CADASTRO RESERVA. 12.1. Declarado o vencedor e decididos eventuais recursos, os demais classificados serão comunicados via chat mensagens do Portal Licitações-e, sobre a possibilidade de reduzirem seus preços ao valor da proposta do INTERESSADO mais bem classificado, para fins de composição do Cadastro de Reserva de que trata o art. 66, §2º, V da Lei nº 13.303/2016. 12.2. Na hipótese de concordância com a redução de que trata o item anterior, o INTERESSADO deverá manifestar sua intenção, via chat de mensagens do Licitações-e, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do 1º dia útil posterior a convocação pelo RESPONSÁVEL. 12.3. Os INTERESSADOS que manifestaram sua concordância na forma do item anterior, serão incluídos na respectiva Ata da Sessão Pública da Licitação Eletrônica como integrantes do Cadastro de Reserva, obedecendo a sequência de classificação do certame. 12.3.1. A Ata da Sessão pública da Licitação Eletrônica contendo as informações dos INTERESSADOS que aceitaram reduzir seus preços ao valor do INTERESSADO vencedor, será parte integrante da Ata de Registro de Preços como se nela estivesse transcrita. 12.4. Os INTERESSADOS componentes do Cadastro de Reserva, poderão ser convocados, obedecida a ordem de classificação do certame, para assumir o objeto da Ata de Registro de Preços: 12.4.1. Integralmente, quando o INTERESSADO vencedor do certame, convocado para assinar a ata de registro de preços, não o fizer no prazo e condições estabelecidas; e 12.4.2. Nos prazos, condições e quantitativos remanescentes, quando for cancelado o registro de preços do vencedor do certame. 12.5. A habilitação dos INTERESSADOS que comporão o Cadastro de Reserva, na forma estabelecida no item 8 deste Edital, será realizada somente quando da convocação, nas hipóteses previstas no item 12.4. 12.6. Convocado, o INTERESSADO, integrante do Cadastro Reserva, deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação, remeter os documentos de habilitação previstos no item 8 deste Edital e a Carta-Proposta, na forma e nos prazos definidos nos itens 6.19 e 6.19.1. 12.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, incluídas as condições estipuladas no item 11.3 deste Edital, o componente do Cadastro de Reserva será convocado para assinar a Ata de Registro de preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação. 12.8. Quando o componente do Cadastro de Reserva for convocado e, injustificadamente, deixar de atender as condições previstas neste instrumento ou se recusar a encaminhar a documentação referente à habilitação ou a assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos, poderá sofrer a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, na forma prevista neste Edital. 12.8.1. Nestes casos poderão ser convocados os próximos componentes do Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
CADASTRO RESERVA. 12.1. Declarado o vencedor e decididos eventuais recursos, os demais classificados serão comunicados via chat mensagens do Portal Licitações-e, sobre a possibilidade de reduzirem seus preços ao valor da proposta do INTERESSADO mais bem classificado, para fins de composição do Cadastro de Reserva de que trata o art. 66, §2º, V da Lei nº 13.303/2016.
12.2. Na hipótese de concordância com a redução de que trata o item anterior, o INTERESSADO deverá manifestar sua intenção, via chat de mensagens do Licitações-e, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do 1º dia útil posterior a convocação pelo RESPONSÁVEL.
12.3. Os INTERESSADOS que manifestaram sua concordância na forma do item anterior, serão incluídos na respectiva Ata da Sessão Pública da Licitação Eletrônica como integrantes do Cadastro de Reserva, obedecendo a sequência de classificação do certame.
12.3.1. A Ata da Sessão pública da Licitação Eletrônica contendo as informações dos INTERESSADOS que aceitaram reduzir seus preços ao valor do INTERESSADO vencedor, será parte integrante da Ata de Registro de Preços como se nela estivesse transcrita.
