DO REEMBOLSO Cláusulas Exemplificativas

DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano. O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos: Nota fiscal e relatório médico caracterizando a urgência e emergência. O reembolso será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e seu valor não poderá ser inferior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano.
DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano.
DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano. 17.1. O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos: Via original do documento comprobatório do pagamento das despesas ao profissional e/ou instituição não credenciada pela CONTRATADA (recibos e/ou notas fiscais); a) Via original do documento comprobatório do pagamento das despesas ao profissional e/ou instituição não credenciada pela CONTRATADA (recibos e/ou notas fiscais); b) Conta analítica médico-hospitalar, em caso de internação; c) Relatório do médico assistente, indicando a patologia e o procedimento adotado; d) Declaração do médico assistente especificando a razão da urgência e/ou emergência. 17.2. O reembolso será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e seu valor não poderá ser inferior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano.
DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual ou, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano, no prazo e forma definidos por lei. 10.1 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, devidamente registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões, de acordo com a legislação vigente, com novo registro perante o referido Cartório. 10.2 - A Tabela utilizada define a quantidade de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade de Referência (UR) é o coeficiente expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular. 10.3 - O valor do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não será, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO 10.4 - O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo, para tanto, apresentar à OPERADORA os seguintes documentos: I. solicitação do reembolso através do preenchimento deste formulário; II. relatório do odontólogo assistente, declarando o nome do paciente, tratamento efetuado (com justificativa e tipo de material utilizado), data do atendimento; III. nota(s) fiscal(is) ou recibo(s). IV. documentos comprobatórios de imagem como RX, quando necessário;
DO REEMBOLSO. A CONTRATADA assegurará o reembolso, no limite das obrigações deste Contrato, das despesas efetuadas pelo Beneficiário com assistência à saúde, dentro da área de abrangência geográfica do plano, nos casos exclusivos de urgência e/ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial credenciada pela CONTRATADA e, ainda, das despesas efetuadas com os serviços de anestesia, em procedimentos cobertos pelo contrato, eletivos e/ou de urgência/emergência. O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso à CONTRATADA; O pagamento do reembolso de que trata o item anterior será efetuado de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados junto à rede credenciada para este produto, vigente à data do pagamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais: • Relatório do médico assistente, declarando: ✓ O nome do paciente; ✓ Código de identificação; ✓ Descrição do tratamento e respectiva justificação dos procedimentos realizados; ✓ Data do atendimento; ✓ Período de permanência no hospital e data da alta hospitalar; ✓ CID da doença básica; ✓ Descrição das complicações quando for o caso e relatório de alta; ✓ Declaração do médico assistente atestando o estado de emergência, quando for o caso; • Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; • Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; • Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares. Somente serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao Beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, quando for o caso.
DO REEMBOLSO. 4.1 O presente contrato garante o reembolso nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a tabela de preço de serviços médicos ambulatoriais praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada. 4.2 O reembolso será efetuado de acordo com os valores das Tabelas de Referência praticada pela Contratada, vigentes à data do pagamento, no que se referem a honorários médicos, diárias e taxas, e nos preços médios de mercado, no que se refere a materiais e medicamentos. 4.3 O reembolso será efetuado dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos: a) O relatório do médico assistente onde somente poderá ser exigida tal declaração do médico assistente, nos casos de emergência, atestando a emergência, declarando o nome do paciente, descrição do tratamento e respectiva justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento,
DO REEMBOLSO. A CONTRATADA assegurará o reembolso no limite das obrigações deste instrumento das despesas efetuadas pelo usuário com assistência à saúde, dentro da abrangência geográfica do plano, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, quando não for comprovadamente possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados para o plano.
DO REEMBOLSO. 6.1. O Reembolso devido ao ESTABELECIMENTO será calculado sobre o valor total das Transações do período, deduzidas as Taxas e Tarifas, além de outros valores previstos neste Contrato, Anexo(s) e Termo de Adesão. 6.2. O valor do Reembolso será depositado na conta corrente de titularidade e indicada pelo ESTABELECIMENTO, através de transferência bancária, DOC (Documento de Ordem de Crédito) ou TED (Transferência Eletrônica Disponível), a critério da UP BRASIL, no prazo estipulado no Termo de Adesão. 6.2.1. A indicação do domicílio bancário no Termo de Adesão implica em automática e expressa autorização do ESTABELECIMENTO, para que sejam promovidos em sua conta bancária, os lançamentos a créditos do valor líquido de Reembolso. 6.2.2. O comprovante de pagamento e/ou depósito bancário servirá como prova de quitação do Reembolso efetuado pela UP BRASIL para todos os efeitos legais. 6.2.3. Caso a data prevista para Reembolso não recaia em dia útil, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil seguinte, admitindo-se, ainda, a variação de até um dia útil para a realização efetiva dos Reembolso, sem ônus ou encargos à UP BRASIL. 6.2.4. O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de cada Reembolso, para apontar qualquer diferença nos valores de crédito ou débito que o compõe. Terá, ainda, o mesmo prazo, contado da data em que o Reembolso deveria ter sido efetuado, para solicitar esclarecimentos. Ao final destes prazos, as obrigações financeiras serão consideradas liquidadas de pleno direito pela UP BRASIL. 6.2.5. Caso a UP BRASIL venha a realizar algum crédito indevido em favor do ESTABELECIMENTO, este deverá comunicar o fato a UP BRASIL para apurar a veracidade da informação, estando ainda o ESTABELECIMENTO obrigado a realizar a devolução da quantia no prazo de até 2 (dois) dias úteis, ou podendo a UP BRASIL a seu exclusivo critério compensar a quantia devida nos Reembolsos a serem feitos ao ESTABELECIMENTO. 6.3. A UP BRASIL não será responsável pelo atraso do Reembolso, quando houver motivo de força maior ou caso fortuito, ou mesmo atraso gerado pelo ESTABELECIMENTO e/ou instituição financeira apta a receber o crédito. 6.4. É vedado o pagamento do Reembolso em cheque, em espécie, mediante depósito em conta de terceiros ou qualquer outra forma não prevista neste Contrato, Anexo(s) e Termo de Adesão. 6.5. Nos casos em que o ESTABELECIMENTO seja participante como Cliente do SISTEMA UP BRASIL, possuindo cartões para uso na rede de fornecedores, ...
DO REEMBOLSO. 8.7.1 Será garantido ao beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência, ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual, sempre que não for COMPROVADAMENTE possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano. 8.7.2 O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos: I. Cartão de Identificação do beneficiário; II. Relatório do médico assistente com identificação deste profissional, atestando a urgência ou emergência, com o nome do paciente, descrição do tratamento e respectiva justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento, e, quando for o caso, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar; III. Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; IV. Nota Fiscal ou recibo individualizado de honorários do médico assistente com seu CRM, CPF e telefone de contato, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem, e se for o caso, a duração do ato anestésico; V. Comprovantes relativos aos serviços de exames laboratoriais, de radiodiagnósticos, terapias e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente; VI. Demais documentos que se façam necessários. 8.7.3 Serão reembolsáveis somente as despesas vinculadas ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizadas enquanto durar o atestado de urgência ou emergência. 8.7.4 O reembolso será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, tendo por parâmetro os valores praticados por esta junto à rede assistencial do presente plano, não sendo inferiores, nem superiores.
DO REEMBOLSO. O Reembolso (cancelamento da transação pelo vendedor) pode ocorrer se o vendedor aceitar estornar a transação, devolvendo o valor ao aluno.