CARGOS DE CONFIANÇA. Fica convencionada neste instrumento a isenção do controle formal de ponto dos analistas, coordenadores, gestores, assessores, superintendentes e diretores, uma vez que estes profissionais pertencem ao GAG - Grupo de Análise e Gestão da EMPRESA, tendo salários diferenciados, autonomia para dirigir e disciplinar os respectivos setores, terem pessoas e/ou projetos subordinados sob seu controle e fiscalização.
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