CMS Carrier Monitoring System Cláusulas Exemplificativas

CMS Carrier Monitoring System. COPE-P Centro de Operação Espacial Principal

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  • DO PROCESSO SELETIVO 1.1. O presente Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva, para contratação de professores de Nível Superior, em caráter temporário e emergencial, nas funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Xxxxxx XX, Professor de Educação Xxxxxx XXX - Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Básica III - Educação Física, Professor de Educação Básica III – Geografia, Professor de Educação Xxxxxx XXX - Guia-Intérprete, Professor de Educação Xxxxxx XXX – História, Professor de Educação Xxxxxx XXX- Língua Portuguesa, Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Domínio na Comunicação em LIBRAS e Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS indicadas no presente edital, de acordo com o previsto nas Leis Complementares nos 1340/2002, 1371/2002 e 1407/2002, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Ribeirão Preto. 1.2. A oportunidade oferecida é para o município de Ribeirão Preto/SP. 1.3. As funções, o vencimento básico, a jornada mínima semanal, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Funções, especificada abaixo. 1.3.1. A remuneração dos professores contratados com base na Lei Complementar nº 1340/02, Lei Complementar nº 1371/02, Lei Complementar nº 1407/02, Lei Complementar nº 1613/03 e Lei Complementar nº 1868/05, será equivalente aos vencimentos iniciais dos servidores municipais ocupantes de cargos com funções idênticas e/ou assemelhadas às dos serviços contratados, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais. 1.3.2. O contratado receberá vale-alimentação. O valor será proporcional às horas trabalhadas, de acordo com a Legislação Municipal em vigor. 1.3.3. Inexistindo o número de aulas previstas na Tabela I deste Edital e para atender ao disposto no Artigo 24, Inciso I da Lei n° 9394/96, excepcionalmente, o professor poderá ser contratado para ministrar um número menor de horas/aula. 1.3.4. O profissional contratado poderá, durante o ano letivo, ter sua jornada semanal de aulas ampliada, respeitado o limite máximo de 38 (trinta e oito) horas/aula semanais, excetuando-se os blocos indivisíveis. 1.3.5. O candidato deverá consultar a Lei Complementar Nº 2524/2012 e as Resoluções da Secretaria Municipal da Educação vigentes publicadas na página da educação - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/ para conhecimento das determinações sobre a Atribuição de Xxxxx. 1.4. As atribuições das funções estão descritas no Anexo I, deste Edital. 1.5. Ficam designados os seguintes membros, para comporem a Comissão de acompanhamento do Processo: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx. 1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. Ensino superior Função Remuneração inicial Jornada mínima semanal (*) Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição Professor de Educação Básica I R$ 22,10 a hora/aula 42 horas/ aula Habilitação em nível de Ensino Médio, na modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. R$ 33,60 Professor de Educação Básica II R$ 22,10 a hora/aula 29 horas/ aula Habilitação em nível de Ensino Médio, na modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. R$ 33,60 Professor de Educação Básica III - Ciências Físicas e Biológicas R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Básica III - Educação Física R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina e inscrição no CREF. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX - Geografia R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX - Guia-Intérprete R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Licenciatura plena em Pedagogia e certificado de curso de guia- intérprete promovido por instituições que atuem na área da surdocegueira (carga horária mínima de 120h) ou por instituições credenciadas pelo MEC ou certificado de pós- graduação lato sensu na formação guia-intérprete (carga horária mínima de 360h). R$ 33,60 Ensino superior Função Remuneração inicial Jornada mínima semanal (*) Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição Professor de Educação Básica III – História R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Básica III- Língua Portuguesa R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer área das licenciaturas concluídas e curso/formação em comunicação de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas, oferecidos pelo CAS, FENEIS ou qualquer instituição reconhecida de nível superior ou PROLIBRAS. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer área das licenciaturas concluídas e curso/formação em comunicação de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas, oferecidos pelo CAS, FENEIS ou qualquer instituição reconhecida de nível superior ou PROLIBRAS. R$ 33,60

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados. 7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos. 7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber: