Tabela de Prazo Curto Cláusulas Exemplificativas
Tabela de Prazo Curto. Nos casos de não pagamento do prêmio, rescisão e cancelamento do seguro por iniciativa do Segurado, serão aplicados os percentuais para cálculo do prêmio, conforme a tabela abaixo: 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 120/365 50 300/365 90 135/365 56 315/365 93 150/365 60 330/365 95 165/365 66 345/365 98 180/365 70 365/365 100
Tabela de Prazo Curto. Nos casos de não pagamento do prêmio, rescisão e cancelamento do seguro por iniciativa do Segurado, serão aplicados os percentuais para cálculo do prêmio, conforme a tabela abaixo:
Tabela de Prazo Curto. RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL RELAÇÃO % ENTRE A PARCELA DE PRÊMIO PAGA E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE FRAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL
Tabela de Prazo Curto. Tipo de vigência % do prêmio líquido
12.3.1. Para percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto acima, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
Tabela de Prazo Curto. Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias Relação entre parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice
Tabela de Prazo Curto. Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias
Tabela de Prazo Curto. Nos casos de não pagamento do prêmio, de rescisão e de cancelamento do seguro por iniciativa do Segurado, a Porto Seguro aplicará os percentuais da tabela a seguir para cálculo do prêmio: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100
Tabela de Prazo Curto. É aplicada, principalmente, para calcular o prêmio de seguros com duração inferior a um ano, onde a exposição ao risco é presumivelmente maior, embora também aplicável a restituições, em caso de cancelamento de seguro.
Tabela de Prazo Curto. Tipo de Vigência % do Prêmio Líquido 15 30 45 60 13 30 60 90 120 20 45 90 135 180 27 60 120 180 240 30 75 150 225 300 37 90 000 000 000 40 105 210 315 420 46 120 240 360 480 50 135 270 405 540 56 150 300 450 600 60 000 000 000 660 66 180 360 540 720 70 195 390 585 780 73 210 420 630 840 75 225 450 675 900 78 240 480 720 960 80 255 510 765 1020 83 270 540 810 1080 85 285 570 855 1140 88 000 000 000 1200 90 315 630 945 1260 93 330 000 000 0000 00 345 690 1035 1380 98 365 730 1095 1460 100
13.3.1. Para percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto acima, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
Tabela de Prazo Curto. Tipo de Vigência % do Prêmio Líquido
13.3.1. Para percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto acima, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. 14.OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
14.1. Relacionadas ao Veículo Segurado:
a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança;
b) Comunicar imediatamente à seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade;
c) Apresentar o veículo para vistoria quando a seguradora solicitar;
d) Comunicar a seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual;
e) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo.
f) Comunicar imediatamente à seguradora caso o veículo segurado passe a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do condutor do veículo.
14.2. Em Caso de Sinistro:
a) Sob pena de perda do direito à indenização, o segurado comunicará o sinistro à seguradora, tão logo tome conhecimento;
b) Adotar as providências necessárias que estiverem ao seu alcance para proteger o veículo segurado e para minimizar os prejuízos ou consequências decorrentes do evento, tais como: não abandonar os bens, providenciar socorro quando necessário, entre outros;
c) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado e também em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo ainda o segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas;
d) Em caso de roubo ou furto de veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo;
e) Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização;
f) Dar imediato aviso a seu corretor de seguros e a seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomad...