COBERTURAS. 7.1. Será de contratação obrigatória a Cobertura Básica.
7.2. Facultativamente o Proponente poderá contratar uma ou mais Xxxxxxxxx (s) Acessória (s) prevista (s) para o presente seguro.
7.3. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas contratadas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia.
7.4. Ficam automaticamente ratificados todos os termos das presentes Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas.
COBERTURAS. São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.
COBERTURAS. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:
a. Coberturas Básicas
b. Coberturas Opcionais
COBERTURAS. 2.1. Este seguro é composto por Coberturas Básicas e Adicionais, especificadas nas
2.2. O custo do seguro (prêmio) será determinado de acordo com as coberturas contratadas, que serão definidas na Apólice/Certificado do Seguro.
COBERTURAS. As coberturas serão contratadas a primeiro risco absoluto.
COBERTURAS. A(s) cobertura(s) oferecida(s) por este Seguro e contratada(s) pelo Estipulante encontra(m)-se disciplinada(s) na(s) Cláusula(s) Complementar(es), que faz(em) parte integrante e complementar destas Condições Gerais.
COBERTURAS. As coberturas garantidas para o plano Exato 20 são aquelas constantes na cláusula 15 das Condições Gerais, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde na segmentação Odontológica.
COBERTURAS i. Morte acidental: Garante o pagamento do capital segurado contratado, ao(s) beneficiário(s) legal(is) do passageiro do veículo segurado, em caso de seu falecimento durante a vigência da apólice de seguro, em decorrência direta e exclusiva de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
ii. Invalidez permanente (total ou parcial): Garante o pagamento, até o limite do capital segurado contratado, à vítima (passageiro do veículo segurado), caso ela venha a ficar total ou parcialmente inválida, em caráter permanente, em decorrência direta e exclusiva de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, durante a vigência da apólice de seguro. A Invalidez Permanente será avaliada e declarada pela assessoria médica da Seguradora, devendo o Segurado apresentar todos os exames realizados que comprovem a Invalidez Permanente.
1. Invalidez permanente total por acidente:
2. Invalidez permanente parcial por acidente
COBERTURAS. As coberturas deste Seguro são aquelas definidas nas Seções I, II, III e IV deste Capítulo, as quais não poderão ser contratadas de forma isolada.
COBERTURAS. 2.1. A contratação desta cobertura básica e o pagamento do prêmio correspondente garantem o pagamento de indenização até o valor do capital segurado contratado, relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro e que resulte em invalidez permanente total ou parcial do segurado, comprovada por declaração médica. Deverão ser observados os riscos excluídos e demais termos destas condições especiais, das condições gerais, do contrato de seguro e do certificado individual de seguro. Após a conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação e constatada e avaliada a invalidez permanente no momento da alta médica definitiva, a seguradora indenizará de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela descrita a seguir: Invalidez permanente Evento %sobre a importância segurada Total Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100