DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93. A equação econômica- financeira será restabelecida por meio de aplicação do índice INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, tendo como data base o início da contagem do prazo de 01 (um) ano da apresentação da proposta na licitação. Sendo nula cláusula que estipule reajuste ou correção monetária inferior a um ano.
DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES. A CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamçaão.
DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar,
DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES da Lei nº 8.666/93.
DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES. Ao Contratante / Interveniente cabe o direito de promover acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste contrato, até o limite permitido por lei, mantidas todas as demais condições.
DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na aquisição do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco), dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES. 07.01 - A Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações ou alterações no projeto, plantas e especificações, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor do Contrato servindo de base o valor unitário da proposta.
07.02 - Caso as alterações ou modificações impliquem aumento ou diminuição dos serviços que tenham preços unitários cotados na proposta, o valor respectivo, para efeito de pagamento ou abatimento, será apurado com base nas cotações apresentadas no orçamento.
07.03 - Caso as alterações e/ou modificações não tenham no orçamento da licitante os itens correspondentes com os seus respectivos preços unitários, serão utilizados os preços unitários constante das tabelas de preços utilizadas pela Contratante.
07.04 - Caso haja acréscimo ou diminuição no volume dos serviços, este será objeto de Termo Aditivo ao Contrato, após o que será efetuado o pagamento, calculado nos termos dos itens 07.02 e 07.03 deste Contrato.