DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: 13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho. 13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND. 13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. 13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. 13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 12.1. Uma vez notificada de que o Ao Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12.2. Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar a entrega Patrulhas Mecanizadas/produtos licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I), e ainda: 12.3. Fornecer o objeto deste termo de referência, na ordem de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação; 12.4. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas a entrega do objeto, inclusive o frete; 12.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 08 (oito) dias uteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 12.6. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato 12.7. responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos Patrulhas Mecanizadas licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal; 12.8. arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos Patrulhas Mecanizadas licitados; 12.9. zelar pela perfeita entrega dos Patrulhas Mecanizadas licitados contratados, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas em até 08 (oito) dias uteis, a contar da notificação; 12.10. entrega dos Patrulhas Mecanizadas licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 12.11. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 12.12. manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pela Fundo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário; 12.13. não transferir a outrem, no todo ...
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 13.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 15 deste Edital. 13.2. Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 13.3. Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 13.3.1. A atuação do fiscal da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 13.4. Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias). 13.5. Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma: 13.5.1. Iniciar o atendimento em no máximo 01 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. 13.5.2. Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. 13.5.3. Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital. 13.6. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 13.7. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. 13.8. Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 13.9. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. 13.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 13.11. Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso. 13.12. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especifica...
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 16.1 – Concluído todo o processo licitatório para aquisição do objeto licitado a ser contratada, a empresa vencedora será notificada de que o município efetivará a contratação, devendo a licitante vencedora comparecer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 4.1. Sempre que notificada de que a Câmara Municipal efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02 (dois) dias úteis imediatos à notificação, para retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a: a) Atender a Ordem de Fornecimento da Câmara Municipal fornecendo os produtos descritos pelo Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas, ou por preços menores, caso a pesquisa de mercado assim o indique; b) Substituir às suas expensas, os produtos defeituosos, ou fora das condições de garantia estipuladas pelo fabricante; c) Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, posteriores a expedição da Ordem de Fornecimento. d) Entregar os produtos em local designado pela Câmara Municipal, sem que com isso haja qualquer custo adicional. e) Credenciar um representante junto a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência da Câmara Municipal; g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com a Câmara Municipal; i) Responsabilizar-se pelos danos que causar a Câmara Municipal ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte da Câmara Municipal;
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Caberá aos licitantes vencedores seguir o que estabelece o artigo 1º da lei complementar 2.056/2011: “proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio fio e /ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza”. O proponente interessado na aquisição dos imóveis descritos no presente projeto básico declara tacitamente que possui pleno conhecimento da Legislação de Zoneamento do Município, limitando-se a edificar e instalar-se com obediência às limitações constantes das normas específicas de cada região e, em conformidade com o Plano Diretor do Município de Nova Esperança, bem como suas eventuais alterações. Os adjudicatários com interesse na instalação de empresas de comércio ou serviços deverão utilizar o imóvel adquirido e as construções nele edificadas seguindo as normas existentes na lei 2.340/2012, sob pena de rescisão contratual. O vencedor deverá sempre conceder livre acesso a todos os servidores municipais autorizados a fiscalizar o andamento das obras e do desenvolvimento do empreendimento, no imóvel, sem qualquer óbice à fiscalização.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 1 - As vistorias das máquinas, a assinatura do contrato, e o inicio dos trabalhos deverão se dar em um prazo máximo de 15 dias após a data de abertura das propostas. 2 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para realização dos serviços exigidas na licitação;
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 10.1 Responsabilizar-se pelos pagamentos relativos a taxas, tributos, e outros encargos previstos em lei, incidente ou decorrente da licitação e da prestação dos serviços. 10.2 Cumprir rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços. 10.3 Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme estabelecido neste Edital e seus anexos. 10.4 Acatar as orientações do Fiscal do contrato ou do seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita supervisão e fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 10.5 Prestar esclarecimentos à ANTT, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados. 10.6 Apresentar ao Fiscal do contrato quadro nominativo de todo o contingente de empregados destinados a prestar os serviços. 10.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fazem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 10.8 Xxxxxx total sigilo acerca de todos os dados referentes aos Autos e as demais informações decorrentes de seu processamento, devendo ainda, cada funcionário que possui potencial de acesso a estas informações, assinar termo de sigilo específico. 10.9 Manter preposto para representá-la durante a prestação dos serviços, desde que aceito pela Administração da ANTT.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 4.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida; 4.2. Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 4.3. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Fornecer de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, os objetos deste Termo de Referência, segundo as necessidades e requisições do MUNICÍPIO.