DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.1.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá enviar a Ata para assinatura da licitante, que deverá devolvê-la assinada no prazo previsto no item 15.1. 15.1.2 – O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. 15.2 – A ata registrará apenas os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva. 15.3 – Os registros se farão da seguinte forma: 15.3.1 – Na ata os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva; 15.4 – No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 15.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios. 15.5.1 – A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar a ata ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos. 15.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando sê-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos 18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 18.3 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital. 18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado. 18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura. 18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação. 18.7 – A PBGÁS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização. 18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 18.9 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta em anexo a este Edital; 15.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária; 15.3. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante; 15.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária; 15.5. A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação. 13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação 13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município. 13.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente. 13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1 – Sempre que possível, a assinatura da Ata de Registro de Preços dar-se-á ao término da sessão de processamento do certame; quando impossibilitada a lavratura da ata ao final da sessão, os fornecedores vencedores serão convocados para a assinatura do respectivo instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Após a homologação do certame, será convocado o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Xxxxxxxxx. 14.2. Na assinatura da Ata de Registro de Preços, e do contrato que por ventura seja celebrado, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, não comparecer no prazo consignado ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital. 14.4. No caso de aplicação de sanções, será garantida a defesa prévia do interessado, no prazo e forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 4.915/2020.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada a licitação, a PMSRC, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, convocará a licitante vencedora para, no prazo fixado neste edital assinar a Ata de Registro de Preços, constante do Anexo 8. 14.2 - O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação/retirada. 14.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 14.4 - No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item 14.2, ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Anexo I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 20.1. A licitante vencedora do processo licitatório será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos. 20.2. A licitante vencedora do processo licitatório deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de convocação, comparecer junto ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de aplicação das sanções previstas no presente pregão e na legislação pertinente.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração; 12.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta em anexo a este Edital; 15.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária; 15.3.A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante;