Common use of Cfr Clause in Contracts

Cfr. Xxxxx Xxxx, Do Xxxxxxx Xxxxxxxx, cit., p. 128. O erro pode ainda ser qualificado por dolo quando for causado por conduta positiva ou omissiva do autor do dolo70. O dolo tem interferência no modo como a vontade se forma, determinando que o declarante exteriorize uma vontade que não quereria, se tivesse conhecimento que se encontraria em erro, provocado ou dissimulado pelo declaratário. O dolo para além da causa do erro do declarante, é, também, um vício da vontade71, à semelhança do erro-vício, contudo, no caso do dolo a vontade é deformada pela conduta de outrem que não permite que a vontade se forme convenientemente, sendo o fim deste a indução ou manutenção do erro do declarante. Entre a usura e a alteração das circunstâncias, as similitudes situam-se ape- nas no conteúdo do contrato, isto é, no plano de justiça que lhe é inerente72. Por definição, um negócio usurário é um negócio injusto, o mesmo se pas- sando com um negócio que sofreu uma alteração anormal da sua base negocial. Sucede que, no caso da usura essa injustiça remonta ao momento da celebra- ção, enquanto que, na alteração das circunstâncias esse desequilíbrio é posterior decorrente de um evento de gravidade anormal que altera o plano de justiça contratual. Para se perceber melhor, e tendo por base a hipótese supra, imagine-se que a cada período contratual, mediante o agravamento das condições de crédito a entidade bancária se reservava ao direito de aumentar o spread em 0,01 %, independentemente da subida ou descida da taxa de juro. Ora, a cada período o banco ganharia um pouco mais, com o aumento do spread, aumento esse que seria independente da descida da taxa de juro, e motivado pela degradação das condições de crédito da empresa, isto é, quanto pior estivesse o acesso ao crédito da empresa, maior seria o lucro da instituição financeira. Imagine-se, ainda que, para o investidor vigoraria apenas o floor natural do contrato de swap de taxa de juro, enquanto que para o intermediário financeiro existiria um cap de 7%. Objetivamente, a usura pode ser levantada a cada novo período contra- tual, uma vez que a cada novo período contratual se pode explorar a situação de dependência económica da empresa, sendo esta conjugada com o elemento subjetivo – que inexiste na alteração anormal das circunstâncias – da usura, isto é, a exploração pela instituição financeira da situação de dependência econó- 70 Cfr. Castro Mendes, cit., p. 158.

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Cfr. Xxxxx Xxxx, Do Xxxxxxx Xxxxxxxx, cit., p. 128infra o texto a junto à n. 24. O erro pode ainda ser qualificado por dolo quando for causado por conduta positiva ou omissiva do autor do dolo70. O dolo tem interferência no modo como corolário a vontade se forma, determinando que necessidade de as declarações das partes incidirem sobre o declarante exteriorize uma vontade que não quereria, se tivesse conhecimento que se encontraria em erro, provocado ou dissimulado pelo declaratário. O dolo para além da causa do erro do declarante, é, também, um vício da vontade71, à semelhança do erro-vício, contudo, no caso do dolo a vontade é deformada pela conduta de outrem que não permite que a vontade se forme convenientemente, sendo o fim deste a indução ou manutenção do erro do declarante. Entre a usura e a alteração das circunstâncias, as similitudes situam-se ape- nas no conteúdo integral do contrato, isto énão valendo, no plano pois, como conteúdo o que não constar dessas declarações. O tratamento desta questão na perspectiva dos deveres de justiça informação apresenta uma importante vantagem em comparação com o seu tratamento em sede de formação do contrato, ao permitir, pelo menos em tese, o recurso a um leque mais amplo de meios de tutela do tomador e do segurado. Não devemos esquecer-nos de que, nos contratos celebrados por via de cláusulas contratuais gerais, é frequente escassearem as estipulações das partes que foram objecto de negociação individual. Com efeito, incluem-se muitas vezes nas cláusulas contratuais gerais, não apenas as disposições favoráveis ao predisponente, mas também algumas que lhe é inerente72são desfavoráveis. Por definiçãoNesse caso, um negócio usurário é um negócio injusto, o mesmo mostra-se pas- sando com um negócio que sofreu uma alteração anormal insuficiente a consequência da sua base negocialnão inclusão no contrato, por não terem sido contempladas nas declarações negociais das partes. Sucede queNo entanto, no caso da usura essa injustiça remonta ao momento da celebra- ção, enquanto que, na alteração das circunstâncias esse desequilíbrio é posterior decorrente de um evento de gravidade anormal que altera o plano de justiça contratual. Para se perceber melhor, e tendo por base a hipótese supra, imagine-se protecção que a cada período contratualnova lei do contrato de seguro parece oferecer ao tomador do seguro com a constituição de deveres de informação sofreu algumas investidas, mediante o agravamento das condições mais ou menos veladas, de crédito a entidade bancária se reservava ao direito sentido claramente inverso, havendo que usar de aumentar o spread em 0,01 %, independentemente da subida ou descida da taxa cautela na interpretação e aplicação conjugada de jurotodos estes preceitos. Ora, a cada período o banco ganharia um pouco mais, com o aumento do spread, aumento esse que seria independente da descida da taxa de juro, e motivado pela degradação das condições de crédito da empresa, isto é, quanto pior estivesse o acesso ao crédito da empresa, maior seria o lucro da instituição financeira. ImagineVeja-se, ainda por exemplo, o caso da «menção comprovativa», a constar necessariamente da proposta de seguro, de que as informações foram prestadas pelo segurador ao tomador do seguro antes de este se vincular.24 Esta regra, que não é nova,25 sob a aparência de mais uma imposição ao segurador, vem na verdade colocar ao seu dispor um modo simples e eficaz de se desonerar da prova de que cumpriu, efectivamente, o seu dever de informar, sendo certo que será muito reduzida a probabilidade de um candidato a tomador do seguro se recusar a assinar uma proposta de seguro com fundamento no incumprimento deste dever de informar. Por outro lado, porém, esta exigência perde muito do seu impacto na medida em que, para sempre que o investidor vigoraria apenas o floor natural tomador do contrato seguro deva qualificar-se como um consumidor, terá de swap de taxa de juro, enquanto que para o intermediário financeiro existiria um cap de 7%cair ante a proibição absoluta do art. Objetivamente21.º/e) LCCG.26 Regressando ao tema da formação do contrato, a usura pode ser levantada doutrina alemã identifica os modelos que passariam o crivo da lei nova, dando ênfase aos que designa por «modelo da proposta» e por «modelo do convite a cada novo período contra- tualcontratar».27 No primeiro, as minutas de toda a documentação contratual são desde logo disponibilizadas ao candidato a tomador do seguro, antes mesmo de este emitir a sua proposta. À entrega da proposta pelo tomador segue-se, como no modelo antigo, a aceitação do segurador. No segundo, o documento inicialmente preenchido e entregue pelo candidato a tomador do seguro corresponde a um convite a contratar, e não a uma proposta contratual, sendo esta emitida pelo segurador, depois de analisado o convite. A proposta do segurador inclui uma versão integral da apólice de seguro, dispondo o tomador, uma vez mais, de toda a informação relevante para decidir se aceita a proposta do segurador. Segundo a doutrina germânica, actualmente, ambos os modelos se praticam no mercado, não sendo ainda previsível qual dos dois virá a impor-se. No nosso ordenamento jurídico, e não obstante a nova exigência ora em análise, a verdade é que, noutros pontos da lei, continua a partir-se do princípio de que a cada novo período contratual proposta de um contrato de seguro pertence ao tomador do seguro, cabendo a sua aceitação ao segurador.28 Assim, é natural que venha a impor-se pode explorar a situação de dependência económica entre nós o modelo da empresaproposta, sendo esta conjugada actualmente já com o elemento subjetivo – que inexiste na alteração anormal das circunstâncias – da usura, isto é, a exploração pela instituição financeira da situação de dependência econó- 70 Cfralguma expressão no mercado. Castro Mendes, cit24 Art. 21.º/5 LCS., p. 158.

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Cfr. Xxxxx XxxxParte I, Do Xxxxxxx XxxxxxxxII, cit.d). Por seu turno, p. 128e no prazo de trinta dias a partir do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o segurador pode: - apresentar ao tomador do seguro uma proposta de alteração do contrato de seguro, caso em que este deve, no mesmo prazo, aceitar ou recusar tal proposta, sendo que, nada fa- zendo, a proposta de modificação se considera aprovada; ou - resolver o contrato, desde que demonstre que não celebra, de todo, contratos que cubram riscos com as características resultantes daquele agravamento do risco. Pode ocorrer que antes da modificação ou cessação do contrato de seguro nos termos refe- ridos se dê um sinistro cuja verificação ou consequências se devam ao agravamento do risco. Nesses casos, o segurador deverá: - cobrir o risco, disponibilizando a prestação convencionada, desde que o agravamento tenha sido correcta e tempestivamente comunicado pelo tomador do seguro ou pelo segu- rado antes do sinistro ou antes de decorrido o prazo de catorze dias desde o conhecimento do facto; ou - cobrir o risco apenas parcialmente, reduzindo a sua prestação na proporção entre o prémio efectivamente cobrado e aquele que seria devido em função do risco real, caso o agrava- mento não tenha sido correcta e tempestivamente comunicado antes do sinistro. Em ambas as situações, se o agravamento do risco se dever a facto relativo ao tomador do seguro ou ao segurado, o segurador poderá recusar o pagamento da prestação, se demons- trar que não celebra, de todo, contratos de seguro que cubram riscos com as características resultantes desse agravamento do risco. O erro pode ainda ser qualificado por dolo quando for causado por conduta positiva segurador tem, no entanto, uma outra hipótese, a saber, a de recusar a cobertura em caso de comportamento intencional do tomador do seguro ou omissiva do autor do dolo70segurado com o propósito de obter uma vantagem. Nestes casos, o segurador mantém direito aos prémios vencidos. O dolo tem interferência tomador do seguro pode, nos termos gerais de direito, transmitir a sua posição contratual, sem necessidade do consentimento do segurado, apesar de no modo como seguro de vida haver regras específicas69. Se um determinado bem estiver seguro e for transmitido, e caso o segurado e o tomador do seguro sejam a vontade mesma pessoa, verifica-se formaigualmente transmissão do contrato de seguro para o adquirente. No entanto, determinando que tal transferência só produz os seus efeitos depois de notifica- da ao segurador. Por outro lado, não coincidindo o declarante exteriorize uma vontade que não quereriatomador com o segurado e ocorrendo transmissão do bem seguro por parte de segurado determinado, a posição de segurado transmite-se tivesse conhecimento que se encontraria em erropara o adquirente, provocado ou dissimulado pelo declaratáriosem prejuízo do regime de agravamento do risco. O dolo para além da causa do erro do declaranteadquirente pode fazer cessar o seguro após a transmissão, é, também, um vício da vontade71, à semelhança do erro-vício, contudo, no caso do dolo a vontade é deformada pela conduta de outrem que não permite que a vontade se forme convenientemente, sendo o fim deste a indução ou manutenção do erro do declarante. Entre a usura e a alteração das circunstâncias, as similitudes situam-se ape- nas no conteúdo do contrato, isto é, no plano de justiça que lhe é inerente72. Por definição, um negócio usurário é um negócio injustonos termos gerais, o mesmo se pas- sando com um negócio que sofreu uma alteração anormal da sua base negocial. Sucede que, no caso da usura essa injustiça remonta ao momento da celebra- ção, enquanto que, na alteração das circunstâncias esse desequilíbrio é posterior decorrente de um evento de gravidade anormal que altera o plano de justiça contratual. Para se perceber melhor, e tendo por base a hipótese supra, imagine-se que a cada período contratual, mediante o agravamento das condições de crédito a entidade bancária se reservava ao direito de aumentar o spread em 0,01 %, independentemente da subida ou descida da taxa de juro. Ora, a cada período o banco ganharia um pouco mais, passando com o aumento do spread, aumento esse que seria independente da descida da taxa de juro, e motivado pela degradação das condições de crédito da empresa, isto é, quanto pior estivesse o acesso ao crédito da empresa, maior seria o lucro da instituição financeira. Imagine-se, ainda que, para o investidor vigoraria apenas o floor natural do contrato de swap de taxa de juro, enquanto que para o intermediário financeiro existiria um cap de 7%. Objetivamente, a usura pode ser levantada a cada novo período contra- tual, uma vez que a cada novo período contratual se pode explorar a situação de dependência económica da empresa, sendo esta conjugada com o elemento subjetivo – que inexiste na alteração anormal das circunstâncias – da usura, isto é, a exploração pela instituição financeira da situação de dependência econó- 70 Cfr. Castro Mendes, citsegurador., p. 158.

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Cfr. Xxxxx XxxxParte I, Do Xxxxxxx XxxxxxxxV, cit.a). Para além disso, p. 128o tomador pode resolver o contrato de seguro, a não ser que a falta de prestação de informações não tenha afectado a decisão do tomador de contratar aquele seguro ou que um terceiro haja já accionado a cobertura. O erro pode ainda ser qualificado por dolo quando for causado por conduta positiva ou omissiva tomador tem trinta dias a contar da data em que receba a apólice para resolver o contrato. A cessação do autor do dolo70. O dolo tem interferência no modo como a vontade se forma, determinando contrato reportar-se-á à data em que o declarante exteriorize uma vontade mesmo foi celebrado, tendo o toma- dor direito a receber o prémio que tiver pago. Este direito de resolução existe também quando as condições da apólice não quereriaestejam em conformidade com as informações que foram prestadas antes da celebração do contrato. Também sobre o tomador do seguro - ou sobre o segurado, se tivesse conhecimento este não coincidir com o tomador do seguro - impendem deveres de informação relativamente ao segurador. Estes deveres de informação traduzem-se na declaração inicial do risco. Significa isto que o tomador ou o segurado têm de declarar com exactidão todas as circuns- tâncias que conheçam e que razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador. Assim, quaisquer informações que o tomador ou o segurado conheçam e que possam de alguma forma influenciar a decisão do segurador, quer no que se encontraria em erro, provocado ou dissimulado pelo declaratário. O dolo para além da causa do erro do declarante, é, também, um vício da vontade71, refere à semelhança do erro-vício, contudo, no caso do dolo a vontade é deformada pela conduta de outrem que não permite que a vontade se forme convenientemente, sendo o fim deste a indução ou manutenção do erro do declarante. Entre a usura e a alteração das circunstâncias, as similitudes situam-se ape- nas no conteúdo aceitação do contrato, isto équer no que respeita ao possível agravamento do prémio, no plano têm de justiça que lhe é inerente72ser fornecidas. Por definição, um negócio usurário é um negócio injusto, o mesmo se pas- sando com um negócio que sofreu uma alteração anormal da sua base negocial. Sucede que, no caso da usura essa injustiça remonta ao momento da celebra- ção, enquanto que, na alteração das circunstâncias esse desequilíbrio é posterior decorrente de um evento de gravidade anormal que altera o plano de justiça contratual. Para se perceber melhor, e tendo por base a hipótese supra, imagineEsta obrigação estende-se mesmo a informações que a cada período contratual, mediante o agravamento das condições de crédito a entidade bancária se reservava não sejam pedidas pelo segurador em questionário porventura fornecido ao direito de aumentar o spread tomador ou ao segurado. As informações em 0,01 %, independentemente questão devem ser fornecidas ao segurador antes da subida ou descida da taxa de juro. Ora, a cada período o banco ganharia um pouco mais, com o aumento do spread, aumento esse que seria independente da descida da taxa de juro, e motivado pela degradação das condições de crédito da empresa, isto é, quanto pior estivesse o acesso ao crédito da empresa, maior seria o lucro da instituição financeira. Imagine-se, ainda que, para o investidor vigoraria apenas o floor natural celebração do contrato de swap seguro. Um segurador que tenha aceite um contrato de taxa seguro não pode, em caso de jurosinistro, enquanto vir a prevalecer-se de: - omissões a respostas a perguntas constantes de um questionário; - respostas imprecisas a questões formuladas em termos demasiados genéricos; - incoerência ou contradição evidente nas respostas ao questionário; - factos que para o intermediário financeiro existiria um cap de 7%representante do segurador soubesse serem inexactos no momento em que o contrato foi celebrado ou que, tendo sido omitidos, esse representante conhecesse; - circunstâncias conhecidas do segurador, em especial quando sejam públicas e notórias. ObjetivamenteNestes casos, a usura pode ser levantada a cada novo período contra- tualportanto, uma vez mesmo que a cada novo período contratual se pode explorar a situação de dependência económica da empresao tomador ou o segurado tenham omitido algo, sendo esta conjugada com o elemento subjetivo – que inexiste na alteração anormal das circunstâncias – da usura, isto é, a exploração pela instituição financeira da situação de dependência econó- 70 Cfr. Castro Mendes, cit., p. 158.e desde

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