REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 0.0.Xx regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2021.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. O preço é fixo e irreajustável.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.4 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO. 6.1. Os preços contratuais serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta na licitação.