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Common use of COMPROVAÇÃO DO SINISTRO Clause in Contracts

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a 13.1.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 15.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete nesta Apólice de Seguro Seguro, somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas relatadas, pelo Segurado Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causasapurada a sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores aa indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 15.1.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 A Seguradora 15.1.2 O Segurado poderá exigir atestados ou certidões optar pela oficina de autoridades competentessua escolha, bem como estando à sua disposição as redes credenciadas, e o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude conserto do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento veículo somente poderá ser efetuado após autorização da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoSeguradora. 13.3 15.2 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida Auto

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores aa indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.sem 13.3 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 15.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete na Apólice de Seguro somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas relatadas, pelo Segurado Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causasapurada a sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores aa indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 15.1.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 A Seguradora 15.1.2 O Segurado poderá exigir atestados ou certidões optar pela oficina de autoridades competentessua escolha, bem como estando à sua disposição as redes credenciadas, e o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude conserto do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento veículo somente poderá ser efetuado após autorização da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoSeguradora. 13.3 15.2 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida Veicular

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 16.1. Qualquer pagamento de indenização reparo, reposição do bem ou direito à indenização INDENIZAÇÃO, com base no Bilhete de Seguro neste seguro, será concretizado somente após a constatação de DEFEITO coberto no BEM SEGURADO, por uma ASSISTÊNCIA TÉCNICA, e após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a 13.1.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com apresentados todos os documentos solicitados, cabendo ao próprio SEGURADO prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 16.1.1. A responsabilidade pelos eventuais custos de habilitação efetivamente necessários transporte do BEM SEGURADO até ASSISTÊNCIA TÉCNICA, para reparo ou reposição, seguirá a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora orientação disposta na GARANTIA ORIGINAL. Casos omissos e/ou por ela expressamente autorizadasnão previstos no: certificado, manual ou qualquer outro documento fornecido pelo FABRICANTE ou fornecedor do BEM SEGURADO; ou no BILHETE; serão de responsabilidade da SEGURADORA. 13.2 A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido16.2. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 Os atos e providências praticados pela Seguradora SEGURADORA após a ocorrência do sinistro SINISTRO não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar arcar com a indenização INDENIZAÇÃO reclamada.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 13.1 14.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete de Seguro nesta Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo apresentados todos os documentos solicitados, cabendo ao próprio Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores aprestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 13.1.1 14.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 13.2 14.2. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 13.3 14.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

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Samples: Seguro Riscos Diversos – Garantia De Reparo