DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. A Propostas Comerciais (modelo Anexo I), juntamente com toda a documentação necessária para demonstração da habilitação da empresa proponente (item 5), deverão ser encaminhadas à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal – DF-PREVICOM, pelo endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 26/08/2022, facultado à DF-PREVICOM diligenciar para sanar dúvidas referentes a qualquer dos documentos.
7.1.1. O prazo de recebimento das propostas poderá ser prorrogado a critério da DF-PREVICOM.
7.1.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências desta Requisição de Propostas que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.1.3. O prazo de validade da proposta será no mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.2. A proposta de preço será composta por taxa fixa sobre a soma dos patrimônios do PGA e do Plano de Benefício DF- Previdências, expressa em percentual ao ano, em base 252 (duzentos e cinquenta dois) dias úteis, bem como, pelo valor mínimo fixo de contratação exigido pelas empresas que apresentarem as propostas, ressalta-se que este valor mínimo está limitado a até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal por carteira consolidada, ou seja, até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal no total.
7.3. Em caso de empate na proposta de preço entre as instituições habilitadas, elas poderão ofertar outra proposta com um preço menor para uma segunda avaliação. Caso ainda não resolva a situação de empate, será utilizada a ordem de recebimento dos documentos para definir a ordem de classificação das empresas participantes.
7.3.1. Poderão permanecer habilitadas as outras propostas por meio de um ranking que deverá seguir a ordem para efetivação do contrato, caso seja desabilitada alguma instituição.
7.4. Como subsídio para formação de preços dos agentes custodiantes, seguem as projeções da evolução de patrimônio dos planos, em milhares:
7.4.1. As projeções da tabela acima foram realizadas com base nas informações enviadas pelos patrocinadores sobre as eventuais nomeações de servidores distritais ao longo dos próximos anos, e estão sujeitas a variações, caso haja alteração do cenário, bem como a variação de rentabilidade dos investimentos, sendo possível, portanto, a verificação de valores divergentes dos aqui projetados.
7.5. A Proposta de ...
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1 - Após a divulgação do edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e horário estabelecido, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, devendo ser apresentada na seguinte forma:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total do item, que deverá contemplar eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que incidam sobre a contratação;
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 4.1. O proponente deverá apresentar a sua proposta em um envelope fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL nº 042/2014, devendo a mesma ser emitida em uma via, datilografada ou emitida por processo eletrônico devidamente assinado, contendo:
a) Razão Social, número do CNPJ e endereço completo da empresa;
b) Preço unitário e total do lote e descriminação dos serviços;
b.1) O preço contido na proposta deverá incluir todos os custos, despesas e impostos, devendo o objeto ser entregue sem ônus adicional.
c) Validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da Sessão Pública de lances;
d) Prazo de execução: será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do Contrato;
e) Prazo de garantia: será de 12 (doze) meses no mínimo.
4.2. Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido.
4.3. O Saema não se responsabiliza pelas propostas enviadas através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Sedex, transportadora, empresas de ônibus ou qualquer outro meio de transporte que podem ocasionar atrasos na entrega ou violação dos envelopes.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 10.1. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, além das marcas relativas aos itens cotados (QUANDO APLICÁVEL), já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
b) Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
c) No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
d) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, transporte e descarga, seguro e frete, tributos, adicionais legais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) Prazo de execução conforme disposto no edital, sujeito a alterações, conforme a necessidade da Administração.
g) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
h) A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos do Edital, por Menor Preço Global, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, os quais deverão estar discriminados Nas Planilhas Orçamentárias anexas a proposta.
i) A proposta inicial e final deverá vir acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes elementos:
i.1) Carta Proposta conforme anexo III do edital;
i.2) Orçamento Resumo;
i.3) Orçamento Sintético;
i.4) Orçamento Sintético com Valor de Mão de Obra, Equipamento e Material;
i.5) Composições de Custos Principais e Auxilares;
i.6) Curva ABC de Insumos;
i.7) Curva ABC de Serviços;
i.8) Cronograma Físico Financeiro;
i.9) Composição de BDI (Bonificações de Despesas Indiretas);
i.10) Composição de Encargos Sociais.
j) Planilha contendo: marcas dos produtos (quando houver), preços unitários e totais expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
j.1) No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
k) Inclusão de todas as despesas...
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 - A proposta será apresentada em uma única via, preferencialmente datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricada, contendo o preço l para a realização do fornecimento, conforme modelo do Anexo 1.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 6.1 A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, que identifique a contratada é assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da contratada.
6.2 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
6.3 A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega dos serviços, inclusive despesas com documentações.
6.4 As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa licitante deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
6.5 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a composição de seus preços unitários.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 6.1. As propostas comerciais, juntamente com toda a documentação necessária para demonstração da habilitação da empresa proponente, conforme elencado no item 7 do presente Projeto Básico, deverão ser encaminhadas à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, pelo endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 20/12/2019.
6.2. As propostas comerciais deverão apresentar valor unitário e total, conforme Anexo I.
6.3. As propostas apresentadas serão analisadas e julgadas de acordo com o disposto nas normas legais vigentes, e ainda em consonância com o estabelecido neste projeto básico, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993.
6.4. A Coordenação de Contratos procederá à análise das propostas e documentos recebidos. Após a conclusão, divulgará o resultado da análise, publicando na imprensa oficial a empresa vencedora.
6.5. As propostas serão analisadas pela ordem de classificação. Caso a proposta de menor preço não se encontre em conformidade ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, será examinada a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos deste Projeto Básico.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que:
6.6.1. Contenham vícios ou ilegalidades;
6.6.2. Não atendam aos requisitos deste Projeto Básico;
6.6.3. Apresentarem valor total global superior àquele definido neste Projeto;
6.6.4. Caracterizada a necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
3.1.1. Pregão nº. 07/2019 Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxx Xxxxx – SC Envelope nº 01 – Proposta Comercial Identificação da empresa proponente
3.1.2. Pregão nº. 07/2019 Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxx Xxxxx – SC Envelope nº 02 – Documentação Identificação da empresa proponente
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.1 - Os licitantes deverão encaminhar (ANEXAR OU DESCREVER/DETALHAR) proposta com a descrição do objeto ofertado (conforme Anexo I), com o preço e marca, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (página eletrônica Banco do Brasil), observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 - O licitante vencedor deverá indicar a marca e o modelo do produto oferecido, podendo anexar ficha ou catálogo dos produtos.
5.3 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
5.4 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.5 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
5.7 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.8 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
5.9 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido nos itens 7.3 a 7.5, em conformidade com o modelo contido no ANEXO I e II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
a) Datilografá-la ou digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;