VIGÊNCIA E CANCELAMENTO. 10.1. O presente serviço somente prevalecerá enquanto estiver em vigor a apólice de seguro.
10.2. A Assistência Pessoal terá sua vigência iniciada no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao pagamento do 1º (primeiro) prêmio e desde que a proposta de seguro seja aceita e implantada pela Seguradora.
10.3. O direito à Assistência Pessoal poderá ser cancelado, em caso de tornar- se inviável a prestação de serviços pela empresa especializada em assistência, garantido ao Segurado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
VIGÊNCIA E CANCELAMENTO. 7.1. A Assistência Funeral vigorará enquanto estiver em vigor a apólice de seguro do Segurado.
7.2. Os serviços de Assistência Funeral poderão ser cancelados, em caso de tornar-se inviável a prestação desses serviços, garantido ao Segurado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
VIGÊNCIA E CANCELAMENTO. 23.1 O seguro terá o seu início às 24h (vinte e quatro horas) do dia fixado na especificação da apólice, vigerá pelo prazo estabelecido no mesmo documento e terminará às 24h (vinte e quatro horas) do dia previsto para o vencimento, só podendo ser cancelado ou rescindido, total ou parcialmente, excetuados os casos previstos em lei e nestas Condições Gerais, por acordo entre as partes contratantes, retendo a Seguradora, além dos emolumentos, a parcela do prêmio proporcional ao período em que o seguro permaneceu em vigor.
23.2 As garantias deste contrato de seguro aplicam-se aos trabalhos executados durante a vigência da apólice, bem como às partes dos trabalhos já executados ou em curso à data inicial da vigência, sob a condição dos danos físicos ocorrerem posteriormente a essa data e de o Segurado, seus legais representantes ou responsáveis técnicos pela orientação da obra civil e/ou instalação e montagem segurada não terem conhecimento, por ocasião da contratação do seguro, de quaisquer acontecimentos suscetíveis de ocasionarem danos físicos indenizáveis.
23.3 Se o prazo do seguro não for suficiente, o Segurado poderá solicitar a prorrogação, que poderá ou não ser concedida, aplicando-se, na hipótese, o disposto na Cláusula 10ª destas Condições Gerais.
23.4 Mediante prévio acordo entre Seguradora e Segurado, esta apólice poderá ser a qualquer tempo cancelada.
23.5 No caso da proposta de seguro ter sido recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o seguro terá seu início de vigência a partir da data da recepção da proposta de seguro pela Seguradora.
23.6 No caso da proposta de seguro ter sido recepcionada, sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de aceitação da proposta ou com data posterior se solicitado pelo proponente, seu representante ou corretor de seguros.
VIGÊNCIA E CANCELAMENTO. 6.1. A presente Assistência Residencial somen- te prevalecerá enquanto estiver em vigor a apó- lice do Bradesco Seguro Residencial Exclusive contratado pelo Segurado, e desde que esteja em dia com o pagamento do respectivo prêmio de seguro.
6.2. A Assistência Residencial poderá ser cance- lada pela Seguradora em caso de tornar-se inviá- vel a prestação de serviços pela empresa mencio- nada no Item 2 (Atendimento e Condições para Solicitação dos Serviços) destas Condições de Atendimento, ou por outra que possa vir a substi- tuí-la nas mesmas condições, garantindo ao Segu- rado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Condições de Atendimento
VIGÊNCIA E CANCELAMENTO. Condições Gerais
VIGÊNCIA E CANCELAMENTO. 8.1. O presente serviço de assistência somente prevalecerá enquanto estiver em vigor a apólice de seguro.
8.2. A Assistência Segunda Opinião Médica terá sua vigência iniciada no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao pagamento do 1º (primeiro) prêmio e desde que a proposta seja aceita e implantada pela Seguradora.
8.3. O direito à Assistência Segunda Opinião Médica poderá ser cancelado, em caso de tornar-se inviável a prestação de serviços pela empresa especializada em assistência, garantido ao Segurado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Condições Gerais
VIGÊNCIA E CANCELAMENTO. 8.1. A presente cobertura somente prevalecerá enquanto estiver em vigor a Apólice de Seguro de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar.
8.2. A Assistência Pessoal poderá ser cancelada, em caso de tornar-se inviável a prestação de serviços pela empresa mencionada no item 2, ou por outra que possa a vir a substituí-la nas mesmas condições, garantidos ao segurado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
VIGÊNCIA E CANCELAMENTO. 10.1. A Apólice, os Certificados Individuais de Seguro e os endossos terão início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim neles indicadas.
10.2. A apólice de seguro vigora pelo prazo definido na Especificação da Apólice, a partir das 24 horas da data de início como a seguir definida, salvo estipulação em contrário, e somente poderá ser cancelada, total ou parcialmente, excetuados os casos previstos em lei, por acordo entre as partes contratantes, com anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado, observadas as seguintes condições:
a) na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante do subitem 14.9, da Cláusula 14ª – Pagamento do Prêmio. Para prazos não previstos na tabela de prazo curto citada nesta alínea, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
VIGÊNCIA E CANCELAMENTO. 12.1. As apólices, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 h das datas para tal fim neles indicadas.
12.2. Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, o seguro estará cancelado, independentemente de notificação ou interpelação judicial, e sem que caiba indenização à parte infratora, preservados os direitos do Segurado, nas seguintes situações:
a) O Estipulante impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
VIGÊNCIA E CANCELAMENTO. 9.1. Este Contrato tem efeito a partir da data de sua solicitação de cadastro na Plataforma Garimppa e terá vigência por prazo indeterminado.
9.2. Nós poderemos decidir, sem que precise existir algum motivo, interromper o funcionamento da Plataforma Garimppa e rescindir este Contrato. Caso isso ocorra nós vamos comunicar você com 30 (trinta) dias de antecedência e pedir que você faça a transferência do Valor Disponível Garimppa acumulado na sua conta.
9.2.1. No caso de decidirmos interromper o funcionamento da Plataforma Garimppa e rescindir este Contrato, não seremos obrigados a pagar qualquer indenização e/ou reparação a você de qualquer natureza.
9.2.2. Caso termine o prazo de 30 (trinta) dias e ainda exista Valor Disponível Garimppa em sua Conta, esse Contrato continuará vigente até quitarmos esses valores, ainda que o funcionamento da plataforma tenha sido interrompido.
9.3. Você poderá, a qualquer momento e sem justificativa, solicitar o cancelamento de sua Conta na Plataforma Garimppa e a rescisão desse Contrato (“Solicitação de Cancelamento”), para isso pedimos que você encaminhe o pedido de cancelamento para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
9.3.1. Assim que recebermos a sua Solicitação de Cancelamento, removeremos todos os seus produtos da Plataforma Garimppa.
9.3.2. Mesmo que tenha solicitado o cancelamento de sua Conta, você continua responsável por cumprir o seus deveres em relação as Reservas que ainda estiverem válidas.
9.3.3. Além disso, em até 5 (cinco) dias úteis da data que você enviar a Solicitação de Cancelamento, você deverá transferir o Valor Disponível Garimppa acumulado na sua Conta.
9.3.4. Quando verificarmos que não existe nenhum Valor Disponível Garimppa pendente e nenhuma Reserva válida, esse Contrato será considerado rescindido e enviaremos um e-mail a você informando da rescisão do Contrato e cancelamento da sua Conta.