CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FIANÇA BANCÁRIA. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA oferecer a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na modalidade de fiança bancária, deve-se observar, além do previsto na Cláusula 37 do CONTRATO e no item 1 do presente ANEXO, o seguinte: 1. Obrigação do Banco Fiador de pagar as despesas judiciais ou extrajudiciais no caso de o PODER CONCEDENTE ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a Carta de Fiança. 2. Dever do Banco Fiador em garantir que: 2.1. A Carta de Fiança esteja devidamente contabilizada e de acordo com os regulamentos do Banco Central do Brasil em vigor, bem como atenda aos preceitos da Legislação Bancária aplicável; 2.2. Os signatários do instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em nome do Banco Fiador e em sua responsabilidade; e 2.3. O Banco Fiador esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da Carta de Fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
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Samples: Garantia De Execução Do Contrato, Garantia De Execução Do Contrato, Garantia De Execução Do Contrato
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FIANÇA BANCÁRIA. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA oferecer a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na modalidade de fiança bancária, deve-se observar, além do previsto na Cláusula 37 do CONTRATO e no item 1 do presente ANEXO, o seguinte:
1. Obrigação do Banco Fiador de pagar as despesas judiciais ou extrajudiciais no caso de o PODER CONCEDENTE ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a Carta de Fiança.
2. Dever do Banco Fiador em garantir que:
2.1. A Carta de Fiança esteja devidamente contabilizada e de acordo com os regulamentos do Banco Central do Brasil em vigor, bem como atenda aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
2.2. Os signatários do instrumento estão estejam autorizados a prestar a Fiança em nome do Banco Fiador e em sua responsabilidade; e
2.3. O Banco Fiador esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da Carta de Fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
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Samples: Guarantee Agreement, Guarantee Agreement
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FIANÇA BANCÁRIA. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA oferecer a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na modalidade de fiança bancária, deve-se observar, além do previsto na Cláusula 37 do no CONTRATO e no item 1 do presente ANEXO, o seguinte:
1. a) Obrigação do Banco Fiador de pagar as despesas judiciais ou extrajudiciais no caso de o do PODER CONCEDENTE ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a Carta de Fiança.;
2. b) Dever do Banco Fiador em garantir que:
2.1. I. A Carta de Fiança esteja devidamente contabilizada e de acordo com os regulamentos do Banco Central do Brasil em vigor, bem como atenda aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
2.2II. Os signatários do instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em nome do Banco Fiador e em sua responsabilidade; e
2.3III. O Banco Fiador esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da Carta de Fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
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Samples: Guarantee Agreement
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FIANÇA BANCÁRIA. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA oferecer a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na modalidade de fiança bancária, deve-se observar, além do previsto na Cláusula 37 Quadragésima Segunda do CONTRATO e no item 1 do presente ANEXO, o seguinte:
12.1. Obrigação do Banco Fiador de pagar as despesas judiciais ou extrajudiciais no caso de o PODER CONCEDENTE ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a Carta de Fiança.
22.2. Dever do Banco Fiador em garantir que:
2.12.2.1. A Carta de Fiança esteja devidamente contabilizada e de acordo com os regulamentos do Banco Central do Brasil em vigor, bem como atenda aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;.
2.22.2.2. Os signatários do instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em nome do Banco Fiador e em sua responsabilidade; e.
2.32.2.3. O Banco Fiador esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, Fiança e que o valor da Carta de Fiança encontra-se encontra dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
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Samples: Public Contract