DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 4.1. Revisões de caráter preventivo a serem realizadas deverão obedecer à Escala de periodicidade (data e horário) a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Os equipamentos cadastrados deverão receber manutenção preventiva mensalmente com objetivo de permanecer em bom estado de uso e funcionamento.
4.3. Nos procedimentos de manutenção preventiva deverá estar incluso:
a) Remoção de eventual poeira interna dos aparelhos, de acordo com seu estado, com particular atenção ao grupo termostático;
b) Ajustes dos principais mecanismos e grupos eletromecânicos, caso seja aplicável;
c) Ajuste das principais regulagens;
d) Verificação das partes elétricas;
e) Verificação das partes eletrônicas;
f) Verificação do alimentador;
g) Verificação do funcionamento dos aparelhos;
h) Medição das Fototerapias para Verificação da Radiância Emitida;
i) As almofadas de microfiltros das incubadoras deverão ser supervisionadas durante as manutenções;
j) Orientação da CONTRATANTE ou do preposto que esta indicar, quanto a maneira correta de uso do equipamento, procedendo a orientações periódicas, ou sempre que solicitado;
l) Desmontagem e montagem das partes de acrílico para limpeza quando necessário;
m) Prestar orientações básicas de conservação e utilização dos equipamentos aos operadores dos mesmos;
n) Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios mensais dos serviços prestados sobre a manutenção preventiva dos equipamentos, devidamente assinado pelo responsável da Unidade ou a quem for entregue o serviço;
o) Nos casos de aferição dos esfigmomanômetros e das balanças, deverão ocorrer de acordo com as normas específicas do INMETRO (NIE – DIMEI-006/2008, DOQ-CGCRE-036 e quaisquer outras suplementares ou substitutivas).
4.4. Deverá ser apresentado Relatório de Manutenção Preventiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, deve ser informando: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, problemas detectados (quando houver), serviços executados para solução dos problemas, partes e peças trocadas, testes operacionais realizados e, técnico responsável pela intervenção.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação será da Contratada, devendo ser realizada nas periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação, devendo ser realizada periodicamente e obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento, inclusive aos serviços abaixo descritos: Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário; Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações de acordo com a recomendação do fabricante; e Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. A Contratada é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação. A manutenção deve obedecer às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento, porém, sem se limitar a elas e aos serviços abaixo descritos. • Fazer a revisão do equipamento por ocasião da troca de suprimentos. • Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário. • Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações, de acordo com a recomendação do fabricante. • Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante. • A Contratada deverá realizar as manutenções preventivas para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e a qualidade dos materiais produzidos.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. A Contratada é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação. A manutenção deve obedecer às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento, porém, sem se limitar a elas e aos serviços abaixo descritos:
2.5.1. Fazer a revisão do equipamento por ocasião da troca de suprimentos;
2.5.2. Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário;
2.5.3. Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações, de acordo com a recomendação do fabricante;
2.5.4. Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante;
2.5.5. A Contratada deverá realizar as manutenções preventivas para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e a qualidade dos materiais produzidos.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. Na realização da manutenção preventiva deverá ser feito os seguintes procedimentos:
1. Limpeza interna e externa;
2. Testes funcionais;
3. Verificação de revestimentos, membranas, conectores;
4. Ressoldagem no que for necessário;
5. Teste do cabo de força;
6. Reaperto de botões e chaves;
7. Lubrificação;
8. Ajustes de parâmetros;
9. Teste das tensões da fonte de alimentação;
10. Avaliação de desempenho;
11. Realinhamento e adequação de peças;
12. Substituição de óleo (incluso no contrato);
13. Substituição de fusíveis (incluso no contrato);
14. Verificação de engrenagens;
15. Aferição mensal das balanças;
16. Limpeza de lentes;
17. Teste de intensidade luminosa;
18. Teste das baterias internas;
19. Teste de temperatura;
20. Teste do nível de ruído;
21. Avaliação de válvulas;
22. Teste de manômetros;
23. Limpeza e substituição de filtros;
24. Teste de contaminação de autoclaves;
25. Teste de baterias internas;
26. Teste de marcadores analógicos;
27. Teste de avaliação dos conectores;
28. Teste de funcionamento de placas;
29. Teste funcionais em cabos; Os relatórios das manutenções devem apresentar o serviço realizado em cada equipamento, definindo onde foi realizado o serviço corretivo, detalhamento das peças e acessórios necessários para o perfeito funcionamento. Justificativa dos defeitos apresentados, hora de início e término do serviço preventivo e do corretivo, anexo a autorização para entrada e execução do serviço na unidade odontológica/saúde e demais setores, observações gerais e data do próximo serviço preventivo. A manutenção preventiva deverá ser realizada mensalmente através de 04 (quatro) visitas mensais e 01(uma) visita emergencial quando solicitada pelo responsável do departamento. O atendimento ao serviço de manutenção deverá ser atendido imediatamente após a solicitação de serviço de cada unidade.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 2.7.1 A responsabilidade pela Manutenção preventiva dos veículos objeto desta contratação será da empresa contratada, devendo ser realizada periodicamente obedecendo às recomendações do Manual do Proprietário de cada veículo.
2.7.2 O Contratante poderá a qualquer tempo solicitar da Contratada o manual do proprietário para averiguação das revisões executadas de acordo com as exigências do fabricante, e caso as mesmas não tenham sido realizadas corretamente, considerar-se-á como inadimplência contratual, passível de rescisão do contrato.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.6.1.1. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos necessários à execução dos serviços ora pretendidos será da empresa a ser contratada, devendo ser realizada periodicamente obedecendo às recomendações do Manual do Proprietário de cada veículo, ficando estabelecida a seguinte frequência máxima sem se limitar a ela e aos serviços abaixo descritos;
5.6.1.2. Trocar o óleo do motor, filtro de ar, filtro de óleo do motor, em conformidade com a periodicidade estabelecida pelo fabricante;
5.6.1.3. Fazer balanceamento das rodas sempre que surgirem vibrações e na ocasião da troca de pneus;
5.6.1.4. Verificar o estado de conservação dos pneus e providenciar rodízio deles sempre que necessário;
5.6.1.5. Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual do Proprietário de acordo com a recomendação do fabricante;
5.6.1.6. Efetuar na periodicidade abaixo e nas recomendadas pelo fabricante: Semanalmente e/ou Verificar e completar se necessário, o nível de óleo do motor; Verificar e corrigir a calibragem dos pneus; quando necessário Verificar e completar, se necessário, o nível do reservatório do limpador de para-brisa Verificar e corrigir, se necessário, vazamento de óleo do motor. Mensalmente e/ou quando necessário Verificar e completar, se necessário, o nível de fluido do freio; Verificar e corrigir, se necessário, o funcionamento dos instrumentos do painel e luzes indicadoras; Verificar e corrigir, se necessário, a alavanca de sinalização de direção quanto ao retorno automático a posição de retorno; Verificar e corrigir, se necessário, o volante e a direção quanto a existência de folga e retorno automático após a curva; Testar a eficiência dos freios de estacionamento através de verificação de pastilhas, discos, lonas, tambores, tubulações e mangueiras de freio corrigindo, se necessário; Verificar e corrigir, se necessário, a estabilidade do veículo em curvas e pistas irregulares. Trimestralmente e/ou quando necessário Verificar e corrigir, se necessário, o desempenho do motor e conjunto de transmissão durante as acelerações e desacelerações, marcha lenta, marchas constantes nas reduções também quanto a vazamentos; Verificar e corrigir, se necessário, quanto a emissão de poluentes do motor e sistema de catalisação; Verificar caixa de mudanças de marchas completando nível de óleo, se necessário; Fazer testes de amortecedores e substituí-los, quando necessário; Verificar e eliminar eventuais ruídos de carroceria
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 6.3.1. Os serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar-condicionado e demais equipamentos listados no item "3" do Termo de Referência, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros dispostos a seguir e devidamente estabelecidos no Cronograma de Execução das Manutenções Preventivas.
6.3.2. Ar-Condicionado (Split)
6.3.2.1. Revisão completa;
6.3.2.2. Revisão elétrica;
6.3.2.3. Limpeza da serpentina;
6.3.2.4. Lubrificação do ventilador e motor;
6.3.2.5. Calibragem do gás;
6.3.2.6. Regulagem de termostato;
6.3.2.7. Limpeza com desobstrução do condensador e evaporador;
6.3.2.8. Limpeza dos filtros de ar.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 11.1 Caberá a CONTRATADA realizar mensalmente a manutenção preventiva das máquinas disponibilizadas neste Contrato, criando um cronograma de visitas com datas para cada Unidade de Saúde e Sede da EMSERH sendo este repassado ao gestor do contrato até o 5º dia útil de cada mês;
11.2 Caso haja alguma impressora ou objeto deste Projeto que não esteja em condições ideais para a execução do bom andamento dos serviços, o maquinário deverá ser substituído a contento;
11.3 Quaisquer defeitos verificados nos maquinários que poderão ocasionar uma paralisação superior às 24h nos referidos serviços deverão ser trocados imediatamente por um equipamento novo, da mesma marca ou superior, a partir da notificação da Contratante;
11.4 O prazo para as trocas estabelecidas para os maquinários disponibilizados para as Unidades de Saúde da Capital será de 24 (vinte e quatro) horas, e nas Unidades estabelecidas no Interior será de 72 (setenta e duas) horas;
11.5 O Maquinário que vier a substituir o danificado deverá ser novo, não reutilizado, vir em embalagem original de fábrica, lacrado, ser do mesmo porte ou superior ao maquinário trocado, devendo a embalagem ser aberta na presença do Gestor do Contrato ou Fiscais Técnicos;
11.6 A execução dos serviços pertinentes para a Manutenção Preventiva deverá ser realizada das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados.