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Assistência Cláusulas Exemplificativas

Assistência. Após um parente de primeiro grau ter reclamado/liberado o corpo no Instituto Médico Legal a Central 24 Horas de Relacionamento Mapfre Seguros deverá ser acionada para que sejam providenciadas as demais formalidades para o sepultamento ou cremaçao.
Assistência. O Operador de registro cooperará e fornecerá assistência à ICANN e o Provedor CZDA facilitará e manterá o acesso eficiente aos dados do arquivo de zona por usuários autorizados conforme previsto neste Cronograma.
Assistência. 19.1. Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência: a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e b) Xxxxxxx ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
Assistência. 12.3.1 O Cliente prontamente prestará assistência à APERAM no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados. O Cliente também assistirá à APERAM por meio da implementação das devidas medidas técnicas e organizacionais sugeridas pela APERAM, para que a APERAM possa cumprir suas obrigações de responder a tais pedidos. 12.3.2 O Cliente prestará assistência à APERAM no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência do Cliente e/ou nos casos em que for necessária a assistência do Cliente para que a APERAM cumpra suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados.
Assistência. A Seguradora garantirá ao Veículo Garantido e a seus ocupantes, até o limite de cada uma das garantias individualmente, o direito à prestação de serviços de Assistência 24 horas, conforme itens detalhados a seguir: Estarão garantidos por esta assistência todos os ocupantes do Veículo Garantido, limitado a capacidade oficial do veículo.
Assistência. 6 Desenvolver ações que apoiem a reorganização da APS, o que exige uma nova lógica gerencial e de gestão do cuidado dos usuários e dos profissionais envolvidos no processo de trabalho;
Assistência. I – cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência e a segurança do paciente; II – utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores; III – manter o serviço de urgência e emergência geral ou especializado, quando existente, em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, e implantar acolhimento com protocolo de classificação de risco; IV – assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP; V – implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações: a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente;
Assistência. Você cooperará com a Salesforce e seus designados para solicitar, obter, aperfeiçoar, evidenciar e executar os direitos de propriedade intelectual da Salesforce em e para qualquer Invenção, incluindo a execução dos instrumentos escritos que possam ser preparados pela Salesforce e a prática de outros atos que possam ser razoavelmente necessários na opinião da Salesforce para obter uma patente, registrar um direito autoral, ou de outra forma executar os direitos da Salesforce em relação a e para tal Invenção (e você neste ato nomeia irrevogavelmente a Salesforce e qualquer um de seus diretores e agentes como seu procurador para agir por e em seu nome e em vez de você, com a mesma força e efeito legal).
Assistência. 15.1. Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando, por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência: a) disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; b) auxílio ao Viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem. 15.2. Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu, em virtude da prestação dessa assistência. 15.3. Se, devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizador a é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por Viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis. 15.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
Assistência. VI.1. Os mediandos poderão se fazer acompanhar por advogados, outros assessores técnicos ou, ainda, pessoas de sua confiança, mediante o consenso de todos e conforme a extensão do compromisso de observância das normas éticas, procedimentais e de confidencialidade. VI.2. A ausência física nas reuniões de qualquer dos assessores jurídicos ou técnicos de alguma parte será motivo de negociação com as demais, para identificar a pertinência, ou não, de reunião naquela data.