CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 21.1 Caso você não deseje manter este contrato, deverá nos avisar através da Central de Atendimento ou nas Lojas Renner S.A., sendo o imediatamente cancelado. O contrato, porém, permanecerá eficaz até o pagamento de todos os valores ainda devidos.
21.1.1 Nós também poderemos encerrar este contrato. Para tanto, entraremos em contato com você com antecedência de 5 (cinco) dias corridos.
21.2 Se o contrato for encerrado, você deverá quitar os valores ainda devidos e não poderá mais utilizar o e o Adicional.
21.3 Observadas as demais disposições deste contrato, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo, nós poderemos encerrar o contrato, comunicando você com antecedência de 5 (cinco) dias corridos, caso em que este contrato será considerado vencido antecipadamente e exigiremos que você pague de imediato o que nos for devido:
a. você deixe de cumprir qualquer de suas obrigações, sofra legítimo protesto de título, tenha a sua insolvência ou falência decretada, te- nha incluído seu nome no CCF, ou, ainda, tenha emitido cheque sem suficiente provisão de fundos contra a gente;
b. você tenha restrições cadastrais ao longo da vigência deste contrato;
c. você deixe de pagar os valores devidos na respectiva data de vencimento;
d. você exceda os limites de crédito que lhe forem atribuídos;
e. alguma informação de cadastro que não seja verdadeira;
f. ocorra algum evento que afete nossas garantias ou direitos creditórios, ou dos bancos que outorgam crédito.
g. ocorrência de fraude, suspeitas de lavagem de dinheiro, desacordo co- mercial ou qualquer ilícito.
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 28.1 Cancelamento do Contrato por iniciativa da Seguradora e/ou Estipulante
28.1.1 O cancelamento imotivado do Contrato por iniciativa da Seguradora e/ou do Estipulante, sem direito a devolução dos prêmios pagos, somente poderá ocorrer após a vigência mínima inicial de 24 (vinte e quatro) meses e mediante comunicação por escrito por qualquer das partes, com no mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da data do efetivo cancelamento, e o pagamento dos prêmios deverá ocorrer neste período.
CANCELAMENTO DO CONTRATO. Caso a Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento de multa rescisória à Contratada no valor equivalente a 3 (três) vezes o valor da média das faturas já emitidas durante o período em que o Contrato esteve ativo.
CANCELAMENTO DO CONTRATO. O presente contrato de Xxxxxx, além das demais situações previstas nestas Condições Gerais, será cancelado quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia expressamente estabelecido nesta apólice. Em razão do cancelamento referido não caberá nenhuma devolução de prêmio ao Segurado, nem mesmo quando, por força da efetivação de um dos riscos cobertos, resulte inoperante, parcial ou totalmente, a cobertura de outros riscos previstos na apólice. Não obstante o disposto no item anterior, haverá, no entanto, devolução de prêmio quando se tratar de Seguro por prazo longo (plurianual), caso em que a Seguradora devolverá ao Segurado o prêmio correspondente aos anos seguintes ao aniversário da apólice subsequente à data da ocorrência do sinistro, em base “Pró-Rata Temporis”. O contrato de Xxxxxx poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por acordo entre as partes contratantes:
a. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de Prazo Curto. PRAZO – DIAS % DO PRÊMIO ANUAL PRAZO - DIAS % DO PRÊMIO ANUAL 15 dias 13 195 dias 73 30 dias 20 210 dias 75 45 dias 27 225 dias 78 60 dias 30 240 dias 80 75 dias 37 255 dias 83 90 dias 40 270 dias 85 105 dias 46 285 dias 88 120 dias 50 300 dias 90 135 dias 56 315 dias 93 150 dias 60 330 dias 95 165 dias 66 345 dias 98 180 dias 70 365 dias 100 Nota: Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores. Neste caso, o prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA / IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento.
b. Na hipótese de rescisão por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Neste caso, o prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA / IBGE, a partir da data do efetivo cancelamento. Além das demais situações previstas nestas condições, será automaticamente cancelada uma determinada garantia quando a indenização ou a soma das indenizações paga a título dessa garantia atingirem ao respectivo Limite Máximo de Indenização.
CANCELAMENTO DO CONTRATO. O contrato poderá ser cancelado somente na data de registro (contratação do empréstimo), mediante a solicitação de uma das partes e anuência da contraparte, e autorização da B3, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
CANCELAMENTO DO CONTRATO. Se uma falta devido a um evento de Força Maior continuar por mais de seis (6) meses, as Partes terão o direito de cancelar o Contrato parcial ou totalmente mediante notificação por escrito à outra Parte. Todas as reclamações de indenização baseadas no não cumprimento parcial ou completo das obrigações da Parte afetada causadas por uma ocorrência como acima mencionado são excluídas e inválidas.
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 21.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
CANCELAMENTO DO CONTRATO. No caso de 乙 violar qualquer uma das obrigações citadas a seguir, mesmo que tenha sido realizada a advertência para a execução desta obrigação dentro do período correspondente determinando por 甲, e esta obrigação não for realizadas dentro deste período, será possível cancelar o presente contrato. Obrigação de pagamento da taxa de aluguel disposto no item 1 do artigo 4 Obrigação de pagamento da taxa do condomínio disposto no item 2 do artigo 5 Obrigação de pagamento dos custos de 乙, disposta no parágrafo final do item 1 do artigo anterior No caso de 乙 violar uma das obrigações citadas a seguir, mesmo que tenha sido realizada a advertência para a execução desta obrigação dentro do período correspondente determinando por 甲, e esta obrigação não for realizadas dentro deste período e quando for reconhecido que é difícil a continuidade do presente contrato devido à violação das obrigações em questão, será possível cancelar este contrato. Obrigação de obedecer a finalidade de uso deste imóvel disposto no artigo 3 Obrigações dispostas em cata item do artigo 8 (Exceto as relacionadas às ações citadas nos itens número 6 a 8 da tabela 1 em separado, dentre as obrigações dispostas no item 3 deste mesmo artigo.) Outras obrigações de乙 dispostas no presente contrato No caso de uma das partes, 甲 ou 乙, se adequar a algum dos seguintes itens, a outra parte, sem qualquer aviso, poderá cancelar este contrato. No caso de ser descoberto o fato de violação ao compromisso de cada um dos números do item 1 do artigo 7 No caso da própria pessoa ou de um funcionário se adequar a forças antissociais, após a firmação do contrato No caso de乙 violar as obrigações dispostas no item 2 do artigo 7 ou realizar ações citadas nos itens número 6 a 8 da tabela 1 em separado, o 甲 poderá cancelar o presente contrato, sem a necessidade de qualquer aviso.
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 19.1 – O Contrato poderá ser cancelado de pleno direito:
19.1.1 - Pela Administração, quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações do contrato.