ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. 13.1. A atualização monetária prevista no subitem 20.3, do item 20 das Condições Gerais será feita pela variação positiva do Índice Nacional de Custo da Construção / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – INCC/FGV.
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ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. 13.1. A atualização monetária prevista no subitem 20.319.3, do item 20 da cláusula 19ª das Condições Gerais será feita pela variação positiva do Índice Nacional Geral de Custo da Construção Preços para o Mercado / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – INCCIGPM/FGV.
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ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. 13.1. A atualização monetária prevista no subitem 20.319.3, do item 20 da cláusula 19ª das Condições Gerais será feita pela variação positiva do Índice Nacional de Custo da Construção / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – INCC/FGV.
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ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. 13.1. A Em relação a Obras Civis em Construção, a atualização monetária prevista no subitem 20.319.3, do item 20 da cláusula 19ª das Condições Gerais condições gerais será feita pela variação positiva do Índice Nacional de Custo da Construção / Fundação Xxxxxxx Gexxxxx Xxxxxx – INCC/FGV.
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ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. 13.1. A Em relação a Obras Civis em Construção, a atualização monetária prevista no subitem 20.319.3, do item 20 da cláusula 19ª das Condições Gerais condições gerais será feita pela variação positiva do Índice Nacional de Custo da Construção / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – INCC/FGV.
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ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. 13.111.1. A Em relação a Obras Civis em Construção, a atualização monetária prevista no subitem 20.319.2, do item 20 da cláusula 19ª das Condições Gerais condições gerais será feita pela variação positiva do Índice Nacional de Custo da Construção / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – INCC/FGV.
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ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. 13.1. A atualização monetária prevista no subitem 20.317.3, do item 20 da cláusula – “Indenização” das Condições Gerais será feita pela variação positiva do Índice Nacional de Custo da Construção / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – INCC/FGV. IPCA/IBGE.
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