DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A solução pretendida abrange o Contratação de prestadores de serviços, pessoas jurídicas para celebração da Ata de Registro de Preços para prestação de serviço em manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra (hora/homem) com aplicação e fornecimento de peças, componentes e acessórios bem como serviços de remoção destinados a Frota Municipal do Município.
3.2. A prestação de serviços será conforme necessidade das secretarias e órgãos mencionados no objeto.
3.3. O objeto desta licitação refere-se à manutenção preventiva e corretiva, destinando-se a manter e restabelecer os veículos ao seu perfeito estado, mediante a substituição autorizada de pelas que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo, conforme os serviços listados abaixo:
I) A manutenção preventiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, obedecendo às recomendações do fabricante do veículo, visando garantir as melhores condições de funcionamento. Deverá ser programada, por data ou quilometragem, de acordo com orientação do fabricante do veículo (Manual do Veículo). São exemplos de manutenção preventiva: lubrificação de componentes dos veículos; troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, fluido de freio, líquido de arrefecimento; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.; substituição de itens do motor; limpeza de motor e bicos injetores; regulagens de bombas e bicos injetores; outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos.
II) A manutenção corretiva, realizada em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, compreende todos os serviços executáveis que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, acidentes de percurso, garantindo a operacionalidade do veículo e possibilitando sua rodagem segura e econômica. São exemplos de manutenção corretiva: serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de embreagens, caixas e diferenciais; serviços de instalação elétrica e eletrônica; serviços nos sistemas de freios e rodas; serviços no sistema de injeção eletrônica; serviços no sistema hidráulico; c...
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. 3.1. O Estudo Técnico Preliminar é opcional nos casos de contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação (Decreto Municipal nº 009/2024, de 06 de fevereiro de 2024), porém o objeto encontra se especificado no projeto básico/executivo.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. 3.1 A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), apêndice deste Termo de Referência.
3.2 A solução como um todo perpassa as observações ora já especificadas e também que serão explicitadas ao longo deste documento. Nos casos em que há, na descrição dos itens (TABELA DO ITEM 1.1), exigência de manutenção e assistência técnica, deverá ser aplicado as disposições do item 5.2 deste termo.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para implantação de Software de Gestão Educacional.
3.2. Tal demanda foi prospectada por meio do Documento de Formalização de Demanda e demais anexos.
3.3. A contratada fica obrigada a realizar a prestação dos serviços/fornecimento conforme definido na contratação.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Os conteúdos do Estudo Técnico Preliminar são todos aqueles previstos no art. 9º, da IN SEGES nº 58/2022.
3.3. Pregão eletrônico por sistema de registro de preços não será aplicado, uma vez que a quantidade a ser adquirida deverá ser entregue de forma imediata e não parcelada e foi possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo curso. Dessa forma não justifica a aquisição via SRP, não sendo aplicável às hipóteses do art. 3º do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
3.4. O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto no Decreto nº 8.538 de 2015 não será afastado, por não incidir quaisquer das hipóteses previstas no art. 10 do referido Decreto.
3.5. As especificações e informações técnicas são de responsabilidade dos requisitantes que poderão ser identificados através do relatório de itens constante no processo.
3.5.1 As especificações foram analisadas pelos requisitantes que as consideram essenciais, à contratação sem as quais não poderão ser atendidas as necessidades da Administração, assegurando que as informações não são excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, não limitando ou frustrando a competição ou sua realização (art. 9º, I, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. 3.1. A solução encontrada está devidamente pormenorizada em item 01 deste Termo.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A descrição da solução abrange a prestação de serviço de empresa especializada de serviços continuados de “outsourcing”, com fornecimento de equipamentos (impressoras) laser ou led, em regime de comodato, bem como de materiais de consumo (exceto papel) e serviços de manutenção preventiva e corretiva.
3.2. Os equipamentos de mesmo tipo deverão ser de mesma marca e modelo, no caso de necessidade de troca, esta deverá ser por outro do mesmo fabricante. O modelo poderá ser o mesmo ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato.
3.3. As impressoras deverão possuir a opção de recebimento de impressões oriundas apenas de equipamentos determinados pela Contratante (servidores de impressão).
3.4. Se as impressoras forem multifuncionais com função de digitalização (scanner) a execução de digitalização não poderá ser computada para fins de cobrança.
3.5. A quantidade estimada de impressões mensais é de 38.000 (trinta e oito mil) impressões em preto e branco e 700 (setecentos) impressões coloridas, sendo as impressões coloridas podem ser divididas em três categorias, de acordo com o nível de uso da cor (ciano/magenta/amarelo) sempre em papel tamanho A4.
3.6. Para a Impressora Multifuncional Colorida – Tipo II, as impressões monocromáticas (Preto e Branco), deverão ser contabilizadas como monocromáticas.
3.7. Caso o proponente apresente equipamento que não possua tecnologia possível de contabilizar as categorias separadamente, este deverá apresentar preço igual para todos os itens coloridos.
3.8. Para o critério de julgamento será utilizado o valor médio das categorias informadas acima.
3.9. Não deverão ser cobradas franquia de impressões ou taxa de implementação por equipamento, sendo cobrados apenas por unidade impressa.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada em fornecimento de cobertas, para aquisição de mantas e cobertores para distribuição da Assistencia Social, conforme visita e parecer social para pessoas em vulnerabilidade que passam frio, em atendimento a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Antas.
3.2. Tal demanda foi prospectada por meio do Documento de Formalização de Demanda e demais anexos.
3.3. A contratada fica obrigada a realizar a prestação dos serviços/fornecimento conforme definido na contratação.