Consentimento. Nenhum Segurado deverá admitir ou assumir responsabilidade, celebrar acordo ou transação, ou fazer confissão em juízo sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora. Somente condenações resultantes de demandas defendidas na forma do disposto nesta Apólice estarão sujeitas a recuperação como Perda por força desta Apólice. Se um Segurado se comprometer ou transigir em qualquer Reclamação ou Reclamação em potencial, sem o prévio consentimento expresso da Seguradora, de forma a limitar ou impossibilitar a indenização ou recurso contra tal Segurado ou de ativos detidos ou possuídos por tal Xxxxxxxx, e que efetivamente possibilite ao demandante, efetivo ou em potencial, o acionamento desta Apólice ou da Seguradora, esta Apólice não estenderá cobertura com relação à Reclamação, seja ela efetiva ou potencial. Se um Segurado se recusar a transigir qualquer Reclamação recomendada pela Seguradora e sendo esta aceitável pelo reclamante, a responsabilidade do Segurado por toda Perda por tal Reclamação não excederá o valor no qual a Reclamação poderia ser estabelecida caso a recomendação da Seguradora fosse acatada, incluindo os Custos de Defesa incorridos até a data da recusa.
Consentimento. Marketing directo para promoção de produtos e serviços não financeiros e/ou de terceiros;
Consentimento. Nenhum Segurado poderá admitir ou assumir responsabilidade, celebrar acordo ou transação ou fazer confissão em juízo sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora. Somente condenações resultantes de demandas defendidas na forma do disposto nesta Apólice estarão sujeitas a recuperação como Xxxxx Xxxxxxxxxxx por força desta Apólice. Se um Segurado se comprometer ou transigir em qualquer Reclamação, ou Reclamação em potencial, sem o prévio consentimento expresso da Seguradora, de forma a limitar ou impossibilitar a indenização ou recurso contra tal Segurado ou de ativos detidos ou possuídos por tal Xxxxxxxx, e que efetivamente possibilite ao demandante, efetivo ou em potencial, o acionamento desta Apólice ou da Seguradora; esta Apólice não estenderá cobertura com relação à Reclamação, seja ela efetiva ou potencial.
Consentimento. Nenhum Segurado deverá admitir ou assumir responsabilidade, celebrar acordo ou transação, ou fazer confissão em juízo sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora. Somente condenações resultantes de demandas defendidas na forma do disposto nesta Apólice estarão sujeitas a recuperação como perda por força desta Apólice. Se um Segurado se comprometer ou transigir em qualquer Reclamação, sem o prévio consentimento expresso da Seguradora, esta Apólice não estenderá cobertura para a Reclamação, seja ela efetiva ou potencial. Com o objetivo de encerrar uma Reclamação, a Seguradora poderá, sem estar obrigada a, em qualquer fase, propor a celebração de um acordo judicial ou extrajudicial, nele estabelecendo os valores e prazos de pagamento, o conteúdo do termo de quitação a ser assinado pelo terceiro reclamante, assim como demais documentos que se façam necessários. Se o terceiro autor da Reclamação manifestar-se favorável à aceitação do acordo proposto pela Seguradora, mas o acordo não seja celebrado pela desistência ou recusa por parte do Segurado, a Seguradora ficará desobrigada do pagamento, para aquela Reclamação, de quaisquer perdas subsequentes, cuja importância exceda àquela Proposta de acordo. Na ausência de possibilidade de acordo por qualquer outro motivo, a Seguradora efetuará o pagamento das perdas até os respectivos limites estabelecidos na presente Apólice.
Consentimento. Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Consentimento. Nenhum Segurado deverá admitir ou assumir responsabilidade, celebrar acordo ou transação, ou fazer confissão em juízo sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora. Somente condenações resultantes de demandas defendidas na forma do disposto nesta Apólice estarão sujeitas à recuperação como Perda por força desta Apólice. Se um Segurado se comprometer ou transigir em qualquer Demanda de Terceiro ou Demanda de Terceiro em potencial sem o prévio consentimento expresso da Seguradora, e que efetivamente possibilite ao demandante, efetivo ou em potencial, o acionamento desta Apólice ou da Seguradora, esta Apólice não estenderá cobertura com relação à Demanda de Terceiro, seja ela efetiva ou potencial.
Consentimento. 3.1. O Contratante tem plena liberdade para optar ou não pela ativação dos serviços OnStar e está ciente que ao optar pela sua ativação estará consequentemente aceitando os termos desta Política de Privacidade, conforme previsto no item 3.2 a seguir. Caso o Contratante não esteja integralmente de acordo com os termos e condições desta Política de Privacidade, não deverá ativar os Serviços OnStar.
3.2. Ao ativar os Serviços OnStar o Contratante consente expressamente com as condições ora definidas no que diz respeito à coleta, armazenamento, ordenamento, conservação, modificação, comparação, avaliação, organização, seleção, extração, utilização, enriquecimento, bloqueio e cancelamento dos Dados do Cliente, bem como seu compartilhamento, transferência e interconexão pela IRT com a GM e à GMB e a sua comercialização com parceiros (comerciais ou não) pela GMB, tudo conforme definido nos Capítulos 2, 5 e 6 desta Política de Privacidade.
Consentimento. Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o SERGIPEPREVIDENCIA a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Consentimento. 25.1. A realização de operações de pagamento carece de consentimento prévio, na forma determinada, salvo se as partes acordarem que o consentimento possa ser prestado em momento posterior.
25.2. Na falta de consentimento para a realização da operação de pagamento, o Banco Montepio considera que a operação de pagamento não foi autorizada.
25.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o consentimento dado à execução de um conjunto de operações de pagamento pode ser retirado a qualquer momento, mas nunca após a verificação da irrevogabilidade da ordem de pagamento.
25.4. O consentimento dado pelo Cliente à execução de um conjunto de operações de pagamento pode ser retirado, sendo as operações de pagamento subsequentes consideradas não autorizadas.
25.5. A realização de uma operação de pagamento depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
a) identificação completa do Ordenante; Beneficiário e prestadores de serviços de pagamento;
b) utilização de credenciais de segurança personalizadas;
c) autenticação do ordenante;
d) autenticação forte;
e) justificação da origem ou destino dos fundos, bem como de quaisquer outros elementos, decorrentes de obrigações legais sobre a prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
25.6. O BANCO MONTEPIO poderá aplicar a autenticação forte do cliente caso o ordenante: i.) aceda em linha à sua conta de pagamento;
Consentimento. 1 - O consentimento é prestado em conformidade com a legislação nacional do Estado Contratante onde se encontra a pessoa a transferir.
2 - Ambos os Estados podem assegurar-se de que a pessoa cujo consentimento para a transferência é necessário o presta voluntariamente e com plena consciência das consequências daí decorrentes.