DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. Fica designado(a) como Gestor(a) do Contrato a pessoa indicada no quadro DADOS DO CONTRATO, cujas atribuições serão as expressas no art. 200 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da DME e suas subsidiárias - RILIC, em contrato, especificação técnica, normas, regulamentos e procedimentos internos e em lei, bem como seguintes: verificar a conclusão da inspeção, quando for o caso; zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato; acompanhar os pagamentos realizados; controlar prazos e o cumprimento das demais obrigações contratuais; providenciar os procedimentos adequados para alteração contratual, que poderão resultar na emissão de Termos Aditivos ou de Termo de Apostilamento; prestar as informações atualizadas sobre o (s) contrato (s) sob sua responsabilidade.
13.2. Fica designado(a) como Fiscal(is) do Contrato a(s) pessoa(s) indicada(s) no quadro DADOS DO CONTRATO, cujas atribuições serão as expressas no art. 201 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da DME e suas Subsidiárias – RILIC, em contrato, especificação técnica, normas, regulamentos e procedimentos internos e em lei, bem como seguintes: subsidiar e comunicar o(a) Gestor(a) do contrato informações acerca da realização do objeto contratado, desembolsos, pagamentos, descumprimento das obrigações contratuais pela Contratada; acompanhar e receber Convocação de Inspeção e agendar junto ao setor responsável sua realização, quando for o caso; encaminhar ao Gestor do Contrato cópia do CIM – Certificado de Inspeção; fiscalizar e atestar a execução do objeto; atestar as Notas Fiscais e encaminhá-las para pagamento, após ciência do gestor; controlar os pagamento e a quantidade e a qualidade da execução do objeto; acompanhar a entrega dos materiais e/ou serviços e atuar para o fiel cumprimento do objeto contratado.
13.2.1. Havendo necessidade, mediante autorização da respectiva Diretoria, o(a) Gestor(a) ou o Fiscal(is) poderão ser substituídos, através de Termo de Apostilamento.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Não obstante a CONTRATADA ser a única responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a CONTRATANTE se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
14.2. À fiscalização caberá ainda:
14.2.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
14.2.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
14.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
14.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
14.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
14.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
14.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024
1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término d...
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Obras do Município de Estiva, por meio de seus profissionais técnicos pertencentes ao seu quadro de pessoal;
11.2. Aos responsáveis pela fiscalização incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial na especificação do serviço e, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação em vigor;
11.3. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Estiva - MG, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n° 8.666/93, com as devidas justificativas;
11.4. Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes;
11.5. Compete à CONTRATANTE ou pessoa indicada para este fim, fiscalizar o cumprimento do presente instrumento, expedir as autorizações de fornecimento à CONTRATADA, bem como receber e atestar as faturas (Notas Fiscais) apresentadas por essa para o pagamento/ recebimento;
11.6. A Fiscalização de que trata esse item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes ou prepostos.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o Servidor, Xxxx Xxxxxx Bielefeld, inscrita no CPF nº 648.***.***-49.
8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas.
8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 805.***.***-87, a quem caberá as funções definidas no Decreto Municipal n° 010 de 14/02/2024.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 23.1. O gestor e o fiscal do contrato serão designados pela autoridade competente, para representar a Administração durante a execução contratual.
23.2. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas no Decreto Municipal nº 9.386/2023.
23.3. Com vistas à otimização dos quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, será dispensável a designação de gestor do contrato, hipótese em que o fiscal do contrato acumulará a função de fiscalização e acompanhamento do contrato.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do(a) Secretário(a) de
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
9.2 Para tanto figuram como:
a) Gestor do Contrato: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor DRVAC;