LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01
EDITAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO FÍSICO.
Licitações-e nº: 822534
IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
Até 15/07/2020 | 15/07/2020 | 15/07/2020 |
Até às 10h | 10h | 10h30min |
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
6. SESSÃO PÚBLICA
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
9. ANÁLISE DE PROTÓTIPOS/AMOSTRA
10. FASE RECURSAL
11. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12. CADASTRO RESERVA
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO ANEXO II – MINUTA DE CARTA-PROPROSTA
XXXXX XXX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE INTERESSADOS E DE RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL ANEXO VII – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ANEXO VIII – INFORMAÇÕES DE CADASTRO DE FORNECEDORES ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01
A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira / Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A., publicado em sua página eletrônica (xxx.xxxx.xxx.xx) em 01.02.2018, Lei Complementar 123 de 14.12.2006, Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelos Pareceres Jurídicos nº 35/2018 de 02.02.2018 e nº 533/2019 de 29.12.2019.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação Eletrônica para Registro de Preços será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da Divisão de Licitações e Compras da Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos indicado abaixo, até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
1.4. As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “assunto”: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01” e serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
1.5. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os interessados deverão entrar em contato através dos seguintes números de telefone:
Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
1.6. Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7. Item orçamentário: A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da BB Tecnologia e Serviços S.A.
2. OBJETO
2.1. Registro de preços para aquisição possível e provável, para fornecimento e instalação de equipamentos e dispositivos de controle de acesso físico, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
2.2. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I do Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação Eletrônica os interessados que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V.
3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo.
3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços
S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
3.6. Estarão impedidos de participar desta Licitação os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.;
c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;
f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou
contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada;
m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses;
3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2. Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
4.2. As impugnações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico da Divisão de Licitações e Compras da Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos indicado abaixo.
4.3. As impugnações deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01”. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
4.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no
item 4.1.
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1. O interessado em participar, desta licitação, deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1. O INTERESSADO que utilizar o campo de “Informações Adicionais, o campo “Anexar Documentos” ou qualquer outro meio no portal Licitações-e para registrar qualquer informação, inclusive telefone e/ou e-mail de contato, que possibilite sua identificação terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
5.3. O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à BB Tecnologia e Serviços S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, a composição dos valores da proposta deve considerar a referida desoneração.
5.7. Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar no ANEXO II o Número de Identificação Fiscal - NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
5.8. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional a BB Tecnologia e Serviços S.A.
6. SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2. Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2.1. Na definição do preço a ser proposto, em se tratando de ME ou EPP, a empresa deve prever nos custos de execução do contrato/ata eventual desenquadramento de sua condição de ME/EPP nos termos da LC nº 123/2006. Caso ocorra a extrapolação do faturamento, situação que não configura motivo para reequilíbrio e/ou repactuação, a empresa não poderá utilizar-se dos benefícios do regime tributário diferenciado.
6.3. O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os INTERESSADOS.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6. Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
6.8. O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. Os lances deverão ser formulados considerando o valor global do lote, observado o disposto no item 7.1.
6.9.1. Lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, poderão ser excluídos do sistema pelo RESPONSÁVEL;
6.9.2. O intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.11. O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.11.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.
6.12. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.14. Se houver negociação, o INTERESSADO deverá encaminhar, na forma do item 6.19, a proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
6.15. No caso de desconexão do RESPONSÁVEL, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16. Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.16.1. O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
6.17. Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, poderá ser reiniciada a disputa entre os demais INTERESSADOS, para definição das demais colocações.
6.18. Encerrada a etapa de lances, o Responsável examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.19. Os documentos de habilitação solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO II) no valor do menor lance cotado ou negociado, deverão ser remetidos em arquivo único, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da convocação do coordenador da disputa.
6.19.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações e Compras, no seguinte endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000-000, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
6.19.2. Os prazos definidos nos itens 6.19 e 6.19.1 serão contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo Lote.
6.19.3. Caberá ao INTERESSADO acompanhar a convocação para apresentar a documentação no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo RESPONSÁVEL.
6.20. Se a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências habilitatórias, o Responsável examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.20.1. Também nessa etapa o Responsável poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será
realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.21. Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.20, o INTERESSADO classificado deverá apresentar os documentos de habilitação solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO IIANEXO II), na forma e nos prazos estabelecidos nos itens 6.19 e 6.19.1.
6.22. A proposta deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da Licitação.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.
7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para o objeto licitado.
7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o Responsável poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1. Contenha vícios insanáveis;
7.3.2. Não atenda às exigências ou não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a aquisição;
7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16.
7.3.7. Apresente irregularidades ou contenha rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo.
7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.
7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
7.5.1. A identificação do INTERESSADO como ME ou EPP, será confirmada após o encerramento dos lances.
7.6. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.7. Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 7.5, proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.1. Após o encerramento da etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
7.7.2. Nas hipóteses de aplicação dos itens 6.20 ou 11.4 deste edital será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse caso a convocação ocorrerá pelo chat de mensagens do sistema “Licitações-e”, e a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado do 1º dia útil posterior a convocação pelo RESPONSÁVEL, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
7.7.3. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em exercer o direito de preferência na forma dos itens 7.7.1 e 7.7.2 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.6 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
7.9. O disposto nos itens 7.6 e 7.7 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais, independentemente da classificação que estejam disputando.
7.11. No caso de propostas com valores iguais, e depois de observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, será observada a seguinte ordem para desempate:
7.11.1. Disputa final, entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar, na qual os INTERESSADOS empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
7.11.1.1. Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
7.11.1.2. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
7.11.2. Permanecendo o empate entre propostas serão observados os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.11.3. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores, será realizado sorteio em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
7.11.3.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.12. Na disputa final citada no item 7.11.1, o valor da proposta deverá ser menor que o lance que originou o empate.
7.13. Será desconsiderada pelo RESPONSÁVEL a proposta que esteja fora do intervalo estabelecido no item 7.12 Nestes casos, o valor considerado para o INTERESSADO voltará a ser aquele que originou o empate.
7.14. Caso duas ou mais propostas não observem o intervalo estabelecido no item 7.12 e, portanto, retornem à situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de novas propostas.
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação ao certame, os INTERESSADOS terão de satisfazer os requisitos relativos a:
8.1.1 Habilitação Jurídica;
8.1.2 Qualificação Econômico-Financeira; e
8.1.3 Qualificação Técnica.
8.2. O INTERESSADO deverá atender às seguintes exigências:
8.2.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
8.2.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado da cópia simples do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
8.2.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
8.2.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.5. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (necessária apenas quando a licitante usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015);
8.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.2.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
8.2.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias.
8.2.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.2.3. Os documentos elencados nos itens 8.2.2.1 e 8.2.2.2 poderão ser substituídos pelo SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e do Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores.
8.2.2.4. O INTERESSADO que optar pela habilitação parcial por meio do SICAF deverá atender às seguintes exigências:
8.2.2.5. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF;
8.2.2.5.1. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.2.2.6. Apresentar, no SICAF, a comprovação de regularidade citada nos itens 8.2.2.1 e 8.2.2.2.
8.2.2.7. A verificação do SICAF será realizada mediante consulta online, após encerrada a etapa de lances.
8.2.2.8. Os INTERESSADOS que não estejam habilitados no SICAF poderão fazê-lo em qualquer unidade cadastradora do sistema. A relação das unidades cadastradoras e os documentos necessários para registro poderão ser obtidos, via internet, no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
8.2.2.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
8.2.2.9.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8.2.2.9.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.2.2.9.3. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada
habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _ Passivo Circulante
8.2.2.9.4. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.2.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
8.2.3.1. No mínimo 01 (um) atestado de fornecimento de bens/materiais compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto especificado no ANEXO I deste Edital, expedido por entidade pública ou privada, comprovando a capacidade do licitante para o fornecimento, conforme modelo no ANEXO VII.
8.2.3.1.1. O atestado deverá indicar o fornecimento de um quantitativo de bens não inferior a 10% do especificado no item 1.3 do ANEXO I deste Edital.
8.2.3.2. O licitante deve disponibilizar, se solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia simples do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
8.2.4. Declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do ANEXO III.
8.2.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.
8.2.6. Declaração firmando termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade socioambiental, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
8.2.7. Informações de Cadastro de Fornecedores, conforme constante do ANEXO VIII deste edital.
ORIENTAÇÕES GERAIS
8.3. Os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
8.3.1. O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 8.3 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
8.4. A não apresentação dos documentos exigidos no edital implicará na desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 13 do Edital - Sanções Administrativas.
8.5. No caso de o INTERESSADO ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e nos prazos dos itens 6.19 e 6.19.1.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.6.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.6.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.7. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação, deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 6.19 e 8.6 anteriores.
8.8. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8.10. Serão inabilitados os INTERESSADOS que:
8.10.1. Não atenderem a todas as exigências de habilitação deste Edital;
8.10.2. Apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
8.10.3. Não apresentarem qualquer documento exigido neste item 8, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
8.11. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
8.12. Caso o arrematante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e haja alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que o INTERESSADO providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.12.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pela BB Tecnologia e Serviços S.A. quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo quando houver urgência na contratação, devidamente justificada pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
8.12.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior corresponderá ao 1º dia útil subsequente à data em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for comunicada pelo Responsável, via chat de mensagens, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal.
8.12.3. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 13, sendo facultado à BB Tecnologia e Serviços S.A. convocar os INTERESSADOS remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
8.13. A regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é condição indispensável à assinatura da Ata de Registro de Preços.
9. ANÁLISE DE PROTÓTIPOS/AMOSTRA
9.1. Se solicitado pela BBTS, o INTERESSADO deverá apresentar amostras para execução do teste de aceitação pela BBTS na forma e no prazo definido no ANEXO I.
10. FASE RECURSAL
10.1. Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor. A partir da Declaração de Vencedor, qualquer INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
10.1.1. O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
10.1.2. Os recursos deverão ser identificados com o número da Licitação Eletrônica e encaminhados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dirigidos ao RESPONSÁVEL. Se solicitado, os originais deverão ser endereçados à BB Tecnologia e Serviços S.A. – [DILIC/GESUC], localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
10.1.3. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.4. Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los a Autoridade Superior, para a decisão final.
10.2. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
10.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
11. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, a BB Tecnologia e Serviços S.A. e o INTERESSADO vencedor poderão firmar Ata de Registro de Preços específica visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital – ANEXO IX.
11.2. O INTERESSADO vencedor será convocado para assinar a Ata, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
11.2.1. O prazo para assinar a Xxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
11.3. A assinatura da Xxx estará condicionada:
11.3.1. À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8;
11.3.2. À apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
11.3.3. À validade da Carta-Proposta, preenchida e assinada na forma do
ANEXO II.
11.4. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.4.1. Para assinatura da Ata pelo próximo INTERESSADO classificado, será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte.
11.5. Caso o INTERESSADO vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e deixe de apresentar qualquer documento fiscal (item 8) que servirá de elemento para aferição de sua Regularidade Fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para sua apresentação.
11.5.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo RESPONSÁVEL quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo urgência na contratação, devidamente justificada.
11.5.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o presente item corresponderá ao momento em que o INTERESSADO for comunicado pelo RESPONSÁVEL, via chat de mensagens, sobre a ausência de algum documento fiscal.
11.5.3. A não apresentação do documento no prazo implicará na decadência do direito à contratação pelo INTERESSADO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao RESPONSÁVEL convocar os demais interessados, na ordem de classificação ou, a seu critério, revogar a licitação.
11.6. Os preços registrados, com indicação dos fornecedores, serão divulgados no sítio eletrônico da BB Tecnologia e Serviços S.A. e ficarão disponíveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços no site xxx.xxxx.xxx.xx.
11.7. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, ressalvada eventual regulamentação diversa por meio de Decreto do Poder Executivo (art. 66 da Lei nº 13.303/2016), mediante concordância dos INTERESSADOS.
11.8. A existência de preços registrados não obriga a BB Tecnologia e Serviços S.A. a firmar a aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual condição.
11.9. As aquisições dos bens/materiais poderão ser precedidas da emissão, pela BB Tecnologia e Serviços S.A., de SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, disponível na Minuta da Ata de Registro de Preços.
11.9.1. O INTERESSADO vencedor deverá indicar na Carta-Proposta o endereço eletrônico (e-mail) para envio das Solicitações de Entrega.
11.10. Alternativamente à SOLICITAÇÃO DE ENTREGA de que trata o item anterior, a BB Tecnologia e Serviços S.A. e o INTERESSADO signatário da Ata poderão firmar CONTRATO específico, observadas as cláusulas e condições deste Edital bem como da Ata de Registro de Preços.
11.10.1. O signatário da Xxx será convocado para formalizar o CONTRATO no prazo 05 (cinco) dias úteis.
11.11. As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades da BB Tecnologia e Serviços S.A., limitadas ao valor global da Ata e dentro do período de vigência do Registro de Preços.
11.12. Os envios das SOLICITAÇÕES DE ENTREGA decorrentes da Ata de Registro de Preços estarão condicionados à regularidade da situação do INTERESSADO vencedor, nos termos previstos no item 8 deste Edital, bem como dos demais requisitos previstos no item 11.3, no que couber.
11.12.1. Nesses casos, a documentação comprobatória deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação, para o mesmo endereço indicado no item 6.19.1.
11.13. A recusa injustificada do INTERESSADO VENCEDOR em assinar o CONTRATO, quando houver, ou em acatar o acionamento via SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, bem como o não encaminhamento da documentação citada no item anterior dentro do prazo estabelecido, poderão acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando não aceitas as justificativas dadas pelo signatário, conforme previsto na correspondente Ata, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis descritas neste Edital.
11.14. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço poderão ser formalizados vários contratos e/ou solicitações de entrega, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente.
11.15. Não será admitida utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade não participante da licitação.
11.16. As condições para cancelamento constam da minuta da Ata de Registro de Preços,
ANEXO IX.
12. CADASTRO RESERVA
12.1. Declarado o vencedor e decididos eventuais recursos, os demais classificados serão comunicados via chat mensagens do Portal Licitações-e, sobre a possibilidade de reduzirem seus preços ao valor da proposta do INTERESSADO mais bem classificado, para fins de composição do Cadastro de Reserva de que trata o art. 66, §2º, V da Lei nº 13.303/2016.
12.2. Na hipótese de concordância com a redução de que trata o item anterior, o INTERESSADO deverá manifestar sua intenção, via chat de mensagens do
Licitações-e, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do 1º dia útil posterior a convocação pelo RESPONSÁVEL.
12.3. Os INTERESSADOS que manifestaram sua concordância na forma do item anterior, serão incluídos na respectiva Ata da Sessão Pública da Licitação Eletrônica como integrantes do Cadastro de Reserva, obedecendo a sequência de classificação do certame.
12.3.1. A Ata da Sessão pública da Licitação Eletrônica contendo as informações dos INTERESSADOS que aceitaram reduzir seus preços ao valor do INTERESSADO vencedor, será parte integrante da Ata de Registro de Preços como se nela estivesse transcrita.
12.4. Os INTERESSADOS componentes do Cadastro de Reserva, poderão ser convocados, obedecida a ordem de classificação do certame, para assumir o objeto da Ata de Registro de Preços:
12.4.1. Integralmente, quando o INTERESSADO vencedor do certame, convocado para assinar a ata de registro de preços, não o fizer no prazo e condições estabelecidas; e
12.4.2. Nos prazos, condições e quantitativos remanescentes, quando for cancelado o registro de preços do vencedor do certame.
12.5. A habilitação dos INTERESSADOS que comporão o Cadastro de Reserva, na forma estabelecida no item 8 deste Edital, será realizada somente quando da convocação, nas hipóteses previstas no item 12.4.
12.6. Convocado, o INTERESSADO, integrante do Cadastro Reserva, deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação, remeter os documentos de habilitação previstos no item 8 deste Edital e a Carta-Proposta, na forma e nos prazos definidos nos itens 6.19 e 6.19.1.
12.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, incluídas as condições estipuladas no item 11.3 deste Edital, o componente do Cadastro de Reserva será convocado para assinar a Ata de Registro de preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação.
12.8. Quando o componente do Cadastro de Reserva for convocado e, injustificadamente, deixar de atender as condições previstas neste instrumento ou se recusar a encaminhar a documentação referente à habilitação ou a assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos, poderá sofrer a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, na forma prevista neste Edital.
12.8.1. Nestes casos poderão ser convocados os próximos componentes do Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou ao(s) que for(em) contratado(s), conforme o caso, sem
prejuízo da reparação dos danos causados a BB Tecnologia e Serviços S.A. pelo infrator:
13.1.1. Advertência, quando ocorrer;
13.1.1.1. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
13.1.1.2. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do objeto desta licitação, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
13.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados na ata.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BBTS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
13.1.3.1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
13.1.3.2. Atraso na entrega da Carta-proposta no prazo previsto no item 6.19, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas com os termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
13.1.3.3. Retirada da proposta, sem que o RESPONSÁVEL tenha aceito as justificativas apresentadas;
13.1.3.4. Recusa em assinar a Ata, dentro dos prazos estabelecidos pelo BBTS;
13.1.3.5. Reincidência de fornecimento insatisfatória do(s) objeto(s) contratados;
13.1.3.6. Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto na Ata;
13.1.3.7. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
13.1.3.8. Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
13.1.3.9. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.1.3.10. Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
13.1.3.11. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o INTERESSADO idoneidade para licitar e contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
13.1.3.12. Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da BB Tecnologia e Serviços S.A.
13.2. Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.3.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB Tecnologia e Serviços S.A., será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a BB Tecnologia e Serviços S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de seu interesse, derivadas de fato superveniente ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS da licitação.
14.2. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultado ao Responsável, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4. Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.5. A qualquer tempo a BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá negociar com o INTERESSADO, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
14.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses do BB Tecnologia e Serviços S.A., bem como à finalidade e à segurança da contratação.
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no Portal Licitações-e.
14.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
14.9. Os documentos apresentados pelos INTERESSADOS que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples, podendo o Responsável, a seu critério, exigir a apresentação de tradução juramentada e respectiva consularização, admitida a aplicação de acordos internacionais sobre legalização de documentos dos quais o Brasil seja signatário.
14.10. No caso de o INTERESSADO ser empresa estrangeira:
14.10.1. As exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados no item anterior;
14.11. Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa n° 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
14.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar- se-á o que segue:
14.12.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
14.12.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente a BB Tecnologia e Serviços S.A.
14.13. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
14.13.1. Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
14.13.2. Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
14.14. O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal Licitações (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
14.15. A participação do INTERESSADO nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
RIO DE JANEIRO, 02 DE JULHO DE 2020
Xxxxx Xxxxxxx digital por Xxxxx
Assinado de forma
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx de
(xxxxx.xxxxx)
Xxxxx (xxxxx.xxxxx) Dados: 2020.07.02
15:17:00 -_03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
AUTORIDADE COMPETENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01 – REGISTRO DE PREÇOS DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Objeto:
1.1 Registro de Preços, por 12 (doze) meses, para fornecimento e instalação de equipamentos e dispositivos de controle de acesso físico, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
1.2 Os PROPONENTES deverão apresentar proposta conforme Documento I – Planilha de Orçamento. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto.
1.3 A contratação será realizada conforme os lotes a seguir:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO NO EDITAL | TIPO | QTD |
01 | Kit Credenciamento Virtual | Totem de credenciamento virtual | Hardware | 6 |
Instalação e comissionamento por Kit Credenciamento Virtual | Serviço | 6 | ||
Kit Credenciamento Físico | Scaner de mesa padrão A6 | Hardware | 24 | |
Solução com Câmera termográfica | Hardware | 24 | ||
Câmera de captura de fotografia (webcam) | Hardware | 24 | ||
Leitor de cadastro de cartão | Hardware | 24 | ||
Leitor de cadastro biométrico | Hardware | 24 | ||
Cartão de proximidade | Hardware | 24 | ||
Instalação e comissionamento por Kit Credenciamento Físico | Serviço | 24 | ||
02 | Leitores | Leitor de cartão de proximidade | Hardware | 855 |
Leitor de cartão de proximidade com teclado | Hardware | 209 | ||
Leitor biométrico com contato | Hardware | 174 | ||
Leitor biométrico sem contato | Hardware | 26 | ||
Leitor biométrico facial | Hardware | 75 | ||
Xxxxxx biométrico facial com teclado | Hardware | 100 | ||
Instalação e comissionamento por Kit Porta | Serviço | 755 | ||
Kit Porta | Fechadura eletromagnética - Eletroímã 150kgf | Hardware | 378 | |
Fechadura eletromagnética - Eletroímã 300kgf | Hardware | 254 | ||
Fechadura eletromagnética - Eletroímã 600kgf | Hardware | 128 | ||
Suporte Eletroímã Universal em alumínio | Hardware | 755 |
Botão de requisição de saída | Hardware | 705 | ||
Acionador de emergência | Hardware | 555 | ||
Mola hidráulica aérea | Hardware | 755 | ||
Gabinete de controladoras e expansoras | Controladora | Hardware | 125 | |
Expansora | Hardware | 700 | ||
Gabinete | Hardware | 219 | ||
Fonte de alimentação para gabinete | Hardware | 219 | ||
Bateria 12V 7AH | Hardware | 219 | ||
Software de controle de acesso e licenças | Software de Controle de Acesso e licença – Servidor | Software | 2 | |
Software de Controle de Acesso e licença – Cliente local | Software | 32 | ||
Catracas para controle de fluxo de pessoas | Catraca tipo pedestal com cofre coletor | Hardware | 32 | |
Catraca tipo pedestal com abertura bidirecional PNE | Hardware | 20 | ||
Catraca tipo balcão com vidro retrátil esquerda/direita Sem cofre coletor | Hardware | 20 | ||
Catraca tipo balcão com vidro retrátil central Sem cofre coletor | Hardware | 30 | ||
Catraca tipo balcão com vidro retrátil esquerda/direita Com Cofre coletor | Hardware | 20 | ||
Catraca tipo balcão com vidro retrátil central Com Cofre coletor | Hardware | 15 | ||
Catraca tipo fluxo livre esquerda/direita | Hardware | 14 | ||
Catraca tipo fluxo livre central | Hardware | 22 | ||
Estrutura de contenção guarda corpo de vidro e inox | Hardware | 100 | ||
Instalação e comissionamento por Xxxxxxx | Xxxxxxx | 173 |
2. Especificações Técnicas:
2.1 SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO E LICENÇAS
-Requisitos Gerais
2.1.1 O PROPONENTE deverá fornecer licenças para funcionamento do software de controle de acesso em servidor e aplicação cliente local;
2.1.2 O funcionamento da aplicação no servidor deverá ser de forma centralizada com gestão de todos os equipamentos instalados;
2.1.3 O funcionamento da aplicação cliente local deverá ser sincronizado com os parâmetros e configurações da aplicação do servidor;
2.1.4 A solução de aplicação cliente local deverá permitir cadastro e autenticação de usuários em caso de perda de conexão com o servidor;
2.1.5 A solução de controle de acesso físico a ser contratada, compreende o fornecimento de equipamentos, software(s), serviços de configuração e operação assistida, integração e capacitação do corpo técnico da BB Tecnologia e Serviços S.A., doravante denominada BBTS e a empresa fornecedora como PROPONENTE.
2.1.6 A solução deve ser constituída de hardware e software(s) que permitirá um completo gerenciamento integrado de segurança física.
2.1.7 A solução deve permitir a importação de base de dados existentes e a exportação de sua base de dados – por tabela ou toda a base, por meio de arquivo de texto ou qualquer outro formato existente da BBTS, tanto em Linux quanto em Windows.
2.1.8 A solução deve estar em conformidade com as necessidades de implantações de funções automáticas de back-up e funções de recuperação de arquivos.
2.1.9 A solução deve possuir arquitetura de processamento e armazenamento escalável, de forma a suprir as necessidades de controle de acesso.
2.1.10 A solução deve garantir a integridade das informações, isto é, ter capacidade de desfazer transações incompletas e manter a consistência das informações na base de dados. Prover os dados de maneira que estes se apresentem de forma comum a todas as ferramentas da solução.
2.1.11 Suportar mecanismos que permitam a murchação e expurgo periódicos de dados, conforme regras a serem definidas pela BBTS.
2.1.12 Permite acesso irrestrito aos dados, assim como efetuar cópias dos dados persistidos (imagens, áudio, comandos para dispositivos, informações sobre procedimentos tomados quanto às ocorrências diversas) pelo Centro de Monitoramento de Segurança.
2.1.13 A solução deve implementar o acesso simultâneo e concorrente de múltiplos usuários ao sistema, para pesquisa e edição, preservando a integridade dos dados.
2.1.14 Dispor de um banco de dados escalável para suportar usuários simultâneos e taxas de transação de grande porte.
2.1.15 Permitir o armazenamento e a consulta dos dados administrativos, operacionais e históricos em um banco de dados relacional.
2.1.16 A solução deve permitir a implementação de rotinas de backup e recuperação de todas as bases de dados, configurações, usuários, perfis, informações e transações referentes a solução.
2.1.17 A solução deve permitir o armazenamento de todos os dados de backup em ambiente externo, definido pela BBTS.
2.1.18 A solução deve permitir a configuração de rotinas de backup do tipo Full semanal e do tipo Incremental diário.
2.1.19 A solução deve suportar registros de todos os eventos via LOG, que permita futura auditoria das ações de cada operador, ao longo do período de monitoramento, que deve permitir o armazenamento dos referidos dados em prazo não inferior a 5 anos.
2.1.20 A solução deverá permitir a disponibilidade de todos os dados do controle de acesso aos prédios.
2.1.21 A solução deve suportar níveis de acesso de acordo com as autorizações previamente definidas para cada operador, através de sua senha de acesso na estação de trabalho.
2.1.22 Todas as licenças de uso da solução devem ser do tipo perpétua, em nome da BBTS, e seus respectivos termos de licenciamento de uso devem ser entregues a BBTS.
2.1.23 Em todos os softwares entregues a BBTS, devem estar especificadas as características da licença, contendo informações inequívocas sobre:
2.1.24 Perpetuidade da licença, inexistência de restrição de licenciamento para uso do software pela BBTS de qualquer natureza, como número de documentos, número de usuários, quantidade de recursos computacionais (CPU, memória, etc) dos equipamentos onde o software será instalado.
2.1.25 Para efeito de garantia de continuidade dos serviços dependentes de atualização do software fornecido, a PROPONENTE deve disponibilizar link em site para download e atualização do conjunto completo de programação.
2.1.26 Visando a interoperabilidade com os sistemas legados da BBTS, as soluções em software fornecidas pela PROPONENTE, devem possibilitar no mínimo, os seguintes atributos:
2.1.27 Importação ou exportação diretamente da base de dados.
2.1.28 Possuir um padrão de interface aberta, e ou pública. Não serão aceitas soluções proprietárias fechadas.
2.1.29 Disponibilizar os API/SDK de toda a estrutura do software e das controladoras.
2.1.30 Disponibilizar Interface e kit de desenvolvimento.
2.1.31 Disponibilizar a documentação da interface de desenvolvimento.
2.1.32 As soluções de software fornecidas pelo PROPONENTE devem possuir garantia de eternidade.
2.1.33 Deverá permitir a integração com sistema da BBTS com linguagem de programação Cobol, Collgen e Java; banco de dados DB2, Oracle e Active Directory, através do recebimento de dados cadastrais, lotação, cargo e status, (importação de usuários).
2.1.34 A solução deve possibilitar a integração com o sistema de CFTV e indexar imagens com o registro de usuários e visitantes.
2.1.35 A sincronização online entre a base de dados da Solução fornecida e a base de dados da BBTS deve fazer uso da tecnologia “Web Service”, protocolos Rest ou Soap, ou da funcionalidade de banco de dados “view”.
2.1.36 Todos os elementos necessários para implementar essa sincronização online, desde componentes de software até definições de configuração nos bancos de dados, tanto do lado “provedor” quanto do lado “consumidor” da informação, serão de responsabilidade da PROPONENTE.
2.1.37 A solução deve permitir liberação de catracas/cancelas/portas em situações de emergência, por meio de integração com a plataforma de monitoramento remoto, a partir do Centro de Monitoramento de Segurança, conforme definido nos procedimentos operacionais da fiscalização e de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros Militar local.
2.1.38 Os equipamentos componentes da solução devem possuir alarmes que, ao serem acionados, deverão integrar-se com a plataforma de monitoramento, destacando nas posições de vídeo monitoramento do Centro de Monitoramento de Segurança, onde existem alarmes ativos.
2.1.39 A plataforma de monitoramento integrado do Centro de Monitoramento de Segurança, será responsável por essa interação. Caberá à solução da PROPONENTE toda informação necessária para essa interação, permitindo o controle de acesso de pessoas e veículos totalmente integrada com o Centro de Monitoramento de Segurança.
2.1.40 A documentação de Web Services e arquivos de configuração são parte integrante da solução, e deverão ser entregues juntamente com as APIs.
2.1.41 A solução de controle de acesso de pessoas e veículos tem como objetivo credenciar e controlar o acesso de pessoas e veículos, identificados, verificando autorizações, localizando-as e registrando os eventos para fins de auditoria.
-Requisitos Funcionais
2.1.42 A solução deve gerenciar a comunicação com os coletores, catracas, cancelas, em ambiente de rede local (ethernet) e rede de longa distância (MPLS), utilizando protocolo TCP/IP, ou outra solução mais adequada, com tráfego seguro criptografado, todo o conjunto de licenças devem ser fornecidos com 5 (cinco) anos de garantia de atualização gratuita.
2.1.43 Gerenciar políticas de controle de acesso definidas pela BBTS nas catracas, coletores, cancelas e pavimentos das unidades.
2.1.44 Gerar informações de controle de acesso conforme necessidade da BBTS.
2.1.45 Gerenciar informações dos empregados, fornecedores e prestadores de serviços e a implantação de políticas de acesso de forma centralizada, replicando essas informações nas catracas, coletores, cancelas e pavimentos do edifício.
2.1.46 Identificar as informações coletadas, indicando a unidade da BBTS onde foi originada e o equipamento utilizado.
2.1.47 Deve permitir acessos simultâneos de usuários cadastrados.
2.1.48 A PROPONENTE deve capacitar a BBTS na instalação e manutenção dos bancos de dados.
2.1.49 Permitir a utilização mediante senhas de administrador e de usuário.
2.1.50 Permitir a exportação ou leitura direta dos registros de controle de acesso para integração com sistemas aplicativos da BBTS.
2.1.51 Possuir telas em português referentes a campos e funcionalidades.
2.1.52 Documentação da base de dados, para que a BBTS possa produzir relatórios customizados, a partir das informações do sistema.
2.1.53 A solução deverá garantir uma resposta rápida na liberação de vários acessos em catracas e portas ao mesmo tempo, no caso em que vários usuários estejam acessando vários leitores e catracas ao mesmo tempo.
2.1.54 A solução deve permitir a parametrização para impedir a dupla entrada e saída das catracas e leitoras.
2.1.55 A solução deve permitir o gerenciamento do sensoriamento interno da catraca/controladora, monitorando todos os movimentos de acesso, tais como tentativa de burla, como todos os eventos e alarmes sinalizados no display, enviados às placas controladoras e monitorados pelo Centro de Monitoramento de Segurança.
2.1.56 A solução deve permitir bloqueio e desbloqueio individual, por catraca ou porta ou de todas as catracas e portas, com a possibilidade de ser efetuado localmente ou remotamente pelo Centro de Monitoramento de Segurança.
2.1.57 Permitir o registro de todos os horários de entrada e saída nos ambientes controlados, respectivos usuários e locais, assim como:
a) Restringir/controlar o acesso aos andares e ambientes restritos;
b) Permitir a consulta a acessos de visitantes identificando se houve devolução de crachá;
c) Permitir a consulta dos acessos por ordem cronológica (data/hora);
d) Permitir o controle de intervalo de acesso entre leitores;
e) Permitir o controle de período de permanência;
f) Permitir as consultas e estatísticas personalizadas a critério do usuário, inclusive com geração de relatórios;
g) Permitir consulta analíticas e gerenciais do controle de acesso dos usuários permanentes e visitantes, a qualquer periodicidade, (horária, diária, semanal, quinzenal, mensal, etc.);
h) Permitir a inabilitação de cartões extraviados, vencidos ou por razões definidas pela BBTS;
i) Permitir o controle de acesso a visitante configurável por uma entrada e uma saída, ou por prazo: hora, dia, semana, mês, entre outros;
j) Impedir automaticamente o acesso do visitante após o período de permanência determinado, quando do esquecimento por parte do visitante em devolver o crachá;
k) Exercer a baixa automaticamente do cadastro, com registro da situação no sistema;
l) Emitir alarme quando da tentativa de acesso com crachá já baixado (o crachá não devolvido efetuará geração de alerta, associado ao registro do usuário);
m) Permitir que prestadores e estagiários utilizem o crachá por período prédefinido;
n) Vincular ao tempo do estágio/atividade, onde ao seu término automaticamente o crachá será baixado do cadastro, não sendo mais permitido o acesso;
o) Permitir localizar empregado, estagiário, prestador ou visitante no sistema, para obter a informações e se o mesmo ainda se encontra nas dependências;
p) Armazenar informações, imagens de fotos e de documentos de identificação de visitantes, que deverão ser exibidos nos terminais de controle de acesso e cadastramento, sempre que o visitante retornar às dependências da BBTS;
q) Permitir que o visitante já cadastrado não precise ser cadastrado novamente em visitas posteriores, bastando apenas informar o número do documento de identificação ou nome, para que seu cadastro seja recuperado;
r) Permitir a captura de imagens digitais (fotografia e documento de identidade – frente e verso) quando da identificação do visitante o sistema deverá e essas imagens serão vinculadas ao cadastro do visitante;
s) Possibilitar a configuração de tempo limite de permanência de visitantes nas dependências da BBTS, gerando alerta caso não haja registro de saída no prazo estipulado;
t) Disponibilizar de uma agenda corporativa, permitindo o agendamento antecipado de visitas e compromissos (via interface proprietária não WEB);
u) Permitir a exportação de fotos para arquivos tipo GIF, JPEG, TIF BMP;
2.1.58 O Cadastro de usuários / visitantes deverão contar no mínimo as informações:
a) nome;
b) nº do documento de identificação e órgão emissor;
c) CPF;
d) Tipo de pessoa (empregado, prestador, terceirizado, menor aprendiz, estagiário, aposentado, visitante, etc);
e) data do cadastro;
f) telefone de contato;
g) empresa;
h) imagens do cadastramento do visitante.
2.1.59 O cadastro de acesso dos usuários/visitantes deve contar com no mínimo as informações:
a) unidade a ser visitada;
b) nome e matrícula do empregado a ser visitado;
c) telefone da unidade;
d) número do crachá fornecido;
e) nome e matrícula do responsável pela autorização de acesso
f) observações;
2.1.60 O registro de acesso dos usuários/visitantes deve contar com no mínimo as seguintes informações:
a) Ponto acessado (catraca, cancelas, portas, etc);
b) Data e horário;
2.1.61 Permitir a integração com sistema de RH, recepção de dados cadastrais, lotação, cargo e status, inclusive Active Directory.
