BOAS PRÁTICAS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. Visando a adoção de condutas que revelem boas práticas nas relações de trabalho, recomenda-se ao empregador que pretender, sem justa causa, dispensar o empregado até 30 (trinta) dias após o retorno de suas férias, comunica- lo de tal fato, por escrito, até o início do gozo das mesmas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
BOAS PRÁTICAS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. Visando a adoção de condutas que revelem boas práticas nas relações de trabalho, recomenda-se recomendase ao empregador que pretender, sem justa causa, dispensar o empregado até 30 (trinta) dias após o retorno de suas férias, comunica- lo de tal fato, por escrito, até o início do gozo das mesmas.
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