Cancelamento antes do término do período de vigência. 28.4.1 Conforme estabelecido na cláusula 17.1, o período de vigência mínima deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses. 28.4.2 O Estipulante somente poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato antes de completado o período mínimo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses da contratação, no caso em que houver a decretação de sua falência, conforme descrito no item g da cláusula 28.3.1, devendo comunicar a Seguradora por escrito com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data do efetivo cancelamento, período este em que deverá ocorrer o pagamento dos prêmios mensais, todavia, exclusivamente nesta situação, não haverá cobrança do prêmio complementar previsto na cláusula 28.4.3. 28.4.3 Nos casos em que o Estipulante solicitar o cancelamento antes do término do período inicial mínimo de vigência e que o motivo não for exclusivamente o item g na cláusula 28.3.1, deverá comunicar a Seguradora por escrito com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e será realizada a adequação dos valores dos prêmios em razão do cancelamento antecipado do Contrato e, consequentemente, da descontinuidade do prazo de vigência definido, devendo o Estipulante arcar com pagamento do prêmio complementar em decorrência da aludida adequação do preço definido na ocasião da contratação. 28.4.3.1 O valor da adequação dos prêmios será cobrado por meio de prêmio complementar, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor da maior fatura emitida durante o período em que o Contrato esteve vigente, multiplicado pelo número de meses faltantes para o término do período de vigência mínima do Contrato no momento da solicitação do cancelamento. 28.4.3.2 O valor decorrente da adequação dos prêmios também será cobrado nos casos em que a Seguradora cancelar o Contrato por inadimplência do Estipulante antes do término do período inicial de vigência mínima, além dos prêmios vencidos, adotando-se o mesmo parâmetro definido no item acima para cálculo do valor a ser pago. 28.4.4 O pagamento da fatura correspondente à adequação dos prêmios deverá ocorrer até a data de vencimento indicada na fatura, sendo que em caso de atraso haverá incidência de multa, juros e correção monetária, conforme previsto na cláusula 24 de pagamento do prêmio. 28.4.5 O prêmio complementar também será cobrado nos casos em que a Seguradora cancelar o Contrato pelos motivos definidos na cláusula 28.3.1, além da cobrança dos prêmios vencidos, adotando-se o mesmo parâmetro definido nas cláusulas 28.4.3.1 e 28.4.3.2, para cálculo do valor a ser pago.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
Cancelamento antes do término do período de vigência. 28.4.1 Conforme estabelecido na cláusula 17.1, o período de vigência mínima deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses.
28.4.2 O Estipulante somente poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato antes de completado o período mínimo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses da contratação, no caso em que houver a decretação de sua falência, conforme descrito no item g f da cláusula 28.3.1, devendo comunicar a Seguradora por escrito com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data do efetivo cancelamento, período este em que deverá ocorrer o pagamento dos prêmios mensais, todavia, exclusivamente nesta situação, não haverá cobrança do prêmio complementar previsto na cláusula 28.4.3.
28.4.3 Nos casos em que o Estipulante solicitar o cancelamento antes do término do período inicial mínimo de vigência e que o motivo não for exclusivamente o item g f na cláusula 28.3.1, deverá comunicar a Seguradora por escrito com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e será realizada a adequação dos valores dos prêmios em razão do cancelamento antecipado do Contrato e, consequentemente, da descontinuidade do prazo de vigência definido, devendo o Estipulante arcar com pagamento do prêmio complementar em decorrência da aludida adequação do preço definido na ocasião da contratação.
28.4.3.1 O valor da adequação dos prêmios será cobrado por meio de prêmio complementar, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor da maior fatura emitida durante o período em que o Contrato esteve vigente, multiplicado pelo número de meses faltantes para o término do período de vigência mínima do Contrato no momento da solicitação do cancelamento.
28.4.3.2 O valor decorrente da adequação dos prêmios também será cobrado nos casos em que a Seguradora cancelar o Contrato por inadimplência do Estipulante antes do término do período inicial de vigência mínima, além dos prêmios vencidos, adotando-se o mesmo parâmetro definido no item acima para cálculo do valor a ser pago.
28.4.4 O pagamento da fatura correspondente à adequação dos prêmios deverá ocorrer até a data de vencimento indicada na fatura, sendo que em caso de atraso haverá incidência de multa, juros e correção monetária, conforme previsto na cláusula 24 de pagamento do prêmio.
28.4.5 O prêmio complementar também será cobrado nos casos em que a Seguradora cancelar o Contrato pelos motivos definidos na cláusula 28.3.1, além da cobrança dos prêmios vencidos, adotando-se o mesmo parâmetro definido nas cláusulas 28.4.3.1 e 28.4.3.2, para cálculo do valor a ser pago.
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Samples: Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Contrato De Prestação De Serviços De Saúde