Do Sigilo de Informações Cláusulas Exemplificativas

Do Sigilo de Informações. Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Do Sigilo de Informações. 1. A CONTRATADA deverá manter sigilo - sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrativa - sobre quaisquer dados, informações, soluções de TIC e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações - independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
Do Sigilo de Informações. Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
Do Sigilo de Informações. Conforme previsto na Lei Complementar 105/ 01, O sigilo das informações devem ser observadas por ambas as partes do mútuo. Sendo assim, em razão dos serviços prestados pelo CON SULTOR se apresentarem contraditórios aos interesses da concorrência da indústria de fundos de investimentos do País, as informações contidas nos estudos e pareceres fornecidos ao IN VESTIDO R pelo CON SULTOR, são de uso EXCLUSIVO e CONFIDENCIAL do IN VESTID O R, sendo que, sua duplicação ou reprodução, total ou parcial, por e- mail ou qualquer outro tipo de cópia, está proibida e sua divulgação sem autorização prévia do CONSULTOR, estará sujeita a ações penais. E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ. 05014690/0001-51 Por outro lado, e da mesma forma, a carteira de investimentos bem como atas internas, apontamentos por órgão de fiscalização (interna e externa) e outros documentos do IN VESTIDO R, só poderão ser utilizados - mesmo a nível de propaganda e marketing - pelo CON SULTOR mediante a formalização expressa do IN VESTIDO R.
Do Sigilo de Informações. 23.1. A contratada deverá manter sigilo, sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrativa, sobre quaisquer dados, informações, soluções de TIC e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações independentemente da classificação de sigilo conferida pela contratante ou por terceiros a tais documentos.
Do Sigilo de Informações. 6.1. Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
Do Sigilo de Informações. Conforme previsto na Lei E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ. 05014690/0001-51 Complementar 105/ 01, O sigilo das informações devem ser observadas por ambas as partes do mútuo. Sendo assim, em razão dos serviços prestados pelo CONSULTOR se apresentarem contraditórios aos interesses da concorrência da indústria de fundos de investimentos do País, as informações contidas nos estudos e pareceres fornecidos ao INVESTIDOR pelo CONSULTOR, são de uso EXCLUSIVO e CONFIDENCIAL do INVESTIDOR, sendo que, sua duplicação ou reprodução, total ou parcial, por e-mail ou qualquer outro tipo de cópia, está proibida e sua divulgação sem autorização prévia do CONSULTOR, estará sujeita a ações penais. Por outro lado, e da mesma forma, a carteira de investimentos bem como atas internas, apontamentos por órgão de fiscalização (interna e externa) e outros documentos do INVESTIDOR, só poderão ser utilizados - mesmo a nível de propaganda e marketing - pelo CONSULTOR mediante a formalização expressa do INVESTIDOR.

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  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DO SIGILO Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.