ATRASOS NOS RECOLHIMENTOS. O não recolhimento nos prazos fixados nas cláusulas nº 48, 49 e 52, mas dentro do mês previsto para recolhimento, acarretará a incidência de eventuais acréscimos de correção monetária, na forma que essa for aplicável aos recolhimentos do FGTS. Os recolhimentos efetuados depois de findo o mês estabelecido para sua efetivação, além dos eventuais acréscimos de correção monetária, na forma que essa for aplicável aos recolhimentos do FGTS, sofrerão acréscimos de multa de 10% (dez por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS NOS RECOLHIMENTOS. O não recolhimento nos prazos fixados nas cláusulas nº 4845, 49 46 e 5251, mas dentro do mês previsto para recolhimento, acarretará a incidência de eventuais acréscimos de correção monetária, na forma que essa for aplicável aos recolhimentos do FGTS. Os recolhimentos efetuados depois de findo o mês estabelecido para sua efetivação, além dos eventuais acréscimos de correção monetária, na forma que essa for aplicável aos recolhimentos do FGTS, sofrerão acréscimos de multa de 10% (dez por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS NOS RECOLHIMENTOS. O não recolhimento nos prazos fixados nas cláusulas nº 48, 49 47 e 5250, mas dentro do mês previsto para recolhimento, acarretará a incidência de eventuais acréscimos de correção monetária, na forma que essa for aplicável aos recolhimentos do FGTS. Os recolhimentos efetuados depois de findo o mês estabelecido para sua efetivação, além dos eventuais acréscimos de correção monetária, na forma que essa for aplicável aos recolhimentos do FGTS, sofrerão acréscimos de multa de 10% (dez por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS NOS RECOLHIMENTOS. O não recolhimento nos prazos fixados nas cláusulas nº 48, 49 45ª e 5250ª, mas dentro do mês previsto para recolhimento, acarretará a incidência de eventuais acréscimos de correção monetária, na forma que essa for aplicável aos recolhimentos do FGTS. Os recolhimentos efetuados depois de findo o mês estabelecido para sua efetivação, além dos eventuais acréscimos de correção monetária, na forma que essa for aplicável aos recolhimentos do FGTS, sofrerão acréscimos de multa de 10% (dez por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS NOS RECOLHIMENTOS. O não recolhimento nos prazos fixados nas cláusulas nº 4845, 49 46 e 5249, mas dentro do mês previsto para recolhimento, acarretará a incidência de eventuais acréscimos de correção monetária, na forma que essa for aplicável aos recolhimentos do FGTS. Os recolhimentos efetuados depois de findo o mês estabelecido para sua efetivação, além dos eventuais acréscimos de correção monetária, na forma que essa for aplicável aos recolhimentos do FGTS, sofrerão acréscimos de multa de 10% (dez por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho