COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. O CAU/BR coibirá o assédio moral e sexual descendente, ascendente e horizontal, assim considerada toda e qualquer conduta abusiva, manifestada, sobretudo, por comportamento, palavra, gesto, escrito ou outra forma de comunicação possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade psicológica e moral do empregado público, pôr em perigo seu trabalho ou degradar o ambiente laboral, e realizará a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei 9.784/1999, para apurar as ocorrências de tais casos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement