DUECEIRA - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO CEIRA E DUEÇA RUA GENERAL HUMBERTO DELGADO,21
DUECEIRA - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO CEIRA E DUEÇA XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,00
LOUSÃ
3200 -242 LOUSÃ
503632104
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
NÚMERO
LSG24680101001
CELEBRADO EM CÓDIGO LOCAL
19 / 06 /2024 13054
RCI Banque Sucursal Portugal
SEDE: Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx 00, xxxx 0 0000 -000 Xxxxx Xxxxx
CONDIÇÕES PARTICULARES
A LOCADORA
Contribuinte nº 980 190 401
Matrícula CRCL Nº 10188
Capital Social: 100.000.000 Euros
O LOCATÁRIO
XX0XXX00000000000 | Matrícula BL58DD |
CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO
Fornecedor/Intermediário de Crédito
LITOCAR - DISTRIBUIÇÃO AUTOMOVEL SA COIMBRA
Marca
DACIA
Modelo
BI1 - XXXXXXX XXX
P.V.P (1)
15.820,00 €
Designação do Equipamento
Automóvel
Nº de Série
CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
Data de Início Data de Termo
19 / 06 /2024 18/ 06 /2031
Tipo de Taxa
FIXA
Duração
84 MESES
Indexante
----------------
C. Gestão (1)
6,00 MENSAL
Quilómetros
Periodicidade
MENSAL
Spread
---------------
Tipo de Renda
ANTECIPADA
Revisão
----------------
Reforço da 1ª Renda (1)
0,00 €
T.A.N.
8,150%
T.A.E.
10,5%
Taxa Mora
11,15%
C. Abertura (1)
550,00 €
Montante Total Crédito
15.820,00 €
SERVIÇOS CONTRATADOS (Condições Gerais em Anexo)
(1)-IVA incluído à taxa em vigor
DESIGNAÇÃO Nº PAG VALOR Nº PAG VALOR Nº PAG VALOR PERIODICIDADE OBJETO/PESSOA SEGURA
--- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- |
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
PRESTAÇÃO FINANCEIRA
1
198,02 €
1
+ = | ||
232,85 € | + 53,55 € = | 286,40 € |
XX00000000000000000000000 |
QUANT.
83
2
3
x x
VALOR SUJEITO
I.V.A. (2)
45,54 €
+
198.02 €
45,54 €
+
VALOR TOTAL
243,56 €
=
243,56 €
=
QUANT.
4
5
x
VALOR RESIDUAL
VALOR SUJEITO I.V.A. (2) VALOR TOTAL
x + =
GARANTIAS
IBAN A UTILIZAR
NAS COBRANÇAS
(2)-IVA à Taxa em vigor
OUTRAS CONDIÇÕES
Ref.: PLACONPAR
As partes declaram ter tomado conhecimento e aceitar, sem reservas, as Condições Gerais seguintes, às quais fica submetido este Contrato.
A LOCADORA O LOCATÁRIO
O Locatário declara também ter tomado conhecimento das informações a que se refere o nº 1 do artº 17º das condições Gerais deste Contrato.
(assinaturas reconhecidas com Termo de Autenticação)
O(S) XXXXXXX(S), que declaram ter recebido uma cópia deste Contrato.
(assinaturas conforme BI/CC) (rubricar as Condições Gerais do Original deste Contrato)
Ref.: PLACONPAR
ARTIGO 1º - Objeto
1. O presente Contrato tem por objeto a locação financeira do equipamento identificado nas Condições Particulares, sendo regido pelo disposto no DL 149/95, de 24 de Junho e demais legislação aplicável e ainda pelas Condições Particulares e Condições Gerais seguintes.
2. O Locatário declara ter escolhido com pleno conhecimento e de sua livre vontade o bem a locar, bem como o respectivo Fornecedor, tendo determinado com este a marca, modelo e as respectivas especificações técnicas do bem, as condições e prazo de entrega, o preço, garantias de qualidade e bom funcionamento e demais aspectos referidos nas Condições Particulares, assumindo plenamente a responsabilidade da sua escolha. ARTIGO 2º - Definições
1. Locadora ou RCI: RCI Banque Sucursal Portugal com estabelecimento em Lagoas Park, Xxxxxxxx 00 – xxxx 0, 0000 -000 Xxxxx Xxxxx, telefone 000000000, endereço electrónico xxxxx@xxxxxxxx-xx.xx, melhor identificada nas Condições Particulares, autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal (BdP), sediado na Xxx xx Xxxx x.x 00, 0000 -000 Xxxxxx;
2. Locatário ou Cliente: o(s) Subscritor(es) do contrato identificado(s) nas Condições Particulares.
3. Garante: a pessoa singular ou coletiva que, nos termos da lei e de acordo com estipulado no presente Contrato, preste garantia do cumprimento da obrigação por parte do locatário.
4. Fornecedor: vendedor do bem identificado nas Condições Particulares.
5. Intermediário de Crédito: Entidade autorizada e registada no Banco de Portugal para participar no processo de concessão de crédito.
6. Taxa Nominal (TAN): taxa de juro expressa numa percentagem fixa ou variável aplicada numa base anual ao montante do crédito utilizado.
7. Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG): custo total do crédito para o Locatário, expresso em percentagem anual do montante total do crédito, calculado nos termos do DL 133/2009.
ARTIGO 3º - Prévia Verificação de informações e avaliação de solvabilidade
Ref.: PLSCONGEM
1. A Locadora analisa o pedido de locação financeira e comprova as informações prestadas pelo Locatário, reservando-se o direito de aceitar ou recusar a locação.
2. A celebração do Contrato de locação depende da prévia comprovação e avaliação, pela Locadora, das informações prestadas e documentação entregue pelo Locatário e da verificação da sua solvabilidade, podendo a Locadora desenvolver todas as
diligências que considere adequadas, incluindo a consulta da lista pública de execuções ou de qualquer outra base de dados, nacional ou internacional.
3. A Locadora está obrigada a comunicar à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal as responsabilidades efetivas ou potenciais decorrentes do contrato de locação financeira, bem como os respectivos saldos mensais e sua situação, incluindo a eventual mora ou incumprimento.
ARTIGO 4º - Alterações da Situação Patrimonial
O Locatário obriga-se a comunicar imediatamente à Locadora, em papel ou outro suporte duradouro, qualquer alteração da sua situação patrimonial susceptível de influenciar o bom cumprimento do contrato.
ARTIGO 5º - Encomenda
1. A Locadora compromete-se a encomendar o bem ao Fornecedor escolhido pelo Locatário, pelo preço e de acordo com as especificações indicadas nas Condições Particulares.
2. No caso do Locatário ter procedido à encomenda do bem previamente à celebração do presente contrato, tendo em vista um futuro contrato de locação financeira, entende-se que atua, nos termos da lei, por sua conta e risco, não podendo a Locadora ser, de algum modo, responsabilizada por prejuízos decorrentes da não conclusão do contrato.
3. O Locatário obriga-se a reembolsar a Locadora de todas as quantias e/ ou despesas pagas ou devidas por esta antes da entrada em vigor da locação, desde que em razão do contrato e devidas independentemente de se tratar de uma locação financeira ou de um negócio celebrado a pronto. ARTIGO 6º - Celebração e Vigência do Contrato
1. Salvo se a Locadora expressamente recusar a locação financeira, o presente Contrato tem- -se por celebrado na data da sua assinatura pelo Locatário, devendo este último, se for o caso, remeter à Locadora o Auto de Entrega do veículo.
2. O presente contrato é celebrado pelo período determinado nas Condições Particulares, até ao fim do período a que respeita a última renda.
3. Os juros do financiamento serão devidos e contabilizados a partir da Data de Início, considerando-se esta a data de assinatura do Auto de Entrega ou, na falta deste, a data indicada pelo Fornecedor como tendo sido aquela em que este entregou o veículo ao Locatário.
4. No momento da assinatura do contrato será entregue, pela Locadora ou pelo Agente de Crédito, aos interessados, um exemplar devidamente assinado.
ARTIGO 7º - Entrega e Recepção do Bem
1. A Locadora confere mandato ao Locatário, que aceita, para proceder à recepção do bem, em seu nome e por sua conta, constituindo encargo exclusivo do Locatário todos os custos e riscos relativos à entrega do bem, nomeadamente, importação, transporte, instalação, montagem, seguro e arranque de funcionamento, devendo a Locadora ser reembolsada pelo Locatário se qualquer despesa for diretamente suportada por si.
2. O Locatário obriga-se a remeter à Locadora, no prazo máximo de 5 dias, o Auto de Entrega do bem assinado por si e pelo Fornecedor, o qual certificará que o bem entregue está de acordo com a encomenda, se encontra em bom estado e não apresenta qualquer defeito, sendo adequado aos fins a que se destina.
3. Se, no prazo definido no número anterior, a Locadora não receber o Auto de Entrega ou não for informada de que houve recusa ou reserva do Locatário relativamente ao bem, presumir-se-á que a entrega se verificou nas circunstâncias e data acordadas com o Fornecedor.
4. O Auto de Entrega, enviado à Locadora, constitui uma autorização de pagamento do preço do equipamento, ao Fornecedor, passando a fazer parte integrante do presente Contrato.
5. No caso de falta de conformidade entre o bem entregue e as especificações da encomenda, de não funcionamento, ou de funcionamento deficiente do bem, o Locatário poderá:
a) Recusar a recepção, informando a Locadora, imediatamente, desse facto indicando os motivos da recusa e tomar as diligências necessárias para satisfazer o seu direito ao cumprimento do contrato nos termos do DL n.º67/2003 e respectivas alterações; ou
Ref.: PLSCONGEM
b) Aceitar o bem, mencionando no Auto de Entrega as desconformidades encontradas, reservando-se o
direito de exigir do Fornecedor as devidas correções.
6. A utilização do bem vale como declaração de aceitação.
7. A Locadora não responde pela não entrega atempada do bem e/ ou dos respectivos documentos, pela não entrega no local indicado, nem pela não correspondência do mesmo com as características e especificações indicadas pelo Locatário, situações estas que, contudo, não exoneram o Locatário das suas obrigações para com a Locadora.
8. Ao Locatário competirá exercer qualquer ação ou direito contra o Fornecedor por incumprimento deste, nomeadamente não cumprimento do prazo ou condições de fornecimento ou garantias de funcionamento e qualidade do bem, bem como para a recuperação das somas eventualmente pagas, pedidos de indemnização por danos emergentes e lucros cessantes, ou para obter a resolução da venda, para cujos efeitos, a Locadora subroga no Locatário todos os seus direitos em relação ao Fornecedor.
9. Quando aplicável, são da responsabilidade do Locatário todas as diligências junto das entidades competentes com vista à obtenção e manutenção de licenças e à realização dos registos necessários. O Locatário obriga-se a não utilizar o bem enquanto não obtiver toda a documentação necessária para o efeito.
ARTIGO 8º - Propriedade do bem
1. A Locadora é a única e exclusiva proprietária do bem, não podendo o Locatário ceder a sua utilização, aliená-lo, onerá-lo, sublocá-lo, nem dele dispor por qualquer forma que não seja a expressamente prevista no presente contrato, sem prévia autorização expressa da Locadora, ressalvado o disposto no DL 149/95.
2. Em caso de arresto, penhora, furto, roubo, requisição ou confisco do bem, o Locatário obriga-se a avisar a Locadora, por escrito, no prazo de dois dias, devendo proceder, por sua conta, às diligências necessárias, apresentar queixa às autoridades competentes e tomar as medidas de salvaguarda necessárias.
3. O Locatário deve avisar imediatamente a Locadora sempre que tenha conhecimento de faltas de conformidade do bem, ou saiba que o ameaça qualquer perigo, ou que terceiros se arrogam direitos sobre ele.
ARTIGO 9º - Garantias relativas ao Bem
1. O Locatário deve exercer diretamente contra o
Fornecedor os direitos resultantes das garantias legais ou voluntárias relativas ao bem e seu funcionamento, agindo por sua exclusiva responsabilidade, denunciando os defeitos junto do Xxxxxxxxxx nos termos da lei, e dando conhecimento do facto à Locadora.
2. O Locatário reconhece expressamente que a Locadora se encontra exonerada de toda e qualquer responsabilidade quanto à construção, instalação, funcionamento ou rendimento do bem objeto de locação, não respondendo pelos vícios do bem ou pela sua inadequação face aos fins do presente contrato.
ARTIGO 10º - TAN e TAEG
1. A TAN e a TAEG são fixadas nas Condições Particulares.
2. A alteração da TAN variável, em resultado da modificação da taxa de referência, será publicitada nas instalações da Locadora, nas instalações dos Agentes de Crédito e no respectivo website, sendo informada ao Locatário de forma periódica, em papel ou outro suporte duradouro.
3. A TAN e TAEG fixas não sofrerão quaisquer modificações, durante todo o período do contrato, salvo as decorrentes de modificação do regime legal ou fiscal aplicável
4. A TAN e a TAEG serão calculadas numa base de 360 dias/ano, sobre o capital que em cada momento se encontrar em dívida e variam em função do montante total de crédito concedido.
ARTIGO 11º - Encargos
1. Todas as despesas ou encargos inerentes ou resultantes da assinatura, vigência, execução, cumprimento e incumprimento do Contrato de locação financeira, são da responsabilidade do Locatário, podendo ser cobrados pela Locadora nos mesmos termos e pelos mesmos meios utilizados para os restantes pagamentos.
2. O presente contrato tem os encargos fixados nas Condições Particulares.
3. A Locadora pode alterar o montante dos encargos fixados, ou aplicar diferentes encargos, se as alterações legislativas o impuserem obrigando-se a comunicar as alterações ao Cliente, em papel ou outro suporte duradouro, com a antecedência mínima de oito dias a contar da data de produção de efeitos das mesmas.
Ref.: PLSCONGEM
4. Se o equipamento locado for um veículo automóvel, é da responsabilidade do Locatário a liquidação dos
Impostos sobre o mesmo incidentes, nomeadamente o Imposto Único de Circulação, bem como taxas, licenças, multas, coimas e outras prestações devidas a quaisquer entidades públicas emergentes da utilização do bem locado.
5. Nas mesmas circunstâncias do previsto no número anterior, o Locatário obriga-se a submeter o veículo locado às inspeções periódicas obrigatórias, nas datas, termos e condições previstas na lei competindo-lhe, nessa medida, suportar os respectivos custos e responsabilizar-se pelas infrações a que houver lugar.
6. A Locadora tem direito de regresso sobre o Locatário, pelo valor das coimas e/ ou multas que lhe sejam aplicadas, pelas autoridades competentes, em virtude de infrações ou contra-ordenações, sem prejuízo do direito a ser ressarcida de quaisquer outros prejuízos que daí lhe advenham.
7. A Locadora reserva-se, ainda, o direito de cobrar do
Locatário todas as despesas e comissões decorrentes da celebração e execução do contrato, nomeadamente os custos inerentes a despesas de débito bancário, bem como as despesas e comissões administrativas a que este der causa, conforme Preçário de Comissões e Despesas em vigor em cada momento, publicado no Portal do Cliente Bancário e disponível no Fornecedor/Agente de Crédito.
8. São, igualmente, da responsabilidade do Locatário, todas as despesas administrativas, judiciais ou extrajudiciais, incluindo honorários de advogados, solicitadores ou a prestação de serviços por outras entidades em que a Locadora incorra para cobrança dos respectivos créditos.
ARTIGO 12º - Garantias Obrigacionais
1. A Locadora pode exigir ao Locatário a prestação de garantias pessoais ou reais que assegurem o bom cumprimento de qualquer das obrigações emergentes do presente Contrato, nomeadamente, caução ou Livrança em branco, avalizada ou não, ou o seu reforço ou substituição, sem que tal implique a novação das obrigações contratualmente assumidas.
2. Se tiver sido prestada Caução, a Locadora, em caso de incumprimento do contrato pelo Locatário, poderá afetar o valor caucionado ao pagamento de quaisquer despesas incorridas em nome do Locatário (ex: pagamento de coima sem processos de contra-ordenação; despesas administrativas ou de gestão), a rendas, juros de mora, e indemnizações, nos termos e de acordo com a ordem de imputação
aqui mencionada.
