Reclamações Cláusulas Exemplificativas

Reclamações. 8.1 No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o passageiro as encaminhará por escrito à Contratada, em até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme artigo 26, item 1, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a Contratada de qualquer responsabilidade. 8.2 A arbitragem, de comum acordo, poderá ser adotada para dirimir quaisquer das pendências decorrentes da aplicação do presente contrato. 8.3 Os passageiros estão cientes que os responsáveis legais se encontram, para todos os efeitos legais, em sua sede social: Xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000, (00) 0000 0000.
Reclamações. Todas as reclamações relativas à execução ou interpretação do contrato poderão ser dirigidas ao Segurador, sem prejuízo do recurso, para o efeito, ao Instituto de Seguros de Portugal, aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios.
Reclamações. O Segurador dispõe de uma unidade orgânica específica para receber, analisar e dar resposta às reclamações efetuadas, sem prejuízo de poder ser requerida a intervenção da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e da possibilidade de recurso às instâncias de resolução alternativa de litígios. A informação geral relativa à gestão de reclamações e às instâncias de resolução alternativa de litígios encontra-se disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.
Reclamações. 10.1 Em caso de reclamação quanto à prestação dos serviços, o(s) passageiro(s) deverá(ão) encaminhá-la por escrito à operadora, em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos mesmos. Se ultrapassado tal prazo, a relação contratual será considerada como acabada, desobrigando a operadora de qualquer responsabilidade. 10.2 As partes contratantes elegem o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro – Fórum Central - para dirimir quaisquer questões que possam vir a surgir em decorrência da aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro.
Reclamações. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
Reclamações. 14.1 Caso tenha alguma pergunta ou dúvida e/ou preocupação e/ou questão e/ou problema e/ou motivo de insatisfação relativamente a qualquer aspeto do nosso serviço, deve em primeiro lugar contactar a nossa equipa de atendimento ao cliente, uma vez que a maior parte destas questões podem ser solucionadas a este nível, através de: 14.2 Caso a nossa equipa de atendimento ao cliente não consiga resolver a questão ou considere que o nosso serviço não foi ao encontro das suas expetativas e pretende expor a questão através de uma reclamação formal, deverá preencher o Formulário de Reclamação, que está disponível na seção de documentação legal no nosso Website. O formulário de reclamação devidamente preenchido com os documentos justificativos adequados (se necessário) devem ser enviados para xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx para serem registados como reclamação formal. 14.3 Iremos disponibilizar-lhe atualizações por escrito regularmente sobre o progresso do tratamento da reclamação em intervalos não superiores a 20 dias úteis. 14.4 Iremos tentar investigar e resolver a reclamação no prazo de 40 dias úteis após a receção da reclamação; 14.5 Caso tenham passado 40 dias úteis e a reclamação não tenha sido solucionada, iremos informálo sobre o intervalo de tempo previsto para solucionarmos a reclamação. 14.6 Quando o tratamento da reclamação estiver concluído, será emitida uma Resposta Final ao Cliente com os resultados da investigação, juntamente com as explicações necessárias e as medidas preventivas que a Empresa pretende tomar. 14.7 Uma Reclamação será considerada tratada e solucionada quando a Empresa tiver enviado uma Resposta Final ao Cliente. 14.8 Xxxx considere que a sua reclamação não foi resolvida de forma satisfatória e continuar insatisfeito, recomendamos que recorra a consultoria jurídica independente.
Reclamações. 2.13.1 – Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para a interposição de reclamações por parte da CONTRATADA, devidamente fundamentada com os motivos, determinação de valores e espécie, exceto nos casos estabelecidos no item 2.9.1 deste ANEXO.
Reclamações. Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o hóspede deverá encaminhar um e-mail para o serviço de atendimento ao cliente da Norwegian Cruise Line xxx@xxx.xxx, por escrito até 30 dias após o encerramento do cruzeiro. Caso não o faça dentro deste prazo, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
Reclamações. A apresentação de qualquer reclamação, relacionada com o contrato ou com as obrigações e direitos dele decorrentes, pode ser efetuada diretamente ao Segurador ou através da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, autoridade de supervisão da atividade Seguradora.
Reclamações. Deverão ser especificados os procedimentos a serem adotados pelo beneficiário, em caso de qualquer insatisfação quanto ao plano, considerando: I. Nos casos de discordâncias de natureza médica, referentes às cober-turas previstas no Capítulo III, deverá ser constituída uma junta médica composta por 3 (três) membros: um nomeado pela CABERJ, um pelo beneficiário e um terceiro, desempatador, escolhido de comum acordo pelas partes, cujo ônus cabe à CABERJ. II. Caso não haja acordo quanto ao médico desempatador, este será designado pela sociedade médica especializada.