DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos fornecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Departamento de Licitações e Compras denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços. 5.1.2.O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações da CONTRATADA:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 8.1. Compete à CONTRATADA:
8.1.1. Fornecer o objeto deste contrato de acordo com as especificações e condições estipuladas, permitindo o acompanhamento dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato.
8.1.2. Fornecer ao Município de Princesa sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o fornecimento do objeto.
8.1.3. Assumir a responsabilidade e despesas relativas a todos os encargos previdenciários, trabalhistas, de seguros, acidentes, impostos e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Consórcio.
8.1.4. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao órgão gerenciador, aos órgãos participantes ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.5. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como, por eventuais danos pessoais e materiais causados ao Consórcio ou a terceiros, durante o fornecimento e execução do objeto.
8.1.6. Não subcontratar o objeto da presente licitação.
8.1.7. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou à terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto deste contato.
8.1.8. Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato.
8.1.9. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.1.10. Atender a toda a legislação federal, estadual e municipal, afeta à área.
8.1.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
8.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor.
8.1.13. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
8.2. Compete ao CONTRATANTE:
8.2.1. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, desde que atendidas às obrigações editalícias e contratuais.
8.2.2. Rejeitar, em todo ou em parte, o ob...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei nº. 8.666/93.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. DIREITOS DO PODER CONCEDENTE 16
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 8.1. Compete ao Órgão Gestor:
8.1.1. Optar pela contratação ou não das Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
8.1.2. Dilatar o prazo de vigência do Registro de Preços “de oficio” através de apostilamento, mediante notificação, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários;
8.1.3. Indicar para os Órgãos e Entidades Usuários do Registro de Preços os prestadores de serviços e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de serviços, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem prestados;
8.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
8.1.5. Gerenciar o Registro de Preço e acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados e nas mesmas condições de prestação, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração;
8.1.6. Emitir a autorização de ordem de serviço;
8.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do Registro de Preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
8.1.8. Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas.
8.2. Compete aos Órgãos ou Entidades Usuários:
8.2.1. Firmar ou não contratação do objeto de Registro de Preço ou contratar nas quantidades estimadas;
8.2.1. Proporcionar à empresa prestadora do serviço todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega das Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS dentro das normas estabelecidas no Edital;
8.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle d...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 1) Constitui direito de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas
2) Constitui direito da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
3) Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado; e