morte Acidental c) Cobertura de Invalidez Permanente Total e Parcial por Acidente d) Cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente e) Cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença f) Cobertura de Morte com Pagamento Antecipado por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença g) Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente h) Cobertura de Doenças Graves Básica i) Cobertura de Doenças Graves Estendida j) Cobertura de Diárias por Incapacidade k) Cobertura de Assistência Funeral l) Condição Especial para Inclusão de Dependente Cônjuge m) Condição Especial para Inclusão de Dependente(s) Filho(s) n) Cobertura de Doenças Graves Completa o) Cobertura de Doenças Graves Master 2.2. Para caracterização deste Contrato de Seguro de Vida, somente poderá ser contratada a cobertura de Morte ou Morte com Pagamento Antecipado por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, não sendo possível a contratação simultânea destas duas Coberturas. 2.3. Para menores de 14 (quatorze) anos é permitido exclusivamente o pagamento do reembolso de despesas com funeral.
COBERTURAS. As coberturas serão contratadas a primeiro risco absoluto.
COBERTURAS. A(s) cobertura(s) oferecida(s) por este Seguro e contratada(s) pelo Estipulante encontra(m)-se disciplinada(s) na(s) Cláusula(s) Complementar(es), que faz(em) parte integrante e complementar destas Condições Gerais.
COBERTURAS. As coberturas garantidas para o plano Exato 20 são aquelas constantes na cláusula 15 das Condições Gerais, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde na segmentação Odontológica.
COBERTURAS i. Morte acidental: Garante o pagamento do capital segurado contratado, ao(s) beneficiário(s) legal(is) do passageiro do veículo segurado, em caso de seu falecimento durante a vigência da apólice de seguro, em decorrência direta e exclusiva de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. ii. Invalidez permanente (total ou parcial): Garante o pagamento, até o limite do capital segurado contratado, à vítima (passageiro do veículo segurado), caso ela venha a ficar total ou parcialmente inválida, em caráter permanente, em decorrência direta e exclusiva de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, durante a vigência da apólice de seguro. A Invalidez Permanente será avaliada e declarada pela assessoria médica da Seguradora, devendo o Segurado apresentar todos os exames realizados que comprovem a Invalidez Permanente. 1. Invalidez permanente total por acidente: 2. Invalidez permanente parcial por acidente
COBERTURAS. As coberturas deste Seguro são aquelas definidas nas Seções I e II deste Capítulo, as quais não poderão ser contratadas de forma isolada.