12.4. Os INTERESSADOS componentes do Cadastro de Reserva, poderão ser convocados, obedecida a ordem de classificação do certame, para assumir o objeto da Ata de Registro de Preços:
12.4.1. Integralmente, quando o INTERESSADO vencedor do certame, convocado para assinar a ata de registro de preços, não o fizer no prazo e condições estabelecidas; e
12.4.2. Nos prazos, condições e quantitativos remanescentes, quando for cancelado o registro de preços do vencedor do certame.
12.5. A habilitação dos INTERESSADOS que comporão o Cadastro de Reserva, na forma estabelecida no item 8 deste Edital, será realizada somente quando da convocação, nas hipóteses previstas no item 12.4.
12.6. Convocado, o INTERESSADO, integrante do Cadastro Reserva, deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação, remeter os documentos de habilitação previstos no item 8 deste Edital e a Carta-Proposta, na forma e nos prazos definidos nos itens 6.19 e 6.19.1.
12.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, incluídas as condições estipuladas no item 11.3 deste Edital, o componente do Cadastro de Reserva será convocado para assinar a Ata de Registro de preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação.
12.8. Quando o componente do Cadastro de Reserva for convocado e, injustificadamente, deixar de atender as condições previstas neste instrumento ou se recusar a encaminhar a documentação referente à habilitação ou a assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos, poderá sofrer a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, na forma prevista neste Edital.
12.8.1. Nestes casos poderão ser convocados os próximos componentes do Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.
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Samples: Registro De Preços
CADASTRO RESERVA. 12.111.1. Declarado o vencedor e decididos eventuais recursos, os demais classificados serão comunicados via chat mensagens do Portal Licitações-e, sobre a possibilidade de reduzirem seus preços ao valor da proposta do INTERESSADO mais bem classificado, para fins de composição do Cadastro de Reserva de que trata o art. 66, §2º, V da Lei nº 13.303/2016.
12.211.2. Na hipótese de concordância com a redução de que trata o item anterior, o INTERESSADO deverá manifestar sua intenção, via chat de mensagens do Licitações-e, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do 1º dia útil posterior a convocação pelo RESPONSÁVEL.
12.311.3. Os INTERESSADOS que manifestaram sua concordância na forma do item anterior, serão incluídos na respectiva Ata da Sessão Pública da Licitação Eletrônica como integrantes do Cadastro de Reserva, obedecendo a sequência de classificação do certame.
12.3.111.3.1. A Ata da Sessão pública da Licitação Eletrônica contendo as informações dos INTERESSADOS que aceitaram reduzir seus preços ao valor do INTERESSADO vencedor, será parte integrante da Ata de Registro de Preços como se nela estivesse transcrita.
12.411.4. Os INTERESSADOS componentes do Cadastro de Reserva, poderão ser convocados, obedecida a ordem de classificação do certame, para assumir o objeto da Ata de Registro de Preços:
12.4.111.4.1. Integralmente, quando o INTERESSADO vencedor do certame, convocado para assinar a ata de registro de preços, não o fizer no prazo e condições estabelecidas; e
12.4.211.4.2. Nos prazos, condições e quantitativos remanescentes, quando for cancelado o registro de preços do vencedor do certame.
12.511.5. A habilitação dos INTERESSADOS que comporão o Cadastro de Reserva, na forma estabelecida no item 8 deste Edital, será realizada somente quando da convocação, nas hipóteses previstas no item 12.411.4.
12.611.6. Convocado, o INTERESSADO, integrante do Cadastro Reserva, deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação, remeter os documentos de habilitação previstos no item 8 deste Edital e a Carta-Proposta, na forma e nos prazos definidos nos itens 6.19 e 6.19.1.
12.711.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, incluídas as condições estipuladas no item 11.3 deste Edital, o componente do Cadastro de Reserva será convocado para assinar a Ata de Registro de preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação.
12.811.8. Quando o componente do Cadastro de Reserva for convocado e, injustificadamente, deixar de atender as condições previstas neste instrumento ou se recusar a encaminhar a documentação referente à habilitação ou a assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos, poderá sofrer a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, na forma prevista neste Edital.
12.8.111.8.1. Nestes casos poderão ser convocados os próximos componentes do Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.
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Samples: Registro De Preços