3. Salvo convenção em contrário, a Caução, quando prestada, será imputada ao pagamento do valor residual do bem, sempre que tenha sido exercida a correspondente opção de compra.
4. A utilização de títulos de crédito com função de garantia obedece ao regime estabelecido na Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. Se o Locatário ou terceiro subscrever letras ou livranças com função de garantia, é aposta nos títulos a expressão «não à ordem», ou outra equivalente.
5. Em caso de incumprimento e após notificação escrita da Xxxxxxxx, o Locatário e os respectivos Garantes, se os houver, autorizam expressamente e com mandato irrevogável, a Locadora a preencher a Livrança, mencionada no nº 1, que antecede, nele lhe apondo os seguintes elementos:
- Data de vencimento: aquela em que a livrança seja apresentada a pagamento, não anterior ao 15º dia da notificação, por correio registado com aviso de recepção, para os subscritores e garantes, para pagamento dos respectivos débitos.
- Local de pagamento: instituição financeira e conta bancária da escolha da Locadora.
- Valor: de rendas, juros, valor residual, encargos e despesas, de que a Locadora seja credora, nos termos do presente contrato, deduzido do montante da caução que, eventualmente, tenha sido prestada.
6. Todos os Garantes respondem, nessa qualidade, como principais pagadores por todas as obrigações assumidas pelo Locatário, com expressa renúncia ao benefício da excussão prévia ou a qualquer outro benefício ou direito, mantendo-se a garantia prestada por toda a vigência do presente Contrato. ARTIGO 13º - Renda, prestações devidas e valor residual
1. O valor da renda e sua periodicidade, bem como o montante do valor residual, são os que se indicam nas respectivas Condições Particulares.
2. A 1ª. Renda, o Reforço da 1ª. Renda, a Caução, se a houver, e a Comissão de Abertura de Contrato será paga ao Fornecedor/Agente de Crédito, a quem a Locadora concede mandato para o efeito.
Ref.: PLSCONGEM
3. As datas de vencimento das rendas bem como do pagamento do valor residual são as que constam do mapa de amortizações, a remeter pela Locadora ao Locatário, o qual corresponde ao calendário estabelecido para efeitos de pré-notificação dos respectivos débitos diretos.
4. As datas de vencimento das rendas corresponderão ao dia do mês equivalente à Data de Início, vencendo- se a 2ª renda no mês seguinte ao mês da Data de Início e assim sucessivamente.
5. O valor da renda inclui o capital e os juros do
financiamento. Sobre o valor da renda incide Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal aplicável.
6. Salvo indicação expressa em contrário pelo Locatário, as faturas relativas às rendas ou outros pagamentos, serão remetidas por via electrónica, para o endereço electrónico por este comunicado à Locadora, no ato de celebração do presente contrato, e que o Locatário se obriga a manter sempre atualizado junto da Xxxxxxxx.
7. Os pagamentos devidos das rendas e do valor residual serão efetuados por cobrança interbancária, da conta bancária do Locatário indicada nas Condições Particulares, nas datas do respectivo vencimento.
8. A indicação da periodicidade nas Condições Particulares e vencimento dos pagamentos no Mapa de Amortizações, bem como do respectivo montante, considera-se como pré- -notificação do respectivo débito, pelo que nenhuma outra informação, quanto a estes débitos, será remetida ao Locatário.
9. O débito de outros montantes, não previstos no número anterior, só poderá ser efetuado, após aviso escrito, da Locadora ao Locatário, com a antecedência mínima de oito dias.
10. A anulação de débitos, bem como o cancelamento ou a limitação da autorização de débito, pelo Locatário, por facto não imputável à Locadora, que inviabilize o recebimento, por parte desta, dos montantes que lhe são devidos, na data do respectivo vencimento, constitui o Locatário em mora, podendo a Locadora exigir-lhe o pagamento de juros de mora à taxa convencionada, constante das Condições Particulares, sem prejuízo ao direito de resolução do contrato.
11. À Locadora é, ainda, conferido o direito de reenviar à cobrança interbancária, as faturas, que lhe não sejam pagas, na data de vencimento, por inexistência de fundos na conta bancária do Locatário, cujo montante será acrescido dos juros e encargos devidos pelo incumprimento, reenvio esse que será efetuado nos 30 dias subsequentes ao do incumprimento.
12. A solicitação do Locatário poderá a Locadora consentir na dilação do pagamento das rendas, por
prazo nunca superior a 25 dias das respectivas datas de vencimento, dilação essa que não constituirá fundamento de resolução, mas que ficará sujeita à aplicação de juros de mora à taxa indicada para esse efeito nas Condições Particulares.
13. A dilação de pagamento, uma vez acordada, será automaticamente praticada relativamente às rendas seguintes, salvo instrução do Locatário em sentido contrário.
14. Durante a vigência do contrato, o Locatário pode solicitar à Locadora o envio duma cópia de um quadro dos pagamentos devidos até ao final do contrato, indicando as respectivas datas de vencimento, as condições de pagamento dos montantes, a composição de cada renda/ prestação em capital amortizado, os juros calculados com base na taxa nominal e, se for o caso, os custos adicionais.
15. Os pagamentos são imputados ao valor em dívida pela ordem seguinte: impostos, encargos ou comissões e penalidades vencidas e renda.
ARTIGO 14º - Mora
1. O Locatário fica constituído em mora caso não efetue o pagamento de qualquer renda e/ ou juros na data do respectivo vencimento.
2. Sobre as importâncias em mora e durante o tempo em que se verifique, incidirão juros á taxa indicada nas Condições Particulares, podendo os juros ser capitalizados nos termos da lei.
3. O Locatário suporta ainda todos os encargos em que a Locadora incorra, direta ou indiretamente, em virtude da mora.
ARTIGO 15º - Utilização e Manutenção do Bem
1. O Locatário assume o risco inerente à utilização do equipamento, devendo fazer dele um uso normal, prudente e conforme às instruções do fabricante, ficando responsável pela sua perda e por todas as deteriorações, causadas em infração a este princípio.
2. Salvo convenção em contrário, a manutenção e conservação do equipamento é da exclusiva responsabilidade do Locatário.
3. O Locatário não pode efetuar no equipamento quaisquer modificações ou alterações, nele instalar acessórios ou menções comerciais ou publicitárias, sem prévia e expressa autorização da Locadora nesse sentido.
Ref.: PLSCONGEM
4. Todas as benfeitorias/ peças incorporadas no bem integram-no, tornando-se automaticamente propriedade da Locadora sem que esta deva qualquer indemnização ao Locatário.
5. O Locatário obriga-se às ações necessárias à defesa da integridade, posse e uso do equipamento, nos termos do seu direito.
6. A não utilização do bem por motivo imputável ao
Locatário ou por razão alheia à vontade da Xxxxxxxx não dá lugar a qualquer indemnização ou redução da renda.
7. Durante a vigência do presente contrato, a Locadora pode verificar a qualquer momento o estado e a utilização dada pelo Locatário ao bem.
ARTIGO 16 º - Serviços Complementares e Opcionais
1. Para efeitos de inclusão, no objeto da presente Contrato de locação, dos serviços de manutenção, seguro de assistência, veículo de substituição, seguro automóvel, garantia auto-up, seguro de pneus, ou outro, tal como constam das Condições Particulares, a Locadora ou empresa do Grupo RCI compromete-se a, previamente, ter celebrado os correspondentes contratos com as entidades prestadoras e a facultar ao Locatário as necessárias informações.
2. Qualquer litígio relativo à prestação dos serviços referidos no número anterior será dirimido diretamente entre o Locatário e a entidade prestadora respectiva, eximindo-se a Locadora de qualquer responsabilidade neste domínio.
3. Os serviços opcionais poderão ser incluídos, excluídos ou renegociados durante a vigência do presente Contrato, até ao 90º dia anterior à respectiva data fim prevista do presente Contrato.
4. O serviço de manutenção, caso não seja originalmente contratado, só poderá ser incluído até um ano ou até à primeira revisão, se esta for anterior a um ano.
5. Por cada serviço incluído, excluído ou renegociado, a Locatária autoriza a Locadora a debitar na sua conta corrente uma comissão, conforme Preçário de Comissões e Despesas em vigor em cada momento, publicado no Portal do Cliente Bancário e disponível no Fornecedor/Agente de Crédito.
6. Qualquer extensão do serviço de manutenção, implicam o cálculo de um saldo corretivo, que representa a diferença entre: (i) a soma das rendas (aluguer e serviços) originariamente fixadas, desde o início do contrato até à data de aplicação da nova renda; e a soma das rendas ajustadas, durante o mesmo período, calculadas de acordo com as modificações introduzidas.
7. O saldo corretivo, caso exista, dará lugar à emissão de uma nota de débito (caso o montante da nova
renda seja superior ao da renda inicial).
8. Em caso de emissão de nota de débito pela Locadora, a Locatária, autoriza o respectivo débito na sua conta corrente.
ARTIGO 17º - Responsabilidade, Risco e Seguro
1. A partir do momento em que cessa a responsabilidade do Fornecedor, até ao termo da locação e mesmo após esta data, enquanto o bem se mantiver em poder do Locatário e não for devolvido, ou adquirido, à Locadora, o Locatário é o único responsável pelos prejuízos causados pelo bem, qualquer que seja a sua causa, bem como pelo seu perecimento e danos produzidos ou causados no mesmo por qualquer motivo.
2. A responsabilidade pela utilização do equipamento deverá ser transferida para seguradora, mediante subscrição, pelo Locatário do respectivo contrato de seguro, cujo pagamento ficará a seu cargo até final do presente contrato.
3. Salvo convenção em contrário, o seguro deverá incluir as seguintes coberturas:
a) Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros, pelo montante máximo legalmente exigível;
b) Danos próprios resultantes, nomeadamente, de choque, colisão, capotamento, raio, explosão, incêndio, furto, roubo e quebra isolada de vidros pelo seu valor venal ou comercial.
4. As apólices devem ser válidas durante toda a vigência do Contrato e, mesmo após a cessação do mesmo, enquanto o bem se mantiver em poder do Locatário, nelas figurando a Locadora como única beneficiária e exclusiva destinatária dos pagamentos de indemnizações em caso de sinistro com perda total, para cujo efeito o Locatário cede à Locadora, com carácter irrevogável, os respectivos direitos.
5. A franquia a que houver lugar será sempre suportada pelo Locatário.
6. O Locatário deverá fazer prova, perante a Locadora, da existência e conformidade do seguro.
7. O seguro previsto nos números anteriores poderá ser efetuado pela Locadora como serviço opcional e de acordo com o que for mencionado nas Condições Particulares.
8. O Locatário deverá cumprir e proceder em conformidade com as obrigações do segurado, previstas na respectiva apólice
Ref.: PLSCONGEM
9. Caso a Locadora venha a ser responsabilizada pelo pagamento de indemnizações a terceiros, por
qualquer dano emergente da utilização do equipamento, terá direito de regresso sobre o Locatário por todas as quantias dispendidas, incluindo despesas judiciais e honorários dos mandatários a que tenha que recorrer.
ARTIGO 18º - Reembolso antecipado
1. Decorridos, pelo menos, seis meses de execução do contrato o Locatário pode cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de locação financeira, enviando à Locadora uma comunicação em papel ou noutro suporte duradouro, com, pelo menos, 30 dias de calendário de antecedência relativamente à data em que pretende realizar a antecipação.
2. O reembolso antecipado dá lugar à redução do custo total da locação por via da redução dos juros e dos encargos do período remanescente, tendo a Locadora direito a uma comissão de reembolso antecipado correspondente a 20% das rendas vincendas.
ARTIGO 19º - Opção de Compra
1. Caso o Locatário não pretenda exercer a sua opção de compra no termo do Contrato deverá comunicá-lo à Locadora, por carta registada com aviso de recepção‚ até 90 dias antes da data de vencimento do valor residual.
2. Na falta desta comunicação, considera-se que o Locatário pretende exercer aquela opção.
3. Caso o Locatário não exerça a opção de compra prevista nos termos dos números anteriores, este obriga-se a restituir o bem à Locadora, no termo do contrato de locação, com toda a documentação necessária, no lugar indicado pela Locadora, ficando as despesas decorrentes da devolução, nomeadamente embalagem, transporte e seguro, a cargo do Locatário.
4. Não procedendo o Locatário à restituição do bem no prazo referido no nº 3, este constitui-se na obrigação de pagar uma prestação adicional igual à última renda vencida, sem prejuízo da faculdade que assiste à Locatária de reivindicar a posse do bem.
5. O bem deve ser restituído em bom estado de manutenção e funcionamento, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma utilização normal e prudente, dotado de todas as peças e acessórios que o constituam e, bem assim, das que tenham sido acrescentadas pelo Locador durante a locação.
6. O estado do bem será verificado e certificado em Auto de Entrega assinado pelo Fornecedor e pelo
Locatário.
7. Findo o contrato por qualquer motivo, restituído o bem sem o Locatário ter exercido a opção de compra, a Locadora poderá dispor do mesmo.
8. No caso do Locatário recusar a restituição do bem, a Locadora poderá requerer ao tribunal providência cautelar consistente na entrega imediata do bem.
9. Nos equipamentos cuja propriedade se encontre sujeita a registo, findo o contrato e exercida a opção de compra, cabe ao Locatário proceder ao registo de transferência de propriedade, respondendo perante a Locadora pelos prejuízos decorrentes da sua não realização.
ARTIGO 20º - Resolução do contrato
1. A Locadora pode resolver o contrato no caso de incumprimento definitivo ou outras razões objetivamente justificadas, por esta comunicadas ao Locatário através de papel ou outro suporte duradouro.
2. O pedido de insolvência do Locatário, quer por iniciativa de credor, quer por apresentação do mesmo, dará sempre lugar à resolução do contrato
3. Em caso de resolução, o Locatário obriga-se a:
a) Restituir o bem;
b) Pagar as rendas vencidas e não pagas, acrescido dos respectivos juros, à taxa constante das Condições Particulares do presente Contrato e indemnização pelos prejuízos a que der causa, no montante mínimo correspondente a 20% do valor das rendas que seriam devidos até ao final do Contrato, na sua duração inicialmente convencionada.
4. O incumprimento definitivo dará sempre lugar à cobrança das comissões indicadas, para o efeito, no Preçário de Comissões e Despesas da Locadora, em vigor, publicado no Portal do Cliente Bancário, em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/xx-XX/
DireitosdosClientes/DireitoInformacao/Precarios/
Paginas/ Precarios.aspx e na página web da RCI ( xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx ).
5. Em caso de incumprimento definitivo a Locadora poderá cobrar uma comissão como retribuição pelos serviços prestados por esta, no montante que desde já se fixa em 10% do valor vencido e não pago, com o valor mínimo de 300,00 euros e o valor máximo de 1.000,00 euros.
Ref.: PLSCONGEM
6. O Preçário de Comissões e Despesas da Locadora, em vigor, encontra-se publicado no Portal do Cliente Bancário, em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx /
precarios e na página web da IC em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
ARTIGO 21º - Caducidade
1. O presente contrato caduca automaticamente verificando-se qualquer das circunstâncias seguintes:
a) Perda ou destruição total do bem declarada, como tal, pela respectiva seguradora;
b) No termo da vigência da locação, não sendo admitida a sua renovação ou prorrogação tácita ou automática.
2. Caducando a locação financeira, nos termos previstos na alínea a) do número anterior o Locatário fica obrigado a pagar, à Locadora, as rendas vencidas e não pagas, e o valor residual, recalculado à data do sinistro, sendo-lhe posteriormente devolvido, pela Locadora, o montante da indemnização que esta tenha recebido da seguradora. O salvado, se o houver, e não ficar na propriedade da seguradora, será sempre da responsabilidade do Locatário.
3. No caso de perda ou destruição total do veículo se a valorização atualizada do veículo for superior ao montante da indemnização recebida da seguradora, a Locadora poderá exigir do Locatário indemnização pelo valor da diferença.
ARTIGO 22º - Domicílio convencionado, comunicações entre as partes e atualização dos elementos de identificação
1. Todas as comunicações efetuadas ao abrigo do presente contrato serão expedidas para os endereços que figuram nas Condições Particulares.
2. Fica expressamente convencionado que, para efeitos de citação ou notificação, em caso de litígio, as partes se encontram domiciliadas nas moradas constantes das Condições Particulares.
3. É inoponível à Locadora qualquer alteração do local convencionado nos termos do nº1 do presente Artigo, salvo se o Locatário tiver notificado a Locadora, por escrito, da alteração de domicílio.
4. A Locadora fica desde já autorizada a comunicar com o Locatário qualquer assunto relacionado com o Contrato e com os Serviços Complementares por via postal, telefone, e- mail ou SMS, bem como a proceder à gravação de chamadas.
5. O Locatário fica obrigado a comunicar à Locadora qualquer alteração, que se verifique durante a vigência do contrato, dos seus elementos de identificação, bem como a enviar-lhe cópia dos
comprovativos das alterações verificadas e bem assim do novo documento de identificação, dos seus representantes, sempre que caducar ou, por qualquer outra razão, tenha sido substituído o documento identificativo utilizado na celebração do contrato.
ARTIGO 23º - Cessão da posição contratual
1. O Locatário autoriza a Locadora a ceder a sua posição contratual a qualquer entidade do mesmo grupo ou a terceiros devidamente autorizados para o exercício da atividade de locação financeira, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada.
2. O Locatário autoriza ainda a Locadora a ceder a terceiros o crédito emergente deste contrato, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada.
3. Nos termos do disposto no DL 149/95, caso a Locadora não se oponha, o Locatário pode ceder a sua posição contratual.
ARTIGO 24º - Dados Pessoais
1. As obrigações e deveres decorrentes da legislação aplicável em matéria de protecção de dados pessoais, encontram-se vertidas em clausulas previstas em documento autónomo, entregue em simultâneo com o presente Contrato, e do qual faz parte integrante.
2. As partes desde já declaram tomar conhecimento do documento anexo relativo a protecção de dados, reconhecendo a sua validade e eficácia para todos os efeitos legais e regulamentares.
ARTIGO 25º - Litígios e Foro
Sem prejuízo de prévia eventual ação de mecanismo extrajudicial de resolução de conflitos relacionados com contratos de crédito que venha a ser criado, para os litígios relacionados com a interpretação, execução, aplicação, validade ou incumprimento do presente contrato é competente o foro da comarca de Lisboa ou o do domicílio do Locatário, competindo a escolha a quem tiver a iniciativa processual.
ARTIGO 26º - Procedimentos Extrajudiciais de Reclamação e Entidades de Resolução de Litígios de Consumo
Ref.: PLSCONGEM
1. As reclamações do Cliente poderão ser apresentadas à Locadora, por escrito, para a respectiva Direção de Serviços a Clientes, no endereço Lagoas Park, Xxxxxxxx 00 – xxxx 0, 0000 -000 Xxxxx Xxxxx, ou pelo endereço electrónico xxxxx@xxxxxxxx-xx.xx ,
ou à entidade de supervisão competente identificada no Artigo 2º, alínea a), do presente contrato, através do Portal do Cliente Bancário em https:// xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/ formulario-nova-
reclamacao.
2. Para efeitos do cumprimento do previsto na Lei 144/2015, de 8 de Setembro, e no Decreto-Lei 74- A/2017, de 23 de Junho, a Locadora é aderente das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:
a) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - http:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
b) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo - http:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/.
3. As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo também se encontram publicadas nos sítios de internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e https:// xxx.xxxxxx.xx.xx/Xxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxXxx.xxxx. ARTIGO 27º - Segredo Bancário.
1. Exceções ao Segredo Bancário. A RCI está sujeita ao Segredo Bancário.
Este Segredo está sujeito a exceções e pode ser levantado pelo Cliente, mediante autorização, de acordo com as disposições legais e regulamentares (nomeadamente o artigo 79 n.ºs 1 e 2 do Decreto‐Lei n.º 298/92 de 31 de Dezembro - Regime Geral das Instituições de Credito e Sociedades Financeiras). As informações cobertas pelo Segredo Bancário podem ser comunicadas, quando necessário, às pessoas com quem a RCI negoceia, conclui ou executa determinadas transações e, em particular, transações de crédito, transações em instrumentos financeiros, garantias ou seguros destinados a cobrir um risco de crédito, cessões ou transferências de recebíveis ou contratos (incluindo operações de securitização). O Segredo Bancário também pode ser dispensado, caso a caso, a pedido ou com autorização expressa do Cliente, em benefício exclusivo de pessoas designadas por escrito. Neste contexto, se houver vários mutuários, eles autorizam expressamente a RCI a levantar o segredo entre eles.
2. Autorização expressa do Cliente para comunicação
de informação abrangida pelo Segredo Bancário.
O Cliente autoriza expressamente a RCI a comunicar alguns elementos relativos ao seu contrato de financiamento (data de inicio e fim, tipo de contrato, prazo, montante de credito entre outros), que é
coberta pelo Segredo Bancário, às empresas do grupo Renault/Nissan e respetiva rede comercial, para efeitos de:
- Melhorar o conhecimento do cliente e a experiência
comercial geral (por exemplo, pesquisas comerciais ou de satisfação),
- Gestão da sua relação global no âmbito da aquisição ou aluguer de uma viatura, financiamento, serviços associados e seguros (por exemplo, para constituir uma única área de cliente para todos os contratos relativos à sua viatura e financiamento),
- Melhorar o conhecimento do cliente e simplificar a gestão do fim do(s) seu(s) contrato(s) (leasing, crédito e seguros) e ser contactado por um único interlocutor (o seu principal vendedor),
O CLIENTE
- Análise e relatórios sobre desempenho de vendas e satisfação do cliente, - promoção de vendas organizada pelo vendedor de veículos (por exemplo, convites para eventos quando são lançados novos modelos),
- Prospeção comercial por via postal, telefónica ou eletrónica.
A RCI tomou as medidas necessárias para garantir a segurança e a confidencialidade das informações transmitidas. Poderá revogar esta autorização para comunicação de informação abrangida pelo Segredo Bancário a qualquer momento, notificando-nos por e- mail no seguinte endereço: dpo-portugal@mobilize- xx.xxx.
Ref.: PLSCONGEM
O(S) XXXXXXX(S), que declaram ter recebido uma cópia deste Contrato
DUECEIRA - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO CEIRA E DUEÇA XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,00
LOUSÃ
3200 -242 LOUSÃ
503632104
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
NÚMERO
LSG24680101001
CELEBRADO EM CÓDIGO LOCAL
13054
RCI Banque Sucursal Portugal
SEDE: Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx 00, xxxx 0 0000 -000 Xxxxx Xxxxx
CONDIÇÕES PARTICULARES
A LOCADORA
Contribuinte nº 980 190 401
Matrícula CRCL Nº 10188
Capital Social: 100.000.000 Euros
O LOCATÁRIO
XX0XXX00000000000 | Matrícula BL58DD |
CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO
Fornecedor/Intermediário de Crédito
LITOCAR - DISTRIBUIÇÃO AUTOMOVEL SA COIMBRA
Marca
DACIA
Modelo
BI1 - XXXXXXX XXX
P.V.P (1)
15.820,00 €
Designação do Equipamento
Automóvel
Nº de Série
CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
Data de Início Data de Termo
19 / 06 /2024 18/ 06 /2031
Tipo de Taxa
FIXA
Duração
84 MESES
Indexante
----------------
C. Gestão (1)
6,00 MENSAL
Quilómetros
Periodicidade
MENSAL
Spread
---------------
Tipo de Renda
ANTECIPADA
Revisão
----------------
Reforço da 1ª Renda (1)
0,00 €
T.A.N.
8,150%
T.A.E.
10,5%
Taxa Mora
11,15%
C. Abertura (1)
550,00 €
Montante Total Crédito
15.820,00 €
SERVIÇOS CONTRATADOS (Condições Gerais em Anexo)
(1)-IVA incluído à taxa em vigor
DESIGNAÇÃO Nº PAG VALOR Nº PAG VALOR Nº PAG VALOR PERIODICIDADE OBJETO/PESSOA SEGURA
--- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- |
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
x + x + x
PRESTAÇÃO FINANCEIRA
1
198,02 €
1
+ = | ||
232,85 € | + 53,55 € = | 286,40 € |
XX00000000000000000000000 |
QUANT.
83
2
3
x x
VALOR SUJEITO
I.V.A. (2)
45,54 €
+
198.02 €
45,54 €
+
VALOR TOTAL
243,56 €
=
243,56 €
=
QUANT.
4
5
x
VALOR RESIDUAL
VALOR SUJEITO I.V.A. (2) VALOR TOTAL
x + =
GARANTIAS
IBAN A UTILIZAR
NAS COBRANÇAS
(2)-IVA à Taxa em vigor
OUTRAS CONDIÇÕES
As partes declaram ter tomado conhecimento e aceitar, sem reservas, as Condições Gerais seguintes, às quais fica submetido este Contrato.
A LOCADORA O LOCATÁRIO O(S) GARANTE(S), que declaram ter recebido uma cópia deste Contrato.
Ref.: PLACONPAR
O Locatário declara também ter tomado conhecimento das informações a que se refere o nº 1 do artº 17º das condições Gerais deste Contrato.
(assinaturas reconhecidas com Termo de Autenticação)
(assinaturas conforme BI/CC) (rubricar as Condições Gerais do Original deste Contrato)
Ref.: PLACONPAR
ARTIGO 1º - Objeto
1. O presente Contrato tem por objeto a locação financeira do equipamento identificado nas Condições Particulares, sendo regido pelo disposto no DL 149/95, de 24 de Junho e demais legislação aplicável e ainda pelas Condições Particulares e Condições Gerais seguintes.
2. O Locatário declara ter escolhido com pleno conhecimento e de sua livre vontade o bem a locar, bem como o respectivo Fornecedor, tendo determinado com este a marca, modelo e as respectivas especificações técnicas do bem, as condições e prazo de entrega, o preço, garantias de qualidade e bom funcionamento e demais aspectos referidos nas Condições Particulares, assumindo plenamente a responsabilidade da sua escolha. ARTIGO 2º - Definições
1. Locadora ou RCI: RCI Banque Sucursal Portugal com estabelecimento em Lagoas Park, Xxxxxxxx 00 – xxxx 0, 0000 -000 Xxxxx Xxxxx, telefone 000000000, endereço electrónico xxxxx@xxxxxxxx-xx.xx, melhor identificada nas Condições Particulares, autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal (BdP), sediado na Xxx xx Xxxx x.x 00, 0000 -000 Xxxxxx;
2. Locatário ou Cliente: o(s) Subscritor(es) do contrato identificado(s) nas Condições Particulares.
3. Garante: a pessoa singular ou coletiva que, nos termos da lei e de acordo com estipulado no presente Contrato, preste garantia do cumprimento da obrigação por parte do locatário.
4. Fornecedor: vendedor do bem identificado nas Condições Particulares.
5. Intermediário de Crédito: Entidade autorizada e registada no Banco de Portugal para participar no processo de concessão de crédito.
6. Taxa Nominal (TAN): taxa de juro expressa numa percentagem fixa ou variável aplicada numa base anual ao montante do crédito utilizado.
7. Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG): custo total do crédito para o Locatário, expresso em percentagem anual do montante total do crédito, calculado nos termos do DL 133/2009.
ARTIGO 3º - Prévia Verificação de informações e avaliação de solvabilidade
Ref.: PLSCONGEM
1. A Locadora analisa o pedido de locação financeira e comprova as informações prestadas pelo Locatário, reservando-se o direito de aceitar ou recusar a locação.
2. A celebração do Contrato de locação depende da prévia comprovação e avaliação, pela Locadora, das informações prestadas e documentação entregue pelo Locatário e da verificação da sua solvabilidade, podendo a Locadora desenvolver todas as
diligências que considere adequadas, incluindo a consulta da lista pública de execuções ou de qualquer outra base de dados, nacional ou internacional.
3. A Locadora está obrigada a comunicar à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal as responsabilidades efetivas ou potenciais decorrentes do contrato de locação financeira, bem como os respectivos saldos mensais e sua situação, incluindo a eventual mora ou incumprimento.
ARTIGO 4º - Alterações da Situação Patrimonial
O Locatário obriga-se a comunicar imediatamente à Locadora, em papel ou outro suporte duradouro, qualquer alteração da sua situação patrimonial susceptível de influenciar o bom cumprimento do contrato.
ARTIGO 5º - Encomenda
1. A Locadora compromete-se a encomendar o bem ao Fornecedor escolhido pelo Locatário, pelo preço e de acordo com as especificações indicadas nas Condições Particulares.
2. No caso do Locatário ter procedido à encomenda do bem previamente à celebração do presente contrato, tendo em vista um futuro contrato de locação financeira, entende-se que atua, nos termos da lei, por sua conta e risco, não podendo a Locadora ser, de algum modo, responsabilizada por prejuízos decorrentes da não conclusão do contrato.
3. O Locatário obriga-se a reembolsar a Locadora de todas as quantias e/ ou despesas pagas ou devidas por esta antes da entrada em vigor da locação, desde que em razão do contrato e devidas independentemente de se tratar de uma locação financeira ou de um negócio celebrado a pronto. ARTIGO 6º - Celebração e Vigência do Contrato
1. Salvo se a Locadora expressamente recusar a locação financeira, o presente Contrato tem- -se por celebrado na data da sua assinatura pelo Locatário, devendo este último, se for o caso, remeter à Locadora o Auto de Entrega do veículo.
2. O presente contrato é celebrado pelo período determinado nas Condições Particulares, até ao fim do período a que respeita a última renda.
3. Os juros do financiamento serão devidos e contabilizados a partir da Data de Início, considerando-se esta a data de assinatura do Auto de Entrega ou, na falta deste, a data indicada pelo Fornecedor como tendo sido aquela em que este entregou o veículo ao Locatário.
4. No momento da assinatura do contrato será entregue, pela Locadora ou pelo Agente de Crédito, aos interessados, um exemplar devidamente assinado.
ARTIGO 7º - Entrega e Recepção do Bem
1. A Locadora confere mandato ao Locatário, que aceita, para proceder à recepção do bem, em seu nome e por sua conta, constituindo encargo exclusivo do Locatário todos os custos e riscos relativos à entrega do bem, nomeadamente, importação, transporte, instalação, montagem, seguro e arranque de funcionamento, devendo a Locadora ser reembolsada pelo Locatário se qualquer despesa for diretamente suportada por si.
2. O Locatário obriga-se a remeter à Locadora, no prazo máximo de 5 dias, o Auto de Entrega do bem assinado por si e pelo Fornecedor, o qual certificará que o bem entregue está de acordo com a encomenda, se encontra em bom estado e não apresenta qualquer defeito, sendo adequado aos fins a que se destina.
3. Se, no prazo definido no número anterior, a Locadora não receber o Auto de Entrega ou não for informada de que houve recusa ou reserva do Locatário relativamente ao bem, presumir-se-á que a entrega se verificou nas circunstâncias e data acordadas com o Fornecedor.
4. O Auto de Entrega, enviado à Locadora, constitui uma autorização de pagamento do preço do equipamento, ao Fornecedor, passando a fazer parte integrante do presente Contrato.
5. No caso de falta de conformidade entre o bem entregue e as especificações da encomenda, de não funcionamento, ou de funcionamento deficiente do bem, o Locatário poderá:
a) Recusar a recepção, informando a Locadora, imediatamente, desse facto indicando os motivos da recusa e tomar as diligências necessárias para satisfazer o seu direito ao cumprimento do contrato nos termos do DL n.º67/2003 e respectivas alterações; ou
Ref.: PLSCONGEM
b) Aceitar o bem, mencionando no Auto de Entrega as desconformidades encontradas, reservando-se o
direito de exigir do Fornecedor as devidas correções.
6. A utilização do bem vale como declaração de aceitação.
7. A Locadora não responde pela não entrega atempada do bem e/ ou dos respectivos documentos, pela não entrega no local indicado, nem pela não correspondência do mesmo com as características e especificações indicadas pelo Locatário, situações estas que, contudo, não exoneram o Locatário das suas obrigações para com a Locadora.
8. Ao Locatário competirá exercer qualquer ação ou direito contra o Fornecedor por incumprimento deste, nomeadamente não cumprimento do prazo ou condições de fornecimento ou garantias de funcionamento e qualidade do bem, bem como para a recuperação das somas eventualmente pagas, pedidos de indemnização por danos emergentes e lucros cessantes, ou para obter a resolução da venda, para cujos efeitos, a Locadora subroga no Locatário todos os seus direitos em relação ao Fornecedor.
9. Quando aplicável, são da responsabilidade do Locatário todas as diligências junto das entidades competentes com vista à obtenção e manutenção de licenças e à realização dos registos necessários. O Locatário obriga-se a não utilizar o bem enquanto não obtiver toda a documentação necessária para o efeito.
ARTIGO 8º - Propriedade do bem
1. A Locadora é a única e exclusiva proprietária do bem, não podendo o Locatário ceder a sua utilização, aliená-lo, onerá-lo, sublocá-lo, nem dele dispor por qualquer forma que não seja a expressamente prevista no presente contrato, sem prévia autorização expressa da Locadora, ressalvado o disposto no DL 149/95.
2. Em caso de arresto, penhora, furto, roubo, requisição ou confisco do bem, o Locatário obriga-se a avisar a Locadora, por escrito, no prazo de dois dias, devendo proceder, por sua conta, às diligências necessárias, apresentar queixa às autoridades competentes e tomar as medidas de salvaguarda necessárias.
3. O Locatário deve avisar imediatamente a Locadora sempre que tenha conhecimento de faltas de conformidade do bem, ou saiba que o ameaça qualquer perigo, ou que terceiros se arrogam direitos sobre ele.
ARTIGO 9º - Garantias relativas ao Bem
1. O Locatário deve exercer diretamente contra o
Fornecedor os direitos resultantes das garantias legais ou voluntárias relativas ao bem e seu funcionamento, agindo por sua exclusiva responsabilidade, denunciando os defeitos junto do Xxxxxxxxxx nos termos da lei, e dando conhecimento do facto à Locadora.
2. O Locatário reconhece expressamente que a Locadora se encontra exonerada de toda e qualquer responsabilidade quanto à construção, instalação, funcionamento ou rendimento do bem objeto de locação, não respondendo pelos vícios do bem ou pela sua inadequação face aos fins do presente contrato.
ARTIGO 10º - TAN e TAEG
1. A TAN e a TAEG são fixadas nas Condições Particulares.
2. A alteração da TAN variável, em resultado da modificação da taxa de referência, será publicitada nas instalações da Locadora, nas instalações dos Agentes de Crédito e no respectivo website, sendo informada ao Locatário de forma periódica, em papel ou outro suporte duradouro.
3. A TAN e TAEG fixas não sofrerão quaisquer modificações, durante todo o período do contrato, salvo as decorrentes de modificação do regime legal ou fiscal aplicável
4. A TAN e a TAEG serão calculadas numa base de 360 dias/ano, sobre o capital que em cada momento se encontrar em dívida e variam em função do montante total de crédito concedido.
ARTIGO 11º - Encargos
1. Todas as despesas ou encargos inerentes ou resultantes da assinatura, vigência, execução, cumprimento e incumprimento do Contrato de locação financeira, são da responsabilidade do Locatário, podendo ser cobrados pela Locadora nos mesmos termos e pelos mesmos meios utilizados para os restantes pagamentos.
2. O presente contrato tem os encargos fixados nas Condições Particulares.
3. A Locadora pode alterar o montante dos encargos fixados, ou aplicar diferentes encargos, se as alterações legislativas o impuserem obrigando-se a comunicar as alterações ao Cliente, em papel ou outro suporte duradouro, com a antecedência mínima de oito dias a contar da data de produção de efeitos das mesmas.
Ref.: PLSCONGEM
4. Se o equipamento locado for um veículo automóvel, é da responsabilidade do Locatário a liquidação dos
Impostos sobre o mesmo incidentes, nomeadamente o Imposto Único de Circulação, bem como taxas, licenças, multas, coimas e outras prestações devidas a quaisquer entidades públicas emergentes da utilização do bem locado.
5. Nas mesmas circunstâncias do previsto no número anterior, o Locatário obriga-se a submeter o veículo locado às inspeções periódicas obrigatórias, nas datas, termos e condições previstas na lei competindo-lhe, nessa medida, suportar os respectivos custos e responsabilizar-se pelas infrações a que houver lugar.
6. A Locadora tem direito de regresso sobre o Locatário, pelo valor das coimas e/ ou multas que lhe sejam aplicadas, pelas autoridades competentes, em virtude de infrações ou contra-ordenações, sem prejuízo do direito a ser ressarcida de quaisquer outros prejuízos que daí lhe advenham.
7. A Locadora reserva-se, ainda, o direito de cobrar do
Locatário todas as despesas e comissões decorrentes da celebração e execução do contrato, nomeadamente os custos inerentes a despesas de débito bancário, bem como as despesas e comissões administrativas a que este der causa, conforme Preçário de Comissões e Despesas em vigor em cada momento, publicado no Portal do Cliente Bancário e disponível no Fornecedor/Agente de Crédito.
8. São, igualmente, da responsabilidade do Locatário, todas as despesas administrativas, judiciais ou extrajudiciais, incluindo honorários de advogados, solicitadores ou a prestação de serviços por outras entidades em que a Locadora incorra para cobrança dos respectivos créditos.
ARTIGO 12º - Garantias Obrigacionais
1. A Locadora pode exigir ao Locatário a prestação de garantias pessoais ou reais que assegurem o bom cumprimento de qualquer das obrigações emergentes do presente Contrato, nomeadamente, caução ou Livrança em branco, avalizada ou não, ou o seu reforço ou substituição, sem que tal implique a novação das obrigações contratualmente assumidas.
2. Se tiver sido prestada Caução, a Locadora, em caso de incumprimento do contrato pelo Locatário, poderá afetar o valor caucionado ao pagamento de quaisquer despesas incorridas em nome do Locatário (ex: pagamento de coima sem processos de contra-ordenação; despesas administrativas ou de gestão), a rendas, juros de mora, e indemnizações, nos termos e de acordo com a ordem de imputação
aqui mencionada.
3. Salvo convenção em contrário, a Caução, quando prestada, será imputada ao pagamento do valor residual do bem, sempre que tenha sido exercida a correspondente opção de compra.
4. A utilização de títulos de crédito com função de garantia obedece ao regime estabelecido na Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. Se o Locatário ou terceiro subscrever letras ou livranças com função de garantia, é aposta nos títulos a expressão «não à ordem», ou outra equivalente.
5. Em caso de incumprimento e após notificação escrita da Xxxxxxxx, o Locatário e os respectivos Garantes, se os houver, autorizam expressamente e com mandato irrevogável, a Locadora a preencher a Livrança, mencionada no nº 1, que antecede, nele lhe apondo os seguintes elementos:
- Data de vencimento: aquela em que a livrança seja apresentada a pagamento, não anterior ao 15º dia da notificação, por correio registado com aviso de recepção, para os subscritores e garantes, para pagamento dos respectivos débitos.
- Local de pagamento: instituição financeira e conta bancária da escolha da Locadora.
- Valor: de rendas, juros, valor residual, encargos e despesas, de que a Locadora seja credora, nos termos do presente contrato, deduzido do montante da caução que, eventualmente, tenha sido prestada.
6. Todos os Garantes respondem, nessa qualidade, como principais pagadores por todas as obrigações assumidas pelo Locatário, com expressa renúncia ao benefício da excussão prévia ou a qualquer outro benefício ou direito, mantendo-se a garantia prestada por toda a vigência do presente Contrato. ARTIGO 13º - Renda, prestações devidas e valor residual
1. O valor da renda e sua periodicidade, bem como o montante do valor residual, são os que se indicam nas respectivas Condições Particulares.
2. A 1ª. Renda, o Reforço da 1ª. Renda, a Caução, se a houver, e a Comissão de Abertura de Contrato será paga ao Fornecedor/Agente de Crédito, a quem a Locadora concede mandato para o efeito.
Ref.: PLSCONGEM
3. As datas de vencimento das rendas bem como do pagamento do valor residual são as que constam do mapa de amortizações, a remeter pela Locadora ao Locatário, o qual corresponde ao calendário estabelecido para efeitos de pré-notificação dos respectivos débitos diretos.
4. As datas de vencimento das rendas corresponderão ao dia do mês equivalente à Data de Início, vencendo- se a 2ª renda no mês seguinte ao mês da Data de Início e assim sucessivamente.
5. O valor da renda inclui o capital e os juros do
financiamento. Sobre o valor da renda incide Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal aplicável.
6. Salvo indicação expressa em contrário pelo Locatário, as faturas relativas às rendas ou outros pagamentos, serão remetidas por via electrónica, para o endereço electrónico por este comunicado à Locadora, no ato de celebração do presente contrato, e que o Locatário se obriga a manter sempre atualizado junto da Xxxxxxxx.
7. Os pagamentos devidos das rendas e do valor residual serão efetuados por cobrança interbancária, da conta bancária do Locatário indicada nas Condições Particulares, nas datas do respectivo vencimento.
8. A indicação da periodicidade nas Condições Particulares e vencimento dos pagamentos no Mapa de Amortizações, bem como do respectivo montante, considera-se como pré- -notificação do respectivo débito, pelo que nenhuma outra informação, quanto a estes débitos, será remetida ao Locatário.
9. O débito de outros montantes, não previstos no número anterior, só poderá ser efetuado, após aviso escrito, da Locadora ao Locatário, com a antecedência mínima de oito dias.
10. A anulação de débitos, bem como o cancelamento ou a limitação da autorização de débito, pelo Locatário, por facto não imputável à Locadora, que inviabilize o recebimento, por parte desta, dos montantes que lhe são devidos, na data do respectivo vencimento, constitui o Locatário em mora, podendo a Locadora exigir-lhe o pagamento de juros de mora à taxa convencionada, constante das Condições Particulares, sem prejuízo ao direito de resolução do contrato.
11. À Locadora é, ainda, conferido o direito de reenviar à cobrança interbancária, as faturas, que lhe não sejam pagas, na data de vencimento, por inexistência de fundos na conta bancária do Locatário, cujo montante será acrescido dos juros e encargos devidos pelo incumprimento, reenvio esse que será efetuado nos 30 dias subsequentes ao do incumprimento.
12. A solicitação do Locatário poderá a Locadora consentir na dilação do pagamento das rendas, por
prazo nunca superior a 25 dias das respectivas datas de vencimento, dilação essa que não constituirá fundamento de resolução, mas que ficará sujeita à aplicação de juros de mora à taxa indicada para esse efeito nas Condições Particulares.
13. A dilação de pagamento, uma vez acordada, será automaticamente praticada relativamente às rendas seguintes, salvo instrução do Locatário em sentido contrário.
14. Durante a vigência do contrato, o Locatário pode solicitar à Locadora o envio duma cópia de um quadro dos pagamentos devidos até ao final do contrato, indicando as respectivas datas de vencimento, as condições de pagamento dos montantes, a composição de cada renda/ prestação em capital amortizado, os juros calculados com base na taxa nominal e, se for o caso, os custos adicionais.
15. Os pagamentos são imputados ao valor em dívida pela ordem seguinte: impostos, encargos ou comissões e penalidades vencidas e renda.
ARTIGO 14º - Mora
1. O Locatário fica constituído em mora caso não efetue o pagamento de qualquer renda e/ ou juros na data do respectivo vencimento.
2. Sobre as importâncias em mora e durante o tempo em que se verifique, incidirão juros á taxa indicada nas Condições Particulares, podendo os juros ser capitalizados nos termos da lei.
3. O Locatário suporta ainda todos os encargos em que a Locadora incorra, direta ou indiretamente, em virtude da mora.
ARTIGO 15º - Utilização e Manutenção do Bem
1. O Locatário assume o risco inerente à utilização do equipamento, devendo fazer dele um uso normal, prudente e conforme às instruções do fabricante, ficando responsável pela sua perda e por todas as deteriorações, causadas em infração a este princípio.
2. Salvo convenção em contrário, a manutenção e conservação do equipamento é da exclusiva responsabilidade do Locatário.
3. O Locatário não pode efetuar no equipamento quaisquer modificações ou alterações, nele instalar acessórios ou menções comerciais ou publicitárias, sem prévia e expressa autorização da Locadora nesse sentido.
Ref.: PLSCONGEM
4. Todas as benfeitorias/ peças incorporadas no bem integram-no, tornando-se automaticamente propriedade da Locadora sem que esta deva qualquer indemnização ao Locatário.
5. O Locatário obriga-se às ações necessárias à defesa da integridade, posse e uso do equipamento, nos termos do seu direito.
6. A não utilização do bem por motivo imputável ao
Locatário ou por razão alheia à vontade da Xxxxxxxx não dá lugar a qualquer indemnização ou redução da renda.
7. Durante a vigência do presente contrato, a Locadora pode verificar a qualquer momento o estado e a utilização dada pelo Locatário ao bem.
ARTIGO 16 º - Serviços Complementares e Opcionais
1. Para efeitos de inclusão, no objeto da presente Contrato de locação, dos serviços de manutenção, seguro de assistência, veículo de substituição, seguro automóvel, garantia auto-up, seguro de pneus, ou outro, tal como constam das Condições Particulares, a Locadora ou empresa do Grupo RCI compromete-se a, previamente, ter celebrado os correspondentes contratos com as entidades prestadoras e a facultar ao Locatário as necessárias informações.
2. Qualquer litígio relativo à prestação dos serviços referidos no número anterior será dirimido diretamente entre o Locatário e a entidade prestadora respectiva, eximindo-se a Locadora de qualquer responsabilidade neste domínio.
3. Os serviços opcionais poderão ser incluídos, excluídos ou renegociados durante a vigência do presente Contrato, até ao 90º dia anterior à respectiva data fim prevista do presente Contrato.
4. O serviço de manutenção, caso não seja originalmente contratado, só poderá ser incluído até um ano ou até à primeira revisão, se esta for anterior a um ano.
5. Por cada serviço incluído, excluído ou renegociado, a Locatária autoriza a Locadora a debitar na sua conta corrente uma comissão, conforme Preçário de Comissões e Despesas em vigor em cada momento, publicado no Portal do Cliente Bancário e disponível no Fornecedor/Agente de Crédito.
6. Qualquer extensão do serviço de manutenção, implicam o cálculo de um saldo corretivo, que representa a diferença entre: (i) a soma das rendas (aluguer e serviços) originariamente fixadas, desde o início do contrato até à data de aplicação da nova renda; e a soma das rendas ajustadas, durante o mesmo período, calculadas de acordo com as modificações introduzidas.
7. O saldo corretivo, caso exista, dará lugar à emissão de uma nota de débito (caso o montante da nova
renda seja superior ao da renda inicial).
8. Em caso de emissão de nota de débito pela Locadora, a Locatária, autoriza o respectivo débito na sua conta corrente.
ARTIGO 17º - Responsabilidade, Risco e Seguro
1. A partir do momento em que cessa a responsabilidade do Fornecedor, até ao termo da locação e mesmo após esta data, enquanto o bem se mantiver em poder do Locatário e não for devolvido, ou adquirido, à Locadora, o Locatário é o único responsável pelos prejuízos causados pelo bem, qualquer que seja a sua causa, bem como pelo seu perecimento e danos produzidos ou causados no mesmo por qualquer motivo.
2. A responsabilidade pela utilização do equipamento deverá ser transferida para seguradora, mediante subscrição, pelo Locatário do respectivo contrato de seguro, cujo pagamento ficará a seu cargo até final do presente contrato.
3. Salvo convenção em contrário, o seguro deverá incluir as seguintes coberturas:
a) Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros, pelo montante máximo legalmente exigível;
b) Danos próprios resultantes, nomeadamente, de choque, colisão, capotamento, raio, explosão, incêndio, furto, roubo e quebra isolada de vidros pelo seu valor venal ou comercial.
4. As apólices devem ser válidas durante toda a vigência do Contrato e, mesmo após a cessação do mesmo, enquanto o bem se mantiver em poder do Locatário, nelas figurando a Locadora como única beneficiária e exclusiva destinatária dos pagamentos de indemnizações em caso de sinistro com perda total, para cujo efeito o Locatário cede à Locadora, com carácter irrevogável, os respectivos direitos.
5. A franquia a que houver lugar será sempre suportada pelo Locatário.
6. O Locatário deverá fazer prova, perante a Locadora, da existência e conformidade do seguro.
7. O seguro previsto nos números anteriores poderá ser efetuado pela Locadora como serviço opcional e de acordo com o que for mencionado nas Condições Particulares.
8. O Locatário deverá cumprir e proceder em conformidade com as obrigações do segurado, previstas na respectiva apólice
Ref.: PLSCONGEM
9. Caso a Locadora venha a ser responsabilizada pelo pagamento de indemnizações a terceiros, por
qualquer dano emergente da utilização do equipamento, terá direito de regresso sobre o Locatário por todas as quantias dispendidas, incluindo despesas judiciais e honorários dos mandatários a que tenha que recorrer.
ARTIGO 18º - Reembolso antecipado
1. Decorridos, pelo menos, seis meses de execução do contrato o Locatário pode cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de locação financeira, enviando à Locadora uma comunicação em papel ou noutro suporte duradouro, com, pelo menos, 30 dias de calendário de antecedência relativamente à data em que pretende realizar a antecipação.
2. O reembolso antecipado dá lugar à redução do custo total da locação por via da redução dos juros e dos encargos do período remanescente, tendo a Locadora direito a uma comissão de reembolso antecipado correspondente a 20% das rendas vincendas.
ARTIGO 19º - Opção de Compra
1. Caso o Locatário não pretenda exercer a sua opção de compra no termo do Contrato deverá comunicá-lo à Locadora, por carta registada com aviso de recepção‚ até 90 dias antes da data de vencimento do valor residual.
2. Na falta desta comunicação, considera-se que o Locatário pretende exercer aquela opção.
3. Caso o Locatário não exerça a opção de compra prevista nos termos dos números anteriores, este obriga-se a restituir o bem à Locadora, no termo do contrato de locação, com toda a documentação necessária, no lugar indicado pela Locadora, ficando as despesas decorrentes da devolução, nomeadamente embalagem, transporte e seguro, a cargo do Locatário.
4. Não procedendo o Locatário à restituição do bem no prazo referido no nº 3, este constitui-se na obrigação de pagar uma prestação adicional igual à última renda vencida, sem prejuízo da faculdade que assiste à Locatária de reivindicar a posse do bem.
5. O bem deve ser restituído em bom estado de manutenção e funcionamento, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma utilização normal e prudente, dotado de todas as peças e acessórios que o constituam e, bem assim, das que tenham sido acrescentadas pelo Locador durante a locação.
6. O estado do bem será verificado e certificado em Auto de Entrega assinado pelo Fornecedor e pelo
Locatário.
7. Findo o contrato por qualquer motivo, restituído o bem sem o Locatário ter exercido a opção de compra, a Locadora poderá dispor do mesmo.
8. No caso do Locatário recusar a restituição do bem, a Locadora poderá requerer ao tribunal providência cautelar consistente na entrega imediata do bem.
9. Nos equipamentos cuja propriedade se encontre sujeita a registo, findo o contrato e exercida a opção de compra, cabe ao Locatário proceder ao registo de transferência de propriedade, respondendo perante a Locadora pelos prejuízos decorrentes da sua não realização.
ARTIGO 20º - Resolução do contrato
1. A Locadora pode resolver o contrato no caso de incumprimento definitivo ou outras razões objetivamente justificadas, por esta comunicadas ao Locatário através de papel ou outro suporte duradouro.
2. O pedido de insolvência do Locatário, quer por iniciativa de credor, quer por apresentação do mesmo, dará sempre lugar à resolução do contrato
3. Em caso de resolução, o Locatário obriga-se a:
a) Restituir o bem;
b) Pagar as rendas vencidas e não pagas, acrescido dos respectivos juros, à taxa constante das Condições Particulares do presente Contrato e indemnização pelos prejuízos a que der causa, no montante mínimo correspondente a 20% do valor das rendas que seriam devidos até ao final do Contrato, na sua duração inicialmente convencionada.
4. O incumprimento definitivo dará sempre lugar à cobrança das comissões indicadas, para o efeito, no Preçário de Comissões e Despesas da Locadora, em vigor, publicado no Portal do Cliente Bancário, em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/xx-XX/
DireitosdosClientes/DireitoInformacao/Precarios/
Paginas/ Precarios.aspx e na página web da RCI ( xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx ).
5. Em caso de incumprimento definitivo a Locadora poderá cobrar uma comissão como retribuição pelos serviços prestados por esta, no montante que desde já se fixa em 10% do valor vencido e não pago, com o valor mínimo de 300,00 euros e o valor máximo de 1.000,00 euros.
Ref.: PLSCONGEM
6. O Preçário de Comissões e Despesas da Locadora, em vigor, encontra-se publicado no Portal do Cliente Bancário, em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx /
precarios e na página web da IC em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
ARTIGO 21º - Caducidade
1. O presente contrato caduca automaticamente verificando-se qualquer das circunstâncias seguintes:
a) Perda ou destruição total do bem declarada, como tal, pela respectiva seguradora;
b) No termo da vigência da locação, não sendo admitida a sua renovação ou prorrogação tácita ou automática.
2. Caducando a locação financeira, nos termos previstos na alínea a) do número anterior o Locatário fica obrigado a pagar, à Locadora, as rendas vencidas e não pagas, e o valor residual, recalculado à data do sinistro, sendo-lhe posteriormente devolvido, pela Locadora, o montante da indemnização que esta tenha recebido da seguradora. O salvado, se o houver, e não ficar na propriedade da seguradora, será sempre da responsabilidade do Locatário.
3. No caso de perda ou destruição total do veículo se a valorização atualizada do veículo for superior ao montante da indemnização recebida da seguradora, a Locadora poderá exigir do Locatário indemnização pelo valor da diferença.
ARTIGO 22º - Domicílio convencionado, comunicações entre as partes e atualização dos elementos de identificação
1. Todas as comunicações efetuadas ao abrigo do presente contrato serão expedidas para os endereços que figuram nas Condições Particulares.
2. Fica expressamente convencionado que, para efeitos de citação ou notificação, em caso de litígio, as partes se encontram domiciliadas nas moradas constantes das Condições Particulares.
3. É inoponível à Locadora qualquer alteração do local convencionado nos termos do nº1 do presente Artigo, salvo se o Locatário tiver notificado a Locadora, por escrito, da alteração de domicílio.
4. A Locadora fica desde já autorizada a comunicar com o Locatário qualquer assunto relacionado com o Contrato e com os Serviços Complementares por via postal, telefone, e- mail ou SMS, bem como a proceder à gravação de chamadas.
5. O Locatário fica obrigado a comunicar à Locadora qualquer alteração, que se verifique durante a vigência do contrato, dos seus elementos de identificação, bem como a enviar-lhe cópia dos
comprovativos das alterações verificadas e bem assim do novo documento de identificação, dos seus representantes, sempre que caducar ou, por qualquer outra razão, tenha sido substituído o documento identificativo utilizado na celebração do contrato.
ARTIGO 23º - Cessão da posição contratual
1. O Locatário autoriza a Locadora a ceder a sua posição contratual a qualquer entidade do mesmo grupo ou a terceiros devidamente autorizados para o exercício da atividade de locação financeira, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada.
2. O Locatário autoriza ainda a Locadora a ceder a terceiros o crédito emergente deste contrato, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada.
3. Nos termos do disposto no DL 149/95, caso a Locadora não se oponha, o Locatário pode ceder a sua posição contratual.
ARTIGO 24º - Dados Pessoais
1. As obrigações e deveres decorrentes da legislação aplicável em matéria de protecção de dados pessoais, encontram-se vertidas em clausulas previstas em documento autónomo, entregue em simultâneo com o presente Contrato, e do qual faz parte integrante.
2. As partes desde já declaram tomar conhecimento do documento anexo relativo a protecção de dados, reconhecendo a sua validade e eficácia para todos os efeitos legais e regulamentares.
ARTIGO 25º - Litígios e Foro
Sem prejuízo de prévia eventual ação de mecanismo extrajudicial de resolução de conflitos relacionados com contratos de crédito que venha a ser criado, para os litígios relacionados com a interpretação, execução, aplicação, validade ou incumprimento do presente contrato é competente o foro da comarca de Lisboa ou o do domicílio do Locatário, competindo a escolha a quem tiver a iniciativa processual.
ARTIGO 26º - Procedimentos Extrajudiciais de Reclamação e Entidades de Resolução de Litígios de Consumo
Ref.: PLSCONGEM
1. As reclamações do Cliente poderão ser apresentadas à Locadora, por escrito, para a respectiva Direção de Serviços a Clientes, no endereço Lagoas Park, Xxxxxxxx 00 – xxxx 0, 0000 -000 Xxxxx Xxxxx, ou pelo endereço electrónico xxxxx@xxxxxxxx-xx.xx ,
ou à entidade de supervisão competente identificada no Artigo 2º, alínea a), do presente contrato, através do Portal do Cliente Bancário em https:// xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/ formulario-nova-
reclamacao.
2. Para efeitos do cumprimento do previsto na Lei 144/2015, de 8 de Setembro, e no Decreto-Lei 74- A/2017, de 23 de Junho, a Locadora é aderente das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:
a) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - http:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
b) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo - http:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/.
3. As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo também se encontram publicadas nos sítios de internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e https:// xxx.xxxxxx.xx.xx/Xxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxXxx.xxxx. ARTIGO 27º - Segredo Bancário.
1. Exceções ao Segredo Bancário. A RCI está sujeita ao Segredo Bancário.
Este Segredo está sujeito a exceções e pode ser levantado pelo Cliente, mediante autorização, de acordo com as disposições legais e regulamentares (nomeadamente o artigo 79 n.ºs 1 e 2 do Decreto‐Lei n.º 298/92 de 31 de Dezembro - Regime Geral das Instituições de Credito e Sociedades Financeiras). As informações cobertas pelo Segredo Bancário podem ser comunicadas, quando necessário, às pessoas com quem a RCI negoceia, conclui ou executa determinadas transações e, em particular, transações de crédito, transações em instrumentos financeiros, garantias ou seguros destinados a cobrir um risco de crédito, cessões ou transferências de recebíveis ou contratos (incluindo operações de securitização). O Segredo Bancário também pode ser dispensado, caso a caso, a pedido ou com autorização expressa do Cliente, em benefício exclusivo de pessoas designadas por escrito. Neste contexto, se houver vários mutuários, eles autorizam expressamente a RCI a levantar o segredo entre eles.
2. Autorização expressa do Cliente para comunicação
de informação abrangida pelo Segredo Bancário.
O Cliente autoriza expressamente a RCI a comunicar alguns elementos relativos ao seu contrato de financiamento (data de inicio e fim, tipo de contrato, prazo, montante de credito entre outros), que é
coberta pelo Segredo Bancário, às empresas do grupo Renault/Nissan e respetiva rede comercial, para efeitos de:
- Melhorar o conhecimento do cliente e a experiência
comercial geral (por exemplo, pesquisas comerciais ou de satisfação),
- Gestão da sua relação global no âmbito da aquisição ou aluguer de uma viatura, financiamento, serviços associados e seguros (por exemplo, para constituir uma única área de cliente para todos os contratos relativos à sua viatura e financiamento),
- Melhorar o conhecimento do cliente e simplificar a gestão do fim do(s) seu(s) contrato(s) (leasing, crédito e seguros) e ser contactado por um único interlocutor (o seu principal vendedor),
O CLIENTE
- Análise e relatórios sobre desempenho de vendas e satisfação do cliente, - promoção de vendas organizada pelo vendedor de veículos (por exemplo, convites para eventos quando são lançados novos modelos),
- Prospeção comercial por via postal, telefónica ou eletrónica.
A RCI tomou as medidas necessárias para garantir a segurança e a confidencialidade das informações transmitidas. Poderá revogar esta autorização para comunicação de informação abrangida pelo Segredo Bancário a qualquer momento, notificando-nos por e- mail no seguinte endereço: dpo-portugal@mobilize- xx.xxx.
Ref.: PLSCONGEM
O(S) XXXXXXX(S), que declaram ter recebido uma cópia deste Contrato
RECIBO PROVISÓRIO
CONTRATO Nº
A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
RCI Banque Sucursal Portugal
SEDE: Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx 00, xxxx 0, 0000 -000 Xxxxx Xxxxx
Contribuinte nº 980 190 401
Capital Social: 100.000.000 Euros
DUECEIRA - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO CEIRA E DU XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,00
3200 -242 Lousã
LSG24680101001
O LOCATÁRIO
MEIO DE PAGAMENTO INICIAL
Para regularização total ou parcial do primeiro pagamento, incluindo comissão de abertura de contrato e prestação de caução (quando aplicável), referentes ao Contrato acima mencionado.
RCI Banque
2024- 06-19
793,56 €
VALOR DATA
Autorização de Débito Directo SEPA SEPA Direct Debit Mandate 00013245129 Referência da autorização (ADD) a completar pelo Credor. Mandate reference – to be completed by the creditor. | |
Ao subscrever esta autorização, está a autorizar o CREDOR a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta,de acordo com as instruções do CREDOR. Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. By signing this mandate form, you authorise the CREDITOR to send instructions to your bank to debit your account and your bank to debit your account in accordance with the instructions from CREDITOR. As part of your rights, you are entitled to a refund from your bank under the terms and conditions of your agreement with your bank. A refund must be claimed within 8 weeks starting from the date on which your account was debited. | |
Identificação do Devedor DUECEIRA - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO CEIRA E DUEÇA Debtor identification * Nome do(s) Devedor(es) / Name of the debtor(s) XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,00 * Nome da rua e número / Street name and number 3200 - 242 Lousã * Código Postal / Postal code * Cidade / City PORTUGAL * País / Country XX00000000000000000000000 * Número de conta - IBAN / Account number - IBAN XXXXXXXXXXX * BIC SWIFT / SWIFT BIC | |
Identificação do Credor RCI BANQUE XXXXXXXX PORTUGAL Creditor identification ** Nome do Creador/ Creator name PT81100323 ** Identificaçao do Creador / Creator Identifier Lagoas Park, Edifício 15 – piso 2 ** Nome da rua e número / Steet name and number 2740 -262 PORTO SALVO PORTUGAL ** Código Postal / Postal code ** Cidade / City ** País / Country | |
Tipo de Pagamento / Type of payment * Pagamento recorrente / Recurrent payment X Local onde está a assinar : Location in which you are signing: Localidade / Location Data / Date Assinar aqui por favor : Please sign here : *Assinatura(s) / Signature(s) Os seus direitos, referentes à autorização acima referida, são explicados em declaração que pode obter no seu Banco. Your rights regarding the above mandate are explained in a statement that you can obtain from your bank. |
Ref.: PCOANEMAN
Pessoa em representação da qual o pagamento é efectuado
Person on whose behalf payment is made
Nome do Devedor representado: se realizar um pagamento no âmbito de um acordo entre o CREDOR e outra pessoa (p.e. quando está a liquidar uma factura de uma terceira entidade), escreva aqui por favor o nome da outra pessoa. Se está a pagar directamente por sua conta, não preencha este campo.
Name of the Debtor Reference Party: If you are making a payment in respect of an arrangement between CREDITOR and another person (e.g. where you are paying the other person’s bill) please write the other person’s name here. If you are paying on your own behalf, leave blank
Esta página foi propositadamente deixada em branco.
FATURA ELETRÓNICA DECLARAÇÃO DE XXXXXX
CLIENTE
Contrato nº: LSG24680101001
Matrícula: BL58DD
Nome/Designação Social: DUECEIRA - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO CEIRA E DUEÇA
NIF 503632104
Endereço eletrónico: xxxxxxxx@xxxx.xx
O Cliente melhor identificado pelo presente declara, para os devidos efeitos, que aceita receber as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos pela RCI BANQUE S.A., Sucursal em Portugal, no âmbito do Contrato supra-referido, em formato eletrónico com validade legal, nos termos do disposto no número 10 do artigo 36.º do Código do IVA e de acordo com as regras previstas no Decreto-Lei n.º 28 /2019, de 15 de fevereiro.
Mais declara que aceita que as faturas e demais documentos equivalentes fiscalmente relevantes emitidos em formato eletrónico, sejam remetidos pela RCI BANQUE S.A., Sucursal em Portugal (ou por terceiro autorizado para o efeito), para o endereço eletrónico acima identificado.
O Cliente, assume total responsabilidade pela veracidade e exatidão da informação prestada, obrigando-se a comunicar à RCI BANQUE S.A., Sucursal em Portugal, através de caixa de correio xxxxx@xxxxxxxx-xx.xx, a eventual alteração do endereço de correio eletrónico relevante e a manter, na sua caixa de correio, espaço disponível para receção das faturas.
O Cliente e / ou a RCI BANQUE S.A., Sucursal em Portugal poderão, a qualquer momento, cancelar a adesão / fazer cessar o serviço de fatura eletrónica, passando a proceder-se, no período de faturação seguinte, ao envio de fatura em papel na morada de correspondência indicada no respetivo contrato.
19 / 06 /2024
Ref.: PCOANEFAT
O CLIENTE
POLÍTICA PRIVACIDADE
INFORMAÇÃO BÁSICA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Responsável | RCI BANQUE, SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado por “RCI”) | |
Finalidade principal | Gestão e acompanhamento da relação contratual de financiamento e da experiência do serviço. | Base legitimação Execução do Contrato |
Finalidades adicionais | - Analisar e monitorizar o risco de crédito, solvabilidade e de branqueamento de capitais do titular dos dados, tomando as necessárias diligências para cumprimento do quadro legal vigente; - Análise e comunicação de dados para efeitos de reporte ou resposta a autoridades públicas; - Gestão de processos em contencioso; Gestão de reclamações; - Processamento de informação para cobrança, pagamento ou emissão de declarações para efeitos fiscais | Base legitimação Obrigação legal |
- Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá oferecer produtos e serviços, próprios e de terceiros, generalizados mas também de acordo com o perfil do Titular com possível recurso a fontes externas, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante a relação contratual estabelecida e ainda após o seu término. - Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá ainda a comunicar os dados pessoais do titular a entidades do Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM) e do Grupo RENAULT incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o seu perfil. | Base legitimação Consentimento | |
- Realizar Ações de Marketing de produtos e serviços similares aos contratados, ajustados ao perfil do titular dos dados; - Transmissão de dados a empresas do Grupo RCI e/ou RENAULT e/ou a empresas terceiras, parceiras do RCI, relativo a produtos/serviços contratados pelo RCI mediados. | Base legitimação Interesse legítimo | |
Destinatários | Autoridades públicas, reguladoras e orgãos soberanos e jurisdicionais para cumprimento da legislação vigente; (ii) Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM); (iii) Entidades do Grupo RENAULT e sua rede comercial; (iv) Empresas parceiras do RCI (v) Concessionárias de rede de estradas. | |
Direitos | Direitos de informação, acesso, retificação, oposição, bem como o direito de limitação do tratamento, portabilidade e apagamento, como clarificado na informação adicional detalhada. | |
Informação Adicional | Pode consultar informação adicional detalhada sobre proteção de dados no documento “Informação detalhada sobre Proteção de Dados”, que será entregue no presente momento de contratação do financiamento. |
Consinto que o RCI Banque - Sucursal em Portugal me contacte, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante e após o fim da relação contratual, para oferta de produtos e serviços próprios (distintos dos contratados) ou de terceiros, de acordo com o meu perfil, com recurso a fontes externas. Ao dar o seu consentimento, o RCI Banque vai poder-lhe apresentar outros produtos Mobilize Financial Services em condições muito vantajosas (por exemplo, seguros, serviços). O seu consentimento é voluntário, pelo que a sua recusa não afetará a celebração do presente contrato.
Sim Não
Consinto o RCI Banque - Sucursal em Portugal, a comunicar os meus dados pessoais a entidades do Grupo RCI, Grupo RENAULT, incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o meu perfil. Ao dar o seu consentimento, estas entidades vão poder-lhe apresentar outros produtos em condições muito vantajosas (por exemplo, novos veículos, acessórios auto, eventos, serviços). O seu consentimento é voluntário, pelo que a sua recusa não afetará a celebração do presente contrato.
Sim Não
Ref.: CEPCONCNT
Autorização Segredo Bancário:
Autorizo o RCI Banque - Sucursal em Portugal, a comunicar os meus dados financeiros a entidades do Grupo RENAULT, incluido à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicaçoes comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus productos e serviços, de forma generalizada e de acordó com o meu perfil.
Sim Não
A. Responsável pelo Tratamento
INFORMAÇÃO DETALHADA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS
O responsável pelo tratamento de dados pessoais é o RCI BANQUE-SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado por “RCI”), com domicílio em Lagoas Park, Xxxxxxxx 00, xxxx 0, 0000-000 Xxxxx Xxxxx.
Os dados pessoais recolhidos serão tratados de forma informática e automatizada, de acordo com as finalidades descritas no ponto seguinte.
Os dados pessoais recolhidos são os necessários e indispensáveis para a gestão, controlo e manutenção da relação contratual, salvo se expressamente indicado no momento da recolha.
O titular dos dados garante que a informação prestada é verdadeira, precisa, completa e atualizada, sendo responsável por qualquer dano ou perda, direta ou indireta, que possa ser causada como resultado da violação dessa obrigação. No caso de os dados fornecidos pertencerem a um terceiro, o titular de dados garante que informou o referido terceiro do conteúdo do presente documento e obteve a sua autorização para fornecer os seus dados ao RCI para as finalidades indicadas.
O titular dos dados compromete-se a transmitir ao RCI quaisquer alterações que possam ocorrer aos dados pessoais ora comunicados, de acordo com o procedimento previsto na seção C. Direitos do titular dos dados, do qual o titular toma conhecimento.
B. Finalidades e bases legitimadoras
Os tratamentos de dados de acordo com as finalidades abaixo descritas, têm as seguintes bases de legitimação:
i. Execução de um contrato: Gestão e acompanhamento da relação contratual de financiamento e da experiência do serviço prestado com vista à qualidade do mesmo, desde o seu início até ao seu término, independentemente da forma de fim do contrato.
ii. Obrigação legal: Analisar e monitorizar o risco de crédito, solvabilidade e de branqueamento de capitais do titular dos dados, tomando as necessárias diligências para cumprimento do quadro legal vigente; Análise e comunicação de dados para efeitos de reporte ou resposta a autoridades públicas: Gestão de processos em contencioso; Gestão de reclamações;Processamento de informação para cobrança, pagamento ou emissão de declarações para efeitos fiscais.
iii. Interesse legítimo: Realizar Ações de Marketing por qualquer meio, incluindo através comunicações eletrónicas ou equivalentes, relacionadas com produtos e serviços semelhantes aos contratados com o RCI ou outros próprios mas também ou de acordo com o perfil do titular em função dos dados pessoais que o RCI disponha; Transmissão de dados pessoais a empresas do Grupo RCI, Grupo RENAULT e a empresas terceiras, parceiras do RCI, enquanto partes contratantes de produtos e/ou serviços, comercializados pelo RCI enquanto intermediário e/ou mero agente (os dados pessoais transmitidos são os estritamente necessários para a agilização/conclusão do contrato); Apuramento e análise de Informação estatisticas, Ações telefónicas para avaliação de qualidade e níveis de serviço.
iv. Consentimento
a. Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá oferecer produtos e serviços, próprios (distintos dos contratados) e de terceiros em que o RCI intervém na sua comercialização, generalizados mas também de acordo com o perfil do Titular, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante a relação contratual estabelecida e ainda após o seu término.
b. Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá ainda a comunicar os dados pessoais do titular a entidades do Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM) e do Grupo RENAULT, incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o seu perfil.
C. Destinatários
Nos termos descritos do ponto B, o RCI poderá comunicar os dados pessoais do titular as seguintes entidades: (i) Autoridades públicas, reguladoras e orgãos soberanos e jurisdicionais para cumprimento da legislação vigente; (ii) Grpo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM); (iii) Entidades do Grupo RENAULT e sua rede comercial; (iv) Empresas parceiras do RCI Banque (v) Concessionárias de rede de estradas.
D. Direitos dos titulares dos dados
O Cliente, na qualidade de titular dos dados pessoais, pode exercer de forma livre e gratuita, nos termos previstos na legislação aplicável, os seguintes direitos:
a. Aceder aos dados pessoais tratados;
b. Retificar os dados pessoais que são imprecisos ou incompletos;
c. Apagar os dados pessoais tratados;
d. Limitar total ou parcialmente o tratamento dos dados pessoais;
e. Opor-se a certos processos automatizados dos dados pessoais, exigindo intervenção humana no processo, bem como a contestar decisões que tenham sido tomadas em virtude do tratamento dos referidos dados;
f. Obter a portabilidade dos dados pessoais num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática;
g. Retirar os consentimentos previamente prestados.
O utilizador pode exercer seus direitos, solicitando-o por escrito por qualquer dos seguintes meios, incluindo, em qualquer caso, uma cópia de um documento comprovativo da sua identidade e especificando o direito ou direitos que deseja exercer:
- Correio eletrónico: “XXX-Xxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx”,
- Morada: RCI BANQUE – Sucursal em Portugal Encarregado Proteção de Dados (DPO) Lagoas Park, Edifício 15 – piso 2.
2740-262 Porto Salvo
E. Conservação dos dados
Os dados pessoais disponibilizados pelo titular dos dados, assim como a informação e dados decorrentes da relação contratual, serão tratados e processados pelo RCI, durante o período contratual, e posteriormente, para análise de riscos de idoneidade e fraude na contratação de novos produtos e serviços que o titular dos dados solicite e também para comunicações e ofertas comerciais que lhe sejam dirigidas nos termos do consentimento concedido para o efeito.
Sem prejuízo do anterior, o RCI procede à conservação dos dados pessoais, devidamente bloqueados nos termos do necessário para a execução do contrato e da legislação em vigor, em observância de medidas técnicas e organizativas adequadas para a proteção de dados pessoais, incluindo a utilização de servidores, firewalls, encriptação de dados, as quais são extensíveis às empresas parceiras do RCI. Nestes casos, o RCI garante que apenas fará o tratamento de dados necessário para a formulação e exercício dos seus direitos e de defesa, quando o mesmo seja requerido por autoridades públicas e/ou jurisdicionais bem como concessionários de rede de estradas, durante o período de prescrição dos seus direitos e obrigações legais.
COIMBRA 19 Junho 2024
Ref.: CEPCONCNT
DUECEIRA - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO CEIRA E DUEÇA, Representada por: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
POLÍTICA PRIVACIDADE
INFORMAÇÃO BÁSICA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Responsável | RCI BANQUE, SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado por “RCI”) | |
Finalidade principal | Gestão e acompanhamento da relação contratual de financiamento e da experiência do serviço. | Base legitimação Execução do Contrato |
Finalidades adicionais | - Analisar e monitorizar o risco de crédito, solvabilidade e de branqueamento de capitais do titular dos dados, tomando as necessárias diligências para cumprimento do quadro legal vigente; - Análise e comunicação de dados para efeitos de reporte ou resposta a autoridades públicas; - Gestão de processos em contencioso; Gestão de reclamações; - Processamento de informação para cobrança, pagamento ou emissão de declarações para efeitos fiscais | Base legitimação Obrigação legal |
- Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá oferecer produtos e serviços, próprios e de terceiros, generalizados mas também de acordo com o perfil do Titular com possível recurso a fontes externas, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante a relação contratual estabelecida e ainda após o seu término. - Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá ainda a comunicar os dados pessoais do titular a entidades do Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM) e do Grupo RENAULT incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o seu perfil. | Base legitimação Consentimento | |
- Realizar Ações de Marketing de produtos e serviços similares aos contratados, ajustados ao perfil do titular dos dados; - Transmissão de dados a empresas do Grupo RCI e/ou RENAULT e/ou a empresas terceiras, parceiras do RCI, relativo a produtos/serviços contratados pelo RCI mediados. | Base legitimação Interesse legítimo | |
Destinatários | Autoridades públicas, reguladoras e orgãos soberanos e jurisdicionais para cumprimento da legislação vigente; (ii) Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM); (iii) Entidades do Grupo RENAULT e sua rede comercial; (iv) Empresas parceiras do RCI (v) Concessionárias de rede de estradas. | |
Direitos | Direitos de informação, acesso, retificação, oposição, bem como o direito de limitação do tratamento, portabilidade e apagamento, como clarificado na informação adicional detalhada. | |
Informação Adicional | Pode consultar informação adicional detalhada sobre proteção de dados no documento “Informação detalhada sobre Proteção de Dados”, que será entregue no presente momento de contratação do financiamento. |
Consinto que o RCI Banque - Sucursal em Portugal me contacte, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante e após o fim da relação contratual, para oferta de produtos e serviços próprios (distintos dos contratados) ou de terceiros, de acordo com o meu perfil, com recurso a fontes externas. Ao dar o seu consentimento, o RCI Banque vai poder-lhe apresentar outros produtos Mobilize Financial Services em condições muito vantajosas (por exemplo, seguros, serviços). O seu consentimento é voluntário, pelo que a sua recusa não afetará a celebração do presente contrato.
Sim Não
Consinto o RCI Banque - Sucursal em Portugal, a comunicar os meus dados pessoais a entidades do Grupo RCI, Grupo RENAULT, incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o meu perfil. Ao dar o seu consentimento, estas entidades vão poder-lhe apresentar outros produtos em condições muito vantajosas (por exemplo, novos veículos, acessórios auto, eventos, serviços). O seu consentimento é voluntário, pelo que a sua recusa não afetará a celebração do presente contrato.
Sim Não
Ref.: CEPCONCNT
Autorização Segredo Bancário:
Autorizo o RCI Banque - Sucursal em Portugal, a comunicar os meus dados financeiros a entidades do Grupo RENAULT, incluido à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicaçoes comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus productos e serviços, de forma generalizada e de acordó com o meu perfil.
Sim Não
A. Responsável pelo Tratamento
INFORMAÇÃO DETALHADA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS
O responsável pelo tratamento de dados pessoais é o RCI BANQUE-SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado por “RCI”), com domicílio em Lagoas Park, Xxxxxxxx 00, xxxx 0, 0000-000 Xxxxx Xxxxx.
Os dados pessoais recolhidos serão tratados de forma informática e automatizada, de acordo com as finalidades descritas no ponto seguinte.
Os dados pessoais recolhidos são os necessários e indispensáveis para a gestão, controlo e manutenção da relação contratual, salvo se expressamente indicado no momento da recolha.
O titular dos dados garante que a informação prestada é verdadeira, precisa, completa e atualizada, sendo responsável por qualquer dano ou perda, direta ou indireta, que possa ser causada como resultado da violação dessa obrigação. No caso de os dados fornecidos pertencerem a um terceiro, o titular de dados garante que informou o referido terceiro do conteúdo do presente documento e obteve a sua autorização para fornecer os seus dados ao RCI para as finalidades indicadas.
O titular dos dados compromete-se a transmitir ao RCI quaisquer alterações que possam ocorrer aos dados pessoais ora comunicados, de acordo com o procedimento previsto na seção C. Direitos do titular dos dados, do qual o titular toma conhecimento.
B. Finalidades e bases legitimadoras
Os tratamentos de dados de acordo com as finalidades abaixo descritas, têm as seguintes bases de legitimação:
i. Execução de um contrato: Gestão e acompanhamento da relação contratual de financiamento e da experiência do serviço prestado com vista à qualidade do mesmo, desde o seu início até ao seu término, independentemente da forma de fim do contrato.
ii. Obrigação legal: Analisar e monitorizar o risco de crédito, solvabilidade e de branqueamento de capitais do titular dos dados, tomando as necessárias diligências para cumprimento do quadro legal vigente; Análise e comunicação de dados para efeitos de reporte ou resposta a autoridades públicas: Gestão de processos em contencioso; Gestão de reclamações;Processamento de informação para cobrança, pagamento ou emissão de declarações para efeitos fiscais.
iii. Interesse legítimo: Realizar Ações de Marketing por qualquer meio, incluindo através comunicações eletrónicas ou equivalentes, relacionadas com produtos e serviços semelhantes aos contratados com o RCI ou outros próprios mas também ou de acordo com o perfil do titular em função dos dados pessoais que o RCI disponha; Transmissão de dados pessoais a empresas do Grupo RCI, Grupo RENAULT e a empresas terceiras, parceiras do RCI, enquanto partes contratantes de produtos e/ou serviços, comercializados pelo RCI enquanto intermediário e/ou mero agente (os dados pessoais transmitidos são os estritamente necessários para a agilização/conclusão do contrato); Apuramento e análise de Informação estatisticas, Ações telefónicas para avaliação de qualidade e níveis de serviço.
iv. Consentimento
a. Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá oferecer produtos e serviços, próprios (distintos dos contratados) e de terceiros em que o RCI intervém na sua comercialização, generalizados mas também de acordo com o perfil do Titular, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante a relação contratual estabelecida e ainda após o seu término.
b. Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá ainda a comunicar os dados pessoais do titular a entidades do Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM) e do Grupo RENAULT, incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o seu perfil.
C. Destinatários
Nos termos descritos do ponto B, o RCI poderá comunicar os dados pessoais do titular as seguintes entidades: (i) Autoridades públicas, reguladoras e orgãos soberanos e jurisdicionais para cumprimento da legislação vigente; (ii) Grpo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM); (iii) Entidades do Grupo RENAULT e sua rede comercial; (iv) Empresas parceiras do RCI Banque (v) Concessionárias de rede de estradas.
D. Direitos dos titulares dos dados
O Cliente, na qualidade de titular dos dados pessoais, pode exercer de forma livre e gratuita, nos termos previstos na legislação aplicável, os seguintes direitos:
a. Aceder aos dados pessoais tratados;
b. Retificar os dados pessoais que são imprecisos ou incompletos;
c. Apagar os dados pessoais tratados;
d. Limitar total ou parcialmente o tratamento dos dados pessoais;
e. Opor-se a certos processos automatizados dos dados pessoais, exigindo intervenção humana no processo, bem como a contestar decisões que tenham sido tomadas em virtude do tratamento dos referidos dados;
f. Obter a portabilidade dos dados pessoais num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática;
g. Retirar os consentimentos previamente prestados.
O utilizador pode exercer seus direitos, solicitando-o por escrito por qualquer dos seguintes meios, incluindo, em qualquer caso, uma cópia de um documento comprovativo da sua identidade e especificando o direito ou direitos que deseja exercer:
- Correio eletrónico: “XXX-Xxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx”,
- Morada: RCI BANQUE – Sucursal em Portugal Encarregado Proteção de Dados (DPO) Lagoas Park, Edifício 15 – piso 2.
2740-262 Porto Salvo
E. Conservação dos dados
Os dados pessoais disponibilizados pelo titular dos dados, assim como a informação e dados decorrentes da relação contratual, serão tratados e processados pelo RCI, durante o período contratual, e posteriormente, para análise de riscos de idoneidade e fraude na contratação de novos produtos e serviços que o titular dos dados solicite e também para comunicações e ofertas comerciais que lhe sejam dirigidas nos termos do consentimento concedido para o efeito.
Sem prejuízo do anterior, o RCI procede à conservação dos dados pessoais, devidamente bloqueados nos termos do necessário para a execução do contrato e da legislação em vigor, em observância de medidas técnicas e organizativas adequadas para a proteção de dados pessoais, incluindo a utilização de servidores, firewalls, encriptação de dados, as quais são extensíveis às empresas parceiras do RCI. Nestes casos, o RCI garante que apenas fará o tratamento de dados necessário para a formulação e exercício dos seus direitos e de defesa, quando o mesmo seja requerido por autoridades públicas e/ou jurisdicionais bem como concessionários de rede de estradas, durante o período de prescrição dos seus direitos e obrigações legais.
COIMBRA 19 Junho 2024
Ref.: CEPCONCNT
DUECEIRA - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO CEIRA E DUEÇA, Representada por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
POLÍTICA PRIVACIDADE
INFORMAÇÃO BÁSICA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Responsável | RCI BANQUE, SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado por “RCI”) | |
Finalidade principal | Gestão e acompanhamento da relação contratual de financiamento e da experiência do serviço. | Base legitimação Execução do Contrato |
Finalidades adicionais | - Analisar e monitorizar o risco de crédito, solvabilidade e de branqueamento de capitais do titular dos dados, tomando as necessárias diligências para cumprimento do quadro legal vigente; - Análise e comunicação de dados para efeitos de reporte ou resposta a autoridades públicas; - Gestão de processos em contencioso; Gestão de reclamações; - Processamento de informação para cobrança, pagamento ou emissão de declarações para efeitos fiscais | Base legitimação Obrigação legal |
- Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá oferecer produtos e serviços, próprios e de terceiros, generalizados mas também de acordo com o perfil do Titular com possível recurso a fontes externas, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante a relação contratual estabelecida e ainda após o seu término. - Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá ainda a comunicar os dados pessoais do titular a entidades do Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM) e do Grupo RENAULT incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o seu perfil. | Base legitimação Consentimento | |
- Realizar Ações de Marketing de produtos e serviços similares aos contratados, ajustados ao perfil do titular dos dados; - Transmissão de dados a empresas do Grupo RCI e/ou RENAULT e/ou a empresas terceiras, parceiras do RCI, relativo a produtos/serviços contratados pelo RCI mediados. | Base legitimação Interesse legítimo | |
Destinatários | Autoridades públicas, reguladoras e orgãos soberanos e jurisdicionais para cumprimento da legislação vigente; (ii) Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM); (iii) Entidades do Grupo RENAULT e sua rede comercial; (iv) Empresas parceiras do RCI (v) Concessionárias de rede de estradas. | |
Direitos | Direitos de informação, acesso, retificação, oposição, bem como o direito de limitação do tratamento, portabilidade e apagamento, como clarificado na informação adicional detalhada. | |
Informação Adicional | Pode consultar informação adicional detalhada sobre proteção de dados no documento “Informação detalhada sobre Proteção de Dados”, que será entregue no presente momento de contratação do financiamento. |
Consinto que o RCI Banque - Sucursal em Portugal me contacte, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante e após o fim da relação contratual, para oferta de produtos e serviços próprios (distintos dos contratados) ou de terceiros, de acordo com o meu perfil, com recurso a fontes externas. Ao dar o seu consentimento, o RCI Banque vai poder-lhe apresentar outros produtos Mobilize Financial Services em condições muito vantajosas (por exemplo, seguros, serviços). O seu consentimento é voluntário, pelo que a sua recusa não afetará a celebração do presente contrato.
Sim Não
Consinto o RCI Banque - Sucursal em Portugal, a comunicar os meus dados pessoais a entidades do Grupo RCI, Grupo RENAULT, incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o meu perfil. Ao dar o seu consentimento, estas entidades vão poder-lhe apresentar outros produtos em condições muito vantajosas (por exemplo, novos veículos, acessórios auto, eventos, serviços). O seu consentimento é voluntário, pelo que a sua recusa não afetará a celebração do presente contrato.
Sim Não
Ref.: CEPCONCNT
Autorização Segredo Bancário:
Autorizo o RCI Banque - Sucursal em Portugal, a comunicar os meus dados financeiros a entidades do Grupo RENAULT, incluido à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicaçoes comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus productos e serviços, de forma generalizada e de acordó com o meu perfil.
Sim Não
A. Responsável pelo Tratamento
INFORMAÇÃO DETALHADA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS
O responsável pelo tratamento de dados pessoais é o RCI BANQUE-SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado por “RCI”), com domicílio em Lagoas Park, Xxxxxxxx 00, xxxx 0, 0000-000 Xxxxx Xxxxx.
Os dados pessoais recolhidos serão tratados de forma informática e automatizada, de acordo com as finalidades descritas no ponto seguinte.
Os dados pessoais recolhidos são os necessários e indispensáveis para a gestão, controlo e manutenção da relação contratual, salvo se expressamente indicado no momento da recolha.
O titular dos dados garante que a informação prestada é verdadeira, precisa, completa e atualizada, sendo responsável por qualquer dano ou perda, direta ou indireta, que possa ser causada como resultado da violação dessa obrigação. No caso de os dados fornecidos pertencerem a um terceiro, o titular de dados garante que informou o referido terceiro do conteúdo do presente documento e obteve a sua autorização para fornecer os seus dados ao RCI para as finalidades indicadas.
O titular dos dados compromete-se a transmitir ao RCI quaisquer alterações que possam ocorrer aos dados pessoais ora comunicados, de acordo com o procedimento previsto na seção C. Direitos do titular dos dados, do qual o titular toma conhecimento.
B. Finalidades e bases legitimadoras
Os tratamentos de dados de acordo com as finalidades abaixo descritas, têm as seguintes bases de legitimação:
i. Execução de um contrato: Gestão e acompanhamento da relação contratual de financiamento e da experiência do serviço prestado com vista à qualidade do mesmo, desde o seu início até ao seu término, independentemente da forma de fim do contrato.
ii. Obrigação legal: Analisar e monitorizar o risco de crédito, solvabilidade e de branqueamento de capitais do titular dos dados, tomando as necessárias diligências para cumprimento do quadro legal vigente; Análise e comunicação de dados para efeitos de reporte ou resposta a autoridades públicas: Gestão de processos em contencioso; Gestão de reclamações;Processamento de informação para cobrança, pagamento ou emissão de declarações para efeitos fiscais.
iii. Interesse legítimo: Realizar Ações de Marketing por qualquer meio, incluindo através comunicações eletrónicas ou equivalentes, relacionadas com produtos e serviços semelhantes aos contratados com o RCI ou outros próprios mas também ou de acordo com o perfil do titular em função dos dados pessoais que o RCI disponha; Transmissão de dados pessoais a empresas do Grupo RCI, Grupo RENAULT e a empresas terceiras, parceiras do RCI, enquanto partes contratantes de produtos e/ou serviços, comercializados pelo RCI enquanto intermediário e/ou mero agente (os dados pessoais transmitidos são os estritamente necessários para a agilização/conclusão do contrato); Apuramento e análise de Informação estatisticas, Ações telefónicas para avaliação de qualidade e níveis de serviço.
iv. Consentimento
a. Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá oferecer produtos e serviços, próprios (distintos dos contratados) e de terceiros em que o RCI intervém na sua comercialização, generalizados mas também de acordo com o perfil do Titular, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante a relação contratual estabelecida e ainda após o seu término.
b. Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá ainda a comunicar os dados pessoais do titular a entidades do Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM) e do Grupo RENAULT, incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o seu perfil.
C. Destinatários
Nos termos descritos do ponto B, o RCI poderá comunicar os dados pessoais do titular as seguintes entidades: (i) Autoridades públicas, reguladoras e orgãos soberanos e jurisdicionais para cumprimento da legislação vigente; (ii) Grpo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM); (iii) Entidades do Grupo RENAULT e sua rede comercial; (iv) Empresas parceiras do RCI Banque (v) Concessionárias de rede de estradas.
D. Direitos dos titulares dos dados
O Cliente, na qualidade de titular dos dados pessoais, pode exercer de forma livre e gratuita, nos termos previstos na legislação aplicável, os seguintes direitos:
a. Aceder aos dados pessoais tratados;
b. Retificar os dados pessoais que são imprecisos ou incompletos;
c. Apagar os dados pessoais tratados;
d. Limitar total ou parcialmente o tratamento dos dados pessoais;
e. Opor-se a certos processos automatizados dos dados pessoais, exigindo intervenção humana no processo, bem como a contestar decisões que tenham sido tomadas em virtude do tratamento dos referidos dados;
f. Obter a portabilidade dos dados pessoais num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática;
g. Retirar os consentimentos previamente prestados.
O utilizador pode exercer seus direitos, solicitando-o por escrito por qualquer dos seguintes meios, incluindo, em qualquer caso, uma cópia de um documento comprovativo da sua identidade e especificando o direito ou direitos que deseja exercer:
- Correio eletrónico: “XXX-Xxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx”,
- Morada: RCI BANQUE – Sucursal em Portugal Encarregado Proteção de Dados (DPO) Lagoas Park, Edifício 15 – piso 2.
2740-262 Porto Salvo
E. Conservação dos dados
Os dados pessoais disponibilizados pelo titular dos dados, assim como a informação e dados decorrentes da relação contratual, serão tratados e processados pelo RCI, durante o período contratual, e posteriormente, para análise de riscos de idoneidade e fraude na contratação de novos produtos e serviços que o titular dos dados solicite e também para comunicações e ofertas comerciais que lhe sejam dirigidas nos termos do consentimento concedido para o efeito.
Sem prejuízo do anterior, o RCI procede à conservação dos dados pessoais, devidamente bloqueados nos termos do necessário para a execução do contrato e da legislação em vigor, em observância de medidas técnicas e organizativas adequadas para a proteção de dados pessoais, incluindo a utilização de servidores, firewalls, encriptação de dados, as quais são extensíveis às empresas parceiras do RCI. Nestes casos, o RCI garante que apenas fará o tratamento de dados necessário para a formulação e exercício dos seus direitos e de defesa, quando o mesmo seja requerido por autoridades públicas e/ou jurisdicionais bem como concessionários de rede de estradas, durante o período de prescrição dos seus direitos e obrigações legais.
COIMBRA 19 Junho 2024
Ref.: CEPCONCNT
DUECEIRA - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO CEIRA E DUEÇA, Representada por: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
POLÍTICA PRIVACIDADE
INFORMAÇÃO BÁSICA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Responsável | RCI BANQUE, SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado por “RCI”) | |
Finalidade principal | Gestão e acompanhamento da relação contratual de financiamento e da experiência do serviço. | Base legitimação Execução do Contrato |
Finalidades adicionais | - Analisar e monitorizar o risco de crédito, solvabilidade e de branqueamento de capitais do titular dos dados, tomando as necessárias diligências para cumprimento do quadro legal vigente; - Análise e comunicação de dados para efeitos de reporte ou resposta a autoridades públicas; - Gestão de processos em contencioso; Gestão de reclamações; - Processamento de informação para cobrança, pagamento ou emissão de declarações para efeitos fiscais | Base legitimação Obrigação legal |
- Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá oferecer produtos e serviços, próprios e de terceiros, generalizados mas também de acordo com o perfil do Titular com possível recurso a fontes externas, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante a relação contratual estabelecida e ainda após o seu término. - Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá ainda a comunicar os dados pessoais do titular a entidades do Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM) e do Grupo RENAULT incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o seu perfil. | Base legitimação Consentimento | |
- Realizar Ações de Marketing de produtos e serviços similares aos contratados, ajustados ao perfil do titular dos dados; - Transmissão de dados a empresas do Grupo RCI e/ou RENAULT e/ou a empresas terceiras, parceiras do RCI, relativo a produtos/serviços contratados pelo RCI mediados. | Base legitimação Interesse legítimo | |
Destinatários | Autoridades públicas, reguladoras e orgãos soberanos e jurisdicionais para cumprimento da legislação vigente; (ii) Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM); (iii) Entidades do Grupo RENAULT e sua rede comercial; (iv) Empresas parceiras do RCI (v) Concessionárias de rede de estradas. | |
Direitos | Direitos de informação, acesso, retificação, oposição, bem como o direito de limitação do tratamento, portabilidade e apagamento, como clarificado na informação adicional detalhada. | |
Informação Adicional | Pode consultar informação adicional detalhada sobre proteção de dados no documento “Informação detalhada sobre Proteção de Dados”, que será entregue no presente momento de contratação do financiamento. |
Consinto que o RCI Banque - Sucursal em Portugal me contacte, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante e após o fim da relação contratual, para oferta de produtos e serviços próprios (distintos dos contratados) ou de terceiros, de acordo com o meu perfil, com recurso a fontes externas. Ao dar o seu consentimento, o RCI Banque vai poder-lhe apresentar outros produtos Mobilize Financial Services em condições muito vantajosas (por exemplo, seguros, serviços). O seu consentimento é voluntário, pelo que a sua recusa não afetará a celebração do presente contrato.
Sim Não
Consinto o RCI Banque - Sucursal em Portugal, a comunicar os meus dados pessoais a entidades do Grupo RCI, Grupo RENAULT, incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o meu perfil. Ao dar o seu consentimento, estas entidades vão poder-lhe apresentar outros produtos em condições muito vantajosas (por exemplo, novos veículos, acessórios auto, eventos, serviços). O seu consentimento é voluntário, pelo que a sua recusa não afetará a celebração do presente contrato.
Sim Não
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Autorização Segredo Bancário:
Autorizo o RCI Banque - Sucursal em Portugal, a comunicar os meus dados financeiros a entidades do Grupo RENAULT, incluido à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicaçoes comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus productos e serviços, de forma generalizada e de acordó com o meu perfil.
Sim Não
A. Responsável pelo Tratamento
INFORMAÇÃO DETALHADA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS
O responsável pelo tratamento de dados pessoais é o RCI BANQUE-SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado por “RCI”), com domicílio em Lagoas Park, Xxxxxxxx 00, xxxx 0, 0000-000 Xxxxx Xxxxx.
Os dados pessoais recolhidos serão tratados de forma informática e automatizada, de acordo com as finalidades descritas no ponto seguinte.
Os dados pessoais recolhidos são os necessários e indispensáveis para a gestão, controlo e manutenção da relação contratual, salvo se expressamente indicado no momento da recolha.
O titular dos dados garante que a informação prestada é verdadeira, precisa, completa e atualizada, sendo responsável por qualquer dano ou perda, direta ou indireta, que possa ser causada como resultado da violação dessa obrigação. No caso de os dados fornecidos pertencerem a um terceiro, o titular de dados garante que informou o referido terceiro do conteúdo do presente documento e obteve a sua autorização para fornecer os seus dados ao RCI para as finalidades indicadas.
O titular dos dados compromete-se a transmitir ao RCI quaisquer alterações que possam ocorrer aos dados pessoais ora comunicados, de acordo com o procedimento previsto na seção C. Direitos do titular dos dados, do qual o titular toma conhecimento.
B. Finalidades e bases legitimadoras
Os tratamentos de dados de acordo com as finalidades abaixo descritas, têm as seguintes bases de legitimação:
i. Execução de um contrato: Gestão e acompanhamento da relação contratual de financiamento e da experiência do serviço prestado com vista à qualidade do mesmo, desde o seu início até ao seu término, independentemente da forma de fim do contrato.
ii. Obrigação legal: Analisar e monitorizar o risco de crédito, solvabilidade e de branqueamento de capitais do titular dos dados, tomando as necessárias diligências para cumprimento do quadro legal vigente; Análise e comunicação de dados para efeitos de reporte ou resposta a autoridades públicas: Gestão de processos em contencioso; Gestão de reclamações;Processamento de informação para cobrança, pagamento ou emissão de declarações para efeitos fiscais.
iii. Interesse legítimo: Realizar Ações de Marketing por qualquer meio, incluindo através comunicações eletrónicas ou equivalentes, relacionadas com produtos e serviços semelhantes aos contratados com o RCI ou outros próprios mas também ou de acordo com o perfil do titular em função dos dados pessoais que o RCI disponha; Transmissão de dados pessoais a empresas do Grupo RCI, Grupo RENAULT e a empresas terceiras, parceiras do RCI, enquanto partes contratantes de produtos e/ou serviços, comercializados pelo RCI enquanto intermediário e/ou mero agente (os dados pessoais transmitidos são os estritamente necessários para a agilização/conclusão do contrato); Apuramento e análise de Informação estatisticas, Ações telefónicas para avaliação de qualidade e níveis de serviço.
iv. Consentimento
a. Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá oferecer produtos e serviços, próprios (distintos dos contratados) e de terceiros em que o RCI intervém na sua comercialização, generalizados mas também de acordo com o perfil do Titular, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante a relação contratual estabelecida e ainda após o seu término.
b. Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá ainda a comunicar os dados pessoais do titular a entidades do Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM) e do Grupo RENAULT, incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o seu perfil.
C. Destinatários
Nos termos descritos do ponto B, o RCI poderá comunicar os dados pessoais do titular as seguintes entidades: (i) Autoridades públicas, reguladoras e orgãos soberanos e jurisdicionais para cumprimento da legislação vigente; (ii) Grpo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM); (iii) Entidades do Grupo RENAULT e sua rede comercial; (iv) Empresas parceiras do RCI Banque (v) Concessionárias de rede de estradas.
D. Direitos dos titulares dos dados
O Cliente, na qualidade de titular dos dados pessoais, pode exercer de forma livre e gratuita, nos termos previstos na legislação aplicável, os seguintes direitos:
a. Aceder aos dados pessoais tratados;
b. Retificar os dados pessoais que são imprecisos ou incompletos;
c. Apagar os dados pessoais tratados;
d. Limitar total ou parcialmente o tratamento dos dados pessoais;
e. Opor-se a certos processos automatizados dos dados pessoais, exigindo intervenção humana no processo, bem como a contestar decisões que tenham sido tomadas em virtude do tratamento dos referidos dados;
f. Obter a portabilidade dos dados pessoais num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática;
g. Retirar os consentimentos previamente prestados.
O utilizador pode exercer seus direitos, solicitando-o por escrito por qualquer dos seguintes meios, incluindo, em qualquer caso, uma cópia de um documento comprovativo da sua identidade e especificando o direito ou direitos que deseja exercer:
- Correio eletrónico: “XXX-Xxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx”,
- Morada: RCI BANQUE – Sucursal em Portugal Encarregado Proteção de Dados (DPO) Lagoas Park, Edifício 15 – piso 2.
2740-262 Porto Salvo
E. Conservação dos dados
Os dados pessoais disponibilizados pelo titular dos dados, assim como a informação e dados decorrentes da relação contratual, serão tratados e processados pelo RCI, durante o período contratual, e posteriormente, para análise de riscos de idoneidade e fraude na contratação de novos produtos e serviços que o titular dos dados solicite e também para comunicações e ofertas comerciais que lhe sejam dirigidas nos termos do consentimento concedido para o efeito.
Sem prejuízo do anterior, o RCI procede à conservação dos dados pessoais, devidamente bloqueados nos termos do necessário para a execução do contrato e da legislação em vigor, em observância de medidas técnicas e organizativas adequadas para a proteção de dados pessoais, incluindo a utilização de servidores, firewalls, encriptação de dados, as quais são extensíveis às empresas parceiras do RCI. Nestes casos, o RCI garante que apenas fará o tratamento de dados necessário para a formulação e exercício dos seus direitos e de defesa, quando o mesmo seja requerido por autoridades públicas e/ou jurisdicionais bem como concessionários de rede de estradas, durante o período de prescrição dos seus direitos e obrigações legais.
COIMBRA 19 Junho 2024
Ref.: CEPCONCNT
DUECEIRA - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO CEIRA E DUEÇA, Representada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
POLÍTICA PRIVACIDADE
INFORMAÇÃO BÁSICA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Responsável | RCI BANQUE, SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado por “RCI”) | |
Finalidade principal | Gestão e acompanhamento da relação contratual de financiamento e da experiência do serviço. | Base legitimação Execução do Contrato |
Finalidades adicionais | - Analisar e monitorizar o risco de crédito, solvabilidade e de branqueamento de capitais do titular dos dados, tomando as necessárias diligências para cumprimento do quadro legal vigente; - Análise e comunicação de dados para efeitos de reporte ou resposta a autoridades públicas; - Gestão de processos em contencioso; Gestão de reclamações; - Processamento de informação para cobrança, pagamento ou emissão de declarações para efeitos fiscais | Base legitimação Obrigação legal |
- Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá oferecer produtos e serviços, próprios e de terceiros, generalizados mas também de acordo com o perfil do Titular com possível recurso a fontes externas, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante a relação contratual estabelecida e ainda após o seu término. - Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá ainda a comunicar os dados pessoais do titular a entidades do Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM) e do Grupo RENAULT incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o seu perfil. | Base legitimação Consentimento | |
- Realizar Ações de Marketing de produtos e serviços similares aos contratados, ajustados ao perfil do titular dos dados; - Transmissão de dados a empresas do Grupo RCI e/ou RENAULT e/ou a empresas terceiras, parceiras do RCI, relativo a produtos/serviços contratados pelo RCI mediados. | Base legitimação Interesse legítimo | |
Destinatários | Autoridades públicas, reguladoras e orgãos soberanos e jurisdicionais para cumprimento da legislação vigente; (ii) Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM); (iii) Entidades do Grupo RENAULT e sua rede comercial; (iv) Empresas parceiras do RCI (v) Concessionárias de rede de estradas. | |
Direitos | Direitos de informação, acesso, retificação, oposição, bem como o direito de limitação do tratamento, portabilidade e apagamento, como clarificado na informação adicional detalhada. | |
Informação Adicional | Pode consultar informação adicional detalhada sobre proteção de dados no documento “Informação detalhada sobre Proteção de Dados”, que será entregue no presente momento de contratação do financiamento. |
Consinto que o RCI Banque - Sucursal em Portugal me contacte, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante e após o fim da relação contratual, para oferta de produtos e serviços próprios (distintos dos contratados) ou de terceiros, de acordo com o meu perfil, com recurso a fontes externas. Ao dar o seu consentimento, o RCI Banque vai poder-lhe apresentar outros produtos Mobilize Financial Services em condições muito vantajosas (por exemplo, seguros, serviços). O seu consentimento é voluntário, pelo que a sua recusa não afetará a celebração do presente contrato.
Sim Não
Consinto o RCI Banque - Sucursal em Portugal, a comunicar os meus dados pessoais a entidades do Grupo RCI, Grupo RENAULT, incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o meu perfil. Ao dar o seu consentimento, estas entidades vão poder-lhe apresentar outros produtos em condições muito vantajosas (por exemplo, novos veículos, acessórios auto, eventos, serviços). O seu consentimento é voluntário, pelo que a sua recusa não afetará a celebração do presente contrato.
Sim Não
Ref.: CEPCONCNT
Autorização Segredo Bancário:
Autorizo o RCI Banque - Sucursal em Portugal, a comunicar os meus dados financeiros a entidades do Grupo RENAULT, incluido à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicaçoes comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus productos e serviços, de forma generalizada e de acordó com o meu perfil.
Sim Não
A. Responsável pelo Tratamento
INFORMAÇÃO DETALHADA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS
O responsável pelo tratamento de dados pessoais é o RCI BANQUE-SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado por “RCI”), com domicílio em Lagoas Park, Xxxxxxxx 00, xxxx 0, 0000-000 Xxxxx Xxxxx.
Os dados pessoais recolhidos serão tratados de forma informática e automatizada, de acordo com as finalidades descritas no ponto seguinte.
Os dados pessoais recolhidos são os necessários e indispensáveis para a gestão, controlo e manutenção da relação contratual, salvo se expressamente indicado no momento da recolha.
O titular dos dados garante que a informação prestada é verdadeira, precisa, completa e atualizada, sendo responsável por qualquer dano ou perda, direta ou indireta, que possa ser causada como resultado da violação dessa obrigação. No caso de os dados fornecidos pertencerem a um terceiro, o titular de dados garante que informou o referido terceiro do conteúdo do presente documento e obteve a sua autorização para fornecer os seus dados ao RCI para as finalidades indicadas.
O titular dos dados compromete-se a transmitir ao RCI quaisquer alterações que possam ocorrer aos dados pessoais ora comunicados, de acordo com o procedimento previsto na seção C. Direitos do titular dos dados, do qual o titular toma conhecimento.
B. Finalidades e bases legitimadoras
Os tratamentos de dados de acordo com as finalidades abaixo descritas, têm as seguintes bases de legitimação:
i. Execução de um contrato: Gestão e acompanhamento da relação contratual de financiamento e da experiência do serviço prestado com vista à qualidade do mesmo, desde o seu início até ao seu término, independentemente da forma de fim do contrato.
ii. Obrigação legal: Analisar e monitorizar o risco de crédito, solvabilidade e de branqueamento de capitais do titular dos dados, tomando as necessárias diligências para cumprimento do quadro legal vigente; Análise e comunicação de dados para efeitos de reporte ou resposta a autoridades públicas: Gestão de processos em contencioso; Gestão de reclamações;Processamento de informação para cobrança, pagamento ou emissão de declarações para efeitos fiscais.
iii. Interesse legítimo: Realizar Ações de Marketing por qualquer meio, incluindo através comunicações eletrónicas ou equivalentes, relacionadas com produtos e serviços semelhantes aos contratados com o RCI ou outros próprios mas também ou de acordo com o perfil do titular em função dos dados pessoais que o RCI disponha; Transmissão de dados pessoais a empresas do Grupo RCI, Grupo RENAULT e a empresas terceiras, parceiras do RCI, enquanto partes contratantes de produtos e/ou serviços, comercializados pelo RCI enquanto intermediário e/ou mero agente (os dados pessoais transmitidos são os estritamente necessários para a agilização/conclusão do contrato); Apuramento e análise de Informação estatisticas, Ações telefónicas para avaliação de qualidade e níveis de serviço.
iv. Consentimento
a. Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá oferecer produtos e serviços, próprios (distintos dos contratados) e de terceiros em que o RCI intervém na sua comercialização, generalizados mas também de acordo com o perfil do Titular, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, durante a relação contratual estabelecida e ainda após o seu término.
b. Mediante consentimento do Titular dos Dados, o RCI poderá ainda a comunicar os dados pessoais do titular a entidades do Grupo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM) e do Grupo RENAULT, incluindo à sua rede comercial, com a finalidade de envio de comunicações comerciais, por qualquer meio, inclusive por meio eletrónico, sobre os seus produtos e serviços, de forma generalizada e de acordo com o seu perfil.
C. Destinatários
Nos termos descritos do ponto B, o RCI poderá comunicar os dados pessoais do titular as seguintes entidades: (i) Autoridades públicas, reguladoras e orgãos soberanos e jurisdicionais para cumprimento da legislação vigente; (ii) Grpo RCI (RCI Banque, S.A., RCI GEST, RCI COM); (iii) Entidades do Grupo RENAULT e sua rede comercial; (iv) Empresas parceiras do RCI Banque (v) Concessionárias de rede de estradas.
D. Direitos dos titulares dos dados
O Cliente, na qualidade de titular dos dados pessoais, pode exercer de forma livre e gratuita, nos termos previstos na legislação aplicável, os seguintes direitos:
a. Aceder aos dados pessoais tratados;
b. Retificar os dados pessoais que são imprecisos ou incompletos;
c. Apagar os dados pessoais tratados;
d. Limitar total ou parcialmente o tratamento dos dados pessoais;
e. Opor-se a certos processos automatizados dos dados pessoais, exigindo intervenção humana no processo, bem como a contestar decisões que tenham sido tomadas em virtude do tratamento dos referidos dados;
f. Obter a portabilidade dos dados pessoais num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática;
g. Retirar os consentimentos previamente prestados.
O utilizador pode exercer seus direitos, solicitando-o por escrito por qualquer dos seguintes meios, incluindo, em qualquer caso, uma cópia de um documento comprovativo da sua identidade e especificando o direito ou direitos que deseja exercer:
- Correio eletrónico: “XXX-Xxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx”,
- Morada: RCI BANQUE – Sucursal em Portugal Encarregado Proteção de Dados (DPO) Lagoas Park, Edifício 15 – piso 2.
2740-262 Porto Salvo
E. Conservação dos dados
Os dados pessoais disponibilizados pelo titular dos dados, assim como a informação e dados decorrentes da relação contratual, serão tratados e processados pelo RCI, durante o período contratual, e posteriormente, para análise de riscos de idoneidade e fraude na contratação de novos produtos e serviços que o titular dos dados solicite e também para comunicações e ofertas comerciais que lhe sejam dirigidas nos termos do consentimento concedido para o efeito.
Sem prejuízo do anterior, o RCI procede à conservação dos dados pessoais, devidamente bloqueados nos termos do necessário para a execução do contrato e da legislação em vigor, em observância de medidas técnicas e organizativas adequadas para a proteção de dados pessoais, incluindo a utilização de servidores, firewalls, encriptação de dados, as quais são extensíveis às empresas parceiras do RCI. Nestes casos, o RCI garante que apenas fará o tratamento de dados necessário para a formulação e exercício dos seus direitos e de defesa, quando o mesmo seja requerido por autoridades públicas e/ou jurisdicionais bem como concessionários de rede de estradas, durante o período de prescrição dos seus direitos e obrigações legais.
COIMBRA 19 Junho 2024
Ref.: CEPCONCNT
DUECEIRA - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO CEIRA E DUEÇA, Representada por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx