Common use of CONSIDERAÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS LANCES Clause in Contracts

CONSIDERAÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS LANCES. 4.1.1. No preço mínimo de alienação do(s) lote(s), não estão compreendidos os tributos. Desta forma, os preços ofertados deverão ser elaborados isentos de tributos, sendo que, nos casos de incidência de quaisquer tributos, o licitante vencedor será comunicado pela Comissão de Alienação do valor final da venda acrescido dos tributos, que deverá ser pago conforme item 11 deste Edital e seus subitens. 4.1.2. As bases de cálculo e alíquotas dos tributos incidentes nas vendas serão calculadas de acordo com a legislação fiscal vigente no momento da emissão das notas fiscais. 4.1.3. Lote com “excedente de carga” é o lote em que, independentemente da unidade de medida adotada (UN – unidade [ou] TON – tonelada), a quantidade e/ou peso efetivos identificados por ocasião da entrega excederem em até 50% (cinquenta por cento) a quantidade ou o peso estimado informado no Edital. 4.1.3.1. Nos casos de lote com “excedente de carga”, a PETROBRAS poderá, por sua iniciativa e a seu exclusivo critério, propor ao licitante vencedor a extensão do lote arrematado para abranger o “excedente de carga”. 4.1.3.2. Se o licitante aceitar a extensão do lote, o lote excedente somente será liberado após o pagamento do valor correspondente a este acréscimo, observada a proporção de valor com o lote original, acrescido dos tributos incidentes, quando for o caso, na forma do item 10 deste Edital. 4.1.3.3. Os lotes definidos como conjunto (CJ) não estão sujeitos à extensão do lote nem a desconto no preço caso haja variação na quantidade e/ou no peso referenciados no Edital.

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CONSIDERAÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS LANCES. 4.1.1. No preço mínimo de alienação do(s) lote(s), não estão compreendidos os tributos. Desta forma, os preços ofertados deverão ser elaborados isentos de tributos, sendo que, nos casos de incidência de quaisquer tributos, o licitante vencedor será comunicado pela Comissão de Alienação do valor final da venda acrescido dos tributos, que deverá ser pago conforme item 11 deste Edital e seus subitens. 4.1.2. As bases de cálculo e alíquotas dos tributos incidentes nas vendas serão calculadas de acordo com a legislação fiscal vigente no momento da emissão das notas fiscais. 4.1.3. Lote com “excedente de carga” é o lote em que, independentemente da unidade de medida adotada (UN – unidade [ou] TON – tonelada), a quantidade e/ou peso efetivos identificados por ocasião da entrega excederem em até 50% (cinquenta por cento) a quantidade ou o peso estimado informado no Edital. 4.1.3.1. Nos casos de lote com “excedente de carga”, a PETROBRAS poderá, por sua iniciativa e a seu exclusivo critério, propor ao licitante vencedor a extensão do lote arrematado para abranger o “excedente de carga”. 4.1.3.2. Se o licitante aceitar a extensão do lote, o lote excedente somente será liberado após o pagamento do valor correspondente a este acréscimocorrespondente, observada a proporção de valor com o lote original, acrescido dos tributos incidentes, quando for o caso, na forma do item 10 deste Edital. 4.1.3.3. Os lotes definidos como conjunto (CJ) não estão sujeitos à extensão do lote nem a desconto no preço caso haja variação na quantidade e/ou no peso referenciados no Edital.

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