CANCELAMENTO. O presente contrato de seguro será cancelado:
a) quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Agregado, não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de Prêmio;
b) total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes;
c) se a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto contida na Cláusula “Pagamento de Prêmio”. Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento;
d) se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data do efetivo cancelamento:
i. caso não ocorra a devolução do Prêmio no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, sobre o valor devido incidirão juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização;
ii. na hipótese de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE;
e) automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de Prêmio, taxas e/ou impostos, nos seguintes casos:
CANCELAMENTO. 4.1. Na hipótese de cancelamento solicitado pelo cliente, serão deduzidas despesas administrativas cumuladas com multa a serem aplicadas sobre o valor total cobrado, na seguinte proporção: • Até 30/março/2024: 25% de multa • Até 30/abril/2024: 50% de multa • Depois de 30/abril/2024: 100% sobre o valor da transação, ou seja, não haverá nenhum tipo de estorno.
4.2. Havendo desistência ou interrupção de utilização no curso da viagem, nenhum valor será ressarcido.
4.3. Em caso de atraso ou não comparecimento (no-show) do cliente na hospedagem, nenhum reembolso será realizado.
4.4. A HOSPEDAGEM comercializada não poderá ser parcialmente cancelada, ou seja, havendo desistência por parte de um dos integrantes (para quartos duplos e triplos), os demais integrantes da reserva deverão saldar a dívida da pessoa que optar pelo cancelamento, ou, aceitar as condições do cancelamento integral da reserva.
4.5. Os procedimentos para solicitar o cancelamento são:
a) Pedidos com Pagamento em Grupo: é necessário que todos os integrantes da hospedagem estejam de comum acordo com o cancelamento e enviem e-mails individuais para xxxx@xxxxx.xx com o “de acordo”.
b) O pedido será considerado “cancelado”, quando todos os integrantes do grupo tiverem cumprido sua obrigação de solicitar o cancelamento via e-mail. O envio de e-mail isolado, por apenas um integrante do grupo, não é suficiente para efetivar o cancelamento da reserva.
CANCELAMENTO. 28.2.1 Todas as coberturas previstas nesta Apólice ficarão automaticamente canceladas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de Prêmios, emolumentos, quando:
a) Ocorrer Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado. Nessa hipótese:
i) Em função do desconto comercial (constante na Proposta) em virtude da contratação de mais de uma cobertura básica, o Prêmio referente às coberturas não utilizadas não será devolvido;
ii) Quando a Apólice contratada tiver Vigência plurianual, não haverá restituição de prêmio ao Segurado, independentemente do momento em que o Sinistro ocorrer, sendo devido e passível de ser deduzido da indenização o prêmio não pago correspondente a toda a vigência inicialmente contratada.
b) Tiver sido contratada a Coberturas de Casco Compreensiva sob a modalidade de Valor de Mercado Referenciado e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o Fator de Ajuste contratado na Apólice, na data da Liquidação do Sinistro;
c) Nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres ou de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização, ou soma das indenizações pagas, atingir ou ultrapassar o Limite Máximo de Indenização previsto para o item na respectiva cobertura, permanecendo vigente as demais coberturas contratadas;
d) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta Apólice;
e) Ocorrer falta de pagamento da primeira parcela do Prêmio ou do Prêmio à vista;
f) Configurada falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do Prêmio subsequentes à primeira, e decorrido o período de cobertura previsto na tabela de prazo curto, respeitando o disposto da Cláusula 11, que trata do Pagamento do Prêmio;
g) Nos casos em que a soma das Indenizações pagas, relativas às coberturas básicas de casco, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente.
CANCELAMENTO. Este contrato de seguro será automaticamente extinto ou cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, quando:
a) ocorrer o previsto no subitem 5.1 precedente;
CANCELAMENTO. As coberturas contratadas - previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente - ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando: a indenização, ou a soma das indenizações pagas, atingirem o Limite Máximo de Garantia; as situações previstas na cláusula "PERDA DE DIREITOS” ocorrerem; danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo segurado e/ou sócios, controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais.
CANCELAMENTO. 7.1 - O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 4 meses consecutivos em atraso, durante a vigência.
CANCELAMENTO. É a dissolução antecipada do contrato de seguro por interesse das partes, pagamento da indenização do seguro ou falta de pagamento do prêmio.
CANCELAMENTO. O cancelamento do plano de serviços contratado deve ser feito diretamente na recepção da ACADEMIA onde a matrícula foi realizada, através de formulário próprio. Aos contratos por prazo determinado (trimestral, semestral ou anual) e ao BT PASS é assegurada a devolução do valor equivalente aos meses remanescentes para o término do prazo, não sendo considerado o cálculo pró rata de dias não utilizados e períodos acrescentados ao contrato em razão do trancamento previsto na cláusula 4. Em qualquer hipótese de cancelamento dos planos de serviços por prazo determinado, por sua livre iniciativa ou por iniciativa da ACADEMIA em razão de inadimplência ou justa causa, será devida multa no valor correspondente a 20% sobre o montante residual a ser devolvido, ficando desde já acordado que o pagamento de tal penalidade é condição para que a ACADEMIA realize cancelamento.
CANCELAMENTO. Esta cobertura ficará automaticamente cancelada se houver o esgotamento do limite máximo de indenização ou expirar a vigência da apólice.
CANCELAMENTO. Dissolução antecipada do contrato de seguro.