DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constantes no item 1.1 do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 1 - As vistorias das máquinas, a assinatura do contrato, e o inicio dos trabalhos deverão se dar em um prazo máximo de 15 dias após a data de abertura das propostas.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 1- A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 16.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 16.1 – Concluído todo o processo licitatório para aquisição do objeto a ser adquirido / contratado, a empresa vencedora será notificada de que o município efetivará a contratação, devendo a licitante vencedora comparecer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o instrumento Administrativo e retirar a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 16.1 - O CONTRATADO obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Caberá à licitante vencedora, além das responsabilidades resultantes do Edital, da Lei nº. 9.472/97, do Termo de Autorização / Contrato de Concessão assinado com a ANATEL, e demais regulamentos pertinentes aos serviços de telefonia fixa, móvel pessoal e Serviço Internet e deste contrato, a prestar os seguintes serviços:
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 8.1. Comprovar que atendem ao objeto descrito no deste termo de referência e da proposta apresentada.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 9.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a proponente vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referencia.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: