PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO Cláusulas Exemplificativas

PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO. Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO. 13.1 Não há necessidade de nova adequação ao ambiente do CRCPA para a execução do objeto deste ETP, tendo em vista que o serviço não impactará na rotina da entidade.
PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO. A Instituição não terá que realizar adequações uma vez que o serviço é programado e por demandas esporádicas, a contratação não exigirá equipe residente.
PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃONão se aplica.
PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO. 15.1 Para a execução do objeto deste estudo, não há necessidade de nenhuma adequação do ambiente do órgão.
PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO. 11.1. Para a execução das atividades necessárias à realização do credenciamento dos interessados, é imprescindível a constituição de uma comissão para analisar a documentação exigida no edital.
PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO. Para que o Gerenciamento da Frota seja implantado e possa atender com eficiência as necessidades das manutenções dos veículos do Município, será necessário promover as seguintes ações: • Centralização da fiscalização para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos que ficará como responsável pela aprovação e liberação dos serviços; • Definição dos servidores que atuarão nas etapas da execução do contrato de Gerenciamento da Frota, bem como suas atribuições, responsabilidades e níveis de acesso ao sistema web; • Realização de inventário dos estoques de materiais (baterias, pneu e óleo) e veículos; • Realização de capacitação dos servidores que atuarão na operação do sistema de gerenciamento recebimento dos veículos após a manutenção; • Implementação do IMR – Índice de Medição de Resultados; (ANEXO “A”)
PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO. 9.1. Para a contratação do serviço em pauta não há necessidade de realização de obras de adequação, nem capacitação de pessoal, pois existe laboratório adequados e corpo técnico suficiente e qualificado. 10.CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 10.1. Não se aplica, visto que não há nenhuma contratação correlata e/ou independente a este objeto de contratação, tampouco se faz necessária para que o objetivo desta contratação seja atingido. 11.IMPACTOS AMBIENTAIS 11.1. A pretensa contratação não possui relevantes impactos ambientais, contudo deverão ser 11.2. A empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, conforme previsto no artigo 144 da Lei nº 14.133/2021 e Instrução Normativa nº 01 de 19/01/2010/SLTI/MPOG; 11.3. Em atendimento às normas constantes na Instrução Normativa nº 01/2010/SLTI/MPOG, as licitantes deverão ofertar preferencialmente embalagens que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, com origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras e cujo processo de fabricação observe os requisitos ambientais para obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 11.4. Os materiais ofertados devem ser produzidos por fabricantes compromissados com o meio ambiente, que mantenham programa continuado de sustentabilidade ambiental, e que além de se enquadrarem no disposto nos itens anteriores, comprovem que cumprem a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação. 11.5. Os licitantes devem oferecer produtos acondicionados, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 11.6. De acordo com o art. 7º, XI, nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, os licitantes devem ofertar produtos que sejam acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, de papelão ou de plástico à base de etanol de cana de açúcar (se for o caso); 11.7. Os licitantes devem optar, quando possível, por produtos constituídos por materiais naturais. 12.PREVISÃO DO PCA 12.1. A presente contratação está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Pato Branco, através do item 281 do Dec...
PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO. Não se vislumbra ser necessário a tomada de providências quanto a alterações/reformas na estrututa física do órgão, visto que há, no ambiente do TJMA, pátio para estacionamento de veículos seguindo normais ambientais e de segurança.
PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO. 12.1.Cronograma das etapas a serem realizadas para execução indireta do objeto