CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. Nenhum atendimento ao serviço previsto neste contrato será realizado sem a apresentação do Cartão de Identificação do beneficiário fornecida e expedida pela CONTRATADA para os beneficiários cadastrados no Plano, acompanhada de cédula de identidade dos mesmos ou, inexistindo tal documento, outro que surta efeitos similares, exceto nos casos de urgência e emergência. 19.1. O beneficiário, no extravio do Cartão, para obter uma 2ª (segunda) via, comunicará o fato imediatamente à CONTRATADA, arcando com as despesas da confecção de outra via. 19.2. Cessa a responsabilidade do beneficiário a partir da comunicação do extravio do cartão de identificação.
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Samples: Contrato De Assistência Ambulatorial E Hospitalar, Contrato De Assistência Ambulatorial E Hospitalar, Contrato De Assistência Ambulatorial E Hospitalar
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. Nenhum atendimento ao serviço previsto neste contrato será realizado sem a apresentação do Cartão de Identificação do beneficiário fornecida e expedida pela CONTRATADA para os beneficiários cadastrados no Plano, acompanhada de cédula de identidade dos mesmos ou, inexistindo tal documento, outro que surta efeitos similares, exceto nos casos de urgência e emergência.
19.117.1. O beneficiário, no extravio do Cartão, para obter uma 2ª (segunda) via, comunicará o fato imediatamente à CONTRATADA, arcando com as despesas da confecção de outra via.
19.217.2. Cessa a responsabilidade do beneficiário a partir da comunicação do extravio do cartão de identificação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. 13.1.1. Nenhum atendimento ao serviço previsto neste contrato será realizado sem a apresentação do Cartão de Identificação do beneficiário fornecida e expedida pela CONTRATADA para os beneficiários cadastrados no Planoplano, acompanhada de cédula de identidade dos mesmos ou, inexistindo tal documento, outro que surta efeitos similares, exceto nos casos de urgência e emergência.
19.113.1.2. O beneficiário, no extravio do Cartão, para obter uma 2ª (segunda) via, comunicará o fato imediatamente à CONTRATADA, arcando com as despesas da confecção de outra via.
19.213.1.3. Cessa a responsabilidade do beneficiário a partir da comunicação do extravio do cartão de identificação.
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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Por Adesão, Contrato De Assistência À Saúde Empresarial