2.1.62 Permitir a integração com sistemas de automação predial (sistema de detecção de incêndio, elevadores, iluminação, climatização, etc.).
2.1.63 Permitir acesso com cartão de proximidade Smartcard, biometria, senha e RFID (ou outra tecnologia similar do RFID).
2.1.64 Permitir acesso às áreas restritas por meio de cartão Smartcard e senha e biometria.
2.1.65 Gerenciar o acesso às áreas restritas (sites, edifícios críticos, etc) por pavimento ou por sala, de acordo com definições da BBTS.
2.1.66 Permitir localmente e remotamente via integração com o PSIM, o bloqueio e desbloqueio individualizado, de catraca, de cancela ou de porta, bem como remotamente de um grupo de catracas, cancelas e portas.
2.1.67 Permitir a criação e impressão local em design customizado de adesivo a ser afixado nos cartões de visitantes – estes designs deverão possibilitar a inserção de foto, e campos para texto.
2.1.68 Permitir que o visitante já cadastrado não precise ser cadastrado novamente em visitas posteriores, bastando apenas informar o número do documento de identificação, CPF ou nome, para que seu cadastro seja recuperado.
2.1.69 Permitir captura de foto digital através de uma câmera IP.
2.1.70 Permitir a Captura do ID (card number) dos cartões através de um leitor USB conectado às estações de operação.
2.1.71 Permitir ou negar o acesso às áreas protegidas e aos andares dos prédios, através de leitores de proximidade e leitores de proximidade biométricos, levando em consideração os direitos de acesso de cada usuário.
2.1.72 Permitir a configuração de faixas horárias – as faixas horárias deverão definir espaços de tempo específicos do dia e o(s) dia(s) da semana, onde o acesso a determinado leitor deverá ser permitido; o sistema deve suportar a criação de múltiplos intervalos dentro da faixa horária de cada dia da semana.
2.1.73 Permitir, no caso de falha de comunicação com o servidor, que cada controladora armazene as transações e gerencie os acessos até o restabelecimento da comunicação com o servidor.
2.1.74 Permitir, no caso de falha de comunicação com os servidores que as controladoras trabalhem off-line, permitindo trabalhar localmente com listas de liberação e bloqueio, lista de pessoas não gratas, listas de visitantes e listas de veículos, garantindo o acesso seguro das pessoas autorizadas, armazenando em memória os registros de acessos permitidos e negados para remessa posterior ao banco de dados.
2.1.75 Permitir a definição de vários direitos de acesso ao mesmo usuário do sistema.
2.1.76 Deve gerar alarmes sempre que uma área segura for violada – entendesse por violada, a abertura da porta por um tempo maior que o tempo preestabelecido (porta deixada aberta), arrombamento da porta (porta forçada), violação de anti dupla entrada (anti pass-back), violação de regra de dois homens, PIN incorreto, excedido o limite máximo de pessoas dentro de uma área ou quando for excedido o limite mínimo de pessoas dentro de uma área.
2.1.77 Deve permitir a configuração de anti-dupla entrada (antipassback) local e/ou global, sendo que deverá ser permitida a configuração de pessoas/cartões isentos à anti dupla entrada (antipassback).
2.1.78 Permitir a autorização de acesso através das seguintes características:
2.1.79 Apresentação de cartão de proximidade tipo smartcard;
2.1.80 Apresentação de cartão de proximidade tipo smartcard e digitação de uma senha de pelo menos quatro dígitos;
2.1.81 Digitação de uma senha de pelo menos quatro dígitos;
2.1.82 Apresentação de cartão de proximidade tipo smartcard e apresentação de identificação biométrica (fingerprint ou identificação facial);
2.1.83 Apresentação de Identificação Biométrica.
2.1.84 RFID ou outra tecnologia.
2.1.85 Permitir a configuração do tempo de 1 a 255 segundos em que a fechadura eletromagnética poderá ficará desenergizada quando um cartão válido for apresentado a uma leitora que controle uma porta do sistema;
2.1.86 Permitir a configuração do tempo máximo que uma porta poderá ficar aberta, quando um cartão válido for apresentado a um leitor que controle uma porta do sistema; o tempo deverá ser configurável de 1 a 255 segundos.
2.1.87 Permitir a configuração para liberação automática de determinadas portas mediante uma faixa horária pré-determinada.
2.1.88 Permitir, em áreas de alta segurança, o acesso somente após a apresentação de dois cartões com direitos de acesso válidos.
2.1.89 Bloquear o acesso, mesmo quando um cartão válido for apresentado, quando o número máximo de pessoas dentro de determinada área for excedido.
2.1.90 Bloquear o acesso, mesmo quando um cartão válido for apresentado, quando o número mínimo de pessoas dentro de determinada área for excedido.
2.1.91 Apresentar o evento de acesso, bem como a foto do usuário do cartão, quando este solicitar o acesso em qualquer leitor do sistema.
2.1.92 Apresentar os eventos de alarme em tela específica e permitir a configuração de 20 diferentes níveis de prioridades para os alarmes.
2.1.93 Permitir que sejam atribuídas diferentes cores para cada tipo de alarme.
2.1.94 Permitir que os alarmes sejam configurados para serem enviados a determinado(s) grupo(s) de operador(es).
2.1.95 Permitir que sejam cadastradas respostas padronizadas para reconhecimento de determinados alarme.
2.1.96 Permitir que sejam criadas instruções padronizadas, a fim de orientar os operadores quando do recebimento de determinados alarmes;
2.1.97 Possibilitar o envio automático de e-mails, para endereços previamente determinados, mediante o recebimento de alarmes de alta prioridade.
2.1.98 Apresentar, juntamente com os eventos de acesso, as seguintes informações:
a) tipo de acesso;
b) local acessado;
c) data;
d) hora;
e) nome;
f) sobrenome;
g) foto.
2.1.99 Apresentar, juntamente com os eventos de alarme, as seguintes informações:
a) descrição;
b) local;
c) prioridade;
d) data;
e) hora;
f) status;
g) informação de mapa gráfico atrelado à este alarme;
2.1.100 Apresentar os seguintes tipos de eventos de acesso:
a) Acesso Efetuado - este evento deve ser apresentado quando um cartão válido for apresentado a um leitor do sistema e o acesso for efetivamente concretizado;
b) Acesso Permitido, porém Entrada não Efetuada - este evento deve ser apresentado quando um cartão válido for apresentado a um leitor do sistema, sem que o acesso seja concretizado;
c) Acesso Negado - este evento deve ser apresentado quando uma tentativa de acesso ilegal ocorrer no sistema;
2.1.101 Permitir a criação e edição de mapas gráficos que proporcionem uma visualização rápida do status dos servidores, controladores, leitores e entradas supervisionadas de alarme; os elementos dos sistemas deverão ser apresentados nos mapas através de ícones.
2.1.102 Permitir a hierarquização dos mapas gráficos.
2.1.103 Permitir a importação de arquivos com extensões DWG, DWF, JPEG ou DXF para auxiliar na criação dos mapas gráficos.
Possuir sistema de auto diagnose/varredura do perfeito funcionamento dos dispositivos, controladoras, sensores das fechaduras, catracas, cancelas, e emitir notificação instantânea ao Centro de Operações de Segurança.
2.2 LICENÇAS, SOFTWARES, FIRMWARE, MIDDLWARES, UPGRADES DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS:
2.2.1 Todas as licenças, softwares, Middlware e upgrades previstos neste projeto, devem possuir garantia de eternidade. A garantia será mantida através de contrato entre a PROPONENTE e a BB Tecnologia e Serviços S.A.
2.2.2 A PROPONENTE se compromete a manter as licenças, softwares, firmwares, middlwares e upgrades adquiridos, embarcados nos produtos ou não, atualizados quanto às novas versões, sempre que a atualização não envolver substituições de componentes. As novas versões devem ser disponibilizadas durante o período de cinco anos.
2.2.3 A PROPONENTE deverá fornecer todas as licenças de software, firmwares, aplicativos e middlewares necessários para o funcionamento das aplicações e integração dos equipamentos listados neste projeto.
2.2.4 A PROPONENTE deverá considerar o fornecimento da licença do software do servidor e cliente local com o serviço de instalação e configuração.
2.3 KIT CREDENCIAMENTO VIRTUAL:
2.3.1 Cada kit de credenciamento virtual deverá ser composto por 01 (um) totem e aplicações necessárias para o gerenciamento de credenciamento de visitantes e registro de visitas;
2.3.2 O Totem tem por objetivo automatizar a identificação e prover a liberação de visitantes, previamente agendados através da liberação de um QR Code a ser validado no dia da visita com a coleta de fotos do visitante;
2.3.3 A PROPONENTE deverá fornecer o pacote de ferramentas/aplicativos necessários para a integração com o software de controle de acesso local;
2.3.4 A solução ofertada deverá prever integração através de API ou SDK.
2.3.5 Constitui-se de totem em estrutura metálica com monitor touchscreen, webcam, dispensador de cartões e leitor de QR Code;
2.3.6 Dimensões máximas do totem deve ser de 550x1630x600mm LAP. Peso Máximo: 80Kg. Material: Aço carbono SAE 1020, dobradiças e fechos em poliamida, tratamento de superfície através de fosfatização a base de zinco e pintura a pó (eletrostática), na cor Preta ou similar.
2.3.7 Possuir monitor com tamanho mínimo de 17”, resolução 1280x1024 a 60Hz, ou superior. Revestimento da tela do monitor antirreflexo, tipo de tela plana, tecnologia touchscreen infravermelho. O monitor deve ser compatível com as especificações do item 2.3.6.
2.3.8 Possuir webcam: resolução máxima de imagem: 1280x720 e compatibilidade com Windows.
2.3.9 Possuir um dispensador de cartões, que suporte até 160 cartões de 0.76mm de espessura, lê e dispensa o cartão com espessura máxima de 2,5 mm.
2.3.10 Possuir leitor de QR CODE: Realiza leitura 1D, 2D e composto, energia 5VDC~5%, interfaces RS232 ou USB;
2.3.11 Possuir CPU com Placa Mãe com os requisitos mínimos:
a) CPU suportar processadores Intel® Core™ i7, Intel® Core™ i5, Intel® Core™ i3, Intel® Pentium®, Intel® Celeron®, com soquete LGA1150 ou superior;
b) Memória contendo no mínimo 2 soquetes DDR3 DIMM que suportam até 16 GB de memória do sistema;
c) Gráficos Onboard contendo processador gráfico integrado, suporte para gráficos HD Intel®: 1 porta D-Sub, suportando uma resolução máxima de 1920x1200; 1 porta HDMI, suportando uma resolução máxima de 4096 x 2160 a 24 Hz / 2560 x 1600 a 60 Hz; Suporte para a versão HDMI 1.4a; Memória compartilhada de 1 GB ou superior;
d) Áudio, Codec Realtek® ALC887 ou superior, áudio de alta definição, 2/4 / 5.1 / 7.1 canais. Para configurar o áudio de 7.1 canais, é necessário usar um módulo de áudio do painel frontal HD e ativar o recurso de áudio multicanal através do driver de áudio. Suporte para saída S / PDIF.
2.3.12 Deverá conter componentes de Alimentação, Memória RAM e Processador dimensionados para que o equipamento mantenha performance de utilização de todas as aplicações e ferramentas em operação.
2.4 KIT CREDENCIAMENTO FÍSICO:
2.4.1 Cada kit de credenciamento deverá possuir 01(um) scanner, 01(uma) webcam, 01(um) leitor de cadastro de cartão e 01(um) leitor de cadastro biométrico.
2.4.2 A PROPONENTE deverá realizar a configuração dos dispositivos e softwares na estação de trabalho indicada pela BB Tecnologia e Serviços S.A..
2.4.3 Leitor USB para Captura do ID dos Cartões
2.4.4 Leitora e gravadora de mesa USB para cadastro de cartões de proximidade Smartcard e gravação de template, com as seguintes especificações:
a) Alimentação por meio da porta USB, padrão 2.0 ou superior;
b) Compatível com todos os leitores de proximidade previstos no presente projeto;
c) Possuir a norma ISO14443A;
d) Possuir leds indicativos de status de operação.
2.4.5 Leitor para Cadastro de Biometria
2.4.6 Leitor e gravador de mesa USB para cadastro de digitais com as seguintes especificações:
a) Dispositivo para captura de impressão digital em alta resolução e qualidade;
b) Deve possuir janela de detecção 16mm x 24mm;
c) Sensor Finger Print Óptico, Leds infravermelhos, resolução de 500 DPI, 480 x 320 pixel, escala de cinza, captura de imagem no formato 150 kbyte, detecção de dedo vivo;
d) Tamanho de template 3 kbyte;
e) Vida útil acima de 1.000.000 de toques.
2.4.7 Câmera para Captura de Fotografia (webcam):
2.4.8 A webcam para captura de fotografias deverá possuir no mínimo as seguintes características:
a) Alimentação e conexão por meio da porta USB, padrão 2.0 ou superior;
b) Resolução mínima de 1,3 Mega Pixels ou 352x288 pixels;
c) Deverá capturar imagens e estar integrada ao sistema de controle de acesso.
2.4.9 Scanner padrão A6.
2.4.10 Scanner padrão A6 será utilizado para a digitalização dos documentos dos visitantes com as seguintes especificações:
a) Scanner de mesa digitalizadora A6 com alimentador automático de documentos;
b) Possuir no máximo 160 mm de largura, 55 mm de altura e 280 mm de comprimento;
c) Admitir a digitalização de documentos até o tamanho A6 e de gramatura de até 100 g/m2;
d) Fornecido com cabo USB 2.0 para a comunicação com a estação de trabalho;
e) Resolução de, no mínimo, 600 dpi;
f) Mecanismo de detecção automática de dupla alimentação de documentos;
g) Alimentação elétrica bivolt 100-240 volts automática.
2.4.11 Solução com Câmera termográfica.
2.4.12 Solução completa que permite medição de temperatura indicativa de estágio febril de pessoas na triagem em ambiente interno ou semi-aberto com alarme sonoro, imagem óptica e termográfica com range de temperatura entre 30°C ~45°C, com acessórios, limitadores físicos para filas e calibradores se necessário e tripés;
2.4.13 Permitir a captura de imagens ópticas no modo monocromático com iluminação mínima de 0,0Lux com IR ligado;
2.4.14 Devem ser nativamente IP, sem uso de conversores, possuir no mínimo 1 (uma) interface de rede Fast Ethernet conforme padrão IEEE 802.3 ou superior;
2.4.15 A solução deve possuir análise de vídeo inteligente embarcada e/ou licenciada em software, permitindo que seja reconhecido um rosto e apenas após ser medido a temperatura. Os algoritmos de análise de vídeo deverão incluir, no mínimo:
a) Detecção facial;
b) Detecção de uso de máscara;
c) Xxxxxx sobre a não utilização de máscara;
d) Alerta de temperatura detectada acima da configurada;
e) Reconhecimento facial com um banco de dados de ao menos 10.000 mil faces cadastradas em pelo menos 17 listas distintas;
f) Relatórios de estatísticas diárias;
g) Resultados de reconhecimento facial com temperatura;
2.4.16 Devem possuir ao menos 2 entradas e 2 saídas para alarme integrado ou não a câmera;
2.4.17 Devem suportar os seguintes protocolos de rede: IPV4, HTTP, HTTPS, DNS, NTP, RTP, TCP, UDP, IGMP, DHCP, TLS e SSL;
2.4.18 Devem suportar atualização de firmware direto pela plataforma de gestão das câmeras;
2.4.19 Devem suportar alimentação por meio da tecnologia Power Over Ethernet (conforme padrão IEEE 802.3at ou 802.3af, de acordo com a potência da câmera);
2.4.20 Devem suportar faixa dinâmica mínima real (WDR) de 120 dB;
2.4.21 Devem possuir capacidade de envio de no mínimo 2 streams em simultâneo na mesma qualidade (um para o operador local e um para VMS, além de estar gravando no cartão de memória local;
2.4.22 Devem possuir resolução mínima de 2.0 MP a taxa de 20 fps ou superior, com WDR ativo;
2.4.23 Devem possuir sensor com tecnologia CMOS de 1/ 2.8” ou superior;
2.4.24 Devem possuir lente fixa óptica que permita ao menos 80° de abertura;
2.4.25 Devem possuir lente fixa termográfica que permita ao menos 50° de abertura;
2.4.26 Deve possuir assertividade de medição da temperatura de ±0.5°C;
2.4.27 Devem possuir suporte a armazenamento em SDCARD de 64GB ou superior;
2.4.28 Devem vir com cartão de memória SDCARD com capacidade de armazenamento de 64GB ou mais;
2.4.29 Devem possuir função dia/noite para operação automática de acordo com o iluminação do ambiente;
2.4.30 Devem suportar compressão de vídeo para economia de largura de banda, tais como H.264+, zipstream, pelco smart compression, H.265 ou superior;
2.4.31 Devem suportar HTTPS e autenticação IEEE 802.1x;
2.4.32 Devem ser capazes de transmitir imagens em fluxo de dados variável (Variable Bitrate - VBR) ou constante (Constant Bitrate – CBR);
2.4.33 Devem possuir API (Application Program Interface) para integração de software de controle de acesso e/ou software de gerenciamento de equipamento segurança física.
2.4.34 Deverão ser fornecidos todos e quaisquer tipos de acessórios necessários à fixação das câmeras em parede, teto, ou até mesmo em tripé, sendo que o local de instalação será definido no plano de trabalho;
2.4.35 Deverão ser fornecidos tripé e acessório de fixação;
2.4.36 Possuir capacidade de integração com o sistema de monitoramento PSIM da BBTS;
2.4.37 Não serão aceitas câmeras analógicas com codificadores internos, mesmo quando estes estiverem montados no mesmo gabinete;
2.4.38 Devem possuir nível de proteção IP66;
2.4.39 Toda a solução deverá ser do mesmo fabricante, garantindo a interoperabilidade da solução;
2.4.40 As ferragens como tripés e adaptadores dos monitores e câmeras poderão ser feitos sobre medida, não precisando ser do mesmo fabricante da solução, permitindo a melhor adaptação ao cenário de triagem.
2.4.41 Possibilitar integração com controladoras do sistema de controle de acesso através de interface I/O ou API.
2.4.42 Cartão de Proximidade
2.4.43 Deverá ser do tipo cartão inteligente sem contato para leitura/gravação mifare de 13,56 MHz que possibilite comunicações confiáveis.
2.4.44 Os cartões deverão ser compostos de no mínimo 1k cada;
2.4.45 Deverá possuir número serial único;
2.4.46 O cartão possui as seguintes características mínimas:
a) Suportar comunicação sem contato direto baseado em padrão interface RF ISO/IEC 14443 A;
b) Suportar operação com mínimo de 100.000 ciclos;
2.5 KIT PORTA:
2.5.1 O kit para portas deverá ser dimensionado de acordo com a estrutura do local de instalação;
2.5.2 Cada kit deverá ser composto por: 01(uma) fechadura eletromagnética do tipo eletroímã, 01(um) suporte para eletroímã, 01(um) acionador de emergência, 01 (um) botão de requisição de saída e 01(uma) mola hidráulica aérea.
2.5.3 Fechadura Eletromagnética:
2.5.4 As fechaduras eletromagnéticas deverão ser do tipo eletroímã próprio para instalação em portas do tipo vidro, metálicas ou madeira.
2.5.5 Estas fechaduras deverão funcionar alimentadas em 12 VCC, sendo que quando energizadas mantém as portas travadas, destravando-se por ocasião da desenergização garantindo a sua liberação em casos de emergência.
2.5.6 Devem ter resistência de tração de 150Kgf a 600 Kgf, de acordo com o modelo de porta em que for aplicada e atender as seguintes especificações mínimas:
a) Deve ser do tipo eletroímã próprio para instalação em portas de vidro, metálicas ou madeira, devendo conseguir aliar características de fácil instalação, design moderno e construção robusta;
b) Deve possuir sensor integrado do estado de travamento do eletroímã, de forma a permitir que o sistema de controle de acesso identifique se a porta está realmente aberta ou fechada;
c) Deve possuir sinalização de status da porta através de LED embutido;
d) Deverá possuir acabamento em aço inoxidável, acompanhada dos suportes e de todos os acessórios necessários para sua instalação de acordo com o tipo porta;
e) Deve ser imune a intempéries e não sofrer desgaste mecânico que comprometa o funcionamento normal do dispositivo durante sua vida útil;
f) Xxxx possuir filtro eletrônico incorporado capaz de eliminar retorno de sinais elétricos para a controladora providas do desligamento do eletroímã;
g) Deve possuir tensão de alimentação de 12VCC, sendo que o consumo máximo de energia não deve ser superior a 800mA (para tração de 540 Kg ou mais) e 600mA (para tração entre 270 Kg e 540 Kg).
h) Deverá ter alimentação de forma redundante pela fonte principal (fonte retificadora e flutuadora, concessionária, grupos geradores) e pela fonte alternativa (bateria automotiva;
i) Deve suportar temperaturas de operação de, pelo menos, -15°C a +50°C;
j) Deve ser fixada no batente, com contra-ímã fixado na folha da porta, eliminando fios e cabos na parte móvel da porta.
2.5.7 Suporte Eletroímã Universal em Alumínio
a) Suporte para fixação deve compatível com os eletroímãs de acordo com portas do tipo vidro, metálicas ou madeira;
b) Deverá ser fornecidos todos os acessórios para fixação do suporte.
2.5.8 Botão de requisição de saída:
c) Botoeira para liberação de saída, permitindo saída livre caso o botão seja pressionado;
d) Xxxxxx ter acabamento em aço inoxidável escovado;
e) Deverá ser resistente e projetada para alto tráfego;
f) Botão deve ser do tipo NA (Normal Aberto).
2.5.9 Acionador de emergência:
2.5.10 Dispositivo previsto para a abertura e/ou liberação de acesso nas portas, cancelas, eclusas, asas de anjo e catracas. Esse dispositivo só deverá ser acionado em situações de emergência sem prejuízo à segurança das instalações;
2.5.11 Este dispositivo de segurança cujo objetivo é cessar a alimentação de dispositivos elétricos diversos (eletroímãs por exemplo) em caso de emergência, deve atender as seguintes especificações mínimas:
a) Permitir seu acionamento sem a necessidade de quebra de vidro;
b) Permitir o rearme através de chave;
c) A cor padrão deverá ser verde.
2.5.12 Mola Hidráulica Aérea:
2.5.13 São responsáveis pelo fechamento automático das portas após a sua abertura. Deverão ser passíveis de instalação em portas de vidro, de madeira, alumínio e de aço, de acordo com o modelo de porta em que for aplicada e atender as seguintes especificações mínimas:
a) Deverão ter modelo único para portas com abertura à direita ou à esquerda e para instalação na porta ou no batente;
b) Deverão ser compatíveis com instalação em portas anti-fogo;
c) Deverão ter resistência de mola ajustáveis para satisfazer as necessidades de praticamente qualquer aplicação;
d) Deverão ter velocidade de fechamento ajustável;
e) Deverão possuir proteção contra corrosão;
f) Deverá ser fornecida com os suportes e acessórios necessários para a devida fixação de acordo com o tipo de porta.
2.6 GABINETE DE CONTROLADORAS E EXPANSORAS
2.6.1 Os gabinetes constituem o conjunto de equipamentos compostos por placa controladora, placas expansoras, fontes de alimentação e baterias.
2.6.2 Os gabinetes comportarão as placas responsáveis pelo gerenciamento e controle dos dispositivos que compõe a solução de controle de acesso físico ofertada. Visa permitir o processamento distribuído do controle de acesso e atuação remota, para aplicações em que é necessária uma grande integração de subsistemas eletrônicos de segurança;
2.6.3 As mesmas deverão ser instaladas em painéis centralizadas a fim de atender a ligação das portas e catracas;
2.6.4 Permitir interação entre sensores e leitores de cartões Smartcard, controles de abertura de porta segura e dispositivos RFID;
2.6.5 Devem atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
2.6.6 CONTROLADORA
2.6.7 A Placa controladora visa permitir o processamento distribuído dos acessos, monitoramento de alarmes e atuação remota, para aplicações onde é necessária uma grande integração de subsistemas eletrônicos de segurança. Esta placa deve ter a capacidade de concentrar os eventos gerados pelos equipamentos do sistema tais como leitores biométricos, sensores, dentre outros dispositivos. Deve ter a capacidade de monitorar sua comunicação com o servidor, e, em função de perda de comunicação, deverá ser capaz de tomar ações específicas como, por exemplo, acionar uma saída do módulo de saída (MS). Além de manter sua funcionalidade, lógica e base de dados sem qualquer perda de performance mesmo sem conexão com o servidor.
2.6.8 A comunicação TCP/IP deve ser nativa da controladora, ou seja, não será aceita comunicação IP através de conversores de protocolos; suportar IP fixo e IP dinâmico (DHCP); armazenar as configurações em memória não volátil.
2.6.9 A placa controladora poderá ser fornecida separadamente do gabinete quando ocorrer restrições físicas, estruturais ou de topologia que impeçam a utilização do gabinete.
2.6.10 Deve possuir as seguintes características mínimas:
a) Suporte para velocidade de comunicação host RS232;
b) Suporte para Direct Connect e conexão de Rede de Área Local (LAN);
c) Possuir memória flash onboard para armazenamento de configuração e dados do portador de cartão;
d) O suporte a LAN deve utilizar Interface Ethernet RJ-45 (10/100BaseT) onboard;
e) Suporte de no mínimo 8 dispositivos conectados através de RS-485;
f) Armazenamento de memória onboard padrão acima de 150.000 titulares de cartão /50.000 eventos;
g) Suporte de no mínimo 16 dispositivos de interface de leitor, ou módulos de controle de entrada e módulo de controle de saída;
h) Comunicação supervisionada entre a placa controladora e o software do sistema;
i) Suporte para até oito formatos de cartões e códigos de acesso;
j) Integração para leitores de cartão de outros fabricantes;
k) Suporte à interface biométrica;
l) Suporte a criptografia AES 128 bits ou 256 bits em comunicação com o servidor de acesso;
m) Alimentação de 12 VCC;
n) Suporte de código de emissão para ambos os formatos de cartão magnéticos e Wiegand;
o) Capacidade mínima para 02 (duas) leitoras (entrada/saída)
p) Possuir no mínimo 08 (oito) entradas programáveis, das quais 04 são auxiliares, 02 são contatos de porta e 02 são botões de requisição.
q) Possuir no mínimo 04 (quatro) saídas de alarme;
r) Deve possuir função que permita detectar uma tentativa de abertura forçada;
s) Enviar alarme em caso de falha na alimentação;
t) Entrada intertravamento com sistemas de incêndio;
u) As controladoras não devem depender do servidor para executar as regras já existentes, ou seja, em caso de perda de conexão com o servidor a controladora deve continuar executando as regras que previamente foram cadastradas, não aceitando qualquer tipo de lista branca ou lista negra.
v) Após o restabelecimento da comunicação, a atualização do sistema deve ser automática, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção de um operador nos equipamentos quando as conexões forem restabelecidas;
w) A controladora deve ter capacidade de acionamento de dispositivos e mecanismos de bloqueio (conforme a aplicação a ser atualizada);
x) Deve possuir função que permita bloquear o acesso de entrada à porta por um usuário que tenha saído do ambiente sem se identificar no leitor de saída, e vice-versa – Anti-Pass Back ou similar;
y) Deve possuir recurso para supervisão da situação dos leitores através de protocolo OSDP;
2.6.11 EXPANSORA
2.6.12 A expansora é o módulo que deve permitir a comunicação entre a controladora e as leitoras;
2.6.13 O módulo de expansão deve possuir a capacidade de atuar em no mínimo dois leitores e devem monitorar a posição de porta e status de pedidos para saída do dispositivo para cada uma das portas, e monitorar um total de quatro entradas de alarme auxiliar por módulo;
2.6.14 Deve controlar o acionamento para cada uma das portas e fornecer um total de quatro saídas de relé por módulo;
2.6.15 A placa expansora poderá ser fornecida separadamente do gabinete quando ocorrer restrições físicas, estruturais ou de topologia que impeçam a utilização do gabinete.
2.6.16 O módulo de expansão deve atender as seguintes especificações mínimas:
a) Alimentação de entrada de 12 VCC;
b) Suporte até 8 formatos de cartão magnético e wiegand;
c) Suporta leitores do protocolo Open Device (OSDP), incluindo transferência de modelo biométrico e criptografia de canal seguro.
d) Suporte em operação off-line com a placa controladora de sistema;
e) Padrão de Criptografia Avançada (AES) de 128 bits ou 256 bits;
2.7 GABINETE:
2.7.1 Caixa metálica com pintura eletrostática na cor preto, nível de proteção IP 55, fechadura e chave de segredo único;
2.7.2 Possuir régua contendo bornes de passagem;
2.7.3 Capacidade mínima de armazenar 1 placa controladora mais 3 placas expansoras ou 4 placas expansoras no mesmo gabinete;
2.7.4 Deve ter tamanho suficiente para permitir a montagem de todos os dispositivos e cabos necessários e com espaço para acomodar a bateria de backup;
2.7.5 A PROPONENTE deverá informar no momento da homologação os dados de quantidade de U’s, BTU’s que serão usados para instalação do gabinete;
2.7.6 O gabinete deverá possuir altura máxima de 2U.
2.7.7 O gabinete deverá ser instalado pela PROPONENTE em racks padronizados que possuem as seguintes especificações:
a) Medidas internas da estrutura de 19’’, conforme DIN 41494 Parte 7/IEC 297-2.
a) Largura= 19’’ (482,6 mm);
b) Altura= 44U (1U = 44,45 mm).
2.7.8 Deve ser adequado para fixação em parede de alvenaria, ou em Rack 19”, com trancamento por chave e sensor de detecção de abertura de tampa (tamper switch).
2.8 FONTE DE ALIMENTAÇÂO PARA GABINETE:
2.8.1 Fonte de alimentação estabilizada, corrente máxima de saída 10A, frequência 50/60HZ, bivolt automática, entrada AC 110-220v, Tensão máxima de saída 12V ou 24V, sistema de conexão por borne, proteção contra curto circuito na saída e sobrecarga, proteção contra aquecimento, saída independente para circuito de baterias.
2.9 BATERIA:
2.9.1 A bateria tem como propósito manter a alimentação contínua das controladoras mesmo com falta temporária de energia primária, assim devem atender as seguintes especificações mínimas:
a) Tensão Nominal: 12VCC
b) Capacidade Nominal: 7Ah
c) Operação em temperaturas de -15º à 50ºC.
2.10 LEITOR DE CARTÃO DE PROXIMIDADE:
2.10.1 Equipamentos utilizados para leitura de cartões Smartcard sem contato, para utilização nas torres de controle de acesso, nos totens das cancelas para acesso aos estacionamentos e nos kits de abertura de portas.
2.10.2 Os leitores de cartão devem possuir as seguintes especificações mínimas:
a) Garantir que a criptografia de comunicação entre o leitor e a controladora seja pelo menos unidirecional;
b) Possuir criptografia (AES) de no mínimo 128 bits;
c) Devem possuir indicação por meio de LEDs, para acesso liberado “verde”, acesso negado “vermelho” e para ocorrência de falha na supervisão do leitor;
d) Xxxxxx possuir mecanismo que mantenha a porta fechada em caso de tentativa de arrombamento do leitor.
e) Nos casos dos leitores instalados em torres das vias de passagem e totens, os mesmos devem ser embutidos.
2.10.3 Deverá ser compatível com os seguintes formatos de cartões:
a) Cartão inteligente sem contato, padrão MIFARE, ISO 14443;
b) Cartão inteligente sem contato, padrão desfire, ISO 14443A;
c) Smartcard sem contato, padrão iclass, ISO 15693 e 14443B.
2.11 LEITOR DE CARTÃO DE PROXIMIDADE COM TECLADO:
2.11.1 Os leitores de cartão devem possuir as seguintes especificações mínimas:
a) Deverá possuir mecanismo que mantenha a porta fechada em caso de tentativa de arrombamento do leitor;
b) Deverá permitir a comunicação criptografa entre o leitor e a controladora em pelo menos uma via.
c) Possuir criptografia (AES) de no mínimo 128 bits.
d) Deverá permitir que a autenticação seja realizada de 3 formas: através da digitação da senha; da proximidade do cartão; da proximidade do cartão com a digitação da senha.
2.11.2 Deverá ser compatível com os seguintes formatos de cartões:
a) Cartão inteligente sem contato, padrão MIFARE, ISO 14443;
b) Cartão inteligente sem contato, padrão desfire, ISO 14443A;
c) Smartcard sem contato, padrão iclass, ISO 15693 e 14443B.
2.12 LEITOR BIOMÉTRICO COM CONTATO
2.12.1 Cada leitor deverá possuir capacidade de leitura de no mínimo até 10.000 usuários;
2.12.2 Os leitores biométricos devem ter a capacidade de, em atualização de base de dados, replicar somente novos templates aos leitores específicos de acesso ao novo usuário, mantendo sua operação enquanto estiver sendo atualizado as bases de dados.
2.12.3 Os leitores biométricos devem atender as seguintes especificações mínimas:
a) Sensor biométrico do tipo óptico com resolução mínima de 500 dpi;
b) Permitir o cadastro de no mínimo até 3 dedos por usuário, sendo 2 para uso normal e 1 para coação;
c) Capacidade de operação no modo 1:1 ou 1:N;
d) Possibilitar a identificação de usuários no modo 1:N de até 10.000 usuários em menos de 1 segundo;
e) Permitir o armazenamento de log de até 1.000.000 de eventos no próprio leitor;
f) Autenticação por biometria;
g) O leitor biométrico deverá possuir algoritmo de software capaz de identificar tentativas de fraudes utilizando dedos falsos (FFD – Fake Finger Detection);
h) Deverá possuir taxa de falsa rejeição (FRR – False Rejection Rate) igual ou inferior a 0,001%.
i) Deverá possuir taxa de falso aceite (FAR – False Acceptance Rate) igual ou menor a 0,01%.
j) Capacidade de ser alimentado através de Switches POE e também por fonte DC externa 12 ou 24 volts;
k) Possuir saída Wiegand para conexão à uma controladora de acesso padrão de mercado;
l) Possuir uma entrada padrão Wiegand para conexão de um leitor externo;
m) Comunicação Ethernet para gerenciamento do leitor e distribuição dos templates;
n) Grau de proteção contra intemperes: IP65;
o) Grau de proteção contra vandalismo: IK08;
2.13 LEITOR BIOMÉTRICO SEM CONTATO:
2.13.1 Sensor biométrico capaz capturar a imagem 3D de 4 dedos simultaneamente em um único movimento de passagem de mão. Proporcionar a leitura ótica, por imagem, sem nenhum contato físico da pele com o sensor possibilitando uma leitura rápida e higiênica.
2.13.2 A PROPONENTE deverá prevê a integração do equipamento com as controladoras, banco de dados e PSIM da BB Tecnologia e Serviços S.A.
2.13.3 Os leitores biométricos sem contato devem atender as seguintes especificações mínimas:
a) Possuir memória básica mínima para 20.000 usuários podendo ser expandido até 40.000 usuários com licença;
b) Permitir o cadastro de no mínimo até 8 dedos por usuário;
c) Capacidade de operação no modo 1:1 ou 1:N;
d) Possibilitar a identificação de usuários no modo 1:N de até 20.000 usuários em menos de 1 segundo;
e) Permitir o armazenamento de log de até 1.000.000 de eventos no próprio leitor;
f) Possuir display 4.3” WVGA touchsreen;
g) Possuir leitor interno capaz de ler cartões Smartcard IClass/MIFARE/Desfire/NFC de 13.56MHz e Proximidade 125 KHz;
h) Possuir flexibilidade de operação permitindo a definição do modo de autenticação por usuário;
i) Possuir modos de autenticação por: Somente Biometria 1:N, Biometria + Senha, Somente Senha, Biometria + Cartão, Biometria + Cartão + Senha, Somente Cartão;
j) Permitir a leitura de códigos QR através do leitor ótico;
k) Possuir algoritmo de software capaz de identificar tentativas de fraudes utilizando dedos falsos (FFD – Fake Finger Detection);
l) Deverá possuir taxa de falsa rejeição (FRR – False Rejection Rate) igual ou inferior a 0,001%.
m) Deverá possuir taxa de falso aceite (FAR – False Acceptance Rate) igual ou menor a 0,01%.
n) Possuir saída Wiegand para conexão à uma controladora de acesso padrão de mercado;
o) Possibilitar o controle direto do bloqueio físico sem a necessidade de controladora de acesso através de suas entradas e saídas digitas;
p) Possuir uma entrada padrão Wiegand para conexão de um leitor externo;
q) Possuir no mínimo um relê de saída para acionamento de bloqueios físicos e ainda 3 entradas e 3 saídas digitais para controle e acionamentos diversos;
r) Comunicação Ethernet para gerenciamento do leitor e distribuição dos templates;
s) Possuir tamper switch para monitoramento de tentativas de violação;
t) Permitir ser alimentado através de Switches POE+ e também por fonte DC externa 12 à 24 volts;
u) Grau de proteção contra intemperes: IP65;
2.14 LEITOR BIOMÉTRICO FACIAL:
2.14.1 Os leitores utilizados para reconhecimento facial devem atender as seguintes especificações mínimas:
a) Possuir tecnologia 3D de reconhecimento facial, criando uma modelagem real tridimensional da face analisada inibindo as tentativas de acesso com a utilização de réplicas 2D tais como fotos impressas, fotos em celulares e/ou tablets.
b) Possibilitar a análise de até 30.000 pontos do modelo 3D da face.
c) Possibilitar o funcionamento no modo 1:1 para verificação e 1:N para identificação.
d) Possuir a capacidade interna de no mínimo 3.000 usuários no modo 1:N e de no mínimo
30.000 usuários no modo 1:1.
e) Permitir o armazenamento interno de no mínimo 300 mil eventos no próprio leitor.
f) Possuir a capacidade de autenticação 1:N de até 40.000 usuários em menos de 1 segundo.
2.15 LEITOR BIOMÉTRICO FACIAL COM TECLADO:
2.15.1 Deverá permitir autorização compartilhada (dupla custódia), ou seja, quando identificado usuário com permissão de acesso validado pele dispositivo, a liberação poderá ser autorizada remotamente por uma Central de Monitoramento de Segurança;
2.15.2 Deverá dispor de controladora com display e câmera com reconhecimento facial;
2.15.3 Deverá dispor de conjunto de alimentação dedicado para o seu funcionamento e acionamento das fechaduras eletromagnéticas previstas neste projeto;
2.15.4 Os leitores utilizados para reconhecimento facial devem atender as seguintes especificações mínimas:
a) Possuir a comunicação bidirecional em conjunto com seus acessórios, controlar o acesso de portas, eclusas e/ou cancelas, podendo ser simplesmente acionado por reconhecimento facial, e/ou leitor de cartão de proximidade, digitação de senha (PIN) em um display touch screen de no mínimo 3,5” do tipo LCD, pelo acesso remoto de uma rede de segurança dedicada/proprietária realizando a dupla custódia. Deve permitir o
gerenciamento dos eventos de alarme, armazenando o histórico e log dos acessos. O gerenciamento do sistema será feito via navegador web através de endereço IP do equipamento, usuário e senha.
b) Tecnologia PoE (Power Over Ethernet).
c) Câmera frontal de no mínimo 8MP Mega Pixels.
2.16 CATRACA PARA CONTROLE DE FLUXO DE PESSOAS:
2.17 Dispositivo de contenção que impossibilite a passagem de pessoas através de uma barreira física antes da validação de seu acesso. As catracas deverão ser do tipo Pedestal com cofre coletor, Balcão com abertura em vidro retrátil, Pedestal com abertura bidirecional para PNE, tipo fluxo livre e fechamento em bandeira de vidro e estrutura em inox.
2.17.1 Devem ser fornecidas catracas para utilização de portadores de necessidades especiais, a critério da BBTS, com possibilidade de acomodar 2 leitoras de proximidade ou 3 quando com urna coletora.
2.17.2 A BBTS definirá pelo menos um ponto de acesso em cada edifício administrativo com requisitos de acessibilidade (cadeirante, deficiente auditivo e ou visual.
2.17.3 A configuração deverá obedecer aos mais rigorosos preceitos da ergonomia, da praticidade operacional e da mais avançada tecnologia construtiva e permitindo, na falta de energia, o livre fluxo de pessoas.
2.17.4 CATRACA TIPO PEDESTAL COM COFRE COLETOR:
2.17.5 Catraca deve possuir (três) braços, bi-direcionais, em aço inoxidável, construção monobloco e bastante compacta, com 2 leitoras de proximidade e urna coletora (urna), o material definido para a confecção da catraca é corpo em aço carbono com pintura eletrostática de alta resistência ou Aço Inox, sendo que todo local de contato com usuários tais como tampo superior braços e laterais deverão ser em o Aço Inox, o corpo da Xxxxxxx deverá ser soldado sem parafusos aparentes que se soltam com o tempo. O acesso ao gabinete somente deverá ser possível através de chave com segredo. A fim de evitar acidentes, e em principal com o zelo à integridade da massa crítica a que se destina este controle, os cantos do gabinete da xxxxxxx precisam ser amplamente arredondados.
2.17.6 A catraca deverá possuir sensores do tipo indutivo ou ótico para monitoramento de giro da catraca, aumentando a vida útil do equipamento e diminuindo manutenções preventivas e corretivas e atender as seguintes especificações mínimas:
a) Espaço de fechamento de fluxo: entre 70 e 90 cm;
b) Giro livre no caso de falta de energia;
c) Pictograma indicativo de dois estados;
d) Mecanismo: rotativo bidirecional de três braços a fim de atender a diversos tipos de público com conforto e maior acessibilidade, as hastes deverão ser fabricadas em aço inox com acabamento escovado e não serão aceitos sistemas de fixação por roscar das hastes diretamente no mecanismo de giro ou através de parafusos com simples contato com a parede externa do braço;
e) Comportar um leitor de entrada e um leitor de saída;
f) Placa eletrônica para controle das funções da catraca e interfaceamento com controlador de acesso;
g) MCBF Mínimo de 1.000.000 de Ciclos
h) Número mínimo de passagem por minuto 25 acessos;
i) Cofre coletor de cartões com capacidade para armazenamento acima de 50 cartões e possibilidade de montagem de leitor de proximidade MIFARE dentro do cofre, a urna deverá estar interna ao gabinete da catraca, não se admitindo em hipótese alguma, qualquer modelo de urna externa ao gabinete da catraca, a fim de mitigar os problemas operacionais em decorrência do depósito indevido de objetos que não sejam crachás, com a não obstrução do sistema de recolhimento, tal sistema deverá possuir Solenoide ou sistema eletromagnético de liberação do cartão ou outro objeto, de tamanho e gramatura similar, para a urna de armazenamento.
j) Deverá contemplar um sistema antipânico denominado Braço-Que-Cai (BQC), na ocorrência de situações emergenciais (tumultos, incêndios ou calamidades), comunicadas por meio de sinais enviados pela Central de Segurança ou por detectores tipo quebre-o-
vidro, onde é acionado um dispositivo mecânico que desarticula o braço, em posição horizontal, fazendo-o cair;
k) Sistema de aviso luminoso e sonoro indicativo de acesso;
l) Fonte de alimentação 110V/220V
m) Possuir proteção de borracha nas cavidades de abertura evitando acesso de poeira no mecanismo e eletrônica.
n) Índice de Proteção IP40 ou superior.
o) Os gabinetes devem ter espaço suficiente para integração com as controladoras/interfaces e seus componentes eletrônicos deverão estar harmonicamente acoplados e integrados no corpo dos equipamentos formando perfeito acabamento do conjunto.
2.17.7 CATRACA TIPO PEDESTAL COM ABERTURA BIDIRECIONAL PARA PNE:
2.17.8 Deve permitir a acessibilidade dos usuários de forma ergonômica e segura, possuindo um sistema motorizado que permita o acesso do usuário sem contato físico com o equipamento.
2.17.9 Deve atender as seguintes especificações mínimas:
a) Braço em Vidro Temperado ou Policarbonato de no mínimo 10mm de espessura. Possibilitar espaço de passagem de 90 cm, a porta de bloqueio deve possuir abertura de 180º;
b) Mecanismo motorizado, garantindo maior precisão, durabilidade e suavidade durante a passagem, permitindo baixo custo de manutenção;
c) Sistema de liberação automática de passagem em caso de situações de emergência possibilitando uma evacuação segura e rápida;
d) Mecanismo rolamentado com eixo central em aço inox chaveado ao motor através de acoplamento;
e) Possuir sensores do tipo indutivos ou hall para controle de abertura e fechamento;
f) Todas as peças são intercambiáveis, facilitando futuras manutenções;
g) Deverá possuir sensores de monitoramento de passagem;
h) Deverá ser construída por estrutura monobloco com acabamento em aço inox escovado, aço carbono, configurada a laser, resistente a choques, vibrações e elementos ácidos e alcalinos. Possuir os cantos arredondados;
i) Possuir portinhola provida de fechadura e parafusos que permita o acesso à placas eletrônicas, ao mecanismo e que facilite o acesso a fixação do equipamento no solo;
j) Permitir bloqueio de movimento por sistema de travamento através de freio eletromagnético;
k) Possuir placa de interface catraca‐validador com múltiplas funções;
l) Classificação mínima de grau de proteção IP42;
m) MCBF de no mínimo 1.000.000 de ciclos;
n) Sistema bidirecional, com possibilidade de travamento ou liberação nas quatro condições: 1º- ambos os sentidos livres; 2º- ambos os sentidos travados; 3º-sentido de entrada travado e saída livre; 4º- sentido de entrada livre e saída travado;
o) Fonte (full range - in 90 a 250 VAC com consumo máximo de 20W) de alimentação;
p) Dispositivo de recolhimento eletromagnético de cartões e urna coletora, com capacidade de programação e reconhecimento do cartão, para o processo de liberação do acesso.
q) Os gabinetes devem ter espaço suficiente para integração com as controladoras/interfaces e seus componentes eletrônicos deverão estar harmonicamente acoplados e integrados no corpo dos equipamentos formando perfeito acabamento do conjunto.
2.17.10 CATRACA TIPO BALCÃO COM VIDRO RETRATIL:
2.17.11 Xxxxxxxx deverão ser fornecidas possibilitando associação entre balcões laterais lado esquerdo ou lado direito e balcões centrais que serão utilizados como intermediários em locais que possuírem mais de uma via de passagem.
2.17.12 Devera possibilitar a integração de urna coletora com leitor de proximidade dedicado.
2.17.13 A urna coletora deverá ser integrada internamente ao corpo da catraca, com as seguintes características:
a) A urna coletora (cofre coletor) deverá possuir dispositivo de recolhimento de cartões, dotado de sensor ótico para identificar a presença de cartões;
b) Permitir integração com cofre coletor (urna) com capacidade de armazenamento mínima acima de 100 cartões, a urna coletora de cartões deve ser acoplada ao gabinete do módulo e sistema de anti pesca;
c) Caso a credencial do cartão de acesso seja do tipo visitante, essa saída se dará exclusivamente pelo recolhimento do cartão pela urna coletora.
d) Caso a credencial cartão de acesso seja do tipo provisório ou definitivo, o acesso se dará exclusivamente pelo leitor de proximidade superior, não podendo ser aceito pelo leitor da urna coletora.
2.17.14 A catraca tipo Balcão deve atender as seguintes especificações mínimas:
a) Portas de vidro temperado deslizantes com acionamento motorizado, com movimento suave e silencioso;
b) Interface ao usuário: display gráfico e LEDs indicativos Integração com validador de cartões smart card Pictogramas com LEDs de alto brilho;
c) Facilidade de manutenção: portas laterais e superior com chaves, sempre para o lado interno do gabinete, com a finalidade de simplificar o acesso aos hardwares de controle de passagem e de alto nível, além do motor e das peças mecânicas para as manutenções e configurações do equipamento;
d) Estrutura em aço carbono pintado com tinta epóxi a pó soldada com reforços configuradas a laser, resistentes a choques vibrações e elementos ácidos e alcalinos, para maior robustez e durabilidade do produto;
e) Equipamento com tampas frontais e laterais em aço inox no padrão XXXX 000;
f) Vidro temperado com até 12mm de espessura;
g) O espaço para passagem de usuários deverá ser de no mínimo 500mm e 900mm para modelo PNE (Portador de Necessidades Especiais);
h) Os gabinetes devem ter espaço suficiente para integrarem os leitores de modo embutido, não permitindo que os mesmos fiquem sobrepostos;
i) Os gabinetes devem ter espaço suficiente para integração de Displays de elevadores para chamadas antecipada, não podendo ficar no vão de passagem dos usuários;
j) Os gabinetes devem ter espaço suficiente para integração com as controladoras/interfaces e seus componentes eletrônicos deverão estar harmonicamente acoplados e integrados no corpo dos equipamentos formando perfeito acabamento do conjunto;
k) Acabamento do bloqueio em aço inox escovado;
l) O equipamento deverá possuir no mínimo 6 pares de sensores nas passagens de 500mm e 900mm, estes sensores terão a função para monitoramento do trajeto do usuário ao longo da passagem, evitando acidentes (Sendo 2 pares de sensores para função anti esmagamento), fraudes como carona, passagem no sentido contrário, passagem pela parte inferior dos vidros e tentativa de passagem por cima dos vidros;
m) Todas as peças deverão ser intercambiáveis, diminuindo custos de manutenções preventivas e corretivas;
n) Possuir sistema anti-fraude com aviso sonoro e detecção de tentativa de usuário carona, usuário em sentido contrário, passagem pela parte inferior dos vidros, tentativa de passagem por cima dos vidros e tentativa de passagem sem validação;
o) Permite operação bidirecional, podendo ser configurado para trabalhar nos diferentes sentidos de passagem;
p) Permitir Abertura de Emergência: Abertura automática das portas em caso de falta de energia ou de acionamento de alarme de Emergência, as portas deverão ser abertas automaticamente e sem a intervenção dos usuários, ao desenergizar os módulos, deixando a passagem totalmente livre e não serão aceitos sistemas que façam uso de molas para esse princípio de abertura automática das portas;
q) Possuir Interface de comunicação para conexão direta às redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP para controladora;
r) MCBF Mínimo de 1.000.000 de ciclos
s) Classificação de índice de proteção mínima IP42;
t) Tempo máximo de abertura dos vidros deverá ser de 1 segundo;
u) Número mínimo de passagem por minuto 25 acessos;
v) Possuir sistema de aviso luminoso e sonoro indicativo de acesso;
w) Fonte de alimentação 110V/220V, ligada ao no break central e painel de alimentação centralizada.
2.17.15 ESTRUTURA DE CONTENÇÃO GUARDA CORPO DE XXXXX E INOX:
a) Fechamento de catraca com bandeira de vidro e estrutura de aço inox, utilizada para separar ambientes e locais de acesso.
b) Deverá ser fornecida em versões com 500 mm ou 1000 mm de largura.
2.17.16 CATRACA TIPO FLUXO LIVRE:
2.17.17 Xxxxxxxx deverão ser fornecidas possibilitando associação entre balcões laterais lado esquerdo ou lado direito e balcões centrais que serão utilizados como intermediários em locais que possuírem mais de uma via de passagem.
2.17.18 Dispositivo de bloqueio que segue o conceito fluxo livre e contínuo, onde as portas deverão ficar abertas para os usuários autorizados e deverão fechar para as tentativas de acessos por pessoas não autorizadas e deve atender as seguintes especificações mínimas:
a) Deve impedir o acesso de “carona” e passagens lado a lado.
b) Deve possuir urna coletora que deverá ser integrada internamente ao corpo da xxxxxxx, cujo acesso de saída deve seguir as seguintes regras:
c) Caso a credencial de acesso seja do tipo visitante, essa saída se dará exclusivamente pelo recolhimento do cartão pela urna coletora.
d) Caso a credencial cartão de acesso seja provisório e a data de validade tenha expirado ou expire no dia do acesso, essa saída se dará exclusivamente com o recolhimento do cartão provisório pela urna coletora.
e) Caso a credencial cartão de acesso seja provisório e a validade expire-se em data futura, o acesso poderá ser com ou sem o recolhimento do cartão pela urna coletora.
f) Caso a credencial cartão de acesso seja definitivo, o acesso se dará exclusivamente pelo leitor de proximidade superior, não podendo ser aceito pelo leitor da urna.
g) As catracas com urna deverão possuir leitor de proximidade dedicado.
h) Deverão permitir ser configuradas de forma a poderem ser usadas também para passagens por portadores de necessidades especiais (PNE).
2.17.19 De acordo com a especificação requerida pelo dispositivo de sensoriamento da catraca fornecida, fica a cargo da PROPONENTE confeccionar e instalar o pórtico para fixação dos sensores da catraca tipo fluxo livre com altura e especificações necessárias para o correto funcionamento, nos locais onde houver necessidade,
2.17.20 O pórtico deverá ser construído conforme projeto executivo padrão, que será entregue pela BBTS quando da assinatura do contrato.
2.17.21 A empresa contratada deverá apresentar a BBTS, para análise, projeto compatível com a quantidade de catracas/controle de acesso do edifício que sofrerá intervenção.
2.18 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO:
2.18.1 A PROPONENTE deverá realizar o serviço de instalação, configuração e comissionamento das catracas, cancelas, kit portas, áreas de credenciamento, entre outros, conforme itens abaixo:
a) Instalação e comissionamento por Porta de acesso: compreende o serviço de instalação, interligação, configuração de leitores, gabinete, controladora, expansora, kit porta e todos os periféricos necessários para o perfeito funcionamento da solução;
b) Instalação e comissionamento por Xxxxxxx: compreende o serviço de instalação, interligação, configuração da catraca, gabinete, controladora, expansora, leitores, instalação física da catraca, instalação física da estrutura de contenção de guarda corpo de vidro e inox, e todos os componentes necessários para o perfeito funcionamento da catraca;
c) Instalação e comissionamento por Kit Credenciamento Virtual: compreende o serviço de instalação, configuração, interligação, e ativação de todos os periféricos para o perfeito funcionamento da solução.
d) Instalação e comissionamento por Kit Credenciamento Físico: compreende o serviço de instalação, configuração, interligação, e ativação de todos os periféricos para o perfeito funcionamento da solução.
3. Subcontratação:
3.1 É permitida a subcontratação apenas dos seguintes serviços acessórios do projeto básico: serviços de instalação e comissionamento de equipamentos de controle de acesso físico.
3.2 A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
3.3 É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado:
3.3.1 do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;
3.3.2 direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico.
4. Condições de Entrega:
4.1 Quantitativos: os equipamentos serão solicitados de acordo com a necessidade da BBTS.
4.2 Os equipamentos deverão ser enviados com frete CIF.
4.3 Os equipamentos acionados sem o respectivo serviço de instalação deverão ser entregues no prazo de 30 dias, contados da data de solicitação formal.
4.4 As entregas deverão ser realizadas nos seguintes locais:
4.4.1 Estoque Central:
Razão Social: BB Tecnologia e Serviços S.A. CNPJ de faturamento: 42.318.949/0073-59
Endereço de faturamento: Estrada dos Bandeirantes, nº 13.843 – Vargem Pequena – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 22.783-025
Horário de Entrega: das 08h30min às 12h30min e de 14h às 17h.
4.4.2 CAT – Centros de Assistência Técnica da BBTS, conforme endereços disponíveis no link: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/x-xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx
4.4.3 Pontos de Atendimento da BB Tecnologia e Serviços S.A. localizados nas Capitais e/ou no Distrito Federal, conforme locais e quantidades estimadas abaixo:
4.5 Todos os equipamentos listados neste documento poderão ser solicitados separadamente de kits ou conjuntos.
4.6 A BB Tecnologia e Serviços S.A., realizará o acionamento do quantitativo de equipamentos necessários para instalação do sistema de controle de acesso físico em cada um dos pontos de atendimento.
4.7 No momento da solicitação, a BB Tecnologia e Serviços S.A. enviará o endereço completo do “Ponto de Atendimento” onde a PROPONENTE deverá entregar, realizar os serviços de instalação e comissionamento dos equipamentos.
4.8 Os quantitativos eventuais informados na tabela acima poderão ser acionados para qualquer unidade federativa nacional a critério da BB Tecnologia e Serviços.
4.9 O fornecimento dos equipamentos com o serviço de instalação será de acordo com a necessidade da BB Tecnologia e Serviços S.A., sendo que cada entrega deverá atender aos prazos estabelecidos neste projeto.
4.10 Quando da entrega pela transportadora, a unidade destinatária conferirá somente a quantidade de volumes entregues.
4.11 A abertura das caixas para verificação se os equipamentos foram entregues nos moldes e quantidades especificados no pedido, somente será feita na presença de representante da PROPONENTE, no momento da instalação. Caso haja divergência entre os equipamentos entregues e o constante no pedido, a PROPONENTE terá 05 (cinco) dias úteis para efetuar a correção.
4.12 Caso seja detectado que os equipamentos não atendam às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a BB Tecnologia e Serviços S.A., rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a PROPONENTE providenciar a substituição dos equipamentos não aceitos no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação. O frete para o recolhimento dos equipamentos e dispositivos de controle de acesso rejeitados, assim como para o reenvio dos novos equipamentos, será de responsabilidade da PROPONENTE.
4.13 A PROPONENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para retirada dos equipamentos rejeitados, contados a partir da comunicação de rejeição dos emitida pelo Controle de Qualidade da BB Tecnologia e Serviços S.A..
4.14 Embalagem
4.14.1 Todos os itens devem ser entregues em embalagens que garantam a integridade física dos mesmos durante o manuseio: transporte, armazenagem e movimentação de material, considerando possibilidade de reaproveitamento da embalagem entre etapas de reparo e descarte, conforme o caso.
4.14.2 Exemplo de embalagem individual:
4.14.3 A embalagem deverá conter uma etiqueta adesiva com o número e data da Nota Fiscal, número da Ordem de Compra e o prazo de garantia, outra etiqueta, adesiva com o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e o part number do produto, impressos em código de barras, para que possa ser escaneada com o objetivo de gerar as informações necessárias para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). O não atendimento das especificações de “Embalagem” poderá gerar recusa no recebimento do material.
5. Informações de Faturamento:
5.1.1 O faturamento será para os endereços constantes no item 4, de acordo com a necessidade da BB Tecnologia e Serviços S.A.. O local de faturamento será informado previamente à PROPONENTE, quando da solicitação.
5.1.2 O serviço de instalação dos equipamentos deverá ser faturada em Nota Fiscal de Serviço (NFS), devidamente segregada da Nota Fiscal mercantil dos equipamentos.
6. Condições de Instalação, Implementação e/ou Customização:
6.1.1 A responsabilidade pela instalação/implantação dos equipamentos e dispositivos de controle de acesso será da PROPONENTE.
6.1.2 A PROPONENTE deverá fornecer manual dos equipamentos em português, com instruções claras, simples e objetivas, contendo procedimentos operacionais e técnicos de instalação dos equipamentos, roteiro de testes e informações sobre a correta operação dos equipamentos.
7. Condições de Aceite:
7.1 Os equipamentos deverão ser novos e sem uso. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração. Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante ou PROPONENTE, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas.
7.2 A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá efetuar consulta do número de série do equipamento, junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente.
7.3 A BB Tecnologia e Serviços S.A. também poderá efetuar consulta junto aos órgãos complementares para certificar a legalidade do processo de importação, se for o caso.
7.4 Os termos de aceite de entrega só serão registrados pela BB Tecnologia e Serviços S.A. depois da entrega e o efetivo cumprimento de todas as exigências da presente especificação técnica para esta etapa.
7.5 O aceite dos equipamentos de controle de acesso pela BB Tecnologia e Serviços S.A., não exclui a responsabilidade civil da proponente por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas, garantindo-se a BB Tecnologia e Serviços
S.A. as faculdades previstas no art. 18 da Lei. Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8. Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
8.1 Os equipamentos/materiais deverão possuir garantia de, no mínimo, 12 meses, contados a partir da data de instalação dos equipamentos e dispositivos de controle de acesso,
compreendendo a substituição de peças, componentes e acessórios que apresentem defeito durante este período, sem ônus adicional para a BB Tecnologia e Serviços S.A..
8.2 A garantia também deve possuir Suporte Técnico e Operacional, que consiste na disponibilização de corpo técnico para prestar atendimento à BB Tecnologia e Serviços S.A..
8.3 Os equipamentos e dispositivos que apresentarem defeitos de componente serão substituídos, sem ônus para a BB Tecnologia e Serviços S.A., no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
8.4 Os novos equipamentos e dispositivos utilizados em substituição serão do mesmo fabricante dos originais.
8.5 A retirada dos equipamentos instalados para acionamento da garantia, bem como a substituição dos equipamentos, será de responsabilidade da PROPONENTE.
8.6 Os itens substituídos em virtude do acionamento da garantia serão entregues pelo fornecedor, nos locais indicados pela BB Tecnologia e Serviços S.A., no território nacional, sem ônus para BB Tecnologia e Serviços S.A..
8.7 A PROPONENTE se compromete a substituir os equipamentos que forem modernizados ou tiverem versões aprimoradas, quando tais situações ocorrerem para correções de falhas identificadas nos produtos, sem custos adicionais para a BBTS.
8.8 A PROPONENTE se compromete a manter os softwares adquiridos, embarcados nos produtos ou não, atualizados quanto às novas verões, sempre que a atualização não envolver substituições de componentes. As novas versões devem ser disponibilizadas durante o período de cinco anos, a contar da data de aquisição pela BBTS.
9. Homologação:
9.1 A PROPONENTE provisoriamente classificada em primeiro lugar poderá ser convocada para, em até 2 (dois) dias úteis contados da convocação, apresentar o catálogo técnico dos equipamentos.
9.2 Desde que devidamente justificada, a PROPONENTE poderá solicitar a prorrogação do prazo acima por no máximo 2 (dois) dias úteis, ficando a critério da BBTS a concessão excepcional da prorrogação.
9.3 A PROPONENTE deverá apresentar os manuais e documentos técnicos dos equipamentos e softwares que compõem a solução ofertada contendo: especificações técnicas dos produtos (marca, modelo, versão, etc) e manuais de utilização, todos em língua portuguesa ou inglesa (preferencialmente em língua portuguesa), bem como, apresentar as proposições que irão orientar a arquitetura de funcionamento, integração com a plataforma PSIM e Portal de visita, funcionalidades de negócio, modelagem de processos e a implantação da solução.
9.4 A critério da BBTS, a PROPONENTE deverá apresentar, instalar e configurar as amostras para execução do teste de aceitação pela BBTS. A contagem do prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos começa a contar no dia imediatamente posterior à realização da reunião inaugural.
9.5 O prazo acima poderá ser prorrogado pelo prazo de até 10 (dez) dias corridos, visando permitir a realização de eventuais ajustes necessários ao funcionamento da solução, ficando a critério da BBTS a concessão excepcional dessa prorrogação.
9.6 Concluídos os procedimentos previstos, a proponente comunicará formalmente o gestor indicado neste projeto para que se dê início aos testes.
9.7 As amostras serão examinadas e avaliadas pelos representantes da BBTS, e terão o praz de até 5 (cinco) dias úteis para conclusão dos testes da prova de conceito.
9.8 Os testes visam não somente a comprovação de características solicitadas na especificação, como também a integração com a solução PSIM, além da capacidade técnica da PROPONENTE para atender as especificações do projeto.
9.9 Os demais participantes do certame tomarão ciência da data, local e hora de realização dos procedimentos da prova de conceito das amostras para acompanhamento, não podendo interferir ou prejudicar a realização dos testes.
9.10 Todas as funcionalidades solicitadas serão auferidas na prova de conceito, para que os equipamentos se mantenham como parte integrante da estrutura da BBTS com total compatibilidade com o funcionamento dos sistemas existentes.
9.11 A PROPONENTE deve apresentar ao menos um profissional, com conhecimento do sistema e equipamentos ofertados, para acompanhar e orientar a avaliação da solução.
9.12 Todas as despesas e providências decorrentes do teste, mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material, que se fizerem necessárias ao cumprimento do projeto, são de responsabilidade da PROPONENTE, não cabendo qualquer ônus à BBTS.
9.13 A recusa em providenciar os testes nos protótipos dos equipamentos, bem como a não aceitação da solução pela BBTS, mediante relatório técnico, acarretará a desclassificação da PROPONENTE.
9.14 As amostras a serem fornecidas e os testes que deverão ser realizados, serão divulgados previamente aos participantes do certame.
9.15 Em caso de desclassificação da PROPONENTE, os equipamentos utilizados na Prova de Conceito deverão ser recolhidos em até 5 (cinco) dias contados da divulgação da desclassificação.
9.16 No caso de não haver entrega de amostra(s) para testes, ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou haver entrega da(s) amostra(s) para homologação/qualificação fora das especificações previstas neste projeto, a proposta da PROPONENTE poderá ser desclassificada e, a partir do comunicado de impugnação/rejeição, poderá ser aberto processo de Sanção Administrativa para aplicação de penalidade de suspensão temporária pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.17 Os equipamentos e dispositivos serão avaliados pela BB Tecnologia e Serviços S.A. quanto à sua aderência às especificações mínimas exigidas.
9.18 As amostras serão submetidas a testes, simulando-se o ambiente real de trabalho, devendo se comportar adequadamente, conforme especificado.
9.19 No caso de não haver entrega de amostra(s) para testes, ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Responsável, ou haver entrega da(s) amostra(s) para homologação/qualificação fora das especificações previstas neste projeto, a proposta do PROPONENTE poderá ser desclassifica.
9.20 A amostra rejeitada deverá ser recolhida e/ou substituída por outra e apresentada no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar da comunicação da BB Tecnologia e Serviços S.A., sem que ocorra alteração do prazo de entrega. Somente será aceita pela BB Tecnologia e Serviços
S.A. uma única substituição da amostra.
9.21 Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido, sendo facultado a BB Tecnologia e Serviços S.A. convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação.
9.22 Os testes poderão ocorrer em campo, em nossos laboratórios ou de terceiros, a critério da BB Tecnologia e Serviços S.A..
9.23 Se solicitado, as amostras deverão ser entregues no endereço: SEPN - Setor de Edifícios de Utilidade Norte - Quadra 508 Conjunto "C" Lote 07, Asa Norte, Brasília – XX, 00000-000, CNPJ nº 42.318.949/0013-18, IE nº 07.322.007/002-03, das 08h30min às 12h30min e de 14h às 17h.
9.24 O frete/instalação referente ao envio das amostras ficará por conta do PROPONENTE.
9.25 Ao final da avaliação, a(s) amostra(s) poderá(ão) ser devolvida(s) ao PROPONENTE no estado em que se encontrarem.
10. Transferência de tecnologia para suporte técnico dos equipamentos e dispositivos:
10.1 A PROPONENTE deverá promover eventos de transferência de tecnologia de operação e suporte para os equipamentos e dispositivos adquiridos, sem qualquer ônus adicional para a BB Tecnologia e Serviços S.A. Todo o material e/ou documentação utilizados deverão ser redigidos em língua portuguesa e fornecidos sem custos.
10.2 Os treinamentos aos funcionários da BBTS, das áreas técnicas operacionais, engenharia, suporte técnico, deverão compreender a instalação, configuração, operação, monitoramento remoto, manutenção, desinstalação e transporte de equipamentos, devendo prever:
a) Treinamento para os instaladores da solução de controle de acesso de pessoas e veículos.
b) Treinamento para administradores da solução de controle de acesso de pessoas e veículos e áreas de credenciamento.
c) Treinamento para administradores e desenvolvedores do kit de ferramentas de integração do fabricante.
d) Treinamento para cadastradores da solução de controle de acesso de pessoas e veículos.
10.3 A PROPONENTE deverá, em conjunto com a BBTS, prover treinamentos para utilização dos equipamentos e softwares aos usuários locais, sem ônus adicional à BB Tecnologia e Serviços S.A.
10.4 A critério da BB Tecnologia e Serviços S.A., os treinamentos poderão ocorrer nas unidades de Brasília/DF ou São Paulo/SP ou nas unidades da própria PROPONENTE, desde que haja comum acordo entre as partes.
10.5 A PROPONENTE deverá arcar com todos os custos de deslocamento e acomodações de seus funcionários envolvidos na aplicação dos treinamentos.
10.6 Ambiente de treinamento e infraestrutura necessária, quando o treinamento for executado nas instalações da PROPONENTE:
10.6.1 A PROPONENTE deverá disponibilizar toda infraestrutura necessária para condução das turmas presenciais, tais como: Apostilas, sala de treinamento, equipamentos objetos do treinamento, quadro branco, Datashow, flipchart.
10.7 As instalações para realização dos treinamentos deverão oferecer o mínimo de conforto exigido pela BB Tecnologia e Serviços S.A., ambientes arejados e higienizados, refrigeração local adequada e toaletes masculino e feminino.
10.8 Os cursos deverão ser ministrados, preferencialmente, nos dias úteis.
10.9 Infraestrutura necessária, quando o treinamento for executado nas instalações da BB Tecnologia e Serviços S.A.:
10.9.1 A PROPONENTE deverá disponibilizar: Apostilas, configurar as estações de trabalho disponibilizadas pela BB Tecnologia e Serviços S.A. com as ferramentas necessárias à execução do treinamento (equipamentos, aplicações, etc).
10.9.2 Ficará a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A. disponibilizar a sala de treinamento, quadro branco, datashow, flipchart, pilot.
10.9.3 Os cursos deverão ser ministrados, preferencialmente, nos dias úteis.
10.10 Os eventos serão ministrados em 2 (duas) modalidades diferentes, conforme abaixo:
10.10.1 Transferência de tecnologia de nível técnico e operacional:
a) Ocorrerá em local combinado entre a PROPONENTE e e a BB Tecnologia e Serviços S.A., direcionado para os técnicos que realizarão a configuração do equipamento, em Brasília/DF ou São Paulo/SP;
b) A proponente deverá promover a transferência de tecnologia para instalação/configuração e manutenção dos equipamentos, seus acessórios e periféricos: evento com visão teórico-prático para técnicos da BB Tecnologia e Serviços S.A. para, no mínimo 3 (três) grupos em períodos distintos, carga horária mínima de 30 (trinta) horas por turma, com 6 (seis) participantes cada, com infraestrutura adequada e equipamentos iguais aos fornecidos, em ambiente a ser definido pela BB Tecnologia e Serviços S.A.. O conteúdo deverá contemplar, no mínimo:
a. Visão geral de todo sistema;
b. Detalhamento da topologia;
c. Elementos de rede utilizados no sistema;
d. Operação avançada de todos os componentes de configuração e gerenciamento;
e. Detalhamento do módulo de supervisão;
f. Descrição e configuração de todas as funcionalidades;
g. A BB Tecnologia e Serviços poderá solicitar o acompanhamento in loco durante a instalação em no mínimo 10 (vinte) locais distintos, a ser acordado com a proponente, sem qualquer ônus adicional.
10.11 Transferência de tecnologia na área de integração e/ou desenvolvimento de API’s:
a) Deverá abordar desenvolvimento de aplicações XML e web services e outros que o proponente julgar necessários, de acordo com as características tecnológicas do sistema, para integração com o software de monitoramento e outros sistemas;
b) A proponente deverá promover a transferência de tecnologia para desenvolvimento/customização e integração: evento com visão prática para Analistas da BB Tecnologia e Serviços S.A., para no mínimo 6 (seis) grupos em períodos distintos, carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por turma, com 5 (cinco) participantes cada. O conteúdo deverá
contemplar, no mínimo, os aspectos necessários para a perfeita integração do sistema de controle de acesso.
c) A PROPONENTE deverá fornecer todos os recursos de programação formadores da solução global SDK e/ou kit de desenvolvimento (SDK – Software Development Kit).
d) A PROPONENTE deverá fornecer as interfaces de programação (API – Aplication Programming Interface) de alto e de baixo nível e Kit de Desenvolvimento de Software (SDK), além do suporte para integração, as mídias, manual de interfaces e manual de programação, exemplo de implementação Java, Windows, Linux das API ou SDK, para integração com a plataforma PSIM da BBTS.
e) A PROPONENTE deverá entregar os aplicativos necessários para recepção dos eventos e envio de comandos por meio de servidores da BBTS, incluindo as licenças de uso permanentes, atualizações de aplicativos e suporte.
f) A transferência de tecnologia na área de integração e/ou desenvolvimento de API’s deverá ser realizada em Brasília (DF), em local a ser designado pela BB Tecnologia e Serviços S.A.. A critério da BB Tecnologia e Serviço S.A., o a transferência de tecnologia para integração também poderá ocorrer de forma remota.
g) A transferência de tecnologia na área de integração e/ou desenvolvimento de API’s poderá ser solicitada a qualquer momento a partir da ativação do primeiro ponto de controle de acesso.
11. Suporte Técnico e Operação Assistida
11.1.1 A operação assistida abrange todos os componentes da Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos, incluindo equipamentos e softwares principais e de apoio, necessários ao funcionamento da solução.
11.1.2 A PROPONENTE deve disponibilizar, no mínimo, um profissional especialista na solução fornecida, que permaneça no ponto de atendimento da BBTS, para realização da operação assistida.
11.1.3 A operação assistida deverá ser prestada, no mínimo, em regime de 10 horas por dia útil, no horário de 08:00 às 18:00, e, fora do mencionado período, se agendado pela BBTS com antecedência.
11.1.4 Os incidentes de prioridade máxima não poderão ter seu atendimento interrompido, mesmo durante dias não úteis ou fora do horário de 08:00 às 18:00, até que tenham sido resolvidos ou estabelecida solução de contorno que permita retornar a solução ao estado normal de utilização.
11.1.5 Serão considerados incidentes de prioridade máxima:
a) Interrupção do funcionamento da solução em software.
b) Interrupção do funcionamento de uma linha de via(s) de passagem.
c) Interrupção do funcionamento de qualquer cancela.
d) Interrupção do processo de cadastramento e confecção de cartões Smartcard.
11.1.6 Intervenções programadas que necessitem de paralizações da solução deverão ser realizadas fora do horário de expediente (entre 20:00 e 08:00 nos dias úteis, sábados, domingos e feriados) devendo ser agendadas pela PROPONENTE junto à BBTS, com antecedência. A PROPONENTE, a seu critério e tendo em vista a urgência da intervenção, pode autorizá-la em prazo menor.
11.1.7 Ao fim da operação assistida, a PROPONENTE deve emitir relatório que detalhe todas as atividades realizadas no período na mesma.
11.1.8 A PROPONENTE deve disponibilizar suporte técnico, por meio de telefone e e-mail das 08:00 às 19:00 durante a vigência do contrato.
11.1.9 A operação assistida compreenderá um período de 30 dias a contar do término dos treinamentos da primeira turma.
11.1.10 A PROPONENTE deve prever a operação assistida para os instaladores da solução e credenciadores por um período de 90 dias.
12. Condições de Pagamento:
12.1 O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Nota
fiscal, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo aos municípios em que o documento é exigido. Caso o vencimento da nota fiscal não caia na sexta feira, pagamento ocorrerá na sexta feira subsequente.
12.2 A nota fiscal dos serviços deverá ser entregue à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a data de sua emissão, sendo entregue até o dia 21 (vinte e um) do mês de sua emissão, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido.
13. Multa:
13.1 O atraso injustificado na entrega dos equipamentos e dispositivos sujeitará a PROPONENTE ao pagamento de multa correspondente a 1,0% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% do valor devido, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 13.303/16.
13.2 A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá aplicar à PROPONENTE multa por inexecução total ou parcial da Solicitação de Entrega correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal do objeto contratado.
13.3 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a PROPONENTE da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
13.4 São assegurados à BB Tecnologia e Serviços S.A. todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
13.5 Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, ou de força maior ou razões de interesse público, desde que devidamente comprovados e enquadrados legalmente nestas situações.
13.6 As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
13.7 Para efeito de aplicação de multas referentes ao descumprimento de obrigações contratuais, às infrações serão atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
3 | 5,0% sobre o valor contratado |
4 | 6,0% sobre o valor contratado |
5 | 7,0% sobre o valor contratado |
TABELA 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência, limitada a uma ocorrência. | 5 |
2 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por empregado, por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 5 |
3 | Utilizar as dependências da BBTS para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 4 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência, limitado a uma ocorrência. | 4 |
5 | Execução de serviços de forma incorreta, em desconformidade com as normas técnicas pertinentes, com padrão de qualidade inferior ou em prazos superiores à média de mercado, embasados em clara deficiência técnica do(s) profissional(is) envolvido(s) ou por falta de equipamento ou ferramenta adequados, por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 4 |
6 | Manter funcionário sem qualificação para a ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | execução | dos | serviços; | por | 3 |
7 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 3 | ||||
8 | Deixar de disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência, cumulativamente não superior a 5%. | 3 |
14. Acordo de Nível de Serviço:
14.1 A PROPONENTE obriga-se a cumprir os prazos de entregas dos equipamentos e dispositivos de controle de acesso.
14.2 Os atrasos injustificados nos prazos, sujeitará a PROPONENTE ao seguinte rebate no valor da fatura correspondente à prestação do serviço mensal.
Dias de atraso na instalação | % de rebate na fatura |
6 dias | 6% |
7 dias | 7% |
8 dias | 8% |
9 dias | 9% |
10 dias | 10% |
14.3 A PROPONENTE obriga-se a cumprir os prazos de instalação dos equipamentos/materiais.
14.4 A BB Tecnologia e Serviços S.A. será responsável pelo acionamento da PROPONENTE, conforme prazos estabelecidos abaixo:
Serviços de Instalação Agendamento: limitado em 5 dias úteis após a solicitação da BBTS. | Pontos de Atendimento com até 5 pontos de acesso/barreiras | Prazo de conclusão da instalação em até 15 dias da data de agendamento. |
Conclusão da instalação: limitada em até 30 dias corridos após a solicitação da BBTS. | Ponto de Atendimento com mais de 5 pontos de acesso/barreiras | Prazo de conclusão da instalação em até 20 dias da data agendada. |
Observação: a contagem do tempo de resolução da solicitação e instalação inicia-se no primeiro dia útil após a solicitação de entrega e compreende aos prazos máximos previstos na tabela acima.
15. Aspectos de Segurança:
15.1 A PROPONENTE declara e obriga-se a proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
15.2 A Proponente compromete-se a manter como confidenciais todas as informações colocadas à disposição pela BB Tecnologia e Serviços S.A., não divulgando tais informações a terceiros sob nenhuma forma e utilizando-as somente para os fins da ata.
15.3 A PROPONENTE responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho provocadas pelos equipamentos fornecidos, uso indevido de marcas e patentes, e danos pessoais ou materiais causados a BBTS ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade das instalações e equipamentos, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.
16. Vigência:
16.1 A Ata terá vigência de 12 (doze) meses.
17. Matriz de Risco:
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
Risco da Atividade | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Empresarial | |||
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da BBTS por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da BBTS. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
18. Qualificação Técnica:
18.1 A qualificação técnica das empresas proponentes será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
18.1.1 No mínimo 01(um) atestado comprovando o fornecimento compatível em características, quantidades e prazos ao indicado no projeto básico. A comprovação de que trata este item será feita por meio de atestado de fornecimento.
18.1.2 O atestado deverá indicar o fornecimento de um quantitativo de bens não inferior a 10% do especificado no item 1.3 deste projeto.
19. Qualificação Econômico-financeira:
19.1 A qualificação econômico-financeira das empresas proponentes será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
19.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
19.1.2 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
19.1.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
19.1.4 A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
19.1.5 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01 – REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE CARTA-PROPROSTA
À BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01 – REGISTRO DE PREÇOS IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONES:
DADOS BANCÁRIOS
BANCO (nome e código):
AGÊNCIA: CONTA:
Nome e CPF ou CNPJ dos controladores, independentemente da quantidade do capital com direito a voto que possuem: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO]
NIF: (Número de Identificação Fiscal): [INFORMAR QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE/DOMICILIADA NO EXTERIOR]
1. OBJETO:
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para fornecimento para fornecimento e instalação de equipamentos de controle de acesso físico, conforme discriminado no ANEXO I do Edital da licitação em epígrafe.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Quaisquer reclamações deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..........., na cidade de ............, ou para o endereço eletrônico
....... (INFORMAR).
3. PRAZO DE ENTREGA DOS BENS/MATERIAIS:
3.1. Conforme definido no Anexo I.
4. ENDEREÇOS DE ENTREGA:
4.1. Conforme definido no item 4 do Anexo I.
4.2. As entregas serão realizadas das 08h30min às 12h30min e de 14h às 17h, em dias úteis (de segunda a sexta-feira).
5. PREÇO E QUANTIDADE DO MATERIAL/BEM:
5.1. Preços e quantidades conforme Documento I – Planilha de Orçamento, anexo a essa proposta.
5.2. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da Licitação.
5.3. O INTERESSADO declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Ata que o integra.
5.4. O preço proposto contempla todas as despesas que o compõem, tais como de embalagem, frete e seguro para entrega do material no local indicado no Edital, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.).
5.5. Preposto Administrativo.......................................... Cargo:........................................
e-mail...............................Tel.: (xx)...............
5.6. Desde já nos declaramos cientes de que a BB Tecnologia e Serviços S.A. procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL RG
CPF
ANEXO III
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01– REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01 – REGISTRO DE PREÇOS
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( ) Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01 – REGISTRO DE PREÇOS
................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº..................................e do CPF nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( ) Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO IV
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01– REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01 – REGISTRO DE PREÇOS, a(o) …................................. (NOME COMPLETO DO
INTERESSADO), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A empresa DECLARA ainda, sob as penas da Lei, para fins de participação nessa Licitação Eletrônica que não possui em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 do Edital.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO V
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01 – REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE ME/EPP
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF ,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação na Licitação Eletrônica n / que:
- se enquadra na condição de (a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO VI
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37-2020-07-01– REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE INTERESSADOS E DE RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº , por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO INTERESSADO], doravante denominado [INTERESSADO], para fins do disposto no Edital de Licitação Eletrônica n.º 37-2020-07-01.
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário da BB Tecnologia e Serviços S.A., nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a BB Tecnologia e Serviços S.A. em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a BB Tecnologia e Serviços S.A., discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica da licitante)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecedora) estabelecida à (endereço completo da empresa prestadora do serviço), na categoria de prestadora de serviços, objeto desta licitação, executou para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de / / a / /
BENS/MATERIAIS FORNECIDOS (Lembrete: se for o caso) :................................
Nº CONTRATO:................................... DE ...../..../.......
VALOR PARCIAL / GLOBAL (R$) (se possível).
Atestamos ainda, que BENS/MATERIAIS foram executados de acordo com os parâmetros técnicos de qualidade exigidos, no prazo pactuado, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
............................, .......de ....................de 200....
XXXXXXX, ASSINATURA DA DECLARANTE, TELEFONE DE CONTATO CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE:
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se ao fornecimento dos bens/materiais, caso a licitante deseje apresentar mais de um atestado.
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Responsável, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da Licitação.
c) o atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica que comprovadamente tenha utilizado os serviços compatíveis com o objeto da licitação, de forma que comprove a qualificação técnica da licitante para o fornecimento.
d) não serão aceitos atestados emitidos para outros fornecedores que não sejam aqueles que efetivamente tenham assinado o contrato com a emitente.
INFORMAÇÕES DE CADASTRO DE FORNECEDORES
RESERVADO AO FORNECEDOR | |||
Enviar ao fornecedor somente com este espaço preenchido | |||
GERÊNCIA REQUISITANTE | |||
Cadastro Novo ( ) Atualização Cadastral ( ) Cadastro de Filial ( ) | |||
Tipos de Fornecedor: | Comercial ( ) Industrial ( ) Prestador de Serviços ( ) | ||
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: | |||
Localidade(s) da prestação do serviço: | |||
CNPJ da BBTS utilizado para emissão das Notas Fiscais pelo prestador de serviço contratado: | |||
RESERVADO AO FORNECEDOR | |||
PESSOA JURÍDICA | |||
CNPJ Nº: | |||
Razão Social: | |||
Inscr. Est. : | Inscr. Municipal. : | ||
PESSOA FÍSICA | |||
CPF Nº: | Data de Nascimento: | ||
OUTRAS INFORMAÇÕES | |||
Nº PIS/PASEP (Pessoa Física e MEI): | |||
Endereço: | |||
Complemento: | Bairro: | Cidade: | |
Estado: | País: | CEP: | |
Telefone 1: ( ) | Telefone 2: ( ) | Contato: | |
E-Mail: | Home page: | ||
Tipo de Contribuinte: | *Comercial ( ) Industrial ( ) Prest.Serv ( ) | ||
*Retenção na Fonte: Quando se tratar de fornecedor de bens (bens, peças ou mercadorias) e porque a BBTS não está enquadrada no artigo nº 34 da Lei nr. 10.833/2003, não há retenção na fonte sobre fornecimento de bens e mercadorias. Conforme instrução da Divisão de Gestão Fiscal -DGEF de 14/09/2015. | |||
Impostos Retidos: | ( )%INSS ( )%IRRF ( )% ISS ( )%COFINS ( )%CSLL ( )% PIS ( ) Não há retenção | ||
( ) ME ( ) EPP ( ) OUTRA | Optantante pelo Simples Nacional: ( ) SIM ( ) NÃO | ||
Optante pela desoneração na folha de pagamento: ( ) SIM ( ) NÃO | |||
Banco nome: | Nº: | Agência nome: |
Agência Nº : | Conta bancária: | |
Condição de pagamento: | Moeda: Real | Frete: FOB ( ) CIF ( ) |
NOTA: Os pagamentos decorrentes de compras e contratações serão efetuados por meio de depósito eletrônico em conta corrente. | ||
Fornecedor: | Declaro estar ciente das informações acima prestadas, me responsabilizando pela veracidade das mesmas, sob as penas da lei. | |
Nome: | Cargo: | Data: _/_ / |
Assinatura do Representante Legal: | CPF: | Carimbo do CNPJ: |
RESERVADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS | ||
GERÊNCIA REQUISITANTE | ||
Confirmo as informações acima preenchidas e solicito o cadastro do fornecedor em cosonância com a legislação vigente e o Regulamento de Licitações e Contratos da BBTS. | ||
Assinatura eletrônica: | ||
SETOR DE CADASTRO - RESULTADO FINAL | ||
CADASTRO APROVADO ( ) CADASTRO REPROVADO ( ) | Assinatura eletrônica do condutor do cadastro: | |
CADASTRO SIMPLIFICADO ( ) CADASTRO COMPLETO ( ) | ||
Assinatura eletrônica do responsável pela aprovação do cadastro: |
ANEXO IX
LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 37-2020-07-01 MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DGCO Nº XXXXX/20XX
OC Master nº XXXXXX
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., EMPRESA COM SEDE NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF, SEPN 508 CONJUNTO "C" LOTE 07 - Cep: 70.740-543, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº42.318.949/0013-18 E FILIAL À XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX XX 0000, XXXXXXXXXXX/XX - Cep: 22.783-110, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O N 42.318.949/0001-84, ADIANTE DENOMINADA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., NESTE ATO REPRESENTADA PELOS SEUS PROCURADORES NO FINAL QUALIFICADOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016 E DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., PUBLICADO EM SUA PÁGINA ELETRÔNICA (XXX.XXXX.XXX.XX) EM 01.02.2018, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA ................. (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA, OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR), ADIANTE DENOMINADA FORNECEDOR, NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SEU(S), REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) AO FINAL QUALIFICADO(S) E ASSINADO(S), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DA PRESENTE ATA FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 038/2018, DE 05.02.2018.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Ata tem por objeto o Registro dos Preços, pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., para fornecimento e instalação de equipamentos e dispositivos de controle de acesso físico, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital, no Documento nº 2 desta ata e conforme proposta comercial (Nº E DATA DA PROPOSTA).
Parágrafo Único – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 81 da Lei nº 13.303, de 2016.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, prazo em que o FORNECEDOR se obriga a entregar os bens/materiais de acordo com o estabelecido nesta Ata, mantidas as condições de garantia previstas na Cláusula Décima Primeira.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – Os preços registrados constam do Documento nº 1, anexo a esta Ata.
Parágrafo Único – Os preços dos fornecedores que constituem o Cadastro de Reserva e a respectiva ordem de classificação no certame constam da ata da sessão pública da licitação eletrônica, que passa a ser parte integrante desta Ata. [INCLUIR ESTE PARÁGRAFO SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA]
CLÁUSULA QUARTA – Caso ocorra a demanda total dos bens/materiais, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. pagará ao FORNECEDOR o valor total estimado de R$
..........(.........).
Parágrafo Primeiro – Nos preços propostos pelo FORNECEDOR estão incluídos, além dos insumos que os compõem, todos os impostos que o FORNECEDOR está obrigado a recolher, integralmente, não cabendo a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
Parágrafo Segundo – Correrão por conta do FORNECEDOR as despesas com embalagens, montagens, frete e seguro para entrega dos materiais/bens nos locais indicados nas SOLICITAÇÕES DE ENTREGA.
OPERACIONALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA QUINTA – O fornecimento do produto cujo preço ora registramos será solicitado mediante a apresentação da SOLICITAÇÃO DE ENTREGA (Documento nº 3) correspondente, que ficará a cargo da área responsável pelo gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro – Cada Solicitação de Entrega conterá, sucintamente:
a) Número do DGCO da Ata;
b) Quantidade estimada do produto;
c) Descrição do produto;
d) Local e horário de entrega;
e) Valor; e
f) Nome, endereço e telefone do órgão responsável pelo gerenciamento da Ata.
Parágrafo Segundo – Quando a aquisição se der por meio da emissão de Solicitação de Entrega, o documento será enviado para o endereço eletrônico ......... (E-MAIL DO FORNECEDOR) indicado pelo FORNECEDOR.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente mantida pelo FORNECEDOR, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A., mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do TERMO DE ENTREGA
E/OU DO TERMO DE ACEITE, e será correspondente à quantidade dos bens/materiais instalados.
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura deverá conter:
a) Número do DGCO e da Ordem de Compra;
b) Objeto contratado; e
c) Número do Banco, agência e conta corrente para crédito do valor.
Parágrafo Segundo – O Termo de Entrega e/ou Termo de Aceite deverá ser formalizado em duas vias. A primeira via será entregue a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx e a segunda ficará em poder do FORNECEDOR. A qualquer tempo, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. poderá solicitar a apresentação deste documento.
Parágrafo Terceiro – O pagamento, já deduzido o valor da multa, quando for o caso, será efetuado em 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão da nota fiscal, mediante entrega dos Bens/Materiais acompanhados do(s) TERMOS DE ENTREGA E/OU DOS TERMOS DE ACEITE, na forma definida nesta Cláusula, exceto por problemas que não tenham sido causados pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., que impeçam o cumprimento do prazo para o aceite previsto nesta ata.
Parágrafo Quarto – A Nota Fiscal/Fatura, o Termo de Entrega e/ou do Termo de Aceite e qualquer outro documento necessário ao pagamento deverão ser entregues a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para o respectivo pagamento.
Parágrafo Quinto – Constatando a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura e/ou em qualquer documento necessário ao pagamento, ainda que tenha havido ENTREGA E/OU ACEITE dos bens/materiais, a documentação será devolvida ao FORNECEDOR, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções.
Parágrafo Sexto – A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
Parágrafo Sétimo – O FORNECEDOR que se declarar amparado por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 123/12, da Receita Federal, em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada instrução normativa.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Parágrafo Primeiro – A existência dos preços registrados não obriga a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. a firmar as aquisições unicamente por esse meio, facultando-lhe a
realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo Segundo – Dentro do prazo de vigência da Ata do Registro de Preços, o FORNECEDOR será obrigado ao fornecimento dos bens/materiais, desde que obedecidas as condições estabelecidas no Documento n 2 desta Ata e na Solicitação de Entrega, conforme previsão do Edital da Licitação Eletrônica para Registro de Preços que precedeu a formalização desta Ata.
Parágrafo Terceiro – Durante a vigência desta Ata, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS
S.A. promoverá pesquisas de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo Quarto – Caso fique constatado que o preço registrado na Ata de Registro de Preços é superior aos preços de mercado, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. solicitará ao FORNECEDOR, mediante correspondência, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o registro do preço poderá ser cancelado, ficando a critério da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, se houver, obedecendo a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto – Havendo redução de preço, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. promoverá a divulgação da modificação do novo registro mediante publicação no sítio eletrônico da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. (xxx.xxxx.xxx.xx), sendo considerado válido, enquanto permanecer compatível com o mercado, até o prazo final de vigência da presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Sexto – A aquisição dos bens/materiais será precedida de preenchimento, pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., do respectivo formulário “SOLICITAÇÃO DE ENTREGA”, que será entregue ao FORNECEDOR, atendidas as condições previstas no Edital da Licitação.
Parágrafo Sétimo – Fica o FORNECEDOR que tiver seu preço registrado desobrigado de qualquer garantia sobre os bens/materiais quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Parágrafo Oitavo – O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Carta-Proposta, da Ata de Registro de Preços, da Solicitação de Entrega ensejará, a critério da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., o cancelamento do Registro do Preço do FORNECEDOR inadimplente, sujeitando-o às penalidades previstas nesta Ata.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA OITAVA – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito:
a) Pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
i. O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços, da Solicitação de Entrega ou do Contrato;
ii. O FORNECEDOR não retirar a Ordem de Compra, Solicitação de Entrega, no prazo estabelecido, e a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A não aceitar sua justificativa;
iii. O FORNECEDOR sofrer sanção prevista nos incisos I a III do caput do art. 83 da Lei nº 13.303, de 2016;
iv. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
v. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR não aceitar reduzi-lo;
vi. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
b) Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços (caso fortuito ou força maior), e desde que aceitas as justificativas pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou outro meio que comprove o recebimento.
Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data do efetivo cancelamento, facultado a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS
S.A. a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
Parágrafo Quarto – No caso de cancelamento do Registro de Preços, bem como da exclusão do FORNECEDOR, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. poderá convocar o próximo INTERESSADO, observada a constituição e a ordem de classificação do Cadastro de Reserva. (INCLUIR ESTE PARÁGRAFO SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA)
DA ENTREGA DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA NONA – Obriga-se o FORNECEDOR a efetuar a entrega do(s) equipamentos na forma e no prazo definido no Documento nº II.
CLÁUSULA DÉCIMA – Caso seja detectado que os bens/materiais não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se o FORNECEDOR providenciar a
substituição dos bens/materiais não aceitos no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação.
Parágrafo Primeiro – O aceite dos bens/materiais pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Documento n 2 desta Ata ou atribuídas pelo FORNECEDOR verificados posteriormente, garantindo-se a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. as faculdades previstas no art. 18 da Lei n 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Segundo – O FORNECEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação de rejeição do material pelo Controle de Qualidade, para sua retirada. Decorrido este prazo, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. procederá à sua destruição, não cabendo qualquer tipo de indenização ao FORNECEDOR.
GARANTIA DOS BENS/MATERIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– O FORNECEDOR concederá a BB TECNOLOGIA E
SERVIÇOS S.A. garantia integral, com prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de instalação, contra qualquer defeito de fabricação que os bens/materiais venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até os locais de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Parágrafo Primeiro – A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
Parágrafo Segundo – Fica o FORNECEDOR desobrigado de qualquer garantia sobre os bens/materiais quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O FORNECEDOR se obriga a manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
Parágrafo Primeiro – Se o FORNECEDOR estiver desobrigado da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
Parágrafo Segundo – O FORNECEDOR estará dispensado de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., verificar a regularidade da situação do FORNECEDOR por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Terceiro – Sendo o FORNECEDOR empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica o FORNECEDOR responsabilizado por todo e qualquer prejuízo causado a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Será de responsabilidade do FORNECEDOR o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento da presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O FORNECEDOR se obriga a informar a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do FORNECEDOR com outrem, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. reserva-se o direito de cancelar a presente Ata de Registro de Preços, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O FORNECEDOR não poderá utilizar o nome da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., ou sua qualidade de FORNECEDOR em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc, sob pena de imediato cancelamento da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade do FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O FORNECEDOR declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Parágrafo Primeiro: O FORNECEDOR declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O FORNECEDOR (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito desta Ata, declaram e se comprometem a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos/atas celebrados com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “K” a “P” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição nesta Ata são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– São assegurados a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS
S.A. todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Os atos praticados pelo FORNECEDOR, prejudiciais à execução da Xxx, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) Advertência, quando ocorrer:
i. Descumprimento das obrigações editalícias ou da Ata que não acarretem prejuízos para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
ii. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento no fornecimento, desde que a sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
b) Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
i. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o FORNECEDOR da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
ii. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. poderá aplicar ao FORNECEDOR multa, por inexecução total ou parcial da Ata, correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura da(s) solicitação(ões) de entrega não atendida(s).;
iii. O atraso injustificado na entrega dos bens/materiais sujeitará o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 1,0% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% do valor devido, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Ata.
iv. A multa aplicada ao FORNECEDOR e os prejuízos causados a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
v. O FORNECEDOR desde logo autoriza a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas aplicadas.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., por prazo não superior a 02 (dois) anos, quando ocorrer:
i. Recusa em assinar o Contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
ii. Reincidência de execução insatisfatória do fornecimento contratado;
iii. Xxxxxxx, injustificado, na entrega dos bens/materiais, contrariando o disposto na Ata e/ou contrato;
iv. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
v. Irregularidades que ensejam a frustração da licitação ou cancelamento da Ata e/ou rescisão do Contrato;
vi. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
vii. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o FORNECEDOR idoneidade para licitar e contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
viii. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o FORNECEDOR idoneidade para contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
ix. Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do FORNECEDOR no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do FORNECEDOR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro – No caso de aplicação de multa inexecutória ou de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do processo.
Parágrafo Quarto – No prazo de defesa prévia, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento desta Ata, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Adicionalmente, o FORNECEDOR declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei 9.613/1998 se aplicam a presente Ata, conforme disposto na Cláusula Décima Nona desta ata.
PREPOSTOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento desta Ata, os seus funcionários:
Pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Pelo FORNECEDOR
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
E-mail: E-mail:
Telefone: Telefone:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Todas as comunicações referentes à ata de registro de preços serão encaminhadas a esses prepostos, que ficarão responsáveis diretamente pela solução das questões apresentadas ou por encaminhá-las para solução por quem de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Na ocorrência de substituição do preposto nomeado, a parte que realizar a substituição ficará obrigada a informar à outra parte, sempre por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a saída do preposto. Neste mesmo prazo deverá ser informado, por escrito, o nome e qualificação do substituto.
CÓDIGO DE ÉTICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O FORNECEDOR declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DO RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O FORNECEDOR declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA- O FORNECEDOR declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Para a execução desta Ata, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Ata, ou de outra forma que não relacionada a esta Ata, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - O FORNECEDOR declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política Anticorrupção da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O FORNECEDOR declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, e, também, que divulga tais diretrizes a seus funcionários alocados na execução do objeto desta ata de registro de preços.
AUDITAGEM
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O FORNECEDOR declara também concordar com a possibilidade de realização de auditorias por parte da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS
S.A. visando verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta ata e o comprometimento com o seu Código de Ética e Programa de Integridade, devendo o
escopo da auditoria ser definido e avaliado mediante os riscos inerentes ao objeto especificado neste instrumento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Não será admitida utilização desta Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade não participante da licitação que a originou.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada pelo FORNECEDOR, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições desta Ata.
(CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA) – Xxxxx parte integrante desta Ata, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada pelo FORNECEDOR e a ATA DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições desta Ata. (UTILIZAR ESTA CLÁUSULA SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Fica eleito o foro da cidade de Brasília para dirimir as dúvidas oriundas da presente Ata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome Nome
Cargo Cargo
CPF nº CPF nº
FORNECEDOR
Nome Cargo CPF nº | Nome Cargo CPF nº | ||||
Testemunhas: | |||||
Nome | Nome | ||||
CPF | CPF |
DOCUMENTO Nº 1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS
Documento integrante da Ata de Registro de Preços DGCO nº ......./ , celebrada entre
a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e .......................... (NOME DA EMPRESA), que
teve seus preços registrados em face à realização da Licitação Eletrônica 37-2020-07-01 para Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS
Lote XX
Fornecedor | Código BBTS | Especificação do item | Qtde | Preço unitário (R$) | Valor Total (R$) |
NO CASO DE ATA DECORRENTE DO ACIONAMENTO DO CADASTRO DE RESERVA, A QUANTIDADE DEVERÁ CORRESPONDER AO REMANESCENTE DA ATA CANCELADA)
Brasília, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome Nome
Cargo Cargo
CPF nº CPF nº
FORNECEDOR
Nome Nome
Cargo Cargo
CPF nº CPF nº
Testemunhas:
Nome Nome
CPF CPF
DOCUMENTO Nº 2 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DESCRIÇÃO DO OBJETO/ESPECIFICAÇÃO
Conforme Anexo I do edital.
DOCUMENTO Nº 3 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE SOLICITAÇÃO DE ENTREGA
(NOME DA EMPRESA)
(xxx) xxxxxx A/C Sr.
Prezado Senhor,
GXX – (Gerência requisitante) Pedido nº (sequencial da correspondência)
OC nº .....................
Local e data .....
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DGCO Nº xxxxx/xxxx - Fornecimento Fornecimento e instalação de equipamentos e dispositivos de controle de acesso físico- Conforme
Ata de Registro de Preços assinada em _/ / firmada com essa empresa,
solicitamos o fornecimento de uma parcela para até / / , conforme quantidades abaixo:
CNPJ da dependência BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.: | |||
Local e endereço de entrega: (Matriz/CAT’s) | |||
Horário de entrega: | |||
Código BBTS | Especificação do item | Quantidade | Preço unitário (R$) |
Valor total da solicitação | R$ |
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
(carimbo e assinatura)
DOCUMENTO Nº 4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE ENTREGA
Ata DGCO nº ............................, OC(s) nº.....................
Fornecedor: ...................................................................................................................
Solicitação de Entrega nº ..............................................................................................
N. F. VENDA:.................................................................................................................
N.F. REMESSA: ............................................................................................................
Nº UNIVERSAL: ............................................................................................................
Instruções ao responsável pelo recebimento do(s) bem(ns):
1. Antes de atestar o recebimento, conferir os bens e, se for o caso, a existência na embalagem de manual de uso informando: modelo do bem/equipamento, especificação técnica, prazo de garantia, endereço e telefone da rede autorizada de assistência técnica.
2. Assinar duas vias deste termo, onde uma via deverá ser entregue ao fornecedor e a outra deverá ser anexada ao sistema ERP junto à nota fiscal.
CNPJ da dependência BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.: | ||||
Local e endereço de entrega: (Matriz/CAT’s) | ||||
Código BBTS | Especificação do item | Qtde | Garantia | Preço unitário (R$) |
Valor total da solicitação | R$ |
Data de recebimento do(s) bem(ns): / /
Nome do funcionário BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.:
.......................................................................................
Matrícula e cargo:...........................................................................................................
Assinatura:......................................................................................................................
DOCUMENTO Nº 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE ACEITE
Instruções ao responsável pela avaliação dos testes e da instalação do(s) bem (ns):
1. Assinar duas vias deste termo, onde uma via deverá ser entregue ao fornecedor e a outra deverá ser anexada ao sistema ERP junto à nota fiscal.
Atestamos que de acordo com a ata DGCO nº .........................., celebrada entre a BB
TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e a empresa ................................., com Solicitação de
Entrega nº .... (indicar o número da solicitação de entrega correspondente), foi realizada a avaliação/entrega/instalação/ativação/montagem do(s) bem(ns) abaixo relacionado(s), nesta dependência, e que o(s) mesmo(s) foi(ram) testado(s) e encontra(m)-se em perfeito estado/funcionamento:
Bem nº: (informar cod. BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.) NF S. Remessa NF
Venda ......................
Bem nº: (informar cod. BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.) NF S. Remessa NF
Venda .......................
Dependência (prefixo e nome)
Data da entrega:................../........./.............................
Data de instalação: .............../........./.............................
Nome do Funcionário da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.:
...................................................................................
Nº Matrícula:...................................................................................................................
Função:...........................................................................................................................
Assinatura:......................................................................................................................
DOCUMENTO Nº 6 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MATRIZ DE RISCOS
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da BBTS por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da BBTS. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |