PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.
7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente.
7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo:
a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou
b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que:
I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e
II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato.
7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência:
a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98.
b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos.
c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo.
7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato.
7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos.
7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.
PERÍODOS DE CARÊNCIA. Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.1 Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento as carências a seguir especificadas.
7.2 As carências explicitadas neste tema serão contadas a partir do ingresso de cada beneficiário, sendo assim especificadas:
a) 24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, observado o teor da cláusula “ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA”, deste instrumento;
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 15.1. O atendimento será assegurado independente da circunstância e do local de ocorrência do evento, respeitadas a segmentação, a área de atuação e abrangência, a rede de prestadores de serviços contratada, credenciada ou referenciada da operadora e os prazos de carência que serão contados a partir da data de assinatura deste contrato.
15.2. A cobertura assistencial só entrará em vigor após o cumprimento dos prazos de carência abaixo, contados da data de assinatura do contrato: TIPOS DE PROCEDIMENTOS Prazo de Carência 1 Acidentes Pessoais Urgência/Emergência 24 horas 2 Consulta eletiva em consultório, clínicaou centro médico 30 dias 3 Exames simples; Procedimentos Terapêuticos Ambulatoriais básicos (exceto se for de urgência/emergência); Serviços Auxiliares de Diagnose. 60 dias 4 Internações em geral: Clínicas; Cirúrgicas; As decorrentes de transtornos mentais; Por uso de substâncias químicas; (inclusive em UTI). 180 dias 5 Exames e Procedimentos de alto custo: a) Exames de Endoscopia Digestiva, Respiratória e Urológica; b) Exames de Ultrassonografia; c) Exames radiológicos de Tomografia Computadorizada, de Neurorradiologia, Angiografia, Coronariografia, Mielografia, Radiologia Intervencionista e exames de Ressonância Magnética; d) Exames de Hemodinâmica, Cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e Imunocintilografia; e) Procedimentos Terapêuticos, Endoscópicos digestivos, Respiratórios e Urológicos; f) Hemodinâmica Terapêutica e Angioplastias; g) Quimioterapia e Radioterapia; h) Procedimentos para Litotripsia; i) Videolaparoscopia e procedimentos videoassistidos com finalidade terapêutico-diagnóstica ambulatorial; j) Artroscopia; k) Diálise ou hemodiálise; l) Hemoterapia; m) Câmara Hiperbárica; n) Cirurgias em regime de hospital-dia. 180 dias
PERÍODOS DE CARÊNCIA. Para que possam beneficiar-se dos serviços, os beneficiários devem cumprir os períodos de carência abaixo relacionados, contados do inicio da vigência do presente contrato ou da inscrição do novo beneficiário: CARÊNCIAS • Urgência e Emergência 24 horas • Consultas médicas 30 dias • Exames: laboratoriais, anatomopatológicos e citológicos, raio - x simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, ultrassonografia 30 dias • Consultas/sessões de Fisioterapias 90 dias • Parto a Termo 300 dias • Consultas/Sessões com: fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, nutricionista e psicoterapia 180 dias • Todas as demais coberturas 180 dias
PERÍODOS DE CARÊNCIA. As coberturas previstas pelo plano contratado somente passam a vigorar depois de cumpridos os prazos de carência a seguir descritos:
6.1 - Atendimento de urgências/emergências - 24 (vinte e quatro) horas
6.2 - Demais Casos - 180 (cento e oitenta) dias
6.3 - As carências explicitadas neste tema serão contadas a partir da data da vigência contratual, ou seja, a partir da assinatura da proposta de adesão, da assinatura do contrato ou do primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro.
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 14.1 Carência é o período corrido e ininterrupto em que os BENEFICIÁRIOS TITULARES E DEPENDENTES devem aguardar para utilização de determinadas coberturas previstas em contrato após a contratação do plano.
14.1.1 Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data de assinatura do contrato ou do aceite de contratação ou do pagamento da primeira mensalidade, o que ocorrer primeiro:
a) 24 (vinte e quatro horas) para procedimentos de Urgência e Emergência;
b) 180 dias para próteses;
c) 90 dias para os demais procedimentos constantes no Rol Mínimo de procedimentos da ANS e na cobertura do produto.
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.
7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente.
7.3. A aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitado os seguintes os prazos de carência:
a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98.
b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos.
c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo.
7.4. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato.
7.5. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma OPERADORA, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos.
7.6. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.
PERÍODOS DE CARÊNCIA. Para que possam beneficiar-se dos serviços, os beneficiários devem cumprir os períodos de carência abaixo relacionados, contados a partir da data da inscrição do beneficiário no plano: • Urgência e Emergência 24 horas • Consultas médicas 30 dias • Exames: laboratoriais, anatomopatológicos e citológicos, raio - x simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, • Consultas/sessões de Fisioterapias 90 dias • Parto a Termo 300 dias • Consultas/Sessões com: fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, • Todas as demais coberturas 180 dias
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 6.1 Por tratar-se de plano coletivo empresarial, quando o número de participantes for maior ou igual a 30 (trinta) no ato da contratação, não haverá exigência do cumprimento de carência para os beneficiários que formalizarem o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica CONTRATANTE.
6.2 Para as demais inclusões que estiverem fora do exigido acima, os usuários obedecerão aos seguintes prazos de carência, contados a partir da data de inclusão no plano: Havendo carência, a contagem para cada beneficiário se dará a partir de seu ingresso no plano.