OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO. (art. 92, XIV)
OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO. (art. 92, XIV)
11.1 Compete à CONTRATANTE:
11.1.1 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
11.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
11.1.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços anotando em registro próprio as falhas detectadas;
11.1.4 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1. 5 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
11.2 Compete à CONTRATADA:
11.2.1 Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
11.2.2 Assinar o instrumento contratual;
11.2.3 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no edital, anexos e no Instrumento de Contrato;
11.2.4 Executar os serviços, conforme descrito no edital;
11.2.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
11.2.6 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
11.2.7 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
11.2.8 Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
11.2.9 No preço proposto pela CONTRATADA já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados. Responsabilizar-se por despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, quando colocados ...
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1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Agir de modo idôneo.
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12.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os materiais e prestar os serviços constantes na cláusula primeira do presente instrumento contratual.
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12.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitarias previstas nesse contrato, bem como as qualificações solicitadas.
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11.1. O CONTRATADO deverá atender rigorosamente ao disposto no contrato e será responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão de obra, materiais e equipamentos utilizados na execução das obras ou serviços, bem como deverá atender às normas técnicas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
11.2. O CONTRATADO deverá, às suas expensas, reparar, corrigir, reconstruir, substituir, demolir ou refazer quaisquer partes da obra ou serviços que, a juízo da fiscalização, não tenham sido executadas de acordo com o estipulado no contrato.
11.3. O CONTRATADO se obriga a:
11.3.1. Assegurar, durante a execução da obra ou serviços, proteção e conservação dos serviços executados, de forma que seja mantida sua integridade;
11.3.2. Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, independentemente das penalidades cabíveis;
11.3.3. Permitir e facilitar à fiscalização a inspeção do local da obra a qualquer dia ou hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta, pertençam seus fiscalizadores ao CONTRATANTE ou a terceiros por estes credenciados;
11.3.4. Notificar a fiscalização, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo, da concretagem de fundações ou de elementos armados de estrutura, e do início dos testes de operação das instalações elétricas, mecânicas e hidráulicas;
11.3.5. Providenciar a legalização das obras ou serviços junto aos órgãos competentes, por sua conta e responsabilidade, quando necessário;
11.3.6. Colocar, às suas expensas, em local do canteiro de obras, e que propicie fácil visualização, placas indicativas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, com as referências necessárias à divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação;
11.3.7. Proceder, às suas expensas, quando couber, o “as built” (como construído), isto é, as anotações e registros nos projetos originais das alterações havidas na execução da obra, conforme NBR 14645-3, para fins de ordenação do cadastro técnico do CONTRATANTE;
11.3.8. Zelar pela integridade dos bens vinculados às atividades de obra e/ou prestação de serviços.
11.3.9. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
11.4. O CONTRATADO é responsável pelos danos causados decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11.4.1. O...
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11.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
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12.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) A contratada se obrigará a executar os serviços de entrega, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, para os locais e horários indicados, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências.
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1. São obrigações da contratada:
a) fornecer os itens conforme as solicitações, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para o Município;
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12.1 São obrigações da CONTRATADA: Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato inclusive, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento; Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário; Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua custa e risco quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos veículos ou rotinas da prestação de serviços, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das orientações da Secretaria competente.
12.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais/serviços a serem fornecidos;