DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 16.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto; 16.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; 16.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; 16.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão; 16.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; 16.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Não obstante a CONTRATADA ser a única responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a CONTRATANTE se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 14.2. À fiscalização caberá ainda: 14.2.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência; 14.2.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato. 14.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos. 14.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá: 14.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização; 14.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência. 14.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término d...
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A execução do contrato será gerida, acompanhada e fiscalizada por servidor(es) ou representante(s) especialmente designado(s) pela autoridade CONTRATANTE, por meio de ato específico, doravante denominado(a) FISCALIZAÇÃO, permitida a contratação de profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos, devendo observar, além dos ditames do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93 e demais documentos constantes no PROCESSO, o seguinte: 1. Abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à fiscalização dos serviços contratados. 2. Acompanhar e controlar a execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observando todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato, o Edital e seus anexos. 3. Lançar no Livro de Ocorrência de Obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA . 3.1 Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências de Obra. 3.2 Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados à CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da FISCALIZAÇÃO. 3.3 A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à FISCALIZAÇÃO a decisão sobre as ocorrências. 4. Ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos. 5. Resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas. 6. Autorizar regimes especiais de trabalho, observada a conveniência da Administração da CONTRATANTE. 7. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição, bem como sua retirada imediata das dependências da CONTRATANTE. 8. Impugnar qualquer serviço e/ou metodologia de execução em desacordo com as normas regulamentares ou que apresentarem defeito. 9. Autorizar aplicação de material e/ou metodologia similar (observado o posicionamento técnico do respectivo projetista). 10. Determinar a paralisação das obras e serviços, por...
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam: I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada; II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto. 10.2. Para tanto figuram como: a) Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor da Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Obras do Município de Estiva, por meio de seus profissionais técnicos pertencentes ao seu quadro de pessoal; 11.2. Aos responsáveis pela fiscalização incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial na especificação do serviço e, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação em vigor; 11.3. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Estiva - MG, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n° 8.666/93, com as devidas justificativas; 11.4. Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes; 11.5. Compete à CONTRATANTE ou pessoa indicada para este fim, fiscalizar o cumprimento do presente instrumento, expedir as autorizações de fornecimento à CONTRATADA, bem como receber e atestar as faturas (Notas Fiscais) apresentadas por essa para o pagamento/ recebimento; 11.6. A Fiscalização de que trata esse item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes ou prepostos.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o Servidor, Xxxx Xxxxxx Bielefeld, inscrita no CPF nº 648.***.***-49. 8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas. 8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 805.***.***-87, a quem caberá as funções definidas no Decreto Municipal n° 010 de 14/02/2024.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 21.1. O gestor e o fiscal do contrato serão designados pela autoridade competente, para representar a Administração durante a execução contratual. 21.2. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas no Decreto Municipal nº 9.386/2023. 21.3. Com vistas à otimização dos quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, será dispensável a designação de gestor do contrato, hipótese em que o fiscal do contrato acumulará a função de fiscalização e acompanhamento do contrato.