DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. As empresas poderão descontar mensalmente dos salários de seus empregados, de acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, além dos itens permitidos por Xxx, também os referentes a seguro de vida em grupo, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários e outros benefícios concedidos, desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. Ficam as Instituições Empregadoras autorizadas a descontar de seus funcionários, em folha de pagamento e/ou na rescisão do contrato, os valores relativos a empréstimos e/ou adiantamentos especiais concedidos, assistência médica através de empresas especializadas, mensalidades sociais das associadas do SENALBA, telefonemas particulares, desde que tais descontos sejam autorizados pelos funcionários e por escrito. A qualquer tempo o funcionário poderá, por escrito, tornar sem efeito esta autorização.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. Ficam as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva autorizadas a efetuarem descontos em folha de pagamento desde que expressamente autorizados pelos empregados.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. Os descontos para ressarcir danos provocados pelo empregado somente poderão ocorrer quando devidamente comprovada a culpa ou dolo.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. Fica a EMPRESA autorizada a proceder os descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual de adiantamentos salariais, seguros de vida, benefícios concedidos, despesas médicas e odontológicas, empréstimos firmados com a EMPRESA, e outros descontos limitados ao previsto em lei, assim como os prejuízos causados ao patrimônio da EMPRESA por negligência, imprudência ou imperícia do empregado.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. Ficam as Entidades autorizadas a proceder ao desconto em folha de pagamento, desde que expressamente autorizado pelo empregado, de despesas originárias de convênios com empresas terceiras, que tragam vantagens aos empregados, limitado a 30% (trinta por cento) do salário bruto.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. As empresas poderão descontar dos salários de seus empregados, consoante o artigo 462 da C.L.T., além do permitido por Xxx, também seguros de vida em grupo, alimentação, planos ou convênios médico odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos sociais e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados, por escrito, pelos próprios empregados.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. A DATAMEC poderá realizar descontos em folha de pagamento, desde que autorizados individualmente por escrito, referentes ao pagamento da participação dos funcionários nos custos dos benefícios oferecidos pela empresa, por constituírem vantagens ou potenciais vantagens. Entre tais benefícios configuram, entre outros, os planos de assistência à saúde, seguros de vida, planos de aquisição de ações, vale transporte e vales refeição.