DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.1.1 – A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT poderá enviar a Ata para assinatura da licitante, que deverá devolvê-la assinada no prazo previsto no item 15.1. 15.1.2 – O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. 15.2 – A ata registrará apenas os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva. 15.3 – Os registros se farão da seguinte forma: 15.3.1 – Na ata os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva; 15.4 – No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 15.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios. 15.5.1 – A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar a ata ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos. 15.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando sê-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 13.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração; 13.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 13.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do fornecedor vencedor, e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus anexos, inclusive quanto à aprovação dos serviços a serem prestados. 13.2.1. O referido registro tem o objetivo de formar cadastro de reserva, nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro colocado da ata, nos casos previstos nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal N°0483/2017(que regulamenta o SRP). 13.3. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2003, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital. 13.4. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no anexo I 13.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais. 13.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços conforme Decreto 0483/2017, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei...
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta em anexo a este Edital; 15.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária; 15.3. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante; 15.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária; 15.5. A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 21.1 – Após a homologação do resultado deste certame e regularmente convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, cabe ao adjudicatário, e a todos os demais licitantes remanescentes que concordaram em assiná-la nas mesmas condições do primeiro colocado, fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação, sendo o exaurimento desse prazo considerado recusa, ensejando a decadência do direito à firmatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 21.2 – Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos assim manifestarem tal desejo, registrado na ata da sessão, observando- se o seguinte: 21.2.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 21.2.2 - Quando das contratações decorrentes deste certame, será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços. 21.3 – O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 21.4 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas neste edital;
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1 – Sempre que possível, a assinatura da Ata de Registro de Preços dar-se-á ao término da sessão de processamento do certame; quando impossibilitada a lavratura da ata ao final da sessão, os fornecedores vencedores serão convocados para a assinatura do respectivo instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Após a homologação do certame, será convocado o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Xxxxxxxxx. 14.2. Na assinatura da Ata de Registro de Preços, e do contrato que por ventura seja celebrado, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, não comparecer no prazo consignado ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital. 14.4. No caso de aplicação de sanções, será garantida a defesa prévia do interessado, no prazo e forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 4.915/2020.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração; 12.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 20.1. A licitante vencedora do processo licitatório será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos. 20.2. A licitante vencedora do processo licitatório deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de convocação, comparecer junto ao MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de aplicação das sanções previstas no presente pregão e na legislação pertinente.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada a licitação, a PMSRC, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, convocará a licitante vencedora para, no prazo fixado neste edital assinar a Ata de Registro de Preços, constante do Anexo 8. 14.2 - O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação/retirada. 14.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 14.4 - No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item 14.2, ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Anexo I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta em anexo a este Edital; 16.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária; 16.3.A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante;