CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 26.1 - O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de apólices complementares.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. (i) O Segurado que, no Período de Vigência, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. Coexistência de várias apólices, cobrindo os mesmos riscos durante a mesma vigência do contrato.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. Coexistência de várias apólices, cobrindo os mesmos riscos.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 19.1. O segurado que, na vigência deste contrato, pretender obter um novo seguro sobre os mesmos bens segurados e/ou contra os mesmos riscos cobertos, nesta ou em outra Seguradora, deverá comunicar previamente, por escrito, a sua intenção a todas as Seguradoras envolvidas, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. Coexistência de duas ou mais apólices que garantem, integral ou parcialmente, o mesmo interesse segurado.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 26.1 Se o Segurado, na Vigência do contrato, pretender obter um novo seguro contra os mesmos Xxxxxx, deverá comunicar, previamente e por escrito, a sua intenção a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 32.1. É vedada a contratação de mais de uma Apólice de Seguro Habitacional para garantir o mesmo financiamento, nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição de prêmio.