REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Processo através do qual a Seguradora analisa as circunstâncias do evento para fins de enquadramento do direito ou não à garantia securitária.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao disposto na Cláusula 20ª – Regulação de Sinistro das Condições Gerais, o no tocante as despesas descritas no subitem 1.1.1 – Riscos Cobertos da presente Condição Especial, o Segurado deverá apresentar a Seguradora mais os seguintes documentos complementares: - Laudo médico comprovando o grau de invalidez; - Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT); - Carta de concessão do Benefício da Previdência Social; SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL - Exames de imagem, se houver. 4.2. Ratificam-se os demais termos dispostos nas cláusulas 20ª – Regulação de Sinistro e 22ª –
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a co- bertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Cen- tral de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro. 23.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do si- nistro os seguintes documentos do Segurado: a) Documento fiscal de aquisição do bem; b) Bilhete de Seguro; c) CPF ou outro documento de identificação do segurado; d) Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante; e) Cópia do CRLV e dos documentos do proprietário do veículo. 23.1.1. No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados acima, a Seguradora somen- te poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do Segurado. 23.2. Atenção: a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada; b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segu- rado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. c) Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imedia- tas para minorar suas conseqüências. d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 23.3. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido. 23.3.1. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá: I - Na data da entrega do bem, no local informado pela Se- guradora, juntamente com os documentos básicos pre- vistos acima e bilhete; II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendi- mento em domicílio, por representante ou empresa in- dicada pela Seguradora. 23.3.1.1. A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orien- tação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segur...
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancela- do, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro. 19.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas con- dições especiais, por garantia, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir: a) CPF e RG ou CNH (cópia simples);
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro. 20.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por garantia, os seguintes documentos básicos: a) Documento fiscal de aquisição do bem - para Pessoa Jurídica NF emitida para o CNPJ da empresa, e para Pessoa Física, emitida para o CPF do segurado;
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a co- bertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segu- rado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com o estipulante ou com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro, de acordo com cada cobertura, conforme definido nas Condições Especiais deste seguro. 27.1 Atenção: a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. O segurado, ou seu beneficiário, deverá entrar em contato com o estipulante Wosi onde ele será instruído e auxiliado na comprovação de seu sinistro mediante à Seguradora. Após recebido o aviso da ocorrência do Evento, a Seguradora designada verifica se o mesmo configura o Sinistro e se o Segurado ou seu Beneficiário, tem ou não direito à cobertura, efetuando ou recusando o pagamento da indenização. O Segurado ou seu Beneficiário deverá comprovar satisfatoriamente a ocorrência do Sinistro, por meio de documentos básicos exigidos pela Seguradora, bem como esclarecer todas as circunstâncias a ele relacionadas.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Processo de apuração das causas e dos respectivos valores dos Danos consequentes de um sinistro. Tem a finalidade de identificar a responsabilidade ou não do Segurado e da Segurado- ra, assim como as bases da Indenização, se e quando devida por esta Apólice.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a co- bertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Cen- tral de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro. 23.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do si- nistro os seguintes documentos do Segurado: a) Documento fiscal de aquisição do bem;