REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre as secretarias participantes (a depender do objeto licitado).
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2024 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços não poderão ser remanejadas, uma vez que não existe outros órgãos participantes
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. XXXXXX XXXXX ALMEIDA DE JESUS:0104465 remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do 8592 registro de preços.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. Não haverá remanejamento das quantidades, tendo em vista a inexistência de órgãos participantes.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. Não há previsão de remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços entre órgãos, considerando a inexistência de outros órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços, além do órgão gerenciador.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. Não há previsão de remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços entre órgãos, considerando a inexistência de outros órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços, além do órgão gerenciador. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA-MG ADM.2021 - 2024
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre as secretarias participantes (a depender do objeto licitado). com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. Não haverá remanejamento das quantidades